Emilio Carlos Brasil Diaz
Emilio Carlos Brasil Diaz
Número da OAB:
OAB/SP 157941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emilio Carlos Brasil Diaz possui 8 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2016, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
EMILIO CARLOS BRASIL DIAZ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Emilio Carlos Brasil Diaz (OAB 157941/SP), José de Ribamar Oliveira (OAB 237568/SP), Teófilo Artur Tinen Rondon (OAB 239945/SP), Manoel Jose de Godoi (OAB 54988/SP), Roseni de Carvalho Oliveira (OAB 276241/SP), Antonio Roblêdo Cartaxo Andrade Junior (OAB 384716/SP) Processo 0031604-14.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Alpha Towers - Exectda: Maria Helena Postiglioni Scaciota, Victoria Scaciota da Costa, Nicole Scaciota da Costa - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Emilio Carlos Brasil Diaz (OAB 157941/SP), José de Ribamar Oliveira (OAB 237568/SP), Teófilo Artur Tinen Rondon (OAB 239945/SP), Manoel Jose de Godoi (OAB 54988/SP), Roseni de Carvalho Oliveira (OAB 276241/SP), Antonio Roblêdo Cartaxo Andrade Junior (OAB 384716/SP) Processo 0031604-14.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Alpha Towers - Exectda: Maria Helena Postiglioni Scaciota, Victoria Scaciota da Costa, Nicole Scaciota da Costa - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Ivanira Pancheri (OAB 131957/SP), Maria da Conceição de Andrade Bordão (OAB 141309/SP), Emilio Carlos Brasil Diaz (OAB 157941/SP), Pedro Casciano Santos Filho (OAB 182953/SP), Regina Rosa Yamamoto (OAB 84121/SP), Clerio Rodrigues da Costa (OAB 94553/SP), Carla Renata de Souza (OAB 349178/SP) Processo 0003837-28.2008.8.26.0505 - Usucapião - Reqte: Zenailde Joaquim dos Santos Ramos, Moacir Ramos - Reqdo: Valparaíso Empreendimentos Imobiliários Ltda, União, Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de petição dos autores (fls. 346/347), na qual informam a existência de Nota Devolutiva expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca (acostada às fls. 348/349), referente ao mandado de registro da usucapião expedido à fl. 325. Alegam que a referida nota aponta que o memorial descritivo que instruiu a sentença não corresponderia ao imóvel objeto da ação. Requerem a substituição do memorial descritivo e planta pelo que entendem ser o correto e juntam documentos pessoais do coautor Moacir Ramos. A r. Sentença de fls. 313/315, transitada em julgado (fls. 317), julgou procedente o pedido para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito na inicial (Lote 18, Quadra "L", do loteamento Estância Hollywood, objeto da Matrícula nº 37.091 do CRI local), fazendo constar expressamente que o memorial descritivo e planta então juntados aos autos integravam a decisão. A Nota Devolutiva do Cartório de Registro de Imóveis (fls. 348/349) aponta, corretamente, a divergência. Os autores trouxeram aos autos o documento de fls. 350/353, que condiz com o imóvel objeto da matrícula nº 37.091 e da ação de usucapião. Diante do exposto, e considerando a necessidade de precisa individualização do imóvel para o devido registro da usucapião, conforme determinado na sentença transitada em julgado, DEFIRO o processamento do pedido de fls. 346/347, considerando os autos desarquivados para este fim. ACOLHO a informação da Nota Devolutiva do Cartório de Registro de Imóveis (fls. 348/349), para constatar o equívoco nos memoriais descritivos e planta outrora apresentados pelos autores, que não correspondem ao imóvel usucapido (Lote 18, Quadra L, Matrícula 37.091). VERIFICO que a documentação juntada pelos autores às fls. 349/353 descreve o Lote 18, Quadra L, do loteamento Estância Hollywood, com área de 250,00m², o que, em princípio, corresponde ao imóvel objeto da presente ação e da Matrícula 37.091. Entretanto, não acompanhou a documentação juntada a correspondente planta georreferenciada, necessária para a adequada análise do cartório. Assim sendo, para o efetivo cumprimento da r. Sentença e para sanar a exigência do Cartório de Registro de Imóveis, intimem-se os autores, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem a planta georreferenciada que corresponda fiel e inequivocamente ao memorial descritivo de fls. 351 do PDF (Lote 18, Quadra L, Matrícula 37.091). Outrossim, no mesmo prazo, juntem os autores a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente recolhida, tanto para o memorial descritivo de fls. 349 quanto para a planta correta do Lote 18, Quadra L. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise da documentação e deliberação quanto à expedição de novo mandado de registro, devidamente retificado. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Teófilo Artur Tinen Rondon (OAB 239945/SP), Roseni de Carvalho Oliveira (OAB 276241/SP), Antonio Roblêdo Cartaxo Andrade Junior (OAB 384716/SP), Manoel Jose de Godoi (OAB 54988/SP), José de Ribamar Oliveira (OAB 237568/SP), Emilio Carlos Brasil Diaz (OAB 157941/SP) Processo 0031604-14.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Alpha Towers - Exectda: Maria Helena Postiglioni Scaciota, Victoria Scaciota da Costa, Nicole Scaciota da Costa - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria de Lourdes D'arce Pinheiro (OAB 126243/SP), Ivanira Pancheri (OAB 131957/SP), Maria da Conceição de Andrade Bordão (OAB 141309/SP), Emilio Carlos Brasil Diaz (OAB 157941/SP), Pedro Casciano Santos Filho (OAB 182953/SP), Regina Rosa Yamamoto (OAB 84121/SP), Clerio Rodrigues da Costa (OAB 94553/SP), Carla Renata de Souza (OAB 349178/SP) Processo 0003837-28.2008.8.26.0505 - Usucapião - Reqte: Zenailde Joaquim dos Santos Ramos, Moacir Ramos - Reqdo: Valparaíso Empreendimentos Imobiliários Ltda, União, Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de petição dos autores (fls. 346/347), na qual informam a existência de Nota Devolutiva expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca (acostada às fls. 348/349), referente ao mandado de registro da usucapião expedido à fl. 325. Alegam que a referida nota aponta que o memorial descritivo que instruiu a sentença não corresponderia ao imóvel objeto da ação. Requerem a substituição do memorial descritivo e planta pelo que entendem ser o correto e juntam documentos pessoais do coautor Moacir Ramos. A r. Sentença de fls. 313/315, transitada em julgado (fls. 317), julgou procedente o pedido para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito na inicial (Lote 18, Quadra "L", do loteamento Estância Hollywood, objeto da Matrícula nº 37.091 do CRI local), fazendo constar expressamente que o memorial descritivo e planta então juntados aos autos integravam a decisão. A Nota Devolutiva do Cartório de Registro de Imóveis (fls. 348/349) aponta, corretamente, a divergência. Os autores trouxeram aos autos o documento de fls. 350/353, que condiz com o imóvel objeto da matrícula nº 37.091 e da ação de usucapião. Diante do exposto, e considerando a necessidade de precisa individualização do imóvel para o devido registro da usucapião, conforme determinado na sentença transitada em julgado, DEFIRO o processamento do pedido de fls. 346/347, considerando os autos desarquivados para este fim. ACOLHO a informação da Nota Devolutiva do Cartório de Registro de Imóveis (fls. 348/349), para constatar o equívoco nos memoriais descritivos e planta outrora apresentados pelos autores, que não correspondem ao imóvel usucapido (Lote 18, Quadra L, Matrícula 37.091). VERIFICO que a documentação juntada pelos autores às fls. 349/353 descreve o Lote 18, Quadra L, do loteamento Estância Hollywood, com área de 250,00m², o que, em princípio, corresponde ao imóvel objeto da presente ação e da Matrícula 37.091. Entretanto, não acompanhou a documentação juntada a correspondente planta georreferenciada, necessária para a adequada análise do cartório. Assim sendo, para o efetivo cumprimento da r. Sentença e para sanar a exigência do Cartório de Registro de Imóveis, intimem-se os autores, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem a planta georreferenciada que corresponda fiel e inequivocamente ao memorial descritivo de fls. 351 do PDF (Lote 18, Quadra L, Matrícula 37.091). Outrossim, no mesmo prazo, juntem os autores a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente recolhida, tanto para o memorial descritivo de fls. 349 quanto para a planta correta do Lote 18, Quadra L. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise da documentação e deliberação quanto à expedição de novo mandado de registro, devidamente retificado. P.I.C.