Silvia Aparecida Gonçalves

Silvia Aparecida Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 157512

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvia Aparecida Gonçalves possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em Guarda de Família.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: SILVIA APARECIDA GONÇALVES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Guarda de Família (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014434-56.2023.8.26.0006 - Guarda de Família - Guarda - A.A.R. - - F.F.S. - Nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo. Sem preliminares. Compulsando os autos, verifico a existência das condições da ação e o preenchimento dos pressupostos processuais. Não havendo questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido da ação a fixação da guarda das crianças. Por se tratar de pretensão dúplice, incumbe o ônus da prova a cada parte, nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC. Considerando-se os elementos constantes dos autos determino a realização de prova técnica, a ser realizada por meio de estudos social e psicológico, no prazo de 30 (trinta) dias. Remetam-se os autos ao Setor Técnico. Faculto às partes a produção de prova documental, devendo ser especificada a necessidade de produção de provas derivadas de bancos de dados de acesso restrito, que dependem da intervenção do Juízo, com especificação no que diz respeito ao destinatário, período e objeto, nos termos dos limites da matéria controversa. Prazo de 30 (trinta) dias. Quanto à prova documental de acesso livre, cabe às partes produzi-la em até 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução, debates e julgamento, que vier a ser designada, sob pena de preclusão, pois devem estar à disposição do adverso, tratando-se de processo digital. Concluídas as provas técnica e documental, digam sobre a necessidade de designação de audiência de instrução, debates e julgamento, ocasião em que também será tentada a conciliação, então incumbindo-se os ilustres patronos de apresentarem as partes constituídas ao ato. Então quanto à prova oral, deverá ser consolidado o rol de ouvidas em até 30 (trinta) dias antes da audiência que vier a ser designada, sob pena de preclusão. Com observação do diligente cartório, se necessário, das providências concernentes ao artigo 455, § 4º, incisos II e IV, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos réus. Int., - ADV: MEREIDE SIQUEIRA DE ARAÚJO (OAB 491518/SP), SILVIA APARECIDA GONÇALVES (OAB 157512/SP), MEREIDE SIQUEIRA DE ARAÚJO (OAB 491518/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0184444-48.2012.8.26.0100 (583.00.2012.184444) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - GR S.A. - Vistos. Folhas 472/473: Defiro o prazo de 15 dias. Quanto ao pleito de devolução da restituição do valor indevidamente recolhido, DEFIRO, cabendo à serventia expedir certidão de objeto e pé, constando a informação do efetivo recolhimento e de sua não utilização, bem como a finalidade da certidão, qual seja, o levantamento deste valor pelo interessado, devendo este último proceder ao encaminhamento da certidão à Secretaria da Fazenda, juntamente com as guias DARE/GARE e seus respectivos comprovantes de pagamento. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA GONÇALVES (OAB 157512/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0184444-48.2012.8.26.0100 (583.00.2012.184444) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - GR S.A. - Vistos. Folhas 464/468: Verifico que o exequente promoveu o recolhimento das custas relativas à diligência do oficial de justiça, contudo, utilizou guia diversa da exigida pelo sistema do Tribunal. Desta forma, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar o recolhimento, providenciando nova guia com o código e forma corretos, sob pena de não realização da diligência pelo oficial de justiça. Após, com o recolhimento correto, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA GONÇALVES (OAB 157512/SP)
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