Edmilson Alberto Goncalves

Edmilson Alberto Goncalves

Número da OAB: OAB/SP 159119

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edmilson Alberto Goncalves possui 624 comunicações processuais, em 247 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT7, TJCE, TRT15 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 247
Total de Intimações: 624
Tribunais: TRT7, TJCE, TRT15, TRT23, TJMG, TRT8, TRT1, TRT19, TST, TRT2, TJRJ, TRT6, TJSP
Nome: EDMILSON ALBERTO GONCALVES

📅 Atividade Recente

54
Últimos 7 dias
365
Últimos 30 dias
453
Últimos 90 dias
624
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (399) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (112) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (36) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (19) AGRAVO DE PETIçãO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 624 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0010448-37.2024.5.15.0070 AUTOR: JOZILENE SANTOS DA COSTA RÉU: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2329a3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, apreciando a reclamação trabalhista movida por JOZILENE SANTOS DA COSTA em face de COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos da fundamentação, para condenar a reclamada: 1 - Nas obrigações de pagar as seguintes parcelas: - Aviso prévio indenizado (39 dias); - Saldo de salário (9 dias); - Férias proporcionais + 1/3 (9/12); - Férias vencidas + 1/3; - 13º salário proporcional (01/01/2023 a 09/10/2023); - Multa de 40% sobre o FGTS; - Multas dos arts. 467 e 477 da CLT; - Insalubridade e reflexos (grau máximo - de 01/09/2020 a 09/10/2023). 2 – Nas obrigações de fazer: - Retificação da CTPS da autora; - Entrega das guias para levantamento do FGTS e ingresso no seguro-desemprego. Defiro à parte reclamante a Justiça Gratuita.               Honorários advocatícios e periciais, nos termos da fundamentação.           Custas, pela parte reclamada no importe de 2% da condenação, cujo valor provisório é arbitrado em R$ 35.000,00.           Arquivem-se após o trânsito em julgado.           Notifiquem-se as partes.           Nada mais. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0010342-75.2024.5.15.0070 AUTOR: ALEX JUNIO FERNETTE RÉU: STEFFEN & PEREIRA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9a5893 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, apreciando a reclamação trabalhista movida por ALEX JUNIO FERNETTE em face de STEFFEN & PEREIRA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, COLOMBO AGROINDUSTRIA S.AITAETE COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA E GONZALEZ CRIACAO DE AVES & SUINOS LTDA., DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos da fundamentação, para: - I – Reconhecer a responsabilidade subsidiária das reclamadas de 07/08/2018 a 31/08/2021, para a 2ª reclamada (COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A                                                                                                                            ); de janeiro de 2023 a março de 2023, para a 3ª reclamada (ITAETE COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA); de abril de 2023 a julho de 2023, para a 2ª reclamada (COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A); e de agosto de 2023 a 24/01/2024, para a 4ª reclamada (GONZALEZ CRIACAO DE AVES & SUINOS LTDA.) em face de STEFFEN & PEREIRA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA; - II – Condenar a parte reclamada à obrigação de pagar as seguintes parcelas: - Intervalo intrajornada (40 minutos).   Defiro à parte reclamante a Justiça Gratuita.               Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Custas, pela parte reclamada, no importe de 2% da condenação, cujo valor provisório é arbitrado em R$ 3.000,00. Arquivem-se após o trânsito em julgado. Notifiquem-se as partes. Nada mais.   MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAETE COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A - STEFFEN & PEREIRA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - GONZALEZ CRIACAO DE AVES & SUINOS LTDA.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0010342-75.2024.5.15.0070 AUTOR: ALEX JUNIO FERNETTE RÉU: STEFFEN & PEREIRA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9a5893 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, apreciando a reclamação trabalhista movida por ALEX JUNIO FERNETTE em face de STEFFEN & PEREIRA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, COLOMBO AGROINDUSTRIA S.AITAETE COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA E GONZALEZ CRIACAO DE AVES & SUINOS LTDA., DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos da fundamentação, para: - I – Reconhecer a responsabilidade subsidiária das reclamadas de 07/08/2018 a 31/08/2021, para a 2ª reclamada (COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A                                                                                                                            ); de janeiro de 2023 a março de 2023, para a 3ª reclamada (ITAETE COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA); de abril de 2023 a julho de 2023, para a 2ª reclamada (COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A); e de agosto de 2023 a 24/01/2024, para a 4ª reclamada (GONZALEZ CRIACAO DE AVES & SUINOS LTDA.) em face de STEFFEN & PEREIRA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA; - II – Condenar a parte reclamada à obrigação de pagar as seguintes parcelas: - Intervalo intrajornada (40 minutos).   Defiro à parte reclamante a Justiça Gratuita.               Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Custas, pela parte reclamada, no importe de 2% da condenação, cujo valor provisório é arbitrado em R$ 3.000,00. Arquivem-se após o trânsito em julgado. Notifiquem-se as partes. Nada mais.   MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEX JUNIO FERNETTE
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0010283-87.2024.5.15.0070 AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA RÉU: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09127d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, apreciando a reclamação trabalhista movida por JOSE MARIA DA SILVA em face de COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos da fundamentação, para: - 1- RECONHECER a unicidade contratual nos seguintes períodos, conforme limites do pedido: de 15/05/1989 a 10/08/1989, de 17/02/1992 a 19/11/1993, de 17/01/1994 a 27/10/2003, e de 13/01/2004 a 04/01/2024. - 2 - DETERMINAR que a reclamada retifique a CTPS do autor. - 3 - CONDENAR a reclamada nas obrigações de pagar as seguintes parcelas: - Insalubridade e reflexos (grau médio – outubro, novembro e dezembro de 2022, e janeiro de 2023); - Horas extras e reflexos. Defiro à parte reclamante a Justiça Gratuita.               Honorários advocatícios e periciais, nos termos da fundamentação.           Custas, pela parte reclamada no importe de 2% da condenação, cujo valor provisório é arbitrado em R$ 40.000,00.           Arquivem-se após o trânsito em julgado.           Notifiquem-se as partes.           Nada mais. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0010283-87.2024.5.15.0070 AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA RÉU: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09127d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, apreciando a reclamação trabalhista movida por JOSE MARIA DA SILVA em face de COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos da fundamentação, para: - 1- RECONHECER a unicidade contratual nos seguintes períodos, conforme limites do pedido: de 15/05/1989 a 10/08/1989, de 17/02/1992 a 19/11/1993, de 17/01/1994 a 27/10/2003, e de 13/01/2004 a 04/01/2024. - 2 - DETERMINAR que a reclamada retifique a CTPS do autor. - 3 - CONDENAR a reclamada nas obrigações de pagar as seguintes parcelas: - Insalubridade e reflexos (grau médio – outubro, novembro e dezembro de 2022, e janeiro de 2023); - Horas extras e reflexos. Defiro à parte reclamante a Justiça Gratuita.               Honorários advocatícios e periciais, nos termos da fundamentação.           Custas, pela parte reclamada no importe de 2% da condenação, cujo valor provisório é arbitrado em R$ 40.000,00.           Arquivem-se após o trânsito em julgado.           Notifiquem-se as partes.           Nada mais. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA DA SILVA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011856-10.2017.5.15.0070 AUTOR: LUIS MARTINS DA SILVA RÉU: COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45cdcb8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO Indefiro o processamento da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta, eis que o juízo não se encontra garantido. Poderá a parte reclamante renovar suas insurgências no momento oportuno, após a garantia do Juízo. A reclamada requereu o parcelamento do débito efetuando o depósito de 30% (trinta por cento) do crédito em execução, bem como dos honorários periciais. Liberem-se os depósitos efetuados aos respectivos credores. Com fulcro no disposto na Resolução nº 203, de 15/03/2016, do C. TST, que edita a Instrução Normativa nº 39, defiro a aplicação do artigo 916 e parágrafos do CPC. Para tanto, haverá depósito do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de acordo com a legislação vigente, devendo os depósitos ser efetuados NA CONTA INFORMADA PELO RECLAMANTE. Os depósitos que serão efetuados pela reclamada diretamente na conta bancária indicada pela parte autora devem abranger tão somente créditos da parte autora e eventuais honorários advocatícios, sendo que eventuais depósitos em excesso em favor da parte autora são de responsabilidade exclusiva da parte reclamada, e não poderá ser solicitada compensação de valores a serem comprovados nos autos, a exemplo de contribuição previdenciária, honorários periciais, custas etc. Caso haja incidência de imposto de renda na fonte, a parte reclamada deverá efetuar a retenção respectiva quando do pagamento da última parcela, e comprovar o recolhimento nos autos. Os depósitos mensais deverão ser levados a cabo nos meses subsequentes ao depósito inicial observando-se como limite, em cada mês, desde que se trate de dia útil, o mesmo dia em que o depósito inicial foi efetuado. O não pagamento de qualquer das prestações no referido prazo implicará o vencimento das demais parcelas e o prosseguimento da execução com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente da execução. Eventual inadimplemento deverá ser noticiado nos autos no prazo de 5 dias, presumindo-se, no silêncio, o pagamento. Efetuado o pagamento do parcelamento  e comprovado o cumprimento das demais obrigações, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 29 de julho de 2025 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011856-10.2017.5.15.0070 AUTOR: LUIS MARTINS DA SILVA RÉU: COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45cdcb8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO Indefiro o processamento da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta, eis que o juízo não se encontra garantido. Poderá a parte reclamante renovar suas insurgências no momento oportuno, após a garantia do Juízo. A reclamada requereu o parcelamento do débito efetuando o depósito de 30% (trinta por cento) do crédito em execução, bem como dos honorários periciais. Liberem-se os depósitos efetuados aos respectivos credores. Com fulcro no disposto na Resolução nº 203, de 15/03/2016, do C. TST, que edita a Instrução Normativa nº 39, defiro a aplicação do artigo 916 e parágrafos do CPC. Para tanto, haverá depósito do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de acordo com a legislação vigente, devendo os depósitos ser efetuados NA CONTA INFORMADA PELO RECLAMANTE. Os depósitos que serão efetuados pela reclamada diretamente na conta bancária indicada pela parte autora devem abranger tão somente créditos da parte autora e eventuais honorários advocatícios, sendo que eventuais depósitos em excesso em favor da parte autora são de responsabilidade exclusiva da parte reclamada, e não poderá ser solicitada compensação de valores a serem comprovados nos autos, a exemplo de contribuição previdenciária, honorários periciais, custas etc. Caso haja incidência de imposto de renda na fonte, a parte reclamada deverá efetuar a retenção respectiva quando do pagamento da última parcela, e comprovar o recolhimento nos autos. Os depósitos mensais deverão ser levados a cabo nos meses subsequentes ao depósito inicial observando-se como limite, em cada mês, desde que se trate de dia útil, o mesmo dia em que o depósito inicial foi efetuado. O não pagamento de qualquer das prestações no referido prazo implicará o vencimento das demais parcelas e o prosseguimento da execução com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente da execução. Eventual inadimplemento deverá ser noticiado nos autos no prazo de 5 dias, presumindo-se, no silêncio, o pagamento. Efetuado o pagamento do parcelamento  e comprovado o cumprimento das demais obrigações, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 29 de julho de 2025 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS MARTINS DA SILVA
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