Luis Roberto Fonseca Ferrao
Luis Roberto Fonseca Ferrao
Número da OAB:
OAB/SP 157625
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Roberto Fonseca Ferrao possui 270 comunicações processuais, em 129 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMT, TJSP, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
129
Total de Intimações:
270
Tribunais:
TJMT, TJSP, TJMG, TRT2, TST, TRT15
Nome:
LUIS ROBERTO FONSECA FERRAO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
126
Últimos 30 dias
211
Últimos 90 dias
270
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (137)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
AGRAVO DE PETIçãO (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 270 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumSen 0010653-41.2018.5.15.0017 EXEQUENTE: REGIANE KUWAE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd45fac proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, processe-se o agravo de petição interposto pela parte reclamada. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Após, encaminhe-se o processo ao Eg. TRT da15ª Região. Ciência aos patronos das partes que deverão se credenciar no PJe-2º Grau, a fim de obterem acesso ao processo e receberem as respectivas publicações. São José do Rio Preto/SP, 29 de julho de 2025. RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto DNF Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE KUWAE
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0000956-90.2010.5.15.0044 AUTOR: KIYOME IKURA FUJIMURA RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f11a7d9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Tendo em vista o reconhecimento da ilegitimidade da parte ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, com extinção do feito com resolução do mérito quanto ao ponto, no comando sentencial (ID 1e06b81), não havendo insurgência em sede recurso ordinário, conforme v. Acórdão ID 00b10ab, exclua-se mencionada parte do polo passivo da presente demanda. Impugnados os cálculos trazidos pela perita contábil (ID b8010ed) pelo reclamado BANCO DO BRASIL S/A (ID 5db3583). Em atenção ao princípio do contraditório, dê-se ciência à parte autora acerca do laudo pericial, para, em querendo, apresentar as impugnações fundamentadas, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §2º da CLT. Decorrido o prazo, tornem os autos ao expert para os respectivos esclarecimentos. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 29 de julho de 2025 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0000956-90.2010.5.15.0044 AUTOR: KIYOME IKURA FUJIMURA RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f11a7d9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Tendo em vista o reconhecimento da ilegitimidade da parte ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, com extinção do feito com resolução do mérito quanto ao ponto, no comando sentencial (ID 1e06b81), não havendo insurgência em sede recurso ordinário, conforme v. Acórdão ID 00b10ab, exclua-se mencionada parte do polo passivo da presente demanda. Impugnados os cálculos trazidos pela perita contábil (ID b8010ed) pelo reclamado BANCO DO BRASIL S/A (ID 5db3583). Em atenção ao princípio do contraditório, dê-se ciência à parte autora acerca do laudo pericial, para, em querendo, apresentar as impugnações fundamentadas, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §2º da CLT. Decorrido o prazo, tornem os autos ao expert para os respectivos esclarecimentos. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 29 de julho de 2025 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KIYOME IKURA FUJIMURA
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATOrd 0010368-56.2017.5.15.0058 AUTOR: EDER FLAVIO POLESI E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dda0f0 proferida nos autos. DECISÃO GAB/FCVG/esls Apresentados os cálculos de liquidação, na forma do artigo 879 da CLT, passa-se à análise dos mesmos, a fim de fixar o quantum debeatur. DECIDO. Em face da concordância expressa do reclamante e tácita da reclamada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito (9c57f9f), fixando os seguintes valores à condenação, atualizáveis até a data do pagamento: Crédito bruto do reclamante: R$387.577,73, em 01/04/2025, sendo R$231.437,65 de principal e R$156.140,08 de juros de mora, cujo valor principal deverá ser acrescido de juros SELIC A PARTIR DA DATA SUPRA. Contribuição previdenciária a ser recolhida pelo empregador: R$94.422,54, em 01/04/2025, sendo: R$7.756,77 de contribuição previdenciária cota empregado, R$40.073,43 de contribuição previdenciária cota empregador, R$1.781,05 de contribuição previdenciária destinada ao SAT e R$44.811,29 de juros. Retenção(-): previdenciária – R$9.175,39 e fazendário – R$2.639,56, autorizando a dedução do crédito, no momento em que se tornar disponível. Custas: satisfeitas. Honorários periciais contábeis: ora arbitrados no importe de R$3.000,00, em 01/04/2025, a cargo da reclamada, em favor da perita do Juízo, Sra. JULIANA GULART FERREIRA DELBON, os quais deverão ser atualizados pela taxa SELIC a partir da data supra. Em face da competência da Justiça do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir, consoante parágrafo único do artigo 876 da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do Esocial (págs. 283 e seguintes). Os recolhimentos previdenciários deverão ser comprovados nos autos com o pagamento do débito trabalhista. Na falta, a execução terá prosseguimento. No que pertine ao Imposto de Renda, deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento, em guia própria, nos termos da Lei 10.833/2003, Prov. 03/2005, da CGJT e Súmula 368, inciso II, do C. TST. Na falta, oficie-se à Receita Federal. Intime-se a União, na pessoa do Sr. Procurador Federal do Órgão de Arrecadação da P.G.F., para se manifestar sobre os cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO. INTIME-SE a reclamada, para pagar o presente débito, comprovando o depósito nesta Secretaria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ciente, desde já, a reclamada, de que, em caso de eventual oposição de embargos à execução, o prazo para o mister iniciará a partir da data do protocolo do depósito efetuado, nos termos do artigo 884 da CLT. Eventuais depósitos existentes, nos autos (recursais/judiciais), poderão ser abatidos do presente débito, desde que comprovados pela reclamada os respectivos saldos existentes nas contas bancárias na mesma data do pagamento, devendo ser devidamente demonstrada a conta de apuração do remanescente. Ante à possibilidade de valores serem depositados no feito e sendo necessária a transferência, que se dará de forma eletrônica, as partes deverão informar, em petição em apartado, com assunto “conta bancária”, os seguintes dados: titular, CPF/CNPJ, banco, número da agência SEM dv e número da conta COM dv, informando se conta-corrente ou poupança. Transcorrido "in albis" o prazo concedido à reclamada para pagamento ou garantia da execução, deverá o autor requerer as providências executórias que entender pertinentes, no prazo de 5 dias, independentemente de nova determinação, haja vista a nova previsão legal aposta no art. 878 da CLT. Dê-se ciência ao autor. BEBEDOURO/SP, 29 de julho de 2025. FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular ESLS Intimado(s) / Citado(s) - EDER FLAVIO POLESI
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATOrd 0010368-56.2017.5.15.0058 AUTOR: EDER FLAVIO POLESI E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dda0f0 proferida nos autos. DECISÃO GAB/FCVG/esls Apresentados os cálculos de liquidação, na forma do artigo 879 da CLT, passa-se à análise dos mesmos, a fim de fixar o quantum debeatur. DECIDO. Em face da concordância expressa do reclamante e tácita da reclamada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito (9c57f9f), fixando os seguintes valores à condenação, atualizáveis até a data do pagamento: Crédito bruto do reclamante: R$387.577,73, em 01/04/2025, sendo R$231.437,65 de principal e R$156.140,08 de juros de mora, cujo valor principal deverá ser acrescido de juros SELIC A PARTIR DA DATA SUPRA. Contribuição previdenciária a ser recolhida pelo empregador: R$94.422,54, em 01/04/2025, sendo: R$7.756,77 de contribuição previdenciária cota empregado, R$40.073,43 de contribuição previdenciária cota empregador, R$1.781,05 de contribuição previdenciária destinada ao SAT e R$44.811,29 de juros. Retenção(-): previdenciária – R$9.175,39 e fazendário – R$2.639,56, autorizando a dedução do crédito, no momento em que se tornar disponível. Custas: satisfeitas. Honorários periciais contábeis: ora arbitrados no importe de R$3.000,00, em 01/04/2025, a cargo da reclamada, em favor da perita do Juízo, Sra. JULIANA GULART FERREIRA DELBON, os quais deverão ser atualizados pela taxa SELIC a partir da data supra. Em face da competência da Justiça do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir, consoante parágrafo único do artigo 876 da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do Esocial (págs. 283 e seguintes). Os recolhimentos previdenciários deverão ser comprovados nos autos com o pagamento do débito trabalhista. Na falta, a execução terá prosseguimento. No que pertine ao Imposto de Renda, deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento, em guia própria, nos termos da Lei 10.833/2003, Prov. 03/2005, da CGJT e Súmula 368, inciso II, do C. TST. Na falta, oficie-se à Receita Federal. Intime-se a União, na pessoa do Sr. Procurador Federal do Órgão de Arrecadação da P.G.F., para se manifestar sobre os cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO. INTIME-SE a reclamada, para pagar o presente débito, comprovando o depósito nesta Secretaria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ciente, desde já, a reclamada, de que, em caso de eventual oposição de embargos à execução, o prazo para o mister iniciará a partir da data do protocolo do depósito efetuado, nos termos do artigo 884 da CLT. Eventuais depósitos existentes, nos autos (recursais/judiciais), poderão ser abatidos do presente débito, desde que comprovados pela reclamada os respectivos saldos existentes nas contas bancárias na mesma data do pagamento, devendo ser devidamente demonstrada a conta de apuração do remanescente. Ante à possibilidade de valores serem depositados no feito e sendo necessária a transferência, que se dará de forma eletrônica, as partes deverão informar, em petição em apartado, com assunto “conta bancária”, os seguintes dados: titular, CPF/CNPJ, banco, número da agência SEM dv e número da conta COM dv, informando se conta-corrente ou poupança. Transcorrido "in albis" o prazo concedido à reclamada para pagamento ou garantia da execução, deverá o autor requerer as providências executórias que entender pertinentes, no prazo de 5 dias, independentemente de nova determinação, haja vista a nova previsão legal aposta no art. 878 da CLT. Dê-se ciência ao autor. BEBEDOURO/SP, 29 de julho de 2025. FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular ESLS Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ExTiJu 0010920-13.2018.5.15.0017 EXEQUENTE: CASSIA MARIA CUESTA LOPES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO NOTIFICAÇÃO VIA DJEN Por intermédio desta comunicação, fica intimado(a) BANCO DO BRASIL SA para ciência do ato processual constante do Id 492c24c , para manifestação em 8 dias. Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0067800-39.2009.5.15.0082 AUTOR: GENI MARIA PELISON RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4484a1 proferido nos autos. DESPACHO Visto etc. A perita do juízo apresentou esclarecimentos as impugnações apresentadas pelas partes, mantendo-se inalterado o laudo pericial. Mantido o laudo pericial, as partes poderão apresentar suas impugnações na fase de execução, através de apresentação de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação. Face ao valor da diferença da incorporação apurada pela perita, deverão as reclamadas incluírem em sua folha de pagamento a diferença de complementação de aposentadoria apurada, no prazo de 30 dias. Comprovada a incorporação pela parte reclamada, intime-se a perita contábil Marilia Ferrari Vieira para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Após, retorne o processo ao calculista para prosseguimento. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 29 de julho de 2025 RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GENI MARIA PELISON
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