Rodrigo Gonzalez

Rodrigo Gonzalez

Número da OAB: OAB/SP 158817

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 413
Total de Intimações: 509
Tribunais: TJMS, TJSP, TJPB, TJCE, TRF6, TJMG, TJGO, TRF3, TRF4, TRF1, TJBA, TJSC, TJPR, TJRJ, TJMA, TJRS, TJAM, TJPE
Nome: RODRIGO GONZALEZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 509 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5018089-18.2019.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: NEIDE DE MATTOS RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - GO40826 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DENUNCIADO: CONSTRUTORA ITAJAI LTDA Advogado do(a) DENUNCIADO: RODRIGO GONZALEZ - SP158817 Advogados do(a) REU: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496, GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984, HUGO SEROA AZI - BA51709 ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da interposição de recurso pela parte contrária, para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, serão os autos remetidos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001976-47.2010.8.21.0033/RS RELATOR : JACQUELINE BERVIAN EXEQUENTE : TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO GONZALEZ (OAB SP158817) EXECUTADO : PAULO HENRIQUE PINTO DE JESUS ADVOGADO(A) : LETICIA DE AZEVEDO BRASIL (OAB RS073205) EXECUTADO : ADEMIR BALESTRO ADVOGADO(A) : Ângela Molin (OAB RS028434) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 96 - 01/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1072980-26.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.U.S.F.I.E.D.C.N.P.S.F. e outro - Hospital São José Ltda. - - Darlene Pereira da Costa - - Associação Beneficente São José – Absj e outros - C.I. - - A.P.I.C.P. - - S.A.A. - - E.M.A.A. - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: VICTOR RUSSO FRÓES RODRIGUES (OAB 23863/PA), ENRICO GONZALEZ DAL POZ (OAB 345965/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), ENRICO GONZALEZ DAL POZ (OAB 345965/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), PEDRO BENTES PINHEIRO NETO (OAB 12816PA/), PEDRO BENTES PINHEIRO NETO (OAB 12816PA/), STEFFANY SOUSA PEREIRA (OAB 16785/PA), PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO (OAB 3210/PA), VICTOR RUSSO FRÓES RODRIGUES (OAB 23863/PA)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019161-16.2025.8.26.0100 (processo principal 1136104-70.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Gilmar dos Santos - E-law Tecnologia Ltda. - Vistos. Folhas 120/121: Rejeito os embargos os embargos de declaração, uma vez que ausente qualquer das hipóteses do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, configurando-se mero inconformismo contra o quanto decidido, para o que não se presta o recurso apresentado. Nada obstante, resta consignado que, ao contrário do quanto sustenta a parte embargante a "apresentação de apólice desegurojudicial, que não equivale ao pagamento voluntário", sujeitando-se aos encargos do artigo 523, §1º, do CPC, como se reconhece, verbi gratia: "Agravo de instrumento.Cumprimentoprovisório desentença. Ausência de pagamento voluntário da dívida no prazo previsto no art.523, caput, do CPC. Apresentação de apólice desegurojudicial, que não equivale ao pagamento voluntário. Conversão do incidente em definitivo. Caracterizada a situação de que trata o art.523, §1º, do CPC, de modo que aplicáveis amultade 10% e os honorários advocatícios adicionais. Impugnação rejeitada. Recurso provido" (TJSP AI nº 2125265-07.2025.8.26.0000 Rel. Des. Gomes Varjão DJ: 30.05.2025 g.n.). Int. - ADV: GILMAR DOS SANTOS (OAB 488123/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
  5. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021518-18.2023.8.21.0026/RS EXEQUENTE : EDUARDO FISCHER, RAMPELOTTO, KIPPER, BARDUSCO & ADVOGADOS ADVOGADO(A) : EDUARDO FERREIRA FISCHER (OAB RS038888) ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE LOUREIRO BARDUSCO (OAB RS115488B) EXECUTADO : TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO GONZALEZ (OAB SP158817) DESPACHO/DECISÃO Diante do silêncio da parte executada à intimação no E43, converto em penhora a indisponibilidade de valores, realizada por meio do sistema SISBAJUD e defiro o levantamento dos montantes bloqueados no E40. Expeçam-se alvarás automatizados para o resgate das referidas quantias, devidamente atualizadas, em favor da parte exequente, conforme dados bancários fornecidos no evento 70, PEDEXPALV1 . Deverá a parte exequente dizer sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. Nesse meio tempo, nada obsta às partes realizarem autocomposição, a fim de evitar novas constrições/expropriação de bens, pondo fim ao litígio, o qual teve início no ano de 2010. Partes intimadas eletronicamente.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo:  EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0003636-73.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO GONZALEZ - SP158817 EXECUTADO: JK ROCHA CURSOS PREPARATORIOS PARA CONCURSOS LTDA - EPP, KARINE DOREA RIBEIRO       DESPACHO Vistos, etc...  Ciência ao requerente sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD, inclusive sobre o desbloqueio dos valores considerados irrisórios, em 15 (quinze) dias.   P. I.   Salvador (BA), 25 de junho de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vicente de Paulo Armond de Melo (OAB 1828/AM), Rodrigo Gonzalez (OAB 158817/SP) Processo 0620146-27.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Juma Participações S/A - Requerido: Dxcapital Participações Ltda - Vistos e etc. Abro vista para as partes se manifestarem sobre o Acórdão juntado aos autos às fls. 254-272. Após, volte-me os autos conclusos para decisão.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035077-13.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - B.C.F. - K.F. - Manifeste-se a parte Requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), JANICE INFANTI RIBEIRO ESPALLARGAS (OAB 97385/SP)
  9. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5002745-89.2025.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA CPF: 10.469.471/0001-05 ADEMIR SALVIANO DOS SANTOS CPF: 639.397.386-20 e outros Fica a parte requerente intimada para proceder ao recolhimento das custas processuais iniciais. CARLA COSTA RAMOS Iturama, data da assinatura eletrônica.
  10. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA  Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 8015125-05.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EMBARGANTE: ANTONIO MOREIRA FREITAS Advogado(s): MARCIO MOREIRA FERREIRA (OAB:BA18711) EMBARGADO: TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA e outros (2) Advogado(s): RODRIGO GONZALEZ (OAB:SP158817), IAN BARBOSA SANTOS (OAB:RJ140476)   SENTENÇA   Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO Formulada por ANTONIO MOREIRA FREITAS relativos aos autos de execução onde aparece como exequente o TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA e como executados ROBERMARCOS NASCIMENTO RIBEIRO E ROQUE OLIVEIRA RIBEIRO. O caso em testilha se debruça sobre a alegação autoral de que é proprietário de um imóvel que o banco embargado penhorou, na ação de execução n° 0015302-09.2003.8.05.0080.  Afirma que a penhora foi indevida, pois não faz parte da relação jurídica discutida nos autos principais e o imóvel é de sua propriedade e não da do executado. Requer a concessão da tutela pretendida, impedindo a constrição do bem e evitando a prática de um ato lesivo a terceiro proprietário e possuidor do bem, e, no mérito, a procedência da ação para ser levantada a penhora sobre o bem penhorado, excluindo-o da lista de bens indicados pela embargada/exequente e ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Juntou contrato de locação do imóvel no id. 396640420, escritura pública do imóvel no id. 396640410, fotos dos imóveis no id. 396640430, termo de conversão de arresto em penhora no id. 396640438. Pedido de AJG deferido no id. 419932668. Devidamente intimada, a parte embargada se manifestou no id. 433384727.  Preliminarmente, alega falta de interesse de agir, pois a penhora nunca recaiu sobre o imóvel do embargante, e sim, a avaliação, pelo número na frente da casa estar equivocado. No mérito, concorda com o mérito dos embargos e pede readequação do valor da causa. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado, sendo desnecessária a instrução probatória, nos termos do art. 355, I, do Código Processo Civil, porquanto os documentos juntados nos autos são suficientes e a matéria que resta ser analisada é exclusivamente de direito. Além disso, o juiz deve sempre impedir a realização de provas ou diligências meramente protelatórias, conforme o art. 370, parágrafo único, do mesmo diploma legal.  I - PRELIMINARES A parte embargada afirma que não há interesse de agir pois a penhora do imóvel nunca recaiu sobre o bem informado pelo embargante. Vejamos. A parte embargante afirma que penhora recaiu sobre seu imóvel de forma errônea. Junta registro do imóvel nos documentos iniciais no id. 396640410: Também junta termo de conversão de arresto em penhora do processo principal no id. 396640438: Ora, o registro do imóvel efetivamente penhorado (11.129) e o registro do imóvel do embargante (16.998) são completamente distintos. Efetivamente, não há penhora sobre seu imóve de acordo com as próprias provas que juntou com a inicial. Não há, portanto, interesse de agir na ação, pois o embargo não possui utilidade. O art. 485, inciso VI do CPC/15 estabelece como condições da ação o interesse e legitimidade: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Quanto ao valor da causa, a parte embargante não comprovou o alegado, não ensejando modificação do valor da causa. Assim, acolho a preliminar de falta de interesse de agir e afasta a preliminar de valor de causa. Dito isto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.  Custas e honorários pela parte embargante, pelo princípio da causalidade, arbitrando os honorários advocatícios em R$1.000,00 (um mil reais), o que se faz levando-se em apreço os parâmetros estatuídos no art. 85, §8º, do CPC/15 e art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB, observada eventual gratuidade deferida. Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquive-se. P.R.I. Feira de Santana (BA), data da assinatura. JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR   Juiz de Direito
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