Remo Higashi Battaglia

Remo Higashi Battaglia

Número da OAB: OAB/SP 157500

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 686
Total de Intimações: 893
Tribunais: TJMG, TJSC, TJPR, TJGO, TJMT, TJRJ, TRF6, TRF3, TJDFT, TJSP
Nome: REMO HIGASHI BATTAGLIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 893 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2197411-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Unimed de Sorocaba Cooperativa Trabalho Médico - Agravado: Gabriel Argozo Ribeiro (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Eliete Rosa Argozo (Representando Menor(es)) - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, deferiu em parte o pedido de tutela provisória consistente na determinação de cobertura de terapia interdisciplinar que já vinha sendo realizada na clínica InteraKids. 2. Sustenta a agravante, em síntese, que a clínica sub judice deixou a rede credenciada por iniciativa da própria prestadora em maio de 2025. Destaca que comunicou especificamente a representante legal do menor em 27/03/2025 e, durante o período de aviso prévio, ofereceu novo integrante da rede credenciada, com disponibilidade de vagas. Reforça que, em maio de 2025, já houve utilização do paciente da rede credenciada, inexistindo risco de interrupção do tratamento. Explica que os conflitos com a clínica InteraKids, que culminaram no pedido para descredenciamento, se iniciaram por auditoria da operadora de saúde, que constatou prática indevida de assinatura antecipada de comparecimento em sessões. 3. São relevantes os argumentos da agravante, porquanto, nos termos do art. 17 da Lei 9.656/98, parece ter havido descredenciamento regular da clínica InteraKids e comunicação individualizada à representante legal do paciente, via Whatsapp (fls. 90-98 da origem). Acrescente-se que há registros de sessões já realizadas em outro prestador conveniado (Centro de Terapia Ocupacional e Terapias Integradas de Sorocaba), de modo que não parece haver risco de interrupção do tratamento. Assim, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC, defiro o efeito suspensivo, ressaltando que tal não indica o provimento do recurso, senão revela a necessidade de deliberação colegiada sobre a questão. 4. À contraminuta. 5. Em sequência, considerando o interesse de menor no processo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Advs: Remo Higashi Battaglia (OAB: 157500/SP) - Micheli de Gaspari Capalbo (OAB: 387357/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJMT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe a CNGC, impulsiono os autos a parte exequente para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0015977-60.2011.4.03.6100 REQUERENTE: RAMI ZOLFONOON - ME Advogado do(a) REQUERENTE: REMO HIGASHI BATTAGLIA - SP157500 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Após, remetam-se os autos ao arquivo (Id 372110595, pp. 20 a 23). Int. São Paulo, 30 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002411-78.2023.8.26.0529 (processo principal 1000040-32.2020.8.26.0529) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico - Vinicius Marini Ferreira e outro - Vistos. 1. Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada às fls. 36/42 e pedido de fls. 107/108. 2. Para localização do endereço do corréu Eduardo, defiro as pesquisas inicialmente junto aos sistemas PETRUS (que conjuga Sisbajud, Receita Federal/CNJ e Renajud) e SIEL, diante da celeridade na resposta em tais sistemas oficiais e considerando que a experiência prática demonstra que tais plataformas indicam endereços mais atualizados, portanto, com melhor chance de sucesso na localização da parte. Custas remanescentes às fls. 48/50. Não sendo obtido sucesso nas buscas realizadas pelos meios consideravelmente abrangentes disponíveis a este Juízo, eventual pedido de novas pesquisas neste sentido junto a outras instituições/empresas somente serão autorizadas mediante justificativa e efetiva demonstração nos autos de que a busca têm razoável probabilidade de sucesso e desde que não acarretam o prolongamento exacerbado do feito. A exigência se funda na experiência prática deste Juízo, reveladora de que a realização de diversas pesquisas e a expedição de inúmeros ofícios de forma aleatória em busca do endereço atual da parte requerida, muito raramente são bem sucedidas, tendo como único efeito, a procrastinação por tempo indefinido da regular formação do processo e da solução da lide, em evidente desvirtuamento e afronta aos princípios que regem o trâmite de processual. Fixadas tais balizas, após a juntada dos resultados das pesquisas ora deferidas, expeça-se nova carta/mandado de citação ou tornem conclusos para designação de audiência de conciliação, se o caso. Se infrutíferas as pesquisas ou não localizados novos endereços, intime-se a parte interessada por ato ordinatório para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias em termos de regular prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: ELIANA RENNO VILLELA (OAB 148387/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020544-45.2021.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial José Lucenti - Vistos, Por ora, serve o presente como OFÍCIO solicitando ao DETRAN/SP as devidas providências para encaminhar a este Juízo informações cadastrais do(s) veículo(s) abaixo relacionados: VEÍCULO/PLACA: GM/CELTA2P LIFE, HEJ5640. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ( upj1a4saomiguel@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Caberá a parte requerente a impressão e o encaminhamento, comprovando. Ofício deverá ser encaminhado por e-mail: protocolo.detran@sp.gov.br Int. São Paulo, 30 de junho de 2025 - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061720-15.2018.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.A.B. - R.B. - Vistos. Considerando a certidão retro, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), RUBENS BRACCO (OAB 38922/SP), EDSON TADEU DOS SANTOS (OAB 418303/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1072997-21.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - R.Z. - F.A.G.Z. - Vistos. Trata-se de ação de exigir contas ajuizada por R.Z. em face de F.A.G.Z., relativamente à obrigação alimentar consensualmente estabelecida no processo nº 1047876- 64.2019.8.26.0002, que tramitou perante o r. Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional, pretendendo o autor se assegurar de que os valores que ele repassa a título de alimentos aos filhos estão sendo efetivamente empregados pela genitora em prol dos menores. Por força da sentença homologatória prolatada na processo sobredito, incumbido o genitor do pagamento de pensão alimentícia aos filhos, ficando a genitora implicitamente nomeada administradora dos valores recebidos sob tal rubrica. Portanto, enquanto prolator da referida sentença homologatória, ao Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional compete processar e julgar a presente ação de exigir contas, nos termos do art. 553, caput, do CPC: "As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado". Conveniente pontuar que a competência do juízo da causa originária para a prestação de contas é de natureza funcional, portanto, absoluta e improrrogável. Sobre o tema: "Conflito negativo de competência. Ação de exigir contas relativa aos alimentos prestados ao filho do casal. Livre distribuição do feito a uma das Varas da Família e Sucessões da Comarca. Impossibilidade. Pretensão relativa à administração exercida pela guardiã do menor. Consequente nomeação implícita da genitora como administradora dos valores percebidos pelo filho a título de alimentos. Observância do art. 1.583, § 5º, do Código Civil. Patente relação de acessoriedade e dependência entre os autos e a ação de separação consensual. Prevenção configurada. Inteligência do art. 553, do Código de Processo Civil. Precedentes desta C. Câmara Especial. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado." ( CC nº. 0017315-12.2021.8.26.0000; rel. Des. Guilherme G. Strenger; j. 18.08.2021)." Destarte, determino a redistribuição do feito ao Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional. Fica desde já suscitado conflito caso aquele Juízo não aceite a competência. Intime-se. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ (OAB 299829/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024499-34.2024.8.26.0602 - Monitória - Pagamento - Unimed de Sorocaba - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Cuida-se de ação monitória, em que pleiteia a parte autora o pagamento do crédito concedido à parte ré, já atualizado e acrescido de encargos moratórios. Citada pessoalmente, a parte ré não efetuou o pagamento do débito ou ofereceu embargos monitórios. À falta de oposição dos embargos monitórios, declaro convertido de pleno direito o mandado inicial em título executivo, nos termos do artigo 701, §2º, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado do débito, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC. Tendo em vista as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, em caso de requerimento de prosseguimento do feito, deverá ser cadastrado o respectivo incidente de cumprimento de sentença, que tramitará, independentemente do meio de tramitação do processo principal, no formato digital (art. 1.214, NCGJ), devendo o exequente providenciar o cálculo atualizado do débito, tudo na forma do art. 523, do CPC. Por ocasião do cumprimento de sentença, deverá a parte executada ser intimada pessoalmente, no mesmo endereço onde ocorreu a citação, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (NCPC, art. 274, parágrafo único). Decorrido o prazo para recurso desta decisão, arquive-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo aguardando o cumprimento da decisão à fl.102.900 e ss., complementada pela fl. 104.459 e ss., do processo principal, n. 0090940-03.2023.8.19.0001 (recuperação judicial).
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001109-07.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nilton Jehan Nascimento - Diante do tempo decorrido, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
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