Daniela De Carvalho Guedes Bombini
Daniela De Carvalho Guedes Bombini
Número da OAB:
OAB/SP 159064
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela De Carvalho Guedes Bombini possui 17 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRJ, TRT15, TRT17 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJRJ, TRT15, TRT17
Nome:
DANIELA DE CARVALHO GUEDES BOMBINI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que as custas para intimação da parte autora (depoimento pessoal) não foram recolhidas. Ao réu para regularizar.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEm seguida, as partes especificaram provas tempestivamente. Sem mais provas pela autora. Defiro a prova oral requerida pelo réu, consistente no DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA. Designo AIJ para o dia 07/10/2025, às 15:00 horas. Fica(m) a(s) parte(s)
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Tribunal: TRT17 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000091-36.2015.5.17.0012 RECLAMANTE: ERICK GARCIA GOMES RECLAMADO: SERVIMED COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af63c8 proferido nos autos. NJVS DESPACHO Vistos etc. Atento ao pedido formulado pelo(a) reclamante, considerando o deferimento do pedido de recuperação judicial da reclamada SERVIMED COMERCIAL LTDA, conforme documentos juntados aos autos, e em atenção aos princípios que regem a Lei nº 11.101/2005, DETERMINO: 1. Créditos Concursais: Encaminhem-se os autos à Contadoria para que seja expedida a certidão de habilitação dos créditos concursais do reclamante (valor bruto, sem o desconto do INSS e do IRRF), nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/05. 2. Créditos Extraconcursais: A Contadoria deverá atualizar o valor devido a título de créditos extraconcursais. Após, deverá ser dado prosseguimento à execução nos próprios autos. Conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, e com fundamento no art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005, os créditos constituídos após o ingresso do pedido de recuperação judicial e também os créditos da União (custas e INSS patronal) não se sujeitam à habilitação no Juízo da Recuperação Judicial. Portanto, a execução prossegue em relação a estes créditos. Cite-se a reclamada para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento do valor atualizado da execução, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem a devida quitação, proceda-se à execução forçada. Caso restem infrutíferas as tentativas de constrição, a execução deverá ser sobrestada até o encerramento do processo de recuperação judicial ou eventual decretação de falência, nos termos do artigo 126 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, in verbis: "Art. 126. Não havendo mais atos executórios a serem praticados pelo juízo trabalhista, o processo será suspenso mediante a utilização do movimento de suspensão/sobrestamento respectivo até o encerramen-to da recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada (art. 156 e se-guintes da Lei nº 11.101/2005). Parágrafo único. Os processos suspensos por recuperação judicial ou falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente no Sistema PJe." Intimem-se. Cumpra-se. VITORIA/ES, 07 de julho de 2025. FABRICIO BOSCHETTI ZOCOLOTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERICK GARCIA GOMES
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Tribunal: TRT17 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000091-36.2015.5.17.0012 RECLAMANTE: ERICK GARCIA GOMES RECLAMADO: SERVIMED COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af63c8 proferido nos autos. NJVS DESPACHO Vistos etc. Atento ao pedido formulado pelo(a) reclamante, considerando o deferimento do pedido de recuperação judicial da reclamada SERVIMED COMERCIAL LTDA, conforme documentos juntados aos autos, e em atenção aos princípios que regem a Lei nº 11.101/2005, DETERMINO: 1. Créditos Concursais: Encaminhem-se os autos à Contadoria para que seja expedida a certidão de habilitação dos créditos concursais do reclamante (valor bruto, sem o desconto do INSS e do IRRF), nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/05. 2. Créditos Extraconcursais: A Contadoria deverá atualizar o valor devido a título de créditos extraconcursais. Após, deverá ser dado prosseguimento à execução nos próprios autos. Conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, e com fundamento no art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005, os créditos constituídos após o ingresso do pedido de recuperação judicial e também os créditos da União (custas e INSS patronal) não se sujeitam à habilitação no Juízo da Recuperação Judicial. Portanto, a execução prossegue em relação a estes créditos. Cite-se a reclamada para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento do valor atualizado da execução, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem a devida quitação, proceda-se à execução forçada. Caso restem infrutíferas as tentativas de constrição, a execução deverá ser sobrestada até o encerramento do processo de recuperação judicial ou eventual decretação de falência, nos termos do artigo 126 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, in verbis: "Art. 126. Não havendo mais atos executórios a serem praticados pelo juízo trabalhista, o processo será suspenso mediante a utilização do movimento de suspensão/sobrestamento respectivo até o encerramen-to da recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada (art. 156 e se-guintes da Lei nº 11.101/2005). Parágrafo único. Os processos suspensos por recuperação judicial ou falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente no Sistema PJe." Intimem-se. Cumpra-se. VITORIA/ES, 07 de julho de 2025. FABRICIO BOSCHETTI ZOCOLOTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVIMED COMERCIAL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATSum 0010692-39.2020.5.15.0091 AUTOR: JULIO CESAR CHELSKI RÉU: SUKEST INDUSTRIA DE ALIMENTOS E FARMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22dc18b proferido nos autos. DESPACHO Dos depósitos existentes nos autos, libere-se o crédito do autor, os honorários advocatícios e as contribuições previdenciárias. Deverá o reclamante confirmar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo, titular, CPF/CNPJ), em cinco dias. Após, oficie-se à CEF para transferência das verbas fundiárias para a conta vinculada do FGTS do autor JULIO CESAR CHELSKI, observando-se a planilha ID 3194ffc. BAURU/SP, 01 de julho de 2025 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR CHELSKI
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0806180-95.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA OLIVEIRA SOARES RÉU: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO, AMIGO EDUCADOR SERVICOS DE INTERNET LTDA. Homologo o projeto de sentença elaborado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, comprovado o pagamento espontâneo do valor da condenação, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) autor(a), independente da abertura de nova conclusão. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. ARARUAMA, 18 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoO.S. 01/2010/r/r/n/nAo Exequente para recolher R$ 73,33 para complementação da taxa judiciária devida./r/n
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