Alexandre Cotrim Gialluca
Alexandre Cotrim Gialluca
Número da OAB:
OAB/SP 158923
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Cotrim Gialluca possui 85 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRT1, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSP, TRT1, STJ, TRT15, TRF3
Nome:
ALEXANDRE COTRIM GIALLUCA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2957633/SP (2025/0208250-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADOS : ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495 THALYTA MARIA TORQUATO VITOR - CE037362 AGRAVADO : FATIMA APARECIDA BLUMER SQUIZZATO ADVOGADOS : CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS - SP256501 ALEXANDRE COTRIM GIALLUCA - SP158923 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 282/STF, ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016027-12.2020.8.26.0114 (processo principal 1005769-33.2014.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Espécies de Títulos de Crédito - VILMA MINGATTO BORTOLOTTO - Banco Bradesco S.A. - Autos nº 2014/002928. Vistos. Manifeste-se a exequente sobre petição de fls. 554/555, no prazo de 15 (quinze) dias. Anoto que a inércia será interpretada como concordância à extinção do feito. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 17 de julho de 2025. - ADV: ALEXANDRE COTRIM GIALLUCA (OAB 158923/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP)
-
Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0db32 proferido nos autos. DESPACHO À parte contrária para que se manifeste sobre os Embargos de Declaração. Prazo de 5 dias. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2025. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONAS STOCCO PAVARINI
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0109070-07.2004.8.26.0100 (583.00.2004.109070) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Nelson Amado de Ataíde - Claudemir Marçal - - Warner Music Brasil Ltda - - Ataide e Alexandre Eventos Promocionais S/s Ltda - - Laudarcy Ricardo de Oliveira - A&R ORGANIZAÇÃO DE FESTAS EIRELI (nome fantasia A&R PRODUCTIONS) e outros - Maristela Aparecida Piancatelli Marcal e outro - Vistos Primeiramente, dê-se ciência às prtes do(s) ofício(s) retro.. Int. - ADV: CHRISTIAN DONATO VILLAPANDO (OAB 186665/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP), CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP), ALEXANDRE COTRIM GIALLUCA (OAB 158923/SP), ALEXANDRE COTRIM GIALLUCA (OAB 158923/SP), VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB 239584/SP), CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP), MATEUS AIMORE CARRETEIRO (OAB 256748/SP), EDER ALMEIDA DE SOUSA (OAB 286976/SP), BEATRIZ MANTOVANI BERGAMO (OAB 300048/SP), SERGIO KOS CHERMONT DE BRITO (OAB 82374/RJ), GABRIEL NOBREGA GOYANES DE ANDRADE (OAB 165308/RJ)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0109070-07.2004.8.26.0100 (583.00.2004.109070) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Nelson Amado de Ataíde - Claudemir Marçal - - Warner Music Brasil Ltda - - Ataide e Alexandre Eventos Promocionais S/s Ltda - - Laudarcy Ricardo de Oliveira - A&R ORGANIZAÇÃO DE FESTAS EIRELI (nome fantasia A&R PRODUCTIONS) e outros - Maristela Aparecida Piancatelli Marcal e outro - Vistos Primeiramente, dê-se ciência às prtes do(s) ofício(s) retro.. Int. - ADV: CHRISTIAN DONATO VILLAPANDO (OAB 186665/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP), CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP), ALEXANDRE COTRIM GIALLUCA (OAB 158923/SP), ALEXANDRE COTRIM GIALLUCA (OAB 158923/SP), VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB 239584/SP), CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP), MATEUS AIMORE CARRETEIRO (OAB 256748/SP), EDER ALMEIDA DE SOUSA (OAB 286976/SP), BEATRIZ MANTOVANI BERGAMO (OAB 300048/SP), SERGIO KOS CHERMONT DE BRITO (OAB 82374/RJ), GABRIEL NOBREGA GOYANES DE ANDRADE (OAB 165308/RJ)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004710-16.2018.8.26.0428 (processo principal 0002313-23.2014.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Luiz Roberto Dalmazzo - Aldirio Lacerda Cruz - - Marcos Alexandre Escatolin Pravato - - Vida & Energia Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda. e outro - Mauricio Aparecido Muller - - Itaú Unibanco S/A e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Para cumprimento da decisão de fls. 3181/3182, item 1, recolha o exequente, no prazo de 15 dias: - custa(s) do serviço do sistema INFOJUD no valor de R$ 37,02 na guia FEDTJ, código 434-1. O valor é por ordem/consulta, por pessoa (por CPF ou por CNPJ) e por período (art. 9º Provimento CSM nº 2.684/2023). - Condução do oficial de justiça no valor de R$ 111,06, na guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça. - ADV: QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP), GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS (OAB 225879/SP), ALEXANDRE COTRIM GIALLUCA (OAB 158923/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), JOÃO MARCELO GRITTI (OAB 218271/SP), CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0608440-37.1997.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PROAGRO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS S/A, JOAQUIM DORIVAL DE LIMA COSTA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SONIA MARA ZERBINATI SILVA COELHO - SP131154 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE COTRIM GIALLUCA - SP158923 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. CAMPINAS/SP, data da assinatura eletrônica.
Página 1 de 9
Próxima