Glaucia Cristiane Barreiro Severino

Glaucia Cristiane Barreiro Severino

Número da OAB: OAB/SP 158013

📋 Resumo Completo

Dr(a). Glaucia Cristiane Barreiro Severino possui 48 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG, TRT2
Nome: GLAUCIA CRISTIANE BARREIRO SEVERINO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2290347-27.2024.8.26.0000/50005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marcelo Mello Advogados - Embargdo: Mosaic Fertilizantes P&k S.a. - Embargdo: Barreiro e Mazarotto Sociedade de Advogados - Embargdo: Hermann & Parra Sociedade de Advogados - Embargdo: José Alberto Bucheb - Embargdo: Lucon Advogados - Embargdo: Vasconcelos e Hecker Advogados - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Embargos de declaração parcialmente acolhidos por V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. VÍCIO IDENTIFICADO E SUPRIDO, COM INVERSÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITO INFRINGENTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristiano Holanda Travassos Correa (OAB: 117253/RJ) - Gabriel Vaz Guimarães (OAB: 173000/RJ) - Leno Ferreira da Silva (OAB: 107694/RJ) - Helvecio Franco Maia Junior (OAB: 77467/MG) - Alessandro Mendes Cardoso (OAB: 76714/MG) - Glaucia Cristiane Barreiro Severino (OAB: 158013/SP) - Clarissa Mazarotto (OAB: 178567/SP) - Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP) - Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB: 291336/SP) - José Alberto Bucheb (OAB: 95758/RJ) - Pedro Henrique Veiga Chrismann (OAB: 167790/RJ) - João Paulo Hecker da
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029957-33.2005.8.26.0564 (564.01.2005.029957) - Inventário - Inventário e Partilha - Liliane Aparecida Martinelli de Souza - Cassia Carolina Grizante de Souza - Vistos. Observo que a presente demanda tramita como Inventário e não como arrolamento, de acordo com o questionamento realizado a fls. 475/477. Dessa forma, o pagamento do ITCMD é condição indispensável à homologação da partilha. Além disso, a matrícula trazida a fls. 478/479 não comprova estar atualizada, haja vista ser retirada de site da internet com o "status" de simples consulta, não tendo o condão de certificar a atualização da matrícula. Desse modo, deverá a Inventariante providenciar a Matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento de valores. Int. - ADV: RENATA LOUREIRO NILSSON (OAB 368018/SP), CLARISSA MAZAROTTO (OAB 178567/SP), GLAUCIA CRISTIANE BARREIRO SEVERINO (OAB 158013/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014399-17.2006.8.26.0554 (554.01.2006.014399) - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Wilson Munford Felicio dos Santos - Cooperativa Habitacional Procasa - - F Pereira Construtora e Incorporadora Ltda e outro - Imoplan H Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ciência ao requerente. - ADV: ERICSSON PEREIRA PINTO (OAB 58078/SP), ESTELA ALBA DUCA (OAB 74223/SP), GLAUCIA CRISTIANE BARREIRO SEVERINO (OAB 158013/SP), CLARISSA MAZAROTTO (OAB 178567/SP), FERNANDO MARIO DE OLIVEIRA (OAB 207678/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018790-75.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Condomínio Orange Residence - Sabbahi Construtora e Incorporadora Ltda - - Braido Comercial e Administradora Ltda - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Considerando a superveniente publicação no DJE, em 16/06/2025, que prorrogou o período de minha designação à 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André, passo à manifestação. Fls. 3211/3213 e documentos: Manifestem-se as partes sobre o pedido de retirada da averbação constante na matrícula do imóvel indicado, em 5 dias. Com a manifestação ou silenciando, tornem conclusos. Int. - ADV: LAUDNAS BRAGUIM CINI URBANO (OAB 327230/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), CLARISSA MAZAROTTO (OAB 178567/SP), GLAUCIA CRISTIANE BARREIRO SEVERINO (OAB 158013/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUIZ BARROSO DE BRITO (OAB 303103/SP), JULIAN DE LUCAS SCANO (OAB 227660/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5019435-86.2023.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: MARCIO HENRIQUE ROCHA PORTUGAL CPF: 794.854.216-72 RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 SENTENÇA Conheço dos embargos de declaração posto que no exame da tempestividade, verifico que foram aviados dentro do prazo legal e desnecessário o preparo para esta espécie recursal. Alega o embargante, no que se refere à fixação dos honorários advocatícios devidos ao curador especial nomeado nos autos, os quais são custeados pelo Estado de Minas Gerais, conforme previsão legal e normativos pertinentes. É o relatório. DECIDO. Diante da possibilidade de efeitos infringentes a parte contrária foi intimada sobre os embargos de declaração e se manifestou (id nº 10474038024). Com efeito, compulsando detidamente a sentença, verifica-se, de fato, a omissão quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios em favor do curador especial nomeado, o que impõe a correção do julgado No tocante ao valor, contudo, razão não assiste integralmente ao embargante. Embora tenha relatado que sua nomeação se deu em 27/03/2023, a tabela de honorários da Advocacia Dativa vigente no Estado de Minas Gerais estabelece que, a partir de abril de 2023, o valor devido pela atuação no ato classificado como "Embargos do Devedor" corresponde a R$ 845,20 (oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), valor este que deve ser observado no presente caso. Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, a fim de suprir a omissão apontada, para arbitrar os honorários advocatícios devidos ao curador especial no valor de R$845,20 (oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), nos termos da tabela vigente no Estado de Minas Gerais, valor este que será custeado pelo Estado, mediante a expedição da competente certidão. Mantenho, no mais, os demais termos da sentença tal como prolatada. I. 3 Contagem, data da assinatura eletrônica. IVANA FERNANDES VIEIRA Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1098377-87.2017.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Ibrahim Miguel Atrib - - Mauricio Fernandes Atrib - - Ricardo Ribeiro Severino - - Rogério de Souza Loureiro - Esser Austrália Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Isec Securitizadora S.a - "Trata-se de pedido da parte autora de baixa da penhora, sob a justificativa de que não há mais razão para permanência da averbação em razão da retomada do andamento da obra. A diligência foi requerida pela própria parte autora. Defiro a baixa da penhora (Av. 06/91.879), realizada sobre o bem imóvel registrado no 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, de matrícula n. 91.879 (fls. 593/613). Oficie-se ao 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo para que realize a baixa da penhora do imóvel acima descrito. Cópia da presente servirá como ofício, que deverá ser encaminhado pelo interessado com os documentos necessários. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int.-se." - ADV: CLARISSA MAZAROTTO (OAB 178567/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), CLARISSA MAZAROTTO (OAB 178567/SP), GLAUCIA CRISTIANE BARREIRO SEVERINO (OAB 158013/SP), CLARISSA MAZAROTTO (OAB 178567/SP), CLARISSA MAZAROTTO (OAB 178567/SP), GLAUCIA CRISTIANE BARREIRO SEVERINO (OAB 158013/SP), GLAUCIA CRISTIANE BARREIRO SEVERINO (OAB 158013/SP), GLAUCIA CRISTIANE BARREIRO SEVERINO (OAB 158013/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1156710-22.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Lourdes Gabriel - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Vistos. Nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do Edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. Ressalto, por fim, ser ônus da parte autora a correta conclusão do ciclo citatório para evitar futura alegação de nulidade, atentando-se, inclusive, para o correto cumprimento do artigo 257, parágrafo único, do CPC. Assim, à serventia para providenciar o necessário. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil), servindo a presente Decisão como Ofício.Intime-se. Intime-se - ADV: GLAUCIA CRISTIANE BARREIRO SEVERINO (OAB 158013/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP)
Anterior Página 3 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou