Eduardo Elias De Oliveira
Eduardo Elias De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 159295
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRT1, TRF1, TJRJ, TJRS, TJSP, TRF4, TRF3
Nome:
EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001131-61.2020.4.04.7214/SC EXECUTADO : ORAL VOCE ODONTOLOGIA SAO BENTO DO SUL LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB SP159295) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 92.1 : Recebo a inicial. 2. Retifique-se a autuação: a) alterando a classe processual para Cumprimento de Sentença . b) invertendo os polos, passando a constar como parte exequente UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e como parte executada ORAL VOCE ODONTOLOGIA SAO BENTO DO SUL LTDA. c) alterando o valor da causa para R$ 58.858,84, em junho/2025 (ev. 92.2 ). Anoto que o valor de R$ 58.858,84 refere-se aos honorários sucumbenciais. 3. Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor apresentado pela parte credora, mediante Guia DARF com código de receita 2864, sob pena de ser fixada multa no percentual de 10% e de responder por verba honorária executiva de 10% do valor da execução (art. 523, §1º, do CPC). 3.1. Cientifique-se a parte-executada que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, independentemente de penhora ou nova intimação, sua impugnação (art. 525 do CPC), na qual deve apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, declarando o valor que entende correto (art. 525, §4º, do CPC), sob pena de rejeição liminar da impugnação, se o excesso de execução for seu único fundamento (art. 525, §5º, do CPC). 3.2. Nos termos do art. 517 do CPC, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC. 4. Decorrido o prazo assinalado sem o pagamento espontâneo, em havendo pedido, fica autorizado, desde já, proceder-se à penhora de valores por meio do sistema SISBAJUD, conforme requerido pela parte exequente . Eventual bloqueio de valores irrisórios, notadamente aqueles que não cobrem sequer as custas processuais, será levantado (art. 836, caput , do CPC). 4.1 Restando positiva a consulta, intime-se a parte executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. 4.2 Não havendo manifestação da parte executada, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, fornecer os dados necessários à transformação em pagamento. 5. Negativo ou insuficiente o bloqueio SISBAJUD, defiro a consulta ao RENAJUD e ao INFOJUD (TRF4, AG 5024883-78.2017.404.0000, Terceira Turma, Relatora Marga Inge Barth Tessler, 13/06/2017). 6. Efetivadas as pesquisas, intime-se a parte exequente para que indique bens penhoráveis no prazo de 15 (quinze) dias. Incumbir-lhe-á diligenciar perante os registros de imóveis. O juízo não efetuará diligências cuja promoção esteja ao alcance da parte. Havendo indicação de bem imóvel, deverá ser juntada a respectiva matrícula; indicado bem móvel, deverá ser esclarecido o endereço onde se encontre assim como, no caso de veículo automotor, juntado o prontuário. 7. Caso encontrados veículos em nome da parte executada, compete à parte exequente, sobre a qual, inclusive na inércia daquela, recai o ônus da especificação de bens penhoráveis (art. 798, II, c , do CPC), diligenciar junto ao DETRAN para obtenção dos respectivos prontuários com informações completas, notadamente quanto ao nome dos titulares de domínio ou quaisquer outros direitos, inclusive de garantia ou cessão, relacionados ao veículo. Serve a presente decisão para afastamento do sigilo dos dados em favor da parte exequente, a qual, portanto, desincumbindo-se de seu ônus, poderá obtê-los diretamente da autoridade de trânsito, ficando esta obrigada a fornecê-los. Incumbe à parte exequente, ademais, a manutenção de sigilo em relação aos dados obtidos, podendo deles fazer uso exclusivamente na presente execução de título extrajudicial. 8. Negativas as medidas acima e não sendo indicados bens penhoráveis pela parte exequente, declara-se a execução suspensa por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Suspenda-se. Intime-se. 9. Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquivem-se os autos (art. 921, § 2º, do CPC) por cinco anos, independentemente de nova intimação.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000015-39.2023.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Marília Atlético Clube - Luis dos Reis Goncalves - - Luiz Antônio Francisco de Paula - - Carlos Cesar dos Santos - - João Leonardo de Paula Reginato - - Paulo Roberto Castanhassi - - Rafael Caldeira Pires - - Rafael Monteiro Alves Silva - - Thiago Gomes Antiqueira - - Alfredo Sampaio da Silva Neto - - Cleomara Cardoso de Siqueira - - Rosana Cardoso - - Matheus Medeiros Lima - - Felipe Barreto Adão e outro - Sheila Trinkel e outros - Luiz Henrique Santana - - Wanderson Soares de Souza - - Andre Luiz da Rocha Monteiro - - Julio Cesar Pinto Resende - - Noemi Peres Honorato - - William Kenny Yoshida - - Espólio de Nilton Alves Teixeira - - Claudio Fernandes Ribeiro - - Lucas Nei Teixeira Damasceno - - Gold Card Personalização Em Cartões de Pvc Ltda - Me - - Bruno Zaniboni Mendes - - Bruno Candido Farias - - Bruno Correia Sacomani - - Diego Teixeira Sales - - Douglas David Fernandes - - Douglas Burdino de Souza - - Eder Donizete Duarte de Oliveira - - Etelvino Bomfim dos Santos - - Evandro Eduardo do Nascimento - - Flávio dos Santos Silva - - Gilberto Kozar Junior - - Herick Samora da Silva - - Itamar Lisboa Pinto - - Julio Cesar da Cruz Coimbra - - Júlio Cesar Ferrari - - Lennon Bustamante Moreira - - Leonardo Franco e Silva - - Marcos Antonio Galletti - - Marcos Paulo Santos Nascimento - - MARLON HENRIQUE COLA - - Milton Ortega Rondon Junior - - RAFAEL JOSÉ LEITE AIDAR - - Robert William Inacio de Oliveira - - Rodrigo Pereira Calchi - - Roni Carlo Temporini - - Samuel Rosa Pereira - - Thiago Bonfim dos Santos - - Valmir Ribeiro Siqueira - - Werbeth Rodrigues Ferreira - - Welington Gonçalves de Amorim - - Willian César Kremer - - Cirlei Messias Costa - - Cristiane Pereira da Cruz - - Erika Rodrigues Morais - - Fausto Luis Momente Silva - - Julio Cesar dos Santos - - Lindberg Rabelo Alves - - Maria do Carmo Marrone de Rezende - - Cláudio Roberto Oliveira - - Maria Jose Jacinto - - Leila Maria de Araújo da Luz - - Jean Carlo Nicolau dos Santos - - Leandro de Andrade Fidelis - - José Luis Drey - - João Gabriel Campesato - - Vitor Diego Nardi - - Gerson Brejão Junior - - Edson José de Carvalho - - Marcos Aurélio Fernandes da Silva - - Gilberto Carlos Nascimento - - Marcos Muro de Aguiar - - Fabio Go Ozawa - - Cirúrgica Paulista Comércio de Material Hospitalar Ltda - - Vanderleia Meira de Souza - - Marcel Maciel de Paula - - Roseli Rodrigues de Sá - - Cirlei Messias Costa - - Pedro Henrique Ogeda Pontes - - Maria Isabel Alves dos Santos - - José Roberto Paulino - - Gesiel Pasiani - - Eliene Tavares dos Santos - - Valdeson da Silva Cruz Braga - - Lucas da Silva Pereira Surcin - - Marcus Vinícius Cesário - - Edison Aparecido Mainardi - - José Galli Neto - - Marcelo Vitor Ferreira da Costa - - Luis Quirino da Cruz - - Mario Cesar de Oliveira - - Fernando Guisini Neto - - Antonio Carlos Gomes de Melo Junior e outro - Ficam cientificadas as partes, credores e interessados dos demonstrativos contábeis e a relação de ações da Recuperanda referente aos meses de abril e maio de 2025, constantes no Incidente de Prestação de Contas nº 0000031-73.2024.8.26.0359. - ADV: FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP), HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP), DEBORA TROMBETA DE MATTOS (OAB 313454/SP), DEBORA TROMBETA DE MATTOS (OAB 313454/SP), DEBORA TROMBETA DE MATTOS (OAB 313454/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), BRENO ZANONI CORTELLA (OAB 300601/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), MARIA JOSE JACINTO (OAB 88110/SP), 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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025799-45.2010.8.26.0309 (apensado ao processo 0007699-42.2010.8.26.0309) (309.01.2010.025799) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - L.P.P. - E.O.P.S. - L.F.M.P.S. - - C.D.P. - - A.C.S.D.P. - - C.M.S. - Intimação ao requerido para que providencie, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos digitais, no valor de R$ 44,87 (quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), nos termos do Comunicado nº 41/2024. - ADV: KAMILA KENIA DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 406864/SP), FABIO FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 140926/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), MARIO PEREIRA LOPES (OAB 19242/SP), EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP), ANGELO JOSE SOARES (OAB 91774/SP), ANGELO JOSE SOARES (OAB 91774/SP), ANGELO JOSE SOARES (OAB 91774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016776-92.2021.8.26.0114 (processo principal 1002617-74.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - SISTEMA EDUCACIONAL OBCAMP - - Ciência à(s) parte(s) sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Prazo: 15 dias. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: THIAGO SANTOS AMANCIO (OAB 240287/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), MAURICIO THIAGO MARIA (OAB 246465/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101192-86.2019.5.01.0056 RECLAMANTE: FELIPE FERREIRA BRITES RECLAMADO: NETWAN SOLUTIONS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP E OUTROS (5) NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. ALVARO CARNEIRO PINTO NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE FERREIRA BRITES
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101192-86.2019.5.01.0056 RECLAMANTE: FELIPE FERREIRA BRITES RECLAMADO: NETWAN SOLUTIONS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): FELIPE FERREIRA BRITES NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará de id. a8526e9. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. GISELE DE AUGUSTINIS ALVES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE FERREIRA BRITES
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0823956-28.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCIMARA MEDEIROS ALVES RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, VIA VAREJO S/A Mandado de Pagamento expedido. Diga(m) o(s) interessado(s) em 5 dias, se dá(ão) quitação, valendo o silêncio como anuência. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 1 de julho de 2025. LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029820-37.2002.8.26.0053 (053.02.029820-2) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Aedson Alves de Castro - Cantoneira Paulista Industria de Embalagens Ltda. - - José Barros da Silva - Vistos. I - Fls. 819/849: Assiste razão à cessionária CANTONEIRA PAULISTA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. Os documentos juntados comprovam que, por meio do Agravo de Instrumento interposto pela FESP em face da decisão que deferiu a penhora no rosto destes autos, a Fazenda logrou êxito quanto a não aceitação do crédito do precatório para garantia do Juízo. Em consulta ao e-SAJ, não localizei outra decisão que tenha deferido nova constrição em relação ao crédito a que faz jus a cessionária nestes autos. Portanto, é o caso de se proceder á baixa da penhora. Como o ofício já foi encaminhado para a Vara Única de Santana de Parnaíba/SP (fls. 865/866) e considerando a data do referido e-mail, aguarde-se resposta por mais 15 (quinze) dias. Sem resposta no prazo ora anotado, proceda o cartório à baixa da penhora no rosto dos autos deferida no processo 1500019-72.2015.8.26.0529. II - Fls. 850/862: Tendo em vista os documentos juntados pelo credor trabalhista JOSÉ BARROS DA SILVA, por ora, manifeste-se a cessionária CANTONEIRA PAULISTA, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, considerando a preferência da verba de natureza salarial, bem como que as datas dos documentos demonstram que a penhora no rosto dos autos (fls. 859/860 e 861/862) é posterior à anterior ordem que determinou a baixa da penhora (fls. 646), será determinada a transferência do valor histórico da penhora (R$ 547.982,72 - 31/10/2023, conforme consta de fls. 861), com a concessão de prazo para que o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo informe o saldo atual após a transferência. Sem prejuízo, fica o credor trabalhista acima indicado intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documento oficial expedido nos autos do processo 0060000-56.2006.5.02.0007 contendo o valor atualizado da penhora, consignando-se que mero cálculo de atualização do débito realizado pelo próprio credor não substitui o documento a ser extraído diretamente dos autos acima referidos. Anote-se o nome do credor trabalhista JOSÉ BARROS DA SILVA como terceiro interessado, representado pelo advogado que assina a petição de fls. 850/851, Dr. Júlio César Pereira da Silva, OAB/SP 158082, para que receba as próximas intimações. Int. - ADV: EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), FABIO CORTONA RANIERI (OAB 97118/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), MARCELO RAPCHAN (OAB 227680/SP), GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO (OAB 151852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029820-37.2002.8.26.0053 (053.02.029820-2) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Aedson Alves de Castro - Cantoneira Paulista Industria de Embalagens Ltda. - - José Barros da Silva - Vistos. I - Fls. 819/849: Assiste razão à cessionária CANTONEIRA PAULISTA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. Os documentos juntados comprovam que, por meio do Agravo de Instrumento interposto pela FESP em face da decisão que deferiu a penhora no rosto destes autos, a Fazenda logrou êxito quanto a não aceitação do crédito do precatório para garantia do Juízo. Em consulta ao e-SAJ, não localizei outra decisão que tenha deferido nova constrição em relação ao crédito a que faz jus a cessionária nestes autos. Portanto, é o caso de se proceder á baixa da penhora. Como o ofício já foi encaminhado para a Vara Única de Santana de Parnaíba/SP (fls. 865/866) e considerando a data do referido e-mail, aguarde-se resposta por mais 15 (quinze) dias. Sem resposta no prazo ora anotado, proceda o cartório à baixa da penhora no rosto dos autos deferida no processo 1500019-72.2015.8.26.0529. II - Fls. 850/862: Tendo em vista os documentos juntados pelo credor trabalhista JOSÉ BARROS DA SILVA, por ora, manifeste-se a cessionária CANTONEIRA PAULISTA, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, considerando a preferência da verba de natureza salarial, bem como que as datas dos documentos demonstram que a penhora no rosto dos autos (fls. 859/860 e 861/862) é posterior à anterior ordem que determinou a baixa da penhora (fls. 646), será determinada a transferência do valor histórico da penhora (R$ 547.982,72 - 31/10/2023, conforme consta de fls. 861), com a concessão de prazo para que o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo informe o saldo atual após a transferência. Sem prejuízo, fica o credor trabalhista acima indicado intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documento oficial expedido nos autos do processo 0060000-56.2006.5.02.0007 contendo o valor atualizado da penhora, consignando-se que mero cálculo de atualização do débito realizado pelo próprio credor não substitui o documento a ser extraído diretamente dos autos acima referidos. Anote-se o nome do credor trabalhista JOSÉ BARROS DA SILVA como terceiro interessado, representado pelo advogado que assina a petição de fls. 850/851, Dr. Júlio César Pereira da Silva, OAB/SP 158082, para que receba as próximas intimações. Int. - ADV: EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), FABIO CORTONA RANIERI (OAB 97118/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), MARCELO RAPCHAN (OAB 227680/SP), GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO (OAB 151852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009399-13.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Eduardo Elias de Oliveira - - Nadim Farid Nicolau Filho - - Luis Gustavo de Oliveira Tonin - Gislaine Paganin e outros - VISTOS. Fl. 286: retifico o item 1 do despacho de fl. 285 para fazer constar: "1- Oficie-se à Prefeitura Municipal de Valparaíso esclarecendo que a penhora é de 30% da renda mensal bruta do executado e que a dívida exequenda perfaz o montante de R$ 53.779,14 (cinquenta e três mil, setecentos e setenta e nove reais e quatorze centavos), atualizado até junho/2025.". Servirá o presente despacho, com assinatura digital, como ofício. 2- No mais, mantenho os demais termos do despacho suprarreferido. Int. - ADV: EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), JOSE RAPHAEL CICARELLI JUNIOR (OAB 88228/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP)
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