Alexandre Cotrim Gialluca

Alexandre Cotrim Gialluca

Número da OAB: OAB/SP 158923

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Cotrim Gialluca possui 54 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT1, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT1, TJSP, TRT15
Nome: ALEXANDRE COTRIM GIALLUCA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (17) APELAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2308910-69.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: J. L. I. R. - Agravada: C. C. I. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIVÓRCIO. PARTILHA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DO REQUERIDO E DE EMPRESA DA QUAL É SÓCIO ADMINISTRADOR. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. PROVA INACESSÍVEL À EX-CÔNJUGE. MEDIDA NECESSÁRIA PARA CONCRETIZAÇÃO DA JUSTA PARTILHA. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DO REQUERIDO E DA EMPRESA IB LOGÍSTICA LTDA., EM AUTOS DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. 2. O AGRAVANTE ALEGA QUE A QUEBRA DE SIGILO VIOLA SUA INTIMIDADE E DA EMPRESA E QUE A AGRAVADA TINHA CONHECIMENTO DAS OPERAÇÕES QUE VISAVAM BLINDAR O PATRIMÔNIO DO CASAL. 3. A MEDIDA É JUSTIFICÁVEL NO CONTEXTO DE INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE BENS E DESVIO DE PATRIMÔNIO PARA A REFERIDA EMPRESA, DA QUAL O AGRAVANTE É SÓCIO ADMINISTRADOR. 4. DECISÃO ANTERIOR, MANTIDA EM GRAU DE RECURSO, JÁ HAVIA DEFERIDO A INCLUSÃO DA PESSOA JURÍDICA E SUA OUTRA SÓCIA, JUSTAMENTE PELOS INDÍCIOS DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. 5. A GARANTIA DE PROTEÇÃO AO SIGILO NÃO É ABSOLUTA, PODENDO CEDER EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, COMO NO CASO. 6. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mariana Souza Baroni (OAB: 351242/SP) - Maria Clara Souza Baroni (OAB: 459989/SP) - Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB: 256501/SP) - Alexandre Cotrim Gialluca (OAB: 158923/SP) - Rafaela de Ávila Tofolli (OAB: 408766/SP) - Daniela de Cieta Silverio (OAB: 272056/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1046581-73.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Sudeste Supply Participações e Representações Ltda - Apelado: Hugo Mario Braga Maggi - 1. Fls. 208/209: a ré apelante requer a retirada de pauta da apelação n.1046581-73.2021.8.26.0114, marcada para o dia 16/04/2024, para que o feito seja julgado de modotelepresencial, e nãopresencial. Argumenta que é permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência, nos termos do art. 937,§4º CPC. 2. No entanto, embora os ilustres Advogados da ré apelante tenham domicílio na cidade deCampinas(cf. procuração de fls. 68), tal fato não lhes confere o direito de escolher a forma de realização da sustentação oral. Com efeito, nada obsta a que se desloquem de Campinas até a cidade de São Paulo para a sustentação oral. Ademais, o§4º do art. 937, CPC, ao dispor que É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão, está apenas autorizando a realização de sustentação oral por videoconferência,se e quandoa sessão for telepresencial. Quer dizer, sendo presencial a sessão, a sustentação oral há de ser feita também presencialmente. 3. Indefiro, pois, o requerimento de fls. 208/209.Int. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB: 256501/SP) - Alexandre Cotrim Gialluca (OAB: 158923/SP) - Mirian Christovam (OAB: 64486/SP) - Herika Teixeira Moreira (OAB: 379132/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1046581-73.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Sudeste Supply Participações e Representações Ltda - Apelado: Hugo Mario Braga Maggi - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB: 256501/SP) - Alexandre Cotrim Gialluca (OAB: 158923/SP) - Mirian Christovam (OAB: 64486/SP) - Herika Teixeira Moreira (OAB: 379132/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1046581-73.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Sudeste Supply Participações e Representações Ltda - Apelado: Hugo Mario Braga Maggi - 1. Fls. 208/209: a ré apelante requer a retirada de pauta da apelação n.1046581-73.2021.8.26.0114, marcada para o dia 16/04/2024, para que o feito seja julgado de modotelepresencial, e nãopresencial. Argumenta que é permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência, nos termos do art. 937,§4º CPC. 2. No entanto, embora os ilustres Advogados da ré apelante tenham domicílio na cidade deCampinas(cf. procuração de fls. 68), tal fato não lhes confere o direito de escolher a forma de realização da sustentação oral. Com efeito, nada obsta a que se desloquem de Campinas até a cidade de São Paulo para a sustentação oral. Ademais, o§4º do art. 937, CPC, ao dispor que É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão, está apenas autorizando a realização de sustentação oral por videoconferência,se e quandoa sessão for telepresencial. Quer dizer, sendo presencial a sessão, a sustentação oral há de ser feita também presencialmente. 3. Indefiro, pois, o requerimento de fls. 208/209.Int. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB: 256501/SP) - Alexandre Cotrim Gialluca (OAB: 158923/SP) - Mirian Christovam (OAB: 64486/SP) - Herika Teixeira Moreira (OAB: 379132/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1046581-73.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Sudeste Supply Participações e Representações Ltda - Apelado: Hugo Mario Braga Maggi - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB: 256501/SP) - Alexandre Cotrim Gialluca (OAB: 158923/SP) - Mirian Christovam (OAB: 64486/SP) - Herika Teixeira Moreira (OAB: 379132/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038128-84.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.S.D. - A.G. e outros - Vistos. Apresentada a apelação, observe-se, quanto aos seus efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil (CPC). Sem o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal. Ao cabo, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Antes, contudo, deverá a serventia certificar acerca dos recolhimentos havidos no presente feito, principalmente quanto ao valor do preparo, vinculando-se as guias juntadas e providenciando a respectiva queima, nos termos do Provimento CG nº 01/2020, que alterou os artigos 102, VI, 1.093, § 6º e 1.275, § 1º, todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária ou da gratuidade da justiça. Encaminhe-se a mídia dos depoimentos e oitivas colhidos em meio audiovisual, se o caso, cumprindo-se o Comunicado Conjunto nº 277/2020. Fixo os honorários advocatícios ao(s) procurador(es) nomeado(s) de acordo com os atos praticados, expedindo-se a competente certidão, que deverá ser retirada exclusivamente pela internet. Após, as contrarrazões remetem-se ao Ministério Público Int. - ADV: CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP), ALEXANDRE COTRIM GIALLUCA (OAB 158923/SP), WELLINGTON VIEIRA MARTINS JÚNIOR (OAB 177918/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2196323-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: J. J. B. - Agravada: A. P. P. B. - Interessado: L. B. (Menor) - Em juízo de admissibilidade, não vislumbro o risco de dano de difícil reparação que inviabilize aguardar o julgamento deste recurso, motivo pelo qual indefiro a liminar pleiteada. Às contrarrazões. À Procuradoria de Justiça. Int. Após, conclusos. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB: 256501/SP) - Alexandre Cotrim Gialluca (OAB: 158923/SP) - Camila Thiele (OAB: 418046/SP) - 4º andar
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