Euripedes Ferreira Amaral
Euripedes Ferreira Amaral
Número da OAB:
OAB/SP 159069
📋 Resumo Completo
Dr(a). Euripedes Ferreira Amaral possui 78 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
EURIPEDES FERREIRA AMARAL
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação1 - Conclusão de ordem em virtude do requerimento de autorização de viagem formulado às fls. 7458/7472. O requerente comprovou justo motivo, deixou procurador para o período e juntou as passagens de ida e volta. Desta feita, reputo presentes, nesta ocasião, os requisitos exigidos na lei de regência para autorização da viagem no período indicado às fls. 7458/7472. Expeçam-se os ofícios de praxe. 2 - O AJ juntou os documentos requeridos pelo Oficial de Justiça Avaliador (fls. 7446), conforme se denota de índex 7474. Assim, renove-se a expedição do mandado de avaliação do Box 2012 do edifício situado na Avenida Presidente Vargas, n°487, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20071-910 e sua correspondente fração ideal de 1/460 do respectivo terreno, conforme RGI constante em índex 6.842. 3 - Sem prejuízo, intime-se o AJ para comprovar que respondeu ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais da Comarca de Vitória - ES (fls. 7442/7444 e as que seguem), conforme já determinado à fl. 7447. Prazo de cinco dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002532-24.2020.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - André Batista Sabino - Jose Verlei dos Santos e outros - Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/23, para a análise do requerimento das pesquisas deverá o exequente providenciar o recolhimento das respectivas taxas, no prazo de 15 dias. SISBAJUD - 3 UFESPs (Ordem reiterada 30 dias) - 1 UFESP 1 Pesquisa Valor relativo a cada CPF - CNPJ pesquisado (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Para o calculo, multiplicar o total de UFESP pelo valor da UFESP vigente no ano, a ser consultado no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissaoObservem os advogados o cadastramento da petição correta, utilizando os códigos e nomenclatura dos respetivos dos serviços solicitados, a fim de viabilizar uma análise mais rápida aos pedidos, evitando-se o cadastramento de petição genérica. codigo 8046 - Pedido de Penhora On-Line; codigo 8088 - Pedido de Bloqueio de Valores; codigo 1230 - Pedido de Arresto - Ativos Financeiros. - ADV: NATHÁLIA AUAD DE ANDRADE (OAB 456669/SP), GABRIEL D'AVILA SOUZA FRAIHA (OAB 392920/SP), EURIPEDES FERREIRA AMARAL (OAB 159069/SP), EURIPEDES FERREIRA AMARAL (OAB 159069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024412-15.2025.8.26.0100 (processo principal 1056486-91.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Gefco Logistica do Brasil Ltda - Aig - Seguros Braisl S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, e por conseguinte suspendo a execução nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se pelo prazo informado no acordo de quinze dias, notícia das partes sobre o seu efetivo cumprimento, cientes que o silêncio será reputado como quitação e aquiescência com a extinção. Não havendo cumprimento a execução prosseguirá nestes autos. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. - ADV: BRUNA KAMAROV BENISTI (OAB 159069/RJ), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA (OAB 94401/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005847-53.2015.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S. - Assim, considerando que o infante está residindo no município de Paracambi/RJ com a genitora/representante, redistribua-se o presente feito à Vara da Família da referida Comarca. Ciência ao MPSP. Intimem-se. - ADV: EURIPEDES FERREIRA AMARAL (OAB 159069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002361-27.2000.8.26.0604 (604.01.2000.002361) - Separação Consensual - Dissolução - Lucilene de Albuquerque Soares da Silva - - Donizete Candido da Silva - Fls 52/54: Conforme mandado expedido e retirado às fls. 36, comprove o requerente a ausência da averbação. - ADV: SAMUEL DE SOUZA AYER (OAB 236488/SP), DIOMAR MARIA ALVES (OAB 121096/SP), EURIPEDES FERREIRA AMARAL (OAB 159069/SP), DIOMAR MARIA ALVES (OAB 121096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002690-23.2025.8.26.0229 (processo principal 1006286-37.2021.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Empreendimentos Imobiliarios Governador Ltda - Sergio Xavier de Souza - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa de publicação do edital de citação (Guia FEDTJ, código 435-9), tendo em vista que o valor é de 0,008 UFESP por caractere, sendo 1400(mil e quatrocentos) caracteres, total de R$ 414,62(quatrocentos e catorze reais e sessenta e dois centavos). - ADV: EURIPEDES FERREIRA AMARAL (OAB 159069/SP), ANTONIO JUNQUEIRA BARRETTO JÚNIOR (OAB 178559/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0812676-33.2024.8.19.0023 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CELIO HENRIQUE CARDOZO, ALDELI DE FIGUEIREDO CARDOZO, AMILTON DA COSTA CARDOSO, ANA CLAUDIA AZEVEDO PACHECO CARDOSO, ALDA REGINA NOVIS CARDOSO EXECUTADO: ALBERTO JORGE FILHO, MAURO CUNHA SILVESTRI, SAO JOSE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO 39 LTDA Trata-se de Exceção de Pré-Executividade proposta por ALBERTO JORGE FILHO, MAURO CUNHA SILVESTRI e SÃO JOSÉ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO 39 LTDA. nos autos da execução que lhe move CELIO HENRIQUE CARDOZO e OUTROS. Alega a Parte Excipiente, em síntese, que o instrumento que lastreia a execução não manifesta os requisitos básicos de um título executivo extrajudicial, eis que não fora determinado valor da prestação e o pagamento está condicionado ao registro da baixa da alienação fiduciária, alega também a ilegitimidade passiva do 3º réu segundo contrato apresentado à fl. 03. Resposta do Excepto à fl. 42, na qual defende a validade do título executivo, rebatendo todas as teses apresentadas pelos Excipientes. Designada a Audiência Especial de Conciliação à fl. 43, esta foi retirada de pauta por ausência de interesse do Exequente conforme manifestação de fl. 44. É o relatório. Decido. A exceção de pré-executividade é meio de defesa do executado, em que pode discutir questões de ordem pública, dentre elas, os pressupostos processuais, as condições da ação, e também vícios objetivos do título exequendo, tais como certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não seja necessária dilação probatória. A ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública e, desse modo, pode ser alegada em exceção de pré-executividade, como fez a parte executada. Da alegação de ilegitimidade passiva da 3ª Ré, verifica-se que o contrato está firmado pela empresa SÃO JOSÉ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO 55 SPE LTDA. - SJDI 55, sendo essa a parte legitima para figurar no polo passivo da presente. Forçoso, assim, o reconhecimento da ilegitimidade da empresa SAO JOSE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO 39 LTDA. Evidenciada a ilegitimidade passiva da executada, carece o título exequendo de certeza e de exigibilidade no tocante à empresa SAO JOSE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO 39 LTDA. No mérito, não assiste razão aos Excipientes. Tendo sido comprovado pelo Exequente o valor dos custos extrajudiciais necessários para a baixa alienação fiduciária, prevendo o contrato de forma manifesta que competiria aos executados o pagamento de tais emolumentos, não há o que se falar de inexigibilidade do título executivo. Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE tão somente a exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva a empresa SAO JOSE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO 39 LTDA. Em relação à empresa SAO JOSE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO 39 LTDA, condeno a parte Exequente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa. Preclusa esta, dê-se baixa no nome da empresa SAO JOSE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO 39 LTDA. Prossiga-se com a execução. Publique-se e intime-se ITABORAÍ, 3 de julho de 2025. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular
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