Andre Fabiano Coppede Pacheco
Andre Fabiano Coppede Pacheco
Número da OAB:
OAB/SP 158396
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Fabiano Coppede Pacheco possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
ANDRE FABIANO COPPEDE PACHECO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
DIVóRCIO CONSENSUAL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1113669-73.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Mandato - Helenias Guimarães Dourado - - Adriana Ranzati Eiras Dourado - Vistos. Fls. 941/944: Ao cartório, para emissão da carta de citação. Int. - ADV: LUCIA CAMPANHA DOMINGUES (OAB 85039/SP), LUCIA CAMPANHA DOMINGUES (OAB 85039/SP), ANDRÉ FABIANO COPPEDE PACHECO (OAB 158396/SP), ANDRÉ FABIANO COPPEDE PACHECO (OAB 158396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029400-92.2024.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Bruna Gomes Rissardi - Fabio Maulicino - Vistos. Fls.94/95. Em razão da falta de tempo hábil para citação, cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada para 22/07/2025. Acolho a emenda a inicial. Proceda-se com a exclusão de Fábio Maulicino do polo passivo da presente demanda, incluindo Ricardo Mangas Colon Rivez em seu lugar. Designe-se nova data para a realização de conciliação. Com a designação, cite-se no endereço informado à fl.67 Intime-se. - ADV: ANDRÉ FABIANO COPPEDE PACHECO (OAB 158396/SP), RODRIGO DE CASTRO E SOUZA (OAB 222058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009103-65.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Atiswork Tecnologia Ltda - Via Varejo S/A - Intimando o(a)(s) recorrido(a)(s) para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal. Após, regularizados, os autos subirão à Instância Superior, para o juízo de admissibilidade do recurso. - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), LUCIA CAMPANHA DOMINGUES (OAB 85039/SP), ANDRÉ FABIANO COPPEDE PACHECO (OAB 158396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030697-37.2024.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.M.A. - - S.V.B. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 01/05, aditado às fls. 16/17, 26/27 e 40/41, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para DECRETAR O DIVÓRCIO entre F. de M. A. e S. V. B.. Não houve alteração do nome das partes na ocasião do casamento. As custas foram recolhidas às fls. 11/12. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, dou por certificado, desde logo, o trânsito em julgado, independente de certidão da serventia. Servirá a presente sentença como "mandado de averbação" e ofício cumpra-se junto ao Oficial do Registro Civil de Interdições e Tutelas do 1° Subdistrito de São Bernardo do Campo/SP (matrícula nº 111419 01 55 2006 3 00017 163 0004860 11), desde que acompanhada de cópia do acordo e cópia da certidão de casamento, sendo que a presente sentença já inclui a certidão de trânsito em julgado, conforme acima determinado, cabendo aos interessados a impressão e entrega no cartório competente. Para evitar futuro desarquivamento dos autos, EXPEÇA-SE um ofício para desconto da pensão alimentícia, endereçado à "atual empregadora" do alimentante, ofício esse a ser impresso por quaisquer das partes pelo sistema do TJSP e que poderá ser apresentado para qualquer empresa onde o genitor (alimentante) venha a trabalhar. Após, nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: ANDRÉ FABIANO COPPEDE PACHECO (OAB 158396/SP), ANDRÉ FABIANO COPPEDE PACHECO (OAB 158396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030697-37.2024.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.M.A. - - S.V.B. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 01/05, aditado às fls. 16/17, 26/27 e 40/41, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para DECRETAR O DIVÓRCIO entre F. de M. A. e S. V. B.. Não houve alteração do nome das partes na ocasião do casamento. As custas foram recolhidas às fls. 11/12. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, dou por certificado, desde logo, o trânsito em julgado, independente de certidão da serventia. Servirá a presente sentença como "mandado de averbação" e ofício cumpra-se junto ao Oficial do Registro Civil de Interdições e Tutelas do 1° Subdistrito de São Bernardo do Campo/SP (matrícula nº 111419 01 55 2006 3 00017 163 0004860 11), desde que acompanhada de cópia do acordo e cópia da certidão de casamento, sendo que a presente sentença já inclui a certidão de trânsito em julgado, conforme acima determinado, cabendo aos interessados a impressão e entrega no cartório competente. Para evitar futuro desarquivamento dos autos, EXPEÇA-SE um ofício para desconto da pensão alimentícia, endereçado à "atual empregadora" do alimentante, ofício esse a ser impresso por quaisquer das partes pelo sistema do TJSP e que poderá ser apresentado para qualquer empresa onde o genitor (alimentante) venha a trabalhar. Após, nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: ANDRÉ FABIANO COPPEDE PACHECO (OAB 158396/SP), ANDRÉ FABIANO COPPEDE PACHECO (OAB 158396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030697-37.2024.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.M.A. - - S.V.B. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 01/05, aditado às fls. 16/17, 26/27 e 40/41, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para DECRETAR O DIVÓRCIO entre F. de M. A. e S. V. B.. Não houve alteração do nome das partes na ocasião do casamento. As custas foram recolhidas às fls. 11/12. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, dou por certificado, desde logo, o trânsito em julgado, independente de certidão da serventia. Servirá a presente sentença como "mandado de averbação" e ofício cumpra-se junto ao Oficial do Registro Civil de Interdições e Tutelas do 1° Subdistrito de São Bernardo do Campo/SP (matrícula nº 111419 01 55 2006 3 00017 163 0004860 11), desde que acompanhada de cópia do acordo e cópia da certidão de casamento, sendo que a presente sentença já inclui a certidão de trânsito em julgado, conforme acima determinado, cabendo aos interessados a impressão e entrega no cartório competente. Para evitar futuro desarquivamento dos autos, EXPEÇA-SE um ofício para desconto da pensão alimentícia, endereçado à "atual empregadora" do alimentante, ofício esse a ser impresso por quaisquer das partes pelo sistema do TJSP e que poderá ser apresentado para qualquer empresa onde o genitor (alimentante) venha a trabalhar. Após, nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: ANDRÉ FABIANO COPPEDE PACHECO (OAB 158396/SP), ANDRÉ FABIANO COPPEDE PACHECO (OAB 158396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030697-37.2024.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.M.A. - - S.V.B. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 01/05, aditado às fls. 16/17, 26/27 e 40/41, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para DECRETAR O DIVÓRCIO entre F. de M. A. e S. V. B.. Não houve alteração do nome das partes na ocasião do casamento. As custas foram recolhidas às fls. 11/12. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, dou por certificado, desde logo, o trânsito em julgado, independente de certidão da serventia. Servirá a presente sentença como "mandado de averbação" e ofício cumpra-se junto ao Oficial do Registro Civil de Interdições e Tutelas do 1° Subdistrito de São Bernardo do Campo/SP (matrícula nº 111419 01 55 2006 3 00017 163 0004860 11), desde que acompanhada de cópia do acordo e cópia da certidão de casamento, sendo que a presente sentença já inclui a certidão de trânsito em julgado, conforme acima determinado, cabendo aos interessados a impressão e entrega no cartório competente. Para evitar futuro desarquivamento dos autos, EXPEÇA-SE um ofício para desconto da pensão alimentícia, endereçado à "atual empregadora" do alimentante, ofício esse a ser impresso por quaisquer das partes pelo sistema do TJSP e que poderá ser apresentado para qualquer empresa onde o genitor (alimentante) venha a trabalhar. Após, nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: ANDRÉ FABIANO COPPEDE PACHECO (OAB 158396/SP), ANDRÉ FABIANO COPPEDE PACHECO (OAB 158396/SP)
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