Tânia Mara Mecchi Hagy
Tânia Mara Mecchi Hagy
Número da OAB:
OAB/SP 159096
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tânia Mara Mecchi Hagy possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
TÂNIA MARA MECCHI HAGY
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050818-59.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Tânia Mara Mecchi Hagy - Vistos. A fim de analisar a regularidade da inicial como poder-dever judicial, este juízo vale das boas práticas da NUMOPEDE. Posto isto, determino que a procuração judicial venha com reconhecimento de firma ou mesmo assinatura digital. Também conhecida apenas como assinatura digital, e uma modalidade de assinatura eletronica equivalente a assinatura de proprio punho, que comprova a autoria e a integridade de um documento digital. Gerada a partir do uso do Certificado Digital ICP-Brasil (nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; e Art. 4º, Inciso III, da Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020), a assinatura eletrônica possui pleno valor juridico garantido pela legislacao brasileira, o que confere equivalência funcional a uma assinatura manuscrita. E o que é mais importante a não onerar a parte, a gratuidade do serviço oferecido pelo Poder Público federal ("cidadão.gov.br"). Porque o direito de ação, a despeito de desempenho da cidadania não é absoluto, mas,muito pelo contrário, há poder-dever de que o juízo verifique todos os seus requisitos, inclusive se não há anomalia, mormente em se tratando da gratuidade. Falando nisto, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sempre juízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Por fim, na mesma esteira, apresente comprovante de endereço idôneo com até três meses da propositura da ação. Intime-se. - ADV: TÂNIA MARA MECCHI HAGY (OAB 159096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009035-74.2009.8.26.0161 (161.01.2009.009035) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Daniel Frade Vianna - Vistos às partes: Ciência do agendamento da vistoria: 05 de agosto de 2025, às 11h, para realização de vistoria no imóvel situado à Avenida Sorocabana, nº 3.546, Itanhaém. Prazo: 05 dias. - ADV: TÂNIA MARA MECCHI HAGY (OAB 159096/SP), TÂNIA MARA MECCHI HAGY (OAB 159096/SP), MARGARIDA RITA DE LIMA FRANCO (OAB 68947/SP), MARGARIDA RITA DE LIMA FRANCO (OAB 68947/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0057941-17.2008.4.03.6301 AUTOR: DJALMA ALEXANDRE BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: MARGARIDA RITA DE LIMA FRANCO - SP68947, TANIA MARA MECCHI HAGY - SP159096 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, informo o reagendamento de sua audiência de conciliação para o dia 30/07/2025 13:30 horas. O reagendamento se deve a uma falha técnica dos correios. Muitos autores receberam as intimações depois da data da audiência. Desta forma, esta é uma nova possibilidade de composição de acordo em vista da última decisão do Supremo Tribunal Federal de 23 de maio de 2025 sobre a matéria. As partes são convidadas a participar na data e hora disponibilizadas para sessão de conciliação, na modalidade presencial na Avenida Paulista 1345 1º Andar, visando a composição de acordo e encerramento do processo. Eventuais pedidos relativos à audiência serão analisados após devido peticionamento nos autos. Dúvidas podem ser dirimidas por meio dos canais: (11) 99259-2057 (WhatsApp) ou pelo Balcão Virtual CECON: https://tinyurl.com/BalcaoVirtualCeconSP. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUSTIÇA FEDERAL CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0057941-17.2008.4.03.6301 AUTOR: DJALMA ALEXANDRE BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: MARGARIDA RITA DE LIMA FRANCO - SP68947, TANIA MARA MECCHI HAGY - SP159096 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, informo o reagendamento de sua audiência de conciliação para o dia 30/07/2025 13:30 horas. O reagendamento se deve a uma falha técnica dos correios. Muitos autores receberam as intimações depois da data da audiência. Desta forma, esta é uma nova possibilidade de composição de acordo em vista da última decisão do Supremo Tribunal Federal de 23 de maio de 2025 sobre a matéria. As partes são convidadas a participar na data e hora disponibilizadas para sessão de conciliação, na modalidade presencial na Avenida Paulista 1345 1º Andar, visando a composição de acordo e encerramento do processo. Eventuais pedidos relativos à audiência serão analisados após devido peticionamento nos autos. Dúvidas podem ser dirimidas por meio dos canais: (11) 99259-2057 (WhatsApp) ou pelo Balcão Virtual CECON: https://tinyurl.com/BalcaoVirtualCeconSP. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUSTIÇA FEDERAL CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tânia Mara Mecchi Hagy (OAB 159096/SP) Processo 0009890-41.2024.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rose Lembo, Maria Nazare Batista da Silva Freitas, Kinue Mecchi Hagy - Tendo em vista que a empresa individual não dispõe de personalidade jurídica própria, autoriza-se a pesquisa de bens em nome de LIMA ENGENHARIA E ENERGIA SOLAR LTDA, CNPJ: 25.142.569/0001-12, pessoa jurídica. Assim, manifeste-se, pois, o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Int.