Andréa Santana De Sena Do Espirito Santo
Andréa Santana De Sena Do Espirito Santo
Número da OAB:
OAB/SP 158634
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andréa Santana De Sena Do Espirito Santo possui 88 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT1, STJ, TRT3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRT1, STJ, TRT3, TJMG, TJSP, TRT2, TRT5, TST
Nome:
ANDRÉA SANTANA DE SENA DO ESPIRITO SANTO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c73f77 proferida nos autos. DECISÃO PJe TITULO VALORES (R$) LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 11.503,03 DEPÓSITO FGTS 657,27 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 2.011,59 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV DE RTE 1.266,15 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE Isento. CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO Recolhidas. TOTAL A SER EXECUTADO em 27/07/25: 15.438,04 Vistos, etc. Homologo os cálculos de ID. a3679fe para fixar o valor exequendo conforme atualização constante da planilha acima.Intimem-se as partes, sendo a Rda, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema n.º 0004, processo n.º 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT. O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT.Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on-line através do convênio BACENJUD com amparo no art. 854 do CPC.Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução. No silêncio, os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de trinta dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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Tribunal: TRT3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID be035cc. Intimado(s) / Citado(s) - C.D.S.A.R.
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Tribunal: TRT3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID be035cc. Intimado(s) / Citado(s) - B.D.D.B.L.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007349-02.2023.8.26.0529 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ideval da Silva Batista - - Maria Solange Vieira Viana - Vistos. Oficie-se ao Registro de Imóveis de Santana de Parnaíba para manifestação, nos termos da Portaria n. 06/2019 desta Vara Única (Disponibilizada no DJE n. 2787 de 11 de abril de 2019 - Caderno 4 - Parte III - Fl. 786), servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela Serventia, acompanhado de senha do processo. Intime-se. - ADV: ANDRÉA SANTANA DE SENA DO ESPIRITO SANTO (OAB 158634/SP), ANDRÉA SANTANA DE SENA DO ESPIRITO SANTO (OAB 158634/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002391-81.2016.8.26.0152 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.C.S. - - H.C.S. - - S.C.S. - J.A.F.S. - Vistos. Tendo em vista a instalação da Vara da Família e das Sucessões, integrando a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas Cíveis, redistribua-se. Ao distribuidor, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: FLAVIA FERREIRA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 356688/SP), ANDRÉA SANTANA DE SENA DO ESPIRITO SANTO (OAB 158634/SP), FLAVIA FERREIRA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 356688/SP), FLAVIA FERREIRA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 356688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009567-67.2023.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.R.F.S.M.R.S.G.M.C.R.A. - - M.C.R.A. - G.R.F.S. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos ajuizada por Ayla Sophia Rodrigues Franco de Souza, menor, representada por sua genitora Maria Clara Rodrigues Araujo e outro contra Gabriel Ribeiro Franco de Souza, todos já qualificados. A parte autora alega que é descendente de primeiro grau da parte ré e que faz jus à fixação de alimentos. Requer, em razão disso, a fixação judicial da pensão alimentícia. Juntou documentos. Decisão concedendo a gratuidade de justiça e fixando os alimentos provisórios. Citado, o réu apresentou contestação. Alega, em apertada síntese, que não possui condições de arcar com os valores indicados. Requer, desse modo, a improcedência dos pedidos e a fixação da pensão alimentícia em valor inferior ao indicado. Réplica. Manifestação do Ministério Público. É o relatório. Decido. Procedo o julgamento antecipado do mérito, uma vez que a prova documental produzida é suficiente à solução da controvérsia. Estão presentes, no caso, os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação. Passo ao mérito. A certidão de nascimento juntada aos autos comprova a filiação indicada na petição inicial. Por força da legislação civil, em especial os artigos 1.694 e seguintes, do Código Civil, não restam dúvidas quanto à obrigação do genitor contribuir com o sustento da prole. A pouca idade da parte autora o deixa clara sua necessidade de auxílio, ante a impossibilidade de conseguir sustentar-se com suas próprias forças. A mãe, presumidamente, já dá sua contribuição, cuidando diretamente dos filhos e de gastos que a experiência mostra que surgem no dia a dia. Firmada a obrigação da parte ré de pagar a pensão, passa-se à análise do valor da contribuição. Fixo a quantia de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo no caso de desemprego ou emprego sem vínculo formal e a quantia de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos em caso de emprego com vínculo formal. No segundo caso, ou seja, de vínculo empregatício formal, estão incluídos nos vencimentos líquidos base de cálculo do valor da pensão: o 13º (décimo terceiro) salário, o terço constitucional de férias e horas extras habituais. Por outro lado, não estão incluídos: auxílio-acidente, vale-alimentação, participação nos lucros e FGTS. Salienta-se, também, que não devem ser excluídos da base de cálculo da pensão os valores que sejam descontados do salário do alimentante para cobrir gastos que o mesmo assuma, tais como farmácia, supermercado, empréstimos etc (tais valores devem ser considerados como parte integrante dos "vencimentos líquidos" do réu, devendo os descontos dos alimentos incidir também sobre as referidas quantias). Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar a parte ré a pagar alimentos mensais à parte autora nos valores indicados na fundamentação, devendo o requerido depositar os alimentos todo dia dez em conta-corrente a ser indicada pela genitora do menor. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários (se o caso) e remetam-se ao arquivo. CÓPIA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO PARA FINS DE DESCONTO DIRETO DA PENSÃO ALIMENTAR EM SALÁRIO OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO REQUERIDO. Int. Cotia, 23 de julho de 2025. - ADV: KATARINA DE KASSIA BARBOSA FLOR (OAB 40207/PE), ANDRÉA SANTANA DE SENA DO ESPIRITO SANTO (OAB 158634/SP), ANDRÉA SANTANA DE SENA DO ESPIRITO SANTO (OAB 158634/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000043-29.2024.8.26.0152 (apensado ao processo 1010950-51.2021.8.26.0152) (processo principal 1010950-51.2021.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - S.P.S. - J.A.S. - Vistos. Tendo em vista a instalação da Vara da Família e das Sucessões, integrando a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas Cíveis, redistribua-se. Ao distribuidor, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ANDRÉA SANTANA DE SENA DO ESPIRITO SANTO (OAB 158634/SP), MILENA NASCIMENTO NERES (OAB 487853/SP), DARCIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 286967/SP)
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