Marcelo Antonio Paschoal

Marcelo Antonio Paschoal

Número da OAB: OAB/SP 158520

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Antonio Paschoal possui 66 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRT15, TRF3, TRT2, TJSP, TJMS
Nome: MARCELO ANTONIO PASCHOAL

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000258-62.2015.8.26.0526 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Roberto Gagliardi - Vistos. Cumpra-Se O V. Acórdão. Digam os interessados, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos sem manifestação, cumpra-se o quanto disposto no Comunicado CG 1789/2017, arquivando-se os autos oportunamente. Intime-se. - ADV: MARCELO ANTONIO PASCHOAL (OAB 158520/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000498-07.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: ANTONIA ALEXANDRA PEREIRA PORTELA RECLAMADO: PAULISTANA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2de9dd7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 11 de julho de 2025. NATHALY DOS SANTOS SILVA   Recebo o recurso da reclamada de id 6e66a38, por tempestivo (decisão publicada em 30/06/2025). Regular a representação processual (id 7026e6c). Depósito recursal satisfatório (id 74c5fe5). Custas recolhidas (id 74c5fe5). Intime-se o(a) reclamante para contra-arrazoar o recurso ordinário no prazo legal. Após, ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA ALEXANDRA PEREIRA PORTELA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000498-07.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: ANTONIA ALEXANDRA PEREIRA PORTELA RECLAMADO: PAULISTANA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2de9dd7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 11 de julho de 2025. NATHALY DOS SANTOS SILVA   Recebo o recurso da reclamada de id 6e66a38, por tempestivo (decisão publicada em 30/06/2025). Regular a representação processual (id 7026e6c). Depósito recursal satisfatório (id 74c5fe5). Custas recolhidas (id 74c5fe5). Intime-se o(a) reclamante para contra-arrazoar o recurso ordinário no prazo legal. Após, ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULISTANA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000091-81.2023.5.02.0262 RECLAMANTE: MIQUEIAS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTES KIMURA - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 215a598 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. LUCIANA GOES NONATO DESPACHO   Vistos, Considerando-se a pesquisa realizada, manifeste-se  o reclamante  e requeira o quê de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Mantenha-se registrado o sigilo nos documentos, no entanto,excepcionalmente, dê-se vista ao exequente,por 05 dias, conferindo visibilidade pelo sistema do PJE ao procurador do autor durante tal prazo, e esclarecendo tratar de documentos sigilosos, devendo guardar segredo sobre o conteúdo, ficando vedada a extração de cópias e reprodução, sob pena de responder penal e civilmente, bem como a responsabilização disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei nº 8.906/94. O silêncio do autor será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo pelo prazo legal, nos termos do artigo 11-A da CLT, para aplicação da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo concedido, mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema do PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. Nada mais.   DIADEMA/SP, 11 de julho de 2025. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIQUEIAS SANTOS DA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000630-95.2024.5.02.0461 RECLAMANTE: ANDRESSA DA SILVA IZABEL RECLAMADO: EMPORIO TAMIAZZO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f0949c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA DA SILVA IZABEL
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000630-95.2024.5.02.0461 RECLAMANTE: ANDRESSA DA SILVA IZABEL RECLAMADO: EMPORIO TAMIAZZO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f0949c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPORIO TAMIAZZO LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000411-03.2022.5.02.0607 RECLAMANTE: CAIO MARCONDES SILVA RECLAMADO: M J DE MELO OLIVEIRA CONVENIENCIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5673fa proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso a MM. Juíza desta 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dra. Mariza Santos da Costa SÃO PAULO, data abaixo. Yago Santos Rossini Assistente de Diretor       Vistos,   Homologo o acordo de ID. b4ded14 para que produza seus legais efeitos.  Valor do acordo R$ 70.000,00, pagos em 30 parcelas, com a primeira para  o dia 15.07.2025. além disso, a reclamada pagará o importe de R$ 3.300,00 em 3 parcelas de R$ 1.100,00, após o pagamento do crédito líquido do reclamante.  Consigna-se que, em caso de inadimplemento do acordo ou demais verbas acessórias, os autos serão conclusos para apreciação do pedido de reconhecimento de fraude à execução e inclusão no polo passivo da Sra. LETÍCIA MORINISHI MORENO, em especial considerando o constatado pelo Oficial de Justiça no ID. 161455a, ressaltando, por fim, que havendo alienação de bens da terceira interessada, no decorrer do cumprimento do acordo e, constatado o intuito de fraudar eventual execução, tal venda será objeto de análise em termos de anulação.  Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da última parcela. As partes convencionam que os depósitos bancários nas datas estabelecidas poderão ser efetuados em cheque ou em dinheiro. Caso haja alguma divergência nos dados mencionados acima, a reclamada terá o prazo de 5 dias úteis para pagar mediante cheque administrativo sem a incidência de multa. Eventual manifestação do autor sobre ausência de recebimento deverá ser específica e taxativa. O Autor deve diligenciar, inclusive diretamente junto à ré, se, efetivamente houve o descumprimento da obrigação, sob pena de incidência do artigo 940 CC/2002 em caso de cobrança indevida.  Multa de 50% sobre o valor das parcelas inadimplidas (sobre as parcelas não pagas no vencimento ou sobre o valor do acordo no caso de uma única parcela), sem prejuízo da atualização do débito a ser realizada pela SELIC (que inclui juros e correção monetária) a partir do inadimplemento ( conforme julgamento das ADC 58 e 59 STF em 18/12/2020) com vencimento antecipado das parcelas em aberto na hipótese de atraso das parcelas superior a 30 dias. Registre-se que a ré terá uma carência de até 2 (dois) dias para a incidência da multa em cada parcela.  Custas processuais pela Reclamada, no valor de R$ 1.400,00, calculadas sobre o valor do acordo, que deve ter seu recolhimento comprovado nos autos no prazo de 30 dias da última parcela do acordo sob pena de execução direta.  À Reclamada para que comprove o pagamento nos autos, no prazo de 30 dias da última parcela do acordo e sob pena de execução direta, do valor de R$ 2.926,68 e R$ 11.273,33, referente às contribuições previdenciárias cota parte reclamante e reclamada, respectivamente, já homologadas no ID. 914b148. Além disso, deverá recolher, no mesmo prazo, o importe de R$ 73,96 a título de Imposto de Renda. No mesmo prazo e sob a mesma cominação, a Reclamada para que deposite em conta judicial vinculada a esse processo o valor referente aos honorários periciais que restou sucumbente no valor de R$ 3.500,00.  Cumprido o acordo, o(a) autor(a) dará plena quitação da presente ação, do extinto contrato de trabalho e da relação jurídica havida entre as partes para nada mais reclamar, seja a que título for.    Cada uma das partes se responsabiliza pelos honorários contratuais de seus respectivos advogados. Dispensada a intimação do INSS nos termos do Provimento GP/CR 13/2006 combinado com a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU N° 47, de 07.07.2023.  Desta feita, extinto o processo com resolução de mérito consoante art. 487, III, "b" c/c 924, II, ambos do CPC, com os efeitos de coisa julgada, art. 831, parágrafo único da CLT.  Nada mais pendente, arquivem-se autos SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIO MARCONDES SILVA
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