Ronaldo Thadeu Barea Vasconcellos

Ronaldo Thadeu Barea Vasconcellos

Número da OAB: OAB/SP 158601

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ronaldo Thadeu Barea Vasconcellos possui 35 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP, TJBA
Nome: RONALDO THADEU BAREA VASCONCELLOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001100-77.2025.5.02.0078 RECLAMANTE: ELANO PEREIRA DE JESUS RECLAMADO: SPENCER TRANSPORTES LTDA   INTIMAÇÃO - Pje   Destinatário: ELANO PEREIRA DE JESUS   Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA da audiência UNA que se realizará no dia 01/10/2025 10:40  horas, na sala de audiências da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo. DO ROL DE TESTEMUNHAS Rol de testemunhas deverá ser apresentado em cinco dias (contados da publicação deste), sob pena de preclusão e de oitiva apenas das que comparecerem espontaneamente. Apresentado o rol, caberá à Vossa Senhoria a intimação da(s) pessoa(s) arrolada(s), na forma do disposto no artigo 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional - Provimento GP/CR13/2006. Para tanto, DOU A ESTE EXPEDIENTE FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO a ser entregue à(s) referida(s) testemunha(s) para que compareça(m) neste Juízo a fim de prestar(em) depoimento na audiência designada, sujeitando-se à condução coercitiva e multa na hipótese de não comparecimento. O comprovante de entrega deste deve ser apresentado pela parte interessada no momento da audiência na hipótese de não comparecimento da(s) testemunha(s), a fim de comprovar a sua efetiva intimação, sob pena de preclusão.   DO DIREITO DE PRIORIDADE NA ORDEM DAS AUDIÊNCIAS Eventual necessidade de observância do direito de prioridade previsto em lei, no caso de advogadas gestantes ou lactantes (Artigo 7º-A da Lei 8.906/1994 acrescido pela Lei 13.363/2016) ou demais partes que se enquadrem nos termos da Lei 10.048/2000, deverá ser manifestada nos autos, em até 5 (cinco) dias (contados do recebimento desta), com comprovação da condição que lhe garanta a prioridade, sob pena de preclusão.   DA GRAVAÇÃO DE AUDIÊNCIAS Caso se pretenda gravar as audiências, valendo-se da prerrogativa prevista no artigo 367, §§ 5º e 6º do CPC, a parte que assim agir deverá juntar aos autos o áudio e a degravação em até 48 horas corridas após o término da audiência, sob pena de preclusão para manifestar qualquer insurgência a respeito. Ainda, deve-se observar o impedimento de tal gravação nos casos de processos que tramitam em segredo de justiça e de divulgar o conteúdo para terceiros em respeito ao direito dos envolvidos. A divulgação e utilização indevida das gravações estão sujeitas à responsabilidade civil e penal.  SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. JOEL DE ALCANTARA ROSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ELANO PEREIRA DE JESUS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001100-77.2025.5.02.0078 distribuído para 78ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301997800000409063654?instancia=1
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000829-93.2025.5.02.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571553800000408771764?instancia=1
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001189-72.2021.4.03.6332 / 2ª Vara Federal de Guarulhos AUTOR: DANILO FROTSCHER DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: RONALDO THADEU BAREA VASCONCELLOS - SP158601 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, NAJARA ROMANO FERREIRA Advogados do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE DE SANTANA ALVES - SP384430, LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI - SP108257 Advogado do(a) REU: RONALDO THADEU BAREA VASCONCELLOS - SP158601 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de obrigação de fazer, ajuizada por Danilo Frotscher de Souza em face de Caixa Econômica Federal. Alega o autor que, junto com a sua ex-esposa Najara Romano Frotscher de Souza, em 30/01/2012, celebraram contrato de financiamento habitacional de imóvel com a ré, que figura como credora fiduciária. Assevera que em janeiro de 2013 e divorciou e ficou acordado que ele se tornaria o dono de 100% do imóvel, então, compareceu ao cartório de registro de imóveis, para dar entrada no formal de partilha e constar o imóvel apenas como seu, mas o cartório exigiu a anuência da ré. Inicial com documentos e procuração. Contestação (id. 106204950). Réplica (id. 106206255). Foi reconhecida a incompetência do JEF e determinado a remessa dos autos à uma das Varas Federais (id. 250937656). Foi determinado a emenda à inicial para incluir a ex-esposa do autor no polo passivo (id. 264629953). Emenda à inicial (id. 278918173). Petição de Najara Barbosa Romano, ex-esposa do autor, requerendo a sua habilitação como terceira interessada (id. 325925527). Manifestação da CEF informando que não se opõe ao pedido autoral (id. 372442533). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, considerando que não houve impugnação, defiro o pedido de habilitação de Najara Barbosa Romano (id. 325925527). Pretende o autor a alteração no registro do imóvel para que passe a constar como o único dono, em razão do divórcio com Najara e o acordo firmado entre as partes. A ré consta como credora fiduciária, motivo pelo qual o cartório exigiu a sua anuência para promover a alteração. Conforme consta do formal de partilho juntado no id. 106204930, fls. 3/7, o autor e sua ex-esposa acordaram que o imóvel em questão ficaria para o autor. Desse modo, havendo anuência tanto da ex-esposa do autor (id. 325925527) e da CEF (id. 372442533), que figura como credora fiduciária, é de rigor a homologação do reconhecimento da procedência da ação. Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “a”, do CPC. Oficie-se ao 1º Cartório de Ofício de Registro de Imóveis em Guarulhos/SP, para registrar o formal de partilha, SERVINDO ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO PARA OS DEVIDOS FINS. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. GUARULHOS, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001189-72.2021.4.03.6332 / 2ª Vara Federal de Guarulhos AUTOR: DANILO FROTSCHER DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: RONALDO THADEU BAREA VASCONCELLOS - SP158601 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, NAJARA ROMANO FERREIRA Advogados do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE DE SANTANA ALVES - SP384430, LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI - SP108257 Advogado do(a) REU: RONALDO THADEU BAREA VASCONCELLOS - SP158601 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de obrigação de fazer, ajuizada por Danilo Frotscher de Souza em face de Caixa Econômica Federal. Alega o autor que, junto com a sua ex-esposa Najara Romano Frotscher de Souza, em 30/01/2012, celebraram contrato de financiamento habitacional de imóvel com a ré, que figura como credora fiduciária. Assevera que em janeiro de 2013 e divorciou e ficou acordado que ele se tornaria o dono de 100% do imóvel, então, compareceu ao cartório de registro de imóveis, para dar entrada no formal de partilha e constar o imóvel apenas como seu, mas o cartório exigiu a anuência da ré. Inicial com documentos e procuração. Contestação (id. 106204950). Réplica (id. 106206255). Foi reconhecida a incompetência do JEF e determinado a remessa dos autos à uma das Varas Federais (id. 250937656). Foi determinado a emenda à inicial para incluir a ex-esposa do autor no polo passivo (id. 264629953). Emenda à inicial (id. 278918173). Petição de Najara Barbosa Romano, ex-esposa do autor, requerendo a sua habilitação como terceira interessada (id. 325925527). Manifestação da CEF informando que não se opõe ao pedido autoral (id. 372442533). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, considerando que não houve impugnação, defiro o pedido de habilitação de Najara Barbosa Romano (id. 325925527). Pretende o autor a alteração no registro do imóvel para que passe a constar como o único dono, em razão do divórcio com Najara e o acordo firmado entre as partes. A ré consta como credora fiduciária, motivo pelo qual o cartório exigiu a sua anuência para promover a alteração. Conforme consta do formal de partilho juntado no id. 106204930, fls. 3/7, o autor e sua ex-esposa acordaram que o imóvel em questão ficaria para o autor. Desse modo, havendo anuência tanto da ex-esposa do autor (id. 325925527) e da CEF (id. 372442533), que figura como credora fiduciária, é de rigor a homologação do reconhecimento da procedência da ação. Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “a”, do CPC. Oficie-se ao 1º Cartório de Ofício de Registro de Imóveis em Guarulhos/SP, para registrar o formal de partilha, SERVINDO ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO PARA OS DEVIDOS FINS. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. GUARULHOS, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 12:32:13): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Transferir o valor depositado espontaneamente no evento 20 para a conta indicada no evento 21 do advogado da parte autora. Após, autos ao arquivo.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/05/2025 19:32:52): Evento: - 221 Julgada procedente em parte a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
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