Cesar Augusto Tomás Da Costa Caldeira
Cesar Augusto Tomás Da Costa Caldeira
Número da OAB:
OAB/SP 157856
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cesar Augusto Tomás Da Costa Caldeira possui 116 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJRJ, TJMG
Nome:
CESAR AUGUSTO TOMÁS DA COSTA CALDEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (83)
APELAçãO CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0826711-77.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON DE MELLO ROCHA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré em face da sentença id. 151096927. Alega a ré omissão na sentença, visto que não apreciou o seu pedido de condenação da parte autora por litigância de má-fé. Conheço os embargos opostos, visto que tempestivos, e acolho-os para sanar a omissão existente na sentença, acrescentando o seguinte: “INDEFIRO o requerimento de condenação da parte autora em litigância de má-fé, pois na litigância temerária a má-fé não se presume, devendo haver prova satisfatória de sua existência, o que não consta dos autos.” Na parte que não foi objeto de correção, permanece a sentença como lançada. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0908244-11.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DA SILVA MACHADO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Defiro gratuidade de justiça. O documento juntado pelo(a) autor(a) não foi emitido por nenhum dos órgãos gestores oficiais de banco de dados de consumidores (SPC, SERASA, CCF etc), mas produzido através de alguma empresa que presta serviços de informação e análise de crédito, não sendo possível extrair dele autenticidade da informação, nem tomá-lo como documento indiciário da alegada negativação do nome da parte autora. Já de início se constata a imprestabilidade do documento quando se vê que indica a existência de um débito relacionado à ré, mas identificado genericamente como “pendência financeira”, sem ser possível identificar em que órgão oficial poderia estar inscrito – o que seria necessário, inclusive, para a expedição de eventual ofício para retirada. Mais abaixo, contraditoriamente, se vê a informação “Não constam restrições” no SCPC e CCF. A produção de prova idônea da alegada negativação consubstancia fato constitutivo do direito alegado e, portanto, ônus do autor (art. 373, I, do NCPC), tratando-se de prova de fácil produção, bastando solicitar a emissão de certidão aos órgãos oficiais, a maioria disponíveis on line. Pelo exposto, não estando comprovado o apontamento negativo, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória. I-se. Desde já, cite-se. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0829253-25.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I DESPACHO Em provas, justificadamente. Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico o arquivamento do processo.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023863-07.2018.8.26.0114 (processo principal 0059885-16.2008.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Snj Transportes Ltda - Express Airport Transportes Aereos Rodoviarios e outros - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 4.739,80, em favor do beneficiário CESAR AUGUSTO TOMÁS DA COSTA CALDEIRA, nos termos da r. Decisão de pgs. 117/118, conforme formulário apresentado às pgs. 128, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. - ADV: CESAR AUGUSTO TOMÁS DA COSTA CALDEIRA (OAB 157856/SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP), RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000562-85.2019.8.26.0020 (apensado ao processo 0001122-95.2017.8.26.0020) (processo principal 0001122-95.2017.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.K.D.A. - - A.K.D.A. e outro - A.N.A. - Vistos. Intimem-se as partes para apresentação de contrarrazões. Com as manifestações ou o decurso do prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS (OAB 228071/SP), MARCOS PAULO DOS SANTOS (OAB 228071/SP), MARCOS PAULO DOS SANTOS (OAB 228071/SP), CESAR AUGUSTO TOMÁS DA COSTA CALDEIRA (OAB 157856/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816435-07.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO CARDOSO DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1 - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2 - Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARIA DO CARMO CARDOSO DA SILVAem face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO. 3 - Os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a liminar requerida. 4 - Deixo de designar audiência de conciliação. Caso a parte ré entenda que é possível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada. 5 - Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2025. TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Substituto
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