Adriano Mingucci

Adriano Mingucci

Número da OAB: OAB/SP 157803

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriano Mingucci possui 155 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 155
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2, TST, TRT9, TRT15
Nome: ADRIANO MINGUCCI

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
155
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (63) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21) AGRAVO DE PETIçãO (18) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO AP 1000310-04.2023.5.02.0001 AGRAVANTE: JORGE FERNANDES CARVALHO SANTOS AGRAVADO: DJANIRA ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 305d95b proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1000310-04.2023.5.02.0001 - 10ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JORGE FERNANDES CARVALHO SANTOS ADRIANO MINGUCCI (SP157803) ALEXANDRE BATISTA DA SILVA (SP183006) Recorrido:   Advogado(s):   DJANIRA ALVES DOS SANTOS ROQUE APARECIDO DOS SANTOS (SP401439) RECURSO DE: JORGE FERNANDES CARVALHO SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/06/2025 - Id 1cdef83; recurso apresentado em 02/07/2025 - Id 42a0cd1). Regular a representação processual (Id 8ace360 e d39c317). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 2º, do art. 896, da CLT e da Súmula 459, do TST. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se devidamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. DENEGO seguimento.   2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / PRAZO (9060) / TEMPESTIVIDADE Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento.   3.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento.     CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.   /aods SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - DJANIRA ALVES DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001577-27.2021.5.02.0083 RECLAMANTE: JOSE LUCAS DA SILVA RECLAMADO: VILA DOM PEDRO BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d173373 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 31 de julho de 2025. LAURA M. NAKANISHI     DECISÃO   Vistos, etc.   Mantenho a decisão agravada. Tempestivo, regular a representação processual e garantida a execução, preenchidos, assim, os requisitos de admissibilidade, nos termos do artigo 897, da CLT, e atendendo ao disposto no artigo 26, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo(a) RECLAMANTE em seus efeitos legais e determino o seu processamento, intimando-se a parte contrária, para resposta, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região, com as cautelas de praxe. Adverte-se que, durante o processamento do recurso em 2º grau, o peticionamento pelas partes deverá ser dirigido à instância por onde tramita o feito. Entre a remessa e o retorno, eventual manifestação juntada em 1º grau, será analisada após a efetiva baixa dos autos. Intimem-se as partes, via DEJN. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VILA DOM PEDRO BAR E RESTAURANTE LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001577-27.2021.5.02.0083 RECLAMANTE: JOSE LUCAS DA SILVA RECLAMADO: VILA DOM PEDRO BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d173373 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 31 de julho de 2025. LAURA M. NAKANISHI     DECISÃO   Vistos, etc.   Mantenho a decisão agravada. Tempestivo, regular a representação processual e garantida a execução, preenchidos, assim, os requisitos de admissibilidade, nos termos do artigo 897, da CLT, e atendendo ao disposto no artigo 26, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo(a) RECLAMANTE em seus efeitos legais e determino o seu processamento, intimando-se a parte contrária, para resposta, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região, com as cautelas de praxe. Adverte-se que, durante o processamento do recurso em 2º grau, o peticionamento pelas partes deverá ser dirigido à instância por onde tramita o feito. Entre a remessa e o retorno, eventual manifestação juntada em 1º grau, será analisada após a efetiva baixa dos autos. Intimem-se as partes, via DEJN. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUCAS DA SILVA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000877-88.2024.5.02.0069 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA MIRANDA SOBROZA RECLAMADO: IN CARE HOSPITAL DE REABILITACAO E LONGA PERMANENCIA LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af78f04 proferida nos autos. 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO PROCESSO Nº 877/2024 CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. JUÍZA, informando V. Exa. da seguinte tramitação: Memoriais de cálculos da reclamante ID 362305e.   Com a concordância tácita da reclamada, devidamente intimada para contestação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante no ID 362305e, e fixo o crédito devido pela reclamada em R$ 303.898,76, correspondente ao principal atualizado pelo IPCA-E na fase pré-judicial e correção e juros pela taxa SELIC, vigente em 20/06/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Fixo a quota previdenciária patronal no importe de R$ 1.656,78, já excluída a parcela destinada a terceiros, observando o disposto nos arts. 876, parágrafo único e 878-A da CLT. Fixo a quota previdenciária patronal no importe de R$ 19.626,74, já excluída a parcela destinada a terceiros, observando o disposto nos arts. 876, parágrafo único e 878-A da CLT. Imposto de renda a ser calculado quando do pagamento, retido do crédito do reclamante e transferido à Receita Federal do Brasil devido no valor de R$ 14.956,99 (considerando as verbas tributáveis no valor de R$ 65.959,27 e a quantidade de meses – 3). Honorários de sucumbência pela reclamada no importe de 05% sobre o valor da liquidação da sentença, totalizando R$ 15.194,94 em 20/06/2025. Custas pela reclamada no importe de R$ 6.000,00 em 01/11/2024. Deverá a reclamada, nos termos da r. sentença, proceder à anotação da CTPS da autora. Para tanto, deverá o autor entregar sua CTPS na Secretaria da Vara, em 5 dias. Após, a reclamada será intimada pessoalmente para cumprimento da referida obrigação de fazer, no prazo de 5 dias, sob pena de inclusão à execução de multa diária, conforme cominado em sentença. Sem prejuízo, considerando a recuperação judicial da ré, expeça-se certidão de habilitação de crédito, o qual deverá ser habilitado pela parte autora no quadro geral de credores, com ação em trâmite perante a 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS do FORO CENTRAL CÍVEL da COMARCA DE SÃO PAULO, de número 1060363-58.2022.8.26.0100 (ID 36fceb1). Após, sobrestem-se os autos, registrando o movimento correspondente (Falência ou Recuperação Judicial – movimento 50142). Decorrido o prazo de um ano, intime-se o(a) reclamante para que informe o andamento do processo Falimentar ou de Recuperação Judicial. Caso não haja alteração da situação, retornem ao sobrestamento. INTIMEM-SE. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA MIRANDA SOBROZA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000655-28.2021.5.02.0069 RECLAMANTE: CLARICE MARIA CATALDO FIALHO RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34831c9 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza Titular de Vara do Trabalho, Dra. Patricia Almeida Ramos, informando que os autos retornaram da instância superior, sendo determinada a diligência ao MTE “para que responda objetivamente  à questão  formulada: com fonte na base de dados do sistema e-social, esclarecer se houve e, se sim, quando houve (data e hora), a retificação da função da trabalhadora, por parte do empregador, mediante adequado evento (por exemplo, S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária).” (v. Decisão ID. 1828c99). SAO PAULO/SP, data abaixo.   DESPACHO   Vistos, etc. Cumpra-se o determinado. Reitere-se o mandado de ID 006bb20 ao MTE, solicitando que responda objetivamente  à questão  formulada pelo E.TRT: com fonte na base de dados do sistema e-social, esclarecer se houve e, se sim, quando houve (data e hora), a retificação da função da trabalhadora CLARICE MARIA CATALDO FIALHO (CPF: 055.398.477-25), por parte do empregador ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. (CNPJ: 61.695.227/0001-93), mediante adequado evento (por exemplo, S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária), consignando prazo de 30 dias para resposta. Observe-se que a resposta deverá ser encaminhada, no prazo de 30 dias, ao endereço eletrônico desta Unidade Judiciária, qual seja, . Com a resposta, remetam-se os autos à 16ª Turma do E.TRT, para que seja decidido o agravo de petição.  Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARICE MARIA CATALDO FIALHO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000655-28.2021.5.02.0069 RECLAMANTE: CLARICE MARIA CATALDO FIALHO RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34831c9 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza Titular de Vara do Trabalho, Dra. Patricia Almeida Ramos, informando que os autos retornaram da instância superior, sendo determinada a diligência ao MTE “para que responda objetivamente  à questão  formulada: com fonte na base de dados do sistema e-social, esclarecer se houve e, se sim, quando houve (data e hora), a retificação da função da trabalhadora, por parte do empregador, mediante adequado evento (por exemplo, S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária).” (v. Decisão ID. 1828c99). SAO PAULO/SP, data abaixo.   DESPACHO   Vistos, etc. Cumpra-se o determinado. Reitere-se o mandado de ID 006bb20 ao MTE, solicitando que responda objetivamente  à questão  formulada pelo E.TRT: com fonte na base de dados do sistema e-social, esclarecer se houve e, se sim, quando houve (data e hora), a retificação da função da trabalhadora CLARICE MARIA CATALDO FIALHO (CPF: 055.398.477-25), por parte do empregador ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. (CNPJ: 61.695.227/0001-93), mediante adequado evento (por exemplo, S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária), consignando prazo de 30 dias para resposta. Observe-se que a resposta deverá ser encaminhada, no prazo de 30 dias, ao endereço eletrônico desta Unidade Judiciária, qual seja, . Com a resposta, remetam-se os autos à 16ª Turma do E.TRT, para que seja decidido o agravo de petição.  Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000877-88.2024.5.02.0069 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA MIRANDA SOBROZA RECLAMADO: IN CARE HOSPITAL DE REABILITACAO E LONGA PERMANENCIA LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Destinatário: RITA DE CASSIA MIRANDA SOBROZA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) da certidão expedida, Id 897aecb.   SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. HENRIQUE LATUF SILVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA MIRANDA SOBROZA
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