Paulo Márcio Koziot Da Silva
Paulo Márcio Koziot Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 157763
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Márcio Koziot Da Silva possui 42 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TJMS, TJPR, TJCE, TRT2
Nome:
PAULO MÁRCIO KOZIOT DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001694-76.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Rita de Cassia do Carmo Moraes - - Stefany Renata do Carmo Moraes - Mgd Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Rita de Cássia do Carmo e Stefany Renata do Carmo ajuizaram ação em face de MGD Empreendimentos Imobiliários Ltda e EG Empreendimentos Imobiliários Eireli, alegando que adquiriram da ré, em 15/01/2021, o apartamento n.º 12, situado no pavimento térreo do Condomínio Residencial Solar Itapevi, na Via Calcita, n.º 36, nesta cidade e Comarca. Afirmam que a construção padece de vícios estruturais e de habitabilidade que comprometem a segurança e a saúde dos moradores. Requereram a gratuidade da Justiça e a tutela de urgência. Pedem a condenação das rés a realizar os reparos necessários ou a pagar o equivalente em dinheiro (R$ 30.069,37), assim como a indenizar pelos danos morais estimados em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Deferida a gratuidade da Justiça (fl. 40) e indeferida a tutela de urgência (fl. 80), as rés ofereceram contestação conjunta, na qual arguiram preliminar de falta de interesse de agir e, quanto ao mérito, sustentaram a inexistência de vícios construtivos, atribuindo às autoras a responsabilidade pela falta de manutenção do imóvel. Impugnou, ainda, a ocorrência de danos morais e o valor pretendido a esse título (fls. 95/112). Houve réplica (fls. 234/237). Este o relatório, passo a fundamentar e decidir. Rejeito a preliminar de carência da ação, na qual se discute impropriamente, a título de desnecessidade da tutela jurisdicional e inadequação da via eleita, a natureza dos vícios elencados na petição inicial e a sua relação com a garantia legal da solidez da obra pelo seu construtor. A questão obviamente é de mérito, a ser oportunamente enfrentado. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas. Não há irregularidades a sanar nem nulidades a suprir. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a natureza e a causa dos defeitos listados na petição inicial e no relatório técnico que a instrui (fls. 9/15), se de execução da obra de construção, de qualidade dos materiais, ou de falta de manutenção regular; a existência de eventuais outros vícios construtivos no imóvel; e a dimensão dos transtornos causados e de eventual prejuízo à habitabilidade do imóvel. O único meio adequado e necessário para elucidação dessas questões é a prova técnica, que fica por isso deferida. Nomeio perito o engenheiro civil Marcelo Ribeiro Favilla, que é cientificado nesta oportunidade para estimar seus honorários no prazo de 5 (cinco) dias, pela anotação no Portal de Auxiliares da Justiça, no qual também poderão ser consultadas suas qualificações, dispensada a apresentação nos autos. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito, bem como a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Embora a prova tenha sido requerida por ambas as partes, o seu custo deverá ser arcado pelas rés, uma vez que a sua produção interessa predominantemente a elas, que suportam o ônus de provar a inexistência de defeito ou a exclusão do nexo de causalidade entre os defeitos e a sua atividade, como fato impeditivo do direito das autoras (art. 373, inc. II, do Código de Processo Civil), e ainda de contraprova ao laudo técnico por elas apresentado. Intimem-se. - ADV: SUELLEN MARTINS CORREIA (OAB 501525/SP), SUELLEN MARTINS CORREIA (OAB 501525/SP), PAULO MÁRCIO KOZIOT DA SILVA (OAB 157763/SP), PAULO MÁRCIO KOZIOT DA SILVA (OAB 157763/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ACPCiv 1000952-06.2016.5.02.0491 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897e71e proferido nos autos. Vistos. Manifeste-se a Reclamada, em 10 dias corridos acerca da manifestação do MPT. Após, a manifestação, dê-se ciência ao Autor. Int. SUZANO/SP, 21 de julho de 2025. JULIANA RANZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008803-95.2025.8.26.0001 (processo principal 1036600-97.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Mário Eugênio Dezontine Gastaldetti - Amazonas Leste Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Decorrido o prazo estipulado para pagamento, informem, as partes, se o acordo foi honrado. O silêncio será interpretado como resposta positiva, ensejando a extinção da ação pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC). - ADV: WILLIAN MONTANHER VIANA (OAB 208175/SP), PAULO MÁRCIO KOZIOT DA SILVA (OAB 157763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013485-09.2022.8.26.0510 - Guarda de Família - Guarda - M.G.M. - - A.P.S. - I.L.I. - Fls. 604/607: Manifeste-se a parte requerente. - ADV: HELOISA MARIA DIAS LEITE (OAB 157763/MG), BERNARDO CZELUSNIAK DE SIQUEIRA (OAB 528018/SP), JOÃO PEDRO KELETI PEREIRA (OAB 490936/SP), PATRÍCIA KELETI PEREIRA (OAB 376845/SP), GISELE ESTEVES FUZZA (OAB 298032/SP), DANIEL DE LEÃO KELETI (OAB 184313/SP), DALIANA CRISTINA DIAS LEITE (OAB 201367/SP), MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP), MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002162-93.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Ludmilla Raiça Korgul Pinheiro - W Andrade Construtora Engenharia e Serviços Eireli - - Simone Veronez do Nascimento - - Condomínio Residencial Firmiano Cardoso e outros - Vistos. Ante o requerimento das partes de avaliação da vaga de garagem pretendida pela parte autora, bem com a quantia de vagas possíveis no condomínio, nomeio como perito judicial Walmir Pereira Modotti, independentemente de compromisso. Faculto às partes a indicação de Assistentes Técnicos e formulação de quesitos, em 15 dias (artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil). Para a fixação dos honorários periciais, determino que o Perito judicial apresente cálculo prévio de sua verba honorária, no prazo de 5 dias (artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil). Intime-se-o por mensagem eletrônica, autorizado o fornecimento de senha de acesso aos autos digitais. Após, faculto às partes manifestarem-se sobre a estimativa de honorários, no prazo comum de 5 dias (artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil). Fixados os honorários periciais, as partes deverão depositar o respectivo valor, rateado em iguais frações entre as partes requerentes da prova, em 10 dias (artigo 95 do Código de Processo Civil), o qual somente será levantado pelo perito após a entrega do respectivo laudo. Efetuado o depósito dos honorários periciais, o perito deverá apresentar o laudo em 30 dias (artigo 477, caput, do Código de Processo Civil), observando-se o artigo 466, § 2º, artigo 473 e artigo 474, todos do Código de Processo Civil. Em seguida, as partes deverão ser intimadas para, se o caso, manifestarem-se sobre o laudo e os respectivos assistentes técnicos oferecerem seus pareceres no prazo comum de 15 dias (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Apresentada alguma divergência em relação ao laudo, o Perito deverá apresentar esclarecimentos, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil), e, na sequência, as partes deverão ser intimadas a se manifestarem no prazo comum de 05 dias (artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil). Após, conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE BARCELOS ERCOLI (OAB 256951/SP), THIAGO FELIPE DE ANDRADE KOZIOT SILVA (OAB 509888/SP), JOÃO MARCOS NAIEF (OAB 338655/SP), DANIELA MORAES PEREZ (OAB 156360/SP), HENRIQUE BARCELOS ERCOLI (OAB 256951/SP), VITOR TEIXEIRA BARBOSA (OAB 232139/SP), VITOR TEIXEIRA BARBOSA (OAB 232139/SP), PAULO MÁRCIO KOZIOT DA SILVA (OAB 157763/SP), DANIELA MORAES PEREZ (OAB 156360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003031-61.1996.8.26.0586 (586.01.1996.003031) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Medalha de Ouro Distribuidora de Alimentos Ltda - O Pequeno Mundo Supermercados Ltda - Sorovos Atacadista de Ovos Ltda - - Cooperativa Nacional Agro Industrial Coonai - Carlos Rogerio da Silva - Nelson Marques - - Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais - Brandina Toledo Martins - Yoki Alimentos - Alencar Martins Gonçalves - Alencar Martins Gonçalves e Outra - Jose Oliveira do Nascimento - - Maria das Graças de Freitas do Nascimento - LIVIO TASSONI - - Alenis Guiomar Tassoni - Compulsando os autos verifica-se que não consta comprovante de encaminhamento do ofício de fls. 1984 ao Oficial de Registro de Imóveis. Determino à z. Serventia que providencie o encaminhamento do ofício de fls. 1984 ao Oficial de Registro de Imóveis, devendo juntar aos autos comprovante de envio. A presente decisão servirá como ofício. Após, tornem os autos conclusos para apreciação das demais questões. Intime-se. - ADV: LUIZ RIBEIRO DA SILVA NETO (OAB 198807/SP), ROBERTO MANNA MORAES (OAB 16782/SP), WALTER AROCA SILVESTRE (OAB 16785/SP), WALTER TOLEDO MARTINS (OAB 197212/SP), WALTER TOLEDO MARTINS (OAB 197212/SP), WALTER TOLEDO MARTINS (OAB 197212/SP), ROBERTO MANNA MORAES (OAB 16782/SP), LUIZ RIBEIRO DA SILVA NETO (OAB 198807/SP), SUELI CRISTINA SANTEJO (OAB 214645/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), FLAVIO MARTOS MARTINS (OAB 53012/SP), HEBER JOSE DE ALMEIDA (OAB 65859/SP), MILTON MARCELLO RAMALHO (OAB 78424/SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP), OSVALDO ARVATE JUNIOR (OAB 99088/SP), ROSANA VILLAR RODRIGUES (OAB 85870/SP), ROBERTO MANNA MORAES (OAB 16782/SP), MARIO LUIZ DE MARCO (OAB 109021/SP), PEDRO LOPES DA ROSA (OAB 110685/SP), PAULO MÁRCIO KOZIOT DA SILVA (OAB 157763/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 73) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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