Marcelo Menezes

Marcelo Menezes

Número da OAB: OAB/SP 157831

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 88
Tribunais: TRT15, TJSP, TST, TRF3, TJMG, TRF1
Nome: MARCELO MENEZES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA ATOrd 0010076-09.2022.5.15.0119 AUTOR: MARCIO APARECIDO FERREIRA RÉU: SIND TRAB IMMME SJCAMPOS JAC CAC STA BRANCA E IGARATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b66f7f proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. As partes apresentaram seus cálculos de liquidação e o reclamado impugnou os cálculos do autor. O reclamante informou sua concordância com as contas apresentadas pelo sindicato (ID f311cf1). Diante da concordância do reclamante HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamado (ID 49d3c74). Fixo o valor bruto da condenação em R$ 15.442,20 atualizados até 31/05/2025, observando-se a discriminação constante dos referidos cálculos, integrado das seguintes parcelas: 1) CRÉDITO LÍQUIDO DO (A) RECLAMANTE: R$ 13.428,00 Principal (bruto): R$ 10.000,00 Juros de mora: R$ 3.428,00 2) OUTROS DÉBITOS DA RECLAMADA: R$ 2.014,20 Honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do(a) autor(a): R$ 2.014,20 3) TOTAL BRUTO DA EXECUÇÃO (1+2): R$ 15.442,20 Custas da sentença já recolhidas pelo reclamado, quando da interposição do recurso ordinário. Face à natureza da condenação, não há incidências previdenciária e fiscal. As atualizações supervenientes seguirão os mesmos critérios ora utilizados para a liquidação da sentença. Convolo em penhora o depósito existente nos autos, que deverá ser liberado ao reclamante, caso não haja impugnação no prazo legal, mediante expedição de ofício à instituição financeira ou através do convênio SISCONDJ - Banco do Brasil. O valor atualizado do depósito recursal até a presente data é de R$ 7.766,65. Diante dos novos procedimentos executivos previstos no Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária no processo do trabalho (art. 769, CLT), intime-se o reclamado, na pessoa do I.Patrono constituído nos autos, pelas vias de praxe, para que pague o remanescente do débito exequendo, no prazo de 15 dias, que deverá ser acrescido de juros e correção monetária até o efetivo pagamento. As instruções para o pagamento e para o depósito judicial das verbas são as constantes da Portaria CR 05/2019 (https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/portarias/portaria-cr-no-052019) e dos normativos aplicáveis, sendo que caso a reclamada efetue o pagamento para garantia da execução deverá proceder em conformidade com o artigo 2º, inciso II, da mesma Portaria. Para atualização do montante do débito trabalhista e previdenciário, a parte poderá se valer da ferramenta "PJE-Calc Cidadão", disponibilizada na página do E. TRT da 15ª Região (https://trt15.jus.br/pje), devendo recolher as custas por GRU, obtida através do link: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru com os respectivos códigos (GRU - UNIDADE GESTORA 080011, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO 18740-2); o INSS (código 6092) e o Imposto de Renda deverão ser recolhidos por DARF, conforme portaria CR 05/2019, em seu artigo 1º, anexando aos autos cópias dos comprovantes originais. Garantida a execução, ficam as partes intimadas para fins do artigo 884 da CLT. Efetuados todos os pagamentos e decorridos os prazos legais sem impugnações, liberem-se os valores depositados a quem de direito. Eventual pagamento parcial imputar-se-á primeiro nos juros vencidos e depois no capital. Não quitados os valores exequendos remanescente, sem prejuízo do manejo das medidas cautelares cabíveis para garantir o resultado útil do processo (arts. 300 e ss. do CPC), deverá o(a) exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando se requer a execução do crédito e, neste caso, se pretende que sejam utilizados os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo e que seja desconsiderada a personalidade jurídica (arts. 855-A e 878 da CLT e arts. 133 a 137 e 523 do CPC). Intimem-se. CACAPAVA/SP, 01 de julho de 2025. CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta CAOC Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IMMME SJCAMPOS JAC CAC STA BRANCA E IGARATA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA ATOrd 0010076-09.2022.5.15.0119 AUTOR: MARCIO APARECIDO FERREIRA RÉU: SIND TRAB IMMME SJCAMPOS JAC CAC STA BRANCA E IGARATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b66f7f proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. As partes apresentaram seus cálculos de liquidação e o reclamado impugnou os cálculos do autor. O reclamante informou sua concordância com as contas apresentadas pelo sindicato (ID f311cf1). Diante da concordância do reclamante HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamado (ID 49d3c74). Fixo o valor bruto da condenação em R$ 15.442,20 atualizados até 31/05/2025, observando-se a discriminação constante dos referidos cálculos, integrado das seguintes parcelas: 1) CRÉDITO LÍQUIDO DO (A) RECLAMANTE: R$ 13.428,00 Principal (bruto): R$ 10.000,00 Juros de mora: R$ 3.428,00 2) OUTROS DÉBITOS DA RECLAMADA: R$ 2.014,20 Honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do(a) autor(a): R$ 2.014,20 3) TOTAL BRUTO DA EXECUÇÃO (1+2): R$ 15.442,20 Custas da sentença já recolhidas pelo reclamado, quando da interposição do recurso ordinário. Face à natureza da condenação, não há incidências previdenciária e fiscal. As atualizações supervenientes seguirão os mesmos critérios ora utilizados para a liquidação da sentença. Convolo em penhora o depósito existente nos autos, que deverá ser liberado ao reclamante, caso não haja impugnação no prazo legal, mediante expedição de ofício à instituição financeira ou através do convênio SISCONDJ - Banco do Brasil. O valor atualizado do depósito recursal até a presente data é de R$ 7.766,65. Diante dos novos procedimentos executivos previstos no Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária no processo do trabalho (art. 769, CLT), intime-se o reclamado, na pessoa do I.Patrono constituído nos autos, pelas vias de praxe, para que pague o remanescente do débito exequendo, no prazo de 15 dias, que deverá ser acrescido de juros e correção monetária até o efetivo pagamento. As instruções para o pagamento e para o depósito judicial das verbas são as constantes da Portaria CR 05/2019 (https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/portarias/portaria-cr-no-052019) e dos normativos aplicáveis, sendo que caso a reclamada efetue o pagamento para garantia da execução deverá proceder em conformidade com o artigo 2º, inciso II, da mesma Portaria. Para atualização do montante do débito trabalhista e previdenciário, a parte poderá se valer da ferramenta "PJE-Calc Cidadão", disponibilizada na página do E. TRT da 15ª Região (https://trt15.jus.br/pje), devendo recolher as custas por GRU, obtida através do link: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru com os respectivos códigos (GRU - UNIDADE GESTORA 080011, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO 18740-2); o INSS (código 6092) e o Imposto de Renda deverão ser recolhidos por DARF, conforme portaria CR 05/2019, em seu artigo 1º, anexando aos autos cópias dos comprovantes originais. Garantida a execução, ficam as partes intimadas para fins do artigo 884 da CLT. Efetuados todos os pagamentos e decorridos os prazos legais sem impugnações, liberem-se os valores depositados a quem de direito. Eventual pagamento parcial imputar-se-á primeiro nos juros vencidos e depois no capital. Não quitados os valores exequendos remanescente, sem prejuízo do manejo das medidas cautelares cabíveis para garantir o resultado útil do processo (arts. 300 e ss. do CPC), deverá o(a) exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando se requer a execução do crédito e, neste caso, se pretende que sejam utilizados os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo e que seja desconsiderada a personalidade jurídica (arts. 855-A e 878 da CLT e arts. 133 a 137 e 523 do CPC). Intimem-se. CACAPAVA/SP, 01 de julho de 2025. CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta CAOC Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO APARECIDO FERREIRA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010324-36.2021.5.15.0013 AUTOR: JONATHAN DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS (1) RÉU: JET MAK GROUP LTDA - ME E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   O(A) Doutor(a) MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO, Juiz(íza) da LIQ1 - São José dos Campos, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0010324-36.2021.5.15.0013, entre partes: JONATHAN DE OLIVEIRA SILVA, autor, e JET MAK GROUP LTDA - ME, CNPJ: 14.942.617/0001-30; WILLIAM DE PINHO GESTAO EMPRESARIAL, CNPJ: 36.055.437/0001-70; USIMAK MAQUINAS LTDA.; EWP GESTÃO DE PESSOAS; SOARES DE PAULA E GOMES SOARES LTDA. - ME, CNPJ: 19.013.870/0001-23,  réu(s), estando  todas as reclamadas  em lugar ignorado, fica notificado(a) pelo presente edital da decisão (link de acesso https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25062517510790800000263294023?instancia=1) proferida cujo teor é o seguinte: Por estar em consonância com o julgado, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte reclamante, fixando o valor da execução em R$ 106.022,66 em 25/06/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 77.356,56 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 15.192,25 .Contribuição previdenciária: R$  2.494,37 .Honorários advocatícios: R$ 9.331,32 .Custas pela reclamada: R$ 1.648,16 Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a parte reclamada, via edital, para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos efetuados diretamente em conta deverão ser comprovados nos autos. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 25 de junho de 2025. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta   E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - JET MAK GROUP LTDA - ME
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010324-36.2021.5.15.0013 AUTOR: JONATHAN DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS (1) RÉU: JET MAK GROUP LTDA - ME E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   O(A) Doutor(a) MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO, Juiz(íza) da LIQ1 - São José dos Campos, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0010324-36.2021.5.15.0013, entre partes: JONATHAN DE OLIVEIRA SILVA, autor, e JET MAK GROUP LTDA - ME, CNPJ: 14.942.617/0001-30; WILLIAM DE PINHO GESTAO EMPRESARIAL, CNPJ: 36.055.437/0001-70; USIMAK MAQUINAS LTDA.; EWP GESTÃO DE PESSOAS; SOARES DE PAULA E GOMES SOARES LTDA. - ME, CNPJ: 19.013.870/0001-23,  réu(s), estando  todas as reclamadas  em lugar ignorado, fica notificado(a) pelo presente edital da decisão (link de acesso https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25062517510790800000263294023?instancia=1) proferida cujo teor é o seguinte: Por estar em consonância com o julgado, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte reclamante, fixando o valor da execução em R$ 106.022,66 em 25/06/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 77.356,56 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 15.192,25 .Contribuição previdenciária: R$  2.494,37 .Honorários advocatícios: R$ 9.331,32 .Custas pela reclamada: R$ 1.648,16 Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a parte reclamada, via edital, para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos efetuados diretamente em conta deverão ser comprovados nos autos. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 25 de junho de 2025. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta   E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM DE PINHO GESTAO EMPRESARIAL
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010324-36.2021.5.15.0013 AUTOR: JONATHAN DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS (1) RÉU: JET MAK GROUP LTDA - ME E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   O(A) Doutor(a) MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO, Juiz(íza) da LIQ1 - São José dos Campos, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0010324-36.2021.5.15.0013, entre partes: JONATHAN DE OLIVEIRA SILVA, autor, e JET MAK GROUP LTDA - ME, CNPJ: 14.942.617/0001-30; WILLIAM DE PINHO GESTAO EMPRESARIAL, CNPJ: 36.055.437/0001-70; USIMAK MAQUINAS LTDA.; EWP GESTÃO DE PESSOAS; SOARES DE PAULA E GOMES SOARES LTDA. - ME, CNPJ: 19.013.870/0001-23,  réu(s), estando  todas as reclamadas  em lugar ignorado, fica notificado(a) pelo presente edital da decisão (link de acesso https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25062517510790800000263294023?instancia=1) proferida cujo teor é o seguinte: Por estar em consonância com o julgado, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte reclamante, fixando o valor da execução em R$ 106.022,66 em 25/06/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 77.356,56 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 15.192,25 .Contribuição previdenciária: R$  2.494,37 .Honorários advocatícios: R$ 9.331,32 .Custas pela reclamada: R$ 1.648,16 Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a parte reclamada, via edital, para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos efetuados diretamente em conta deverão ser comprovados nos autos. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 25 de junho de 2025. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta   E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - USIMAK MAQUINAS LTDA.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010324-36.2021.5.15.0013 AUTOR: JONATHAN DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS (1) RÉU: JET MAK GROUP LTDA - ME E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   O(A) Doutor(a) MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO, Juiz(íza) da LIQ1 - São José dos Campos, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0010324-36.2021.5.15.0013, entre partes: JONATHAN DE OLIVEIRA SILVA, autor, e JET MAK GROUP LTDA - ME, CNPJ: 14.942.617/0001-30; WILLIAM DE PINHO GESTAO EMPRESARIAL, CNPJ: 36.055.437/0001-70; USIMAK MAQUINAS LTDA.; EWP GESTÃO DE PESSOAS; SOARES DE PAULA E GOMES SOARES LTDA. - ME, CNPJ: 19.013.870/0001-23,  réu(s), estando  todas as reclamadas  em lugar ignorado, fica notificado(a) pelo presente edital da decisão (link de acesso https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25062517510790800000263294023?instancia=1) proferida cujo teor é o seguinte: Por estar em consonância com o julgado, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte reclamante, fixando o valor da execução em R$ 106.022,66 em 25/06/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 77.356,56 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 15.192,25 .Contribuição previdenciária: R$  2.494,37 .Honorários advocatícios: R$ 9.331,32 .Custas pela reclamada: R$ 1.648,16 Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a parte reclamada, via edital, para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos efetuados diretamente em conta deverão ser comprovados nos autos. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 25 de junho de 2025. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta   E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - EWP GESTÃO DE PESSOAS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010324-36.2021.5.15.0013 AUTOR: JONATHAN DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS (1) RÉU: JET MAK GROUP LTDA - ME E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   O(A) Doutor(a) MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO, Juiz(íza) da LIQ1 - São José dos Campos, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0010324-36.2021.5.15.0013, entre partes: JONATHAN DE OLIVEIRA SILVA, autor, e JET MAK GROUP LTDA - ME, CNPJ: 14.942.617/0001-30; WILLIAM DE PINHO GESTAO EMPRESARIAL, CNPJ: 36.055.437/0001-70; USIMAK MAQUINAS LTDA.; EWP GESTÃO DE PESSOAS; SOARES DE PAULA E GOMES SOARES LTDA. - ME, CNPJ: 19.013.870/0001-23,  réu(s), estando  todas as reclamadas  em lugar ignorado, fica notificado(a) pelo presente edital da decisão (link de acesso https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25062517510790800000263294023?instancia=1) proferida cujo teor é o seguinte: Por estar em consonância com o julgado, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte reclamante, fixando o valor da execução em R$ 106.022,66 em 25/06/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 77.356,56 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 15.192,25 .Contribuição previdenciária: R$  2.494,37 .Honorários advocatícios: R$ 9.331,32 .Custas pela reclamada: R$ 1.648,16 Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a parte reclamada, via edital, para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos efetuados diretamente em conta deverão ser comprovados nos autos. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 25 de junho de 2025. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta   E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - SOARES DE PAULA E GOMES SOARES LTDA. - ME
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