Adriana Sato
Adriana Sato
Número da OAB:
OAB/SP 158049
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Sato possui 67 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
ADRIANA SATO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4)
ARROLAMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003408-06.2010.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: KENITI KUROIWA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA SATO - SP158049 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos em inspeção. Informe a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o julgamento do Agravo de Instrumento, apresentando, se for o caso, a respectiva certidão de trânsito em julgado. No silêncio ou no caso de não julgamento do recurso, retornem os autos ao arquivo sobrestado. Intime-se. SãO PAULO, 27 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025Tipo: Intimação1 PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5030447-33.2024.4.03.6301 AUTOR: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA MADEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANA SATO - SP158049 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência dos documentos anexados pela parte autora em 15.05.2025. Venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica. IVANA BARBA PACHECO Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5019541-05.2024.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: FRANCISCO CALASANS LACERDA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA SATO - SP158049 REU: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por FRANCISCO CALASANS LACERDA, em face do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO e da UNIÃO FEDERAL, objetivando a cobrança dos valores que lhe são devidos em razão do direito reconhecido por meio da ADI 5.179. Ante o determinado nos IDs. 334002114, 337038730, 341184716 e 344996907, o autor peticionou nos IDs. 336762385, 339871597, 343853820 e 347989727. Foi retificado o valor da causa no ID 347989727, tendo sido fixado em R$ 168.588,00 (cento e sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais). A análise do pedido de antecipação de tutela foi postergada para após a contestação. (ID 348537690) Contestação apresentada no ID 349895293. Intimada para manifestar-se sobre eventual ausência do interesse processual (ID 352631311), a parte autora requereu a desistência do feito. (ID 357962408) A União concordou com o pedido de desistência da ação (ID 362571026). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Preliminarmente, tendo em vista que, por meio da procuração de ID 333371540 foram outorgados ao subscritor da petição de ID 357962408 poderes para desistência, bem como que, considerando que houve concordância da ré com o pedido de desistência formulado (ID 362571026), conforme preceitua o § 4.º do art. 485 do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC. Publique-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000153-37.2025.4.03.6309 / 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes AUTOR: ILZA DE SOUZA ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA SATO - SP158049 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a natureza da presente demanda, quanto à realização de perícia, foi promulgada a Lei n°. 14.331/2022, que, solucionando a questão orçamentária para o pagamento das perícias, também estabelece “requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade”. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito, emende a inicial e junte aos autos documentos, nos termos do artigo 129 – A com a redação dada pela lei 14.331/2022, in verbis: "Art. 129-A. Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: I - quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; II - para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. Na hipótese de tais informações e documentos já terem sido acostados aos autos, ou, em não havendo documentos remanescentes a serem juntados ao processo, deverá a parte autora esclarecer, sob pena de preclusão, se possui interesse em produzir outras provas além da pericial, devendo, para tanto, justificar sua pertinência. Fica a parte autora ciente de que o descumprimento, AINDA QUE PARCIAL, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito. Intime-se. Mogi das Cruzes, data lançada eletronicamente.
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