Ana Paula Cardoso Da Silva
Ana Paula Cardoso Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 158754
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ, TRT2
Nome:
ANA PAULA CARDOSO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016854-15.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.S. - A.R.S. - Ciência ao advogado (a) de que se encontra cadastrado no sistema SAJ. - ADV: ANA PAULA CARDOSO DA SILVA (OAB 158754/SP), EDUARDO DA SILVA NEVES (OAB 374071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016854-15.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.S. - A.R.S. - Ciência ao advogado (a) de que se encontra cadastrado no sistema SAJ. - ADV: ANA PAULA CARDOSO DA SILVA (OAB 158754/SP), EDUARDO DA SILVA NEVES (OAB 374071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010611-72.2024.8.26.0001 (processo principal 1037002-52.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elizabeth Moyses da Silva - Baalbek Cooperativa Habitacional - ARY RIBEIRO DOS SANTOS - Indefiro o pedido de expedição de ofício. Observo que o reconhecimento do grupo econômico deve ser pleiteado em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, para realização das pesquisas pleiteadas, recolha o exequente as custas correlatas, no prazo de 10 dias. - ADV: ANA PAULA CARDOSO DA SILVA (OAB 158754/SP), DAVID IBRAHIM PICCOLO (OAB 265278/SP), EDUARDO DA SILVA NEVES (OAB 374071/SP), DENIS SARAK (OAB 252006/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0069325-24.2000.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BECO SEM SAIDA MODAS E PRESENTES LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANA PAULA CARDOSO DA SILVA - SP158754 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE ROBERTO SPOSITO GONSALES - SP246458 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FABIANA DE SOUZA FERNANDES - SP186244 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0069326-09.2000.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BECO SEM SAIDA MODAS E PRESENTES LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANA PAULA CARDOSO DA SILVA - SP158754 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0082826-45.2000.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BECO SEM SAIDA MODAS E PRESENTES LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANA PAULA CARDOSO DA SILVA - SP158754 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0531202-65.1998.4.03.6182 / 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DEDICATION MODAS E PRESENTES LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANA PAULA CARDOSO DA SILVA - SP158754 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0016713-70.2004.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ERA MODERNA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANA PAULA CARDOSO DA SILVA - SP158754 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0528566-63.1997.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JABUTICABA BOUTIQUE LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANA PAULA CARDOSO DA SILVA - SP158754 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014946-96.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Movility Aluguel de Veículos Ltda - Allport Serviços Terceirizados Ltda. - Me. - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para especificação de provas nos autos em apenso para oportuno saneamento/julgamento em conjunto. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARDOSO DA SILVA (OAB 158754/SP), TELMA APARECIDA DOS SANTOS DE BRITO (OAB 169084/SP), JOSE AURICELIO PLACIDO LEITE (OAB 314357/SP)