Marco Antonio De Carvalho Gomes
Marco Antonio De Carvalho Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 158522
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marco Antonio De Carvalho Gomes possui 29 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TRT10, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF3, TRT10, TJSP, TRT2
Nome:
MARCO ANTONIO DE CARVALHO GOMES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012779-96.2020.8.26.0224 (processo principal 0077875-39.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - North Bank Fomento Comercial Ltda - J.S.M. - - TRB Transportes e Logística Ltda - Vistos. Fls. 444/447 não prosperam os pedidos para expedição de ofícios, considerando: -CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional): O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) foi criado pela Lei 10.701/2003, que alterou e acrescentou dispositivos à Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, e dá outras providências. O sistema SISBAJUD já consulta a base de dados de relacionamentos do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), para identificar as instituições destinatárias de cada ordem judicial (art. 4º do Regulamento). O CCS não fornece dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e de aplicações. Ademais, como mencionado, a ordem de penhora já abrange a busca ao CCS para identificar as contas e respectivas instituições financeiras de relacionamento do executado, sendo, no mais das vezes, redundante para a finalidade da execução. Trata-se, portanto, de providência já realizada nestes autos, e conforme extrato juntado não há notícia de ativos financeiros passíveis de movimentaçãopor parte do executado. Assim,indefiro a busca pelo Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo/extintos. Intimem-se. - ADV: CESAR HIPÓLITO PEREIRA (OAB 206913/SP), ÉRIKA HAYASHI LEME (OAB 206781/SP), CESAR HIPÓLITO PEREIRA (OAB 206913/SP), MARCO ANTONIO DE CARVALHO GOMES (OAB 158522/SP), ANTONIO GERALDO CONTE (OAB 82695/SP), LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO (OAB 272698/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001191-96.2024.5.02.0016 RECLAMANTE: KARINA GALDI RECLAMADO: HMNI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Destinatário: HMNI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. Intimado(a) para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte contrária, no prazo de 08 (oito) dias. Em caso de discordância, deverá(ão) apresentar impugnação específica e fundamentada sob pena de preclusão, ressalvando-se que a depender da complexidade da divergência poderá ser designada perícia contábil. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ISHIKAWA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - HMNI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001188-26.2016.5.10.0014 RECLAMANTE: ELIZANGELA BATISTA AMARAL RECLAMADO: ANTONIO ALBERTO MACHADO - ME, ANTONIO ALBERTO MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdbc348 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RENATA PERLINGEIRO DE MELLO PEREIRA em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de de bloqueios mensais sobre os rendimentos do executado ANTONIO ALBERTO MACHADO (ID.aca766f). Por meio da petição de ID.baa7b25, a exequente requer a expedição de alvará dos valores já depositados nos autos, bem como a realização das medidas SISBAJUD e RENAJUD. Cabe salientar que a execução é de R$ 31.799,27, atualizada até a data de 29/11/2024, sem prejuízo de futuras atualizações. 1- Portanto, convolo em penhora os valores bloqueados relativos ao executado ANTONIO ALBERTO MACHADO, no importe atualizado de R$1.754,25 (ID8e920aa). 2- Intimem-se as partes para tomar ciência acerca da penhora, sendo o executado ANTONIO ALBERTO MACHADO para tomar ciência e, querendo, se manifestar, no prazo de 5 dias, sob pena de liberação dos valores acima penhorados. 3- Decorrido o referido prazo, expeça-se o competente alvará, observando-se a conta bancária do exequente, de ID.929c1d1. 4- Após, atualizem-se os cálculos deduzindo-se o valor liberado e reitere-se a medida SISBAJUD e RENAJUD, em face dos executados. 5- Aguarde-se os demais bloqueios mensais sobre os benefícios previdenciários do executado ANTONIO ALBERTO MACHADO. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA BATISTA AMARAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001188-26.2016.5.10.0014 RECLAMANTE: ELIZANGELA BATISTA AMARAL RECLAMADO: ANTONIO ALBERTO MACHADO - ME, ANTONIO ALBERTO MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdbc348 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RENATA PERLINGEIRO DE MELLO PEREIRA em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de de bloqueios mensais sobre os rendimentos do executado ANTONIO ALBERTO MACHADO (ID.aca766f). Por meio da petição de ID.baa7b25, a exequente requer a expedição de alvará dos valores já depositados nos autos, bem como a realização das medidas SISBAJUD e RENAJUD. Cabe salientar que a execução é de R$ 31.799,27, atualizada até a data de 29/11/2024, sem prejuízo de futuras atualizações. 1- Portanto, convolo em penhora os valores bloqueados relativos ao executado ANTONIO ALBERTO MACHADO, no importe atualizado de R$1.754,25 (ID8e920aa). 2- Intimem-se as partes para tomar ciência acerca da penhora, sendo o executado ANTONIO ALBERTO MACHADO para tomar ciência e, querendo, se manifestar, no prazo de 5 dias, sob pena de liberação dos valores acima penhorados. 3- Decorrido o referido prazo, expeça-se o competente alvará, observando-se a conta bancária do exequente, de ID.929c1d1. 4- Após, atualizem-se os cálculos deduzindo-se o valor liberado e reitere-se a medida SISBAJUD e RENAJUD, em face dos executados. 5- Aguarde-se os demais bloqueios mensais sobre os benefícios previdenciários do executado ANTONIO ALBERTO MACHADO. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ALBERTO MACHADO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001191-96.2024.5.02.0016 RECLAMANTE: KARINA GALDI RECLAMADO: HMNI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebe197c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. FABIANA FATIMA BEGALE Decisão Id 245f71a - Sentença Id a1dc181 - Sentença ED Id 13aee52 - 01- R.O - Karina Galdi Id a374605 - Acórdão Ante o exposto, acordam os magistrados da 14ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, conhecer do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, apenas para: a) majorar as diferenças salarias a serem observadas para o cumprimento do piso da categoria, considerando a jornada de 8 horas acordada pelas partes, conforme indicação na inicial, o congelamento da base de cálculo do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966, definido pelo STF no julgamento das ADPFs 53, 149 e 171 (precedentes obrigatórios), além do percentual contido no artigo 6º do já referido Diploma, em relação à sétima e oitava horas, tudo a alterar o valor salarial mínimo a ser pago mensalmente, sem prejuízo das horas extras em razão da jornada fixada em sentença e seu respectivo adicional e reflexos; b)majorar o valor da indenização por danos morais, fixando-a em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ante a gravidade da conduta praticada pelo sócio da reclamada (assédio sexual), tudo conforme fundamentação exposta no voto e em seus termos. Custas pela reclamada, sobre o valor da condenação, ora rearbitrado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Trânsito em julgado em 30/06/2025. Vistos. Mantida a sentença de origem, proceda a r. secretaria ao registro do trânsito em julgado e ao início da fase de liquidação. Deverá a parte autora apresentar cálculos e promover o que entender de direito. A inércia provocará o início do prazo da prescrição intercorrente; Prazo de 8 dias. Aos valores deverão ser somados custas não pagas e eventuais honorários periciais da fase conhecimento acaso não incluídos na conta, inclusive a título de contribuições previdenciárias e imposto de renda, atentando-se para a Instrução Normativa RFB 1500/2014 e OJ 400 da SDI-I do TST. Visando a celeridade processual e observando o quanto disposto na Resolução 185/2017 do CSJT, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos, obrigatoriamente, juntada no formato PJC, pois em caso de divergências, esse modelo permite a retificação para fins de homologação dos cálculos. Para tanto, na aba Anexar petições ou Documentos do PJe, após, incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em Incluir Anexos, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em Escolher Arquivo, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. PARÂMETROS DO CÁLCULO Adverte-se que as partes devem observar estritamente os termos do comando cognitivo, pois a supressão de títulos e/ou valores manifestamente deferidos (caso da parte reclamada) ou a inclusão de títulos não deferidos ou que deveriam ser compensados (caso da parte reclamante), diminuindo ou majorando indevidamente o valor apurado. Caso isso não seja observado, a conduta poderá configurar litigância de má-fé e ensejar na imediata aplicação de multa de 9% sobre o valor atualizado da causa e no dever de indenizar a parte contrária pelos prejuízos que sofreu (artigos 793-B e 793-C, ambos da CLT), revertida em favor da parte contrária (os benefícios da justiça gratuita não isentarão a parte reclamante da multa, que poderá ser compensada de seu crédito). Em caso de apuração de cálculos em que a devedora principal seja Massa Falida ou Empresa em Recuperação Juidicial, os valores deverão ser atualizados, tão somente, até a data da quebra ou do deferimento da recuperação. Na eventualidade da execução prosseguir em face de reclamada subsidiária ou solidária, não abrangida pela falência ou recuperação os cálculos serão atualizados até o efetivo pagamento. No mesmo prazo, deverá a parte reclamada proceder à anotação de CTPS digital, assim como entrega, diretamente ao reclamante, do TRCT, conforme sentença. Intime-se SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HMNI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001191-96.2024.5.02.0016 RECLAMANTE: KARINA GALDI RECLAMADO: HMNI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebe197c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. FABIANA FATIMA BEGALE Decisão Id 245f71a - Sentença Id a1dc181 - Sentença ED Id 13aee52 - 01- R.O - Karina Galdi Id a374605 - Acórdão Ante o exposto, acordam os magistrados da 14ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, conhecer do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, apenas para: a) majorar as diferenças salarias a serem observadas para o cumprimento do piso da categoria, considerando a jornada de 8 horas acordada pelas partes, conforme indicação na inicial, o congelamento da base de cálculo do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966, definido pelo STF no julgamento das ADPFs 53, 149 e 171 (precedentes obrigatórios), além do percentual contido no artigo 6º do já referido Diploma, em relação à sétima e oitava horas, tudo a alterar o valor salarial mínimo a ser pago mensalmente, sem prejuízo das horas extras em razão da jornada fixada em sentença e seu respectivo adicional e reflexos; b)majorar o valor da indenização por danos morais, fixando-a em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ante a gravidade da conduta praticada pelo sócio da reclamada (assédio sexual), tudo conforme fundamentação exposta no voto e em seus termos. Custas pela reclamada, sobre o valor da condenação, ora rearbitrado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Trânsito em julgado em 30/06/2025. Vistos. Mantida a sentença de origem, proceda a r. secretaria ao registro do trânsito em julgado e ao início da fase de liquidação. Deverá a parte autora apresentar cálculos e promover o que entender de direito. A inércia provocará o início do prazo da prescrição intercorrente; Prazo de 8 dias. Aos valores deverão ser somados custas não pagas e eventuais honorários periciais da fase conhecimento acaso não incluídos na conta, inclusive a título de contribuições previdenciárias e imposto de renda, atentando-se para a Instrução Normativa RFB 1500/2014 e OJ 400 da SDI-I do TST. Visando a celeridade processual e observando o quanto disposto na Resolução 185/2017 do CSJT, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos, obrigatoriamente, juntada no formato PJC, pois em caso de divergências, esse modelo permite a retificação para fins de homologação dos cálculos. Para tanto, na aba Anexar petições ou Documentos do PJe, após, incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em Incluir Anexos, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em Escolher Arquivo, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. PARÂMETROS DO CÁLCULO Adverte-se que as partes devem observar estritamente os termos do comando cognitivo, pois a supressão de títulos e/ou valores manifestamente deferidos (caso da parte reclamada) ou a inclusão de títulos não deferidos ou que deveriam ser compensados (caso da parte reclamante), diminuindo ou majorando indevidamente o valor apurado. Caso isso não seja observado, a conduta poderá configurar litigância de má-fé e ensejar na imediata aplicação de multa de 9% sobre o valor atualizado da causa e no dever de indenizar a parte contrária pelos prejuízos que sofreu (artigos 793-B e 793-C, ambos da CLT), revertida em favor da parte contrária (os benefícios da justiça gratuita não isentarão a parte reclamante da multa, que poderá ser compensada de seu crédito). Em caso de apuração de cálculos em que a devedora principal seja Massa Falida ou Empresa em Recuperação Juidicial, os valores deverão ser atualizados, tão somente, até a data da quebra ou do deferimento da recuperação. Na eventualidade da execução prosseguir em face de reclamada subsidiária ou solidária, não abrangida pela falência ou recuperação os cálculos serão atualizados até o efetivo pagamento. No mesmo prazo, deverá a parte reclamada proceder à anotação de CTPS digital, assim como entrega, diretamente ao reclamante, do TRCT, conforme sentença. Intime-se SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KARINA GALDI
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1166680-46.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Montanh Mucci Ltda. - Marcelo Paes Fernandez Conde - - Spe Stx 34 Desenvolvimento Imobiliário S/A - Vistos. I - Fls. 249: Indefiro por ora a renúncia, pois não juntou o patrono prova da notificação ao autor e não consta nos autos outros patronos constituídos. II - Fls. 280: Observe-se o substabelecimento e o novo do novo patrono dos réus, cadastrando-se. III - Para avaliação dos imóveis indicados defiro prova pericial e nomeio como perita o Dr. Jaques Gerab Junior Defiro às partes o prazo comum de 10 dias para oferecimento ou ratificação de quesitos e indicação de assistente técnico. Após, intime-se o Sr. Perito para que no prazo de 10 dias estime seus honorários e então tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE CARVALHO GOMES (OAB 158522/SP)
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