Sandra Checcucci De Bastos Ferreira
Sandra Checcucci De Bastos Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 158112
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandra Checcucci De Bastos Ferreira possui 261 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 56 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT3, TST, TRT1 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
261
Tribunais:
TRT3, TST, TRT1, TRF3, TRT13, TRT2, TRT5, TRT10, TJSP
Nome:
SANDRA CHECCUCCI DE BASTOS FERREIRA
📅 Atividade Recente
56
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
198
Últimos 90 dias
261
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (96)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (88)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (22)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 261 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 25/08/2025 e encerramento 01/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 1000531-16.2014.5.02.0255 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
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Tribunal: TRT3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO CumPrSe 0010902-53.2025.5.03.0187 REQUERENTE: NELY ANTONIO PEREIRA REQUERIDO: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c811e2e proferida nos autos. Vistos Homologo os cálculos do executado, por mais acordes ao comando exequendo conforme resumo abaixo. Fixo o débito exequendo em R$ 134.541,80, atualizado até 01/07/2025. Dispensada a intimação da União-INSS, ante a natureza do crédito. Cite-se a executada, na pessoa do seu (sua) procurador(a)/representante legal, na forma do artigo 242 do CPC, para pagar ou garantir a dívida em 15 dias, pena de execução. A execução trabalhista, conforme previsto na CLT, impõe que a empresa executada seja citada no início da fase de execução para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução. Contudo, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que norteiam este juízo, concede-se à reclamada o prazo de 15 dias, improrrogáveis, para que cumpra com a obrigação mencionada, incluindo o recolhimento previdenciário. O prazo fixado é suficiente para o cumprimento da diligência e, visando à celeridade processual e à igualdade de tratamento entre as partes, este Juízo desde já consigna que não serão deferidos pedidos de dilação com base em alegações de volume de trabalho ou porte da litigante. Na hipótese de decorrer o prazo sem pagamento, voltem-me os autos conclusos para pesquisas e constrições patrimoniais, por meio das ferramentas eletrônicas existentes (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras). Registre-se a obrigação de pagar. OURO PRETO/MG, 28 de julho de 2025. TARSILA VAZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - BHP BILLITON BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO CumPrSe 0010902-53.2025.5.03.0187 REQUERENTE: NELY ANTONIO PEREIRA REQUERIDO: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c811e2e proferida nos autos. Vistos Homologo os cálculos do executado, por mais acordes ao comando exequendo conforme resumo abaixo. Fixo o débito exequendo em R$ 134.541,80, atualizado até 01/07/2025. Dispensada a intimação da União-INSS, ante a natureza do crédito. Cite-se a executada, na pessoa do seu (sua) procurador(a)/representante legal, na forma do artigo 242 do CPC, para pagar ou garantir a dívida em 15 dias, pena de execução. A execução trabalhista, conforme previsto na CLT, impõe que a empresa executada seja citada no início da fase de execução para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução. Contudo, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que norteiam este juízo, concede-se à reclamada o prazo de 15 dias, improrrogáveis, para que cumpra com a obrigação mencionada, incluindo o recolhimento previdenciário. O prazo fixado é suficiente para o cumprimento da diligência e, visando à celeridade processual e à igualdade de tratamento entre as partes, este Juízo desde já consigna que não serão deferidos pedidos de dilação com base em alegações de volume de trabalho ou porte da litigante. Na hipótese de decorrer o prazo sem pagamento, voltem-me os autos conclusos para pesquisas e constrições patrimoniais, por meio das ferramentas eletrônicas existentes (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras). Registre-se a obrigação de pagar. OURO PRETO/MG, 28 de julho de 2025. TARSILA VAZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NELY ANTONIO PEREIRA
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Tribunal: TRT3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO CumPrSe 0010902-53.2025.5.03.0187 REQUERENTE: NELY ANTONIO PEREIRA REQUERIDO: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c811e2e proferida nos autos. Vistos Homologo os cálculos do executado, por mais acordes ao comando exequendo conforme resumo abaixo. Fixo o débito exequendo em R$ 134.541,80, atualizado até 01/07/2025. Dispensada a intimação da União-INSS, ante a natureza do crédito. Cite-se a executada, na pessoa do seu (sua) procurador(a)/representante legal, na forma do artigo 242 do CPC, para pagar ou garantir a dívida em 15 dias, pena de execução. A execução trabalhista, conforme previsto na CLT, impõe que a empresa executada seja citada no início da fase de execução para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução. Contudo, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que norteiam este juízo, concede-se à reclamada o prazo de 15 dias, improrrogáveis, para que cumpra com a obrigação mencionada, incluindo o recolhimento previdenciário. O prazo fixado é suficiente para o cumprimento da diligência e, visando à celeridade processual e à igualdade de tratamento entre as partes, este Juízo desde já consigna que não serão deferidos pedidos de dilação com base em alegações de volume de trabalho ou porte da litigante. Na hipótese de decorrer o prazo sem pagamento, voltem-me os autos conclusos para pesquisas e constrições patrimoniais, por meio das ferramentas eletrônicas existentes (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras). Registre-se a obrigação de pagar. OURO PRETO/MG, 28 de julho de 2025. TARSILA VAZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A. - INTEGRAL ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO CumPrSe 0010901-68.2025.5.03.0187 REQUERENTE: SAMUEL BATISTA DUTRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84405c2 proferida nos autos. Vistos TRATA-SE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Homologo os cálculos do executado, por mais acordes ao comando exequendo, conforme resumo abaixo. Fixo o débito exequendo em R$ 165.976,80 atualizado até 30/06/2025. Dispensada a intimação da União-INSS, ante a natureza do crédito. Cite-se a executada, na pessoa do seu (sua) procurador(a)/representante legal, na forma do artigo 242 do CPC, para pagar ou garantir a dívida em 15 dias, pena de execução. A execução trabalhista, conforme previsto na CLT, impõe que a empresa executada seja citada no início da fase de execução para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução. Contudo, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que norteiam este juízo, concede-se à reclamada o prazo de 15 dias, improrrogáveis, para que cumpra com a obrigação mencionada, incluindo o recolhimento previdenciário. O prazo fixado é suficiente para o cumprimento da diligência e, visando à celeridade processual e à igualdade de tratamento entre as partes, este Juízo desde já consigna que não serão deferidos pedidos de dilação com base em alegações de volume de trabalho ou porte da litigante. Na hipótese de decorrer o prazo sem pagamento, voltem-me os autos conclusos para pesquisas e constrições patrimoniais, por meio das ferramentas eletrônicas existentes (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras). Saliente-se que, tratando-se os presentes autos de Cumprimento Provisório de Sentença, não há que se falar em liberação de valores até o trânsito em julgado dos autos principais, por força da norma constante do art. 899 da CLT. Registre-se a obrigação de pagar. OURO PRETO/MG, 28 de julho de 2025. TARSILA VAZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - BHP BILLITON BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO CumPrSe 0010901-68.2025.5.03.0187 REQUERENTE: SAMUEL BATISTA DUTRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84405c2 proferida nos autos. Vistos TRATA-SE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Homologo os cálculos do executado, por mais acordes ao comando exequendo, conforme resumo abaixo. Fixo o débito exequendo em R$ 165.976,80 atualizado até 30/06/2025. Dispensada a intimação da União-INSS, ante a natureza do crédito. Cite-se a executada, na pessoa do seu (sua) procurador(a)/representante legal, na forma do artigo 242 do CPC, para pagar ou garantir a dívida em 15 dias, pena de execução. A execução trabalhista, conforme previsto na CLT, impõe que a empresa executada seja citada no início da fase de execução para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução. Contudo, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que norteiam este juízo, concede-se à reclamada o prazo de 15 dias, improrrogáveis, para que cumpra com a obrigação mencionada, incluindo o recolhimento previdenciário. O prazo fixado é suficiente para o cumprimento da diligência e, visando à celeridade processual e à igualdade de tratamento entre as partes, este Juízo desde já consigna que não serão deferidos pedidos de dilação com base em alegações de volume de trabalho ou porte da litigante. Na hipótese de decorrer o prazo sem pagamento, voltem-me os autos conclusos para pesquisas e constrições patrimoniais, por meio das ferramentas eletrônicas existentes (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras). Saliente-se que, tratando-se os presentes autos de Cumprimento Provisório de Sentença, não há que se falar em liberação de valores até o trânsito em julgado dos autos principais, por força da norma constante do art. 899 da CLT. Registre-se a obrigação de pagar. OURO PRETO/MG, 28 de julho de 2025. TARSILA VAZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL BATISTA DUTRA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO CumPrSe 0010901-68.2025.5.03.0187 REQUERENTE: SAMUEL BATISTA DUTRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84405c2 proferida nos autos. Vistos TRATA-SE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Homologo os cálculos do executado, por mais acordes ao comando exequendo, conforme resumo abaixo. Fixo o débito exequendo em R$ 165.976,80 atualizado até 30/06/2025. Dispensada a intimação da União-INSS, ante a natureza do crédito. Cite-se a executada, na pessoa do seu (sua) procurador(a)/representante legal, na forma do artigo 242 do CPC, para pagar ou garantir a dívida em 15 dias, pena de execução. A execução trabalhista, conforme previsto na CLT, impõe que a empresa executada seja citada no início da fase de execução para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução. Contudo, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que norteiam este juízo, concede-se à reclamada o prazo de 15 dias, improrrogáveis, para que cumpra com a obrigação mencionada, incluindo o recolhimento previdenciário. O prazo fixado é suficiente para o cumprimento da diligência e, visando à celeridade processual e à igualdade de tratamento entre as partes, este Juízo desde já consigna que não serão deferidos pedidos de dilação com base em alegações de volume de trabalho ou porte da litigante. Na hipótese de decorrer o prazo sem pagamento, voltem-me os autos conclusos para pesquisas e constrições patrimoniais, por meio das ferramentas eletrônicas existentes (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras). Saliente-se que, tratando-se os presentes autos de Cumprimento Provisório de Sentença, não há que se falar em liberação de valores até o trânsito em julgado dos autos principais, por força da norma constante do art. 899 da CLT. Registre-se a obrigação de pagar. OURO PRETO/MG, 28 de julho de 2025. TARSILA VAZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A. - INTEGRAL ENGENHARIA LTDA
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