Ana Paula Tavares Beltrao

Ana Paula Tavares Beltrao

Número da OAB: OAB/SP 159375

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Tavares Beltrao possui 28 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: ANA PAULA TAVARES BELTRAO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PRECATÓRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024761-43.2010.8.26.0100 (100.10.024761-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Tavares Beltrão e outro - Ana Paula Tavares Beltrao - Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo - Maria Helena Tavares Beltrao - ALEXANDRE JORDAN JIMENEZ e outro - COMUNIDADE RELICIOSA JOÃO XXIII - Vistos. Atendam as partes ao requerimento da inventariante dativa, prestando os esclarecimentos apontados. Após, renove-se vista para que diga em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANA PAULA TAVARES BELTRAO (OAB 159375/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), MARIA ISABEL SAMPAIO DE MOURA AZEVEDO (OAB 70913/SP), MARLENE SANGHIKIAN TUTTOILMONDO (OAB 31002/SP), JAMILLE DE LIMA FELISBERTO (OAB 201230/SP), ANA PAULA TAVARES BELTRAO (OAB 159375/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP), ALESSANDRO APARECIDO SIVIERO (OAB 128249/SP), VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0139546-81.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139546) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Alexandre Mendes da Costa Filho - Aguas Santa Lucia Ltda - - Antonio Carlos Zulino - - Suely Olivia Zulino - - Hamilton Morgado - - Paulo Afonso de Resende Jafet - - Luiz Claudio Queiroz Marques da Cruz - - Maria Alice Pinheiro Morgado - - Wellington Morgado - - Nilza Barboza Morgado - - Aguaboa Mineraçao Ltda - - Cleverson Rodrigo Morgado e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Encerrada a fase de conhecimento, providencie a Serventia os ajustes no cadastro processual, encaminhando os autos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Atentem-se as partes para que nada mais seja juntado a estes autos principais. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados; g) Como este processo é digital, fica vedada a juntada de cópias dos autos principais nos autos dependentes do cumprimento de julgado. Int. São Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: ANA PAULA TAVARES BELTRAO (OAB 159375/SP), MAURO FERREIRA TORRES (OAB 58514/SP), SHEILA DE CARVALHO (OAB 158842/RJ), SHEILA DE CARVALHO (OAB 158842/RJ), ALEXANDRE DEFENTE ABUJAMRA (OAB 114710/SP), MARIA HELENA TAVARES BELTRAO (OAB 124072/SP), MARIA HELENA TAVARES BELTRAO (OAB 124072/SP), MARIA HELENA TAVARES BELTRAO (OAB 124072/SP), ANA PAULA TAVARES BELTRAO (OAB 159375/SP), ANA PAULA TAVARES BELTRAO (OAB 159375/SP), ANA PAULA TAVARES BELTRAO (OAB 159375/SP), MARIA HELENA TAVARES BELTRAO (OAB 124072/SP), ALEXANDRE DEFENTE ABUJAMRA (OAB 114710/SP), ALEXANDRE DEFENTE ABUJAMRA (OAB 114710/SP), ALEXANDRE DEFENTE ABUJAMRA (OAB 114710/SP), ALEXANDRE DEFENTE ABUJAMRA (OAB 114710/SP), ALEXANDRE DEFENTE ABUJAMRA (OAB 114710/SP), ALEXANDRE DEFENTE ABUJAMRA (OAB 114710/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042560-36.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - K.S.T.B. - - P.T.B. - - S.T.B. - E.T.B. - Manifeste-se a parte Requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: MARIA HELENA TAVARES BELTRAO (OAB 124072/SP), ELDER DE FARIA BRAGA (OAB 135514/SP), ANA PAULA TAVARES BELTRAO (OAB 159375/SP), DANIELA RODRIGUES AUGUSTO (OAB 206661/SP), CIRO VINICIUS SANGHIKIAN TUTTOILMONDO (OAB 244506/SP), MARLENE SANGHIKIAN TUTTOILMONDO (OAB 31002/SP), ALEX MARTINS LEME (OAB 280455/SP), ALEX MARTINS LEME (OAB 280455/SP), ALEX MARTINS LEME (OAB 280455/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024761-43.2010.8.26.0100 (100.10.024761-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Tavares Beltrão e outro - Ana Paula Tavares Beltrao - Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo - Maria Helena Tavares Beltrao - ALEXANDRE JORDAN JIMENEZ e outro - COMUNIDADE RELICIOSA JOÃO XXIII - Vistos. Dê-se ciência às partes sobre a resposta requisitada ao Banco Bradesco (fls. 739/740). Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP), ALESSANDRO APARECIDO SIVIERO (OAB 128249/SP), MARIA ISABEL SAMPAIO DE MOURA AZEVEDO (OAB 70913/SP), MARLENE SANGHIKIAN TUTTOILMONDO (OAB 31002/SP), VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), JAMILLE DE LIMA FELISBERTO (OAB 201230/SP), ANA PAULA TAVARES BELTRAO (OAB 159375/SP), ANA PAULA TAVARES BELTRAO (OAB 159375/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000201-47.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Carlos Alberto Tavares - Vistos em saneador. CARLOS ALBERTO TAVARES ajuizou a presente ação de obrigação de fazer cc indenização por danos materiais e morais contra o MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAULISA/SP, alegando que é proprietário do imóvel registrado sob nº 77.393 no 2º CRI de Jundiaí (antiga matrícula nº 42.664, do CRI de Atibaia), supostamente localizado em zona rural da Municipalidade-ré. Aduziu que, apesar do pagamento de ITR, desde o exercício fiscal de 2002, o Município promove o lançamento de IPTU sobre referida área, considerando ainda a área de vias públicas. Sustentou que realizou procedimento administrativo autuado sob nº 8675/15 para regularizar a situação da propriedade, mas a Municipalidade arquivou o processo sem qualquer resolução da matéria, de modo que o IPTU permanece sendo lançado indevidamente. Nessa conformidade, pugnou pela condenação do Município-réu ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente em: (i) promover o desdobro da área de acordo com o projeto apresentado nos autos administrativo nº 8675/15; (ii) promover a tributação do IPTU com a exclusão da área destinada às vias públicas; (iii) decretar a anulação do lançamento do IPTU, a partir do exercício fiscal de 2002; e (iv) promover o ressarcimento de R$ 7.000,00, despendido para a realização do projeto topográfico da área. Além disso, pleiteou o pagamento de indenização por danos morais e materiais no patamar de 50 (cinquenta) salários-mínimos. Juntou procuração e documentos (fls. 61/167). Indeferida a tutela de urgência pleiteada pela parte autora (fls. 242/244). Devidamente citada (fl. 104), a Municipalidade-ré apresentou contestação (fls. 257/278), suscitando, preliminarmente, a inépcia do inicial e a incorreção do valor da causa. No mérito, sustentou, em síntese, a regularidade da cobrança do IPTU e a inexistência de danos morais. Houve réplica (fls. 292/315). Instadas quanto à especificação de provas (fls. 285/286 e 330), a parte autora se manifestou em sede de réplica, e, o réu, à fl. 335. É o relatório. Passo a sanear o feito. De saída, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, que se divide em interesse-utilidade, interesse-necessidade e interesse-adequação. A demanda é útil à parte autora, na medida em que poderá lhe trazer a algum benefício concreto. É necessária, já que foi a forma encontrada para solucionar os conflitos apresentados. E foi adequadamente manejada. Afasto, também, a preliminar de inépcia da inicial. A inépcia significa a inaptidão que gravita em torno de defeitos relevantes associados à causa de pedir e ao pedido, dificultando o julgamento de mérito por não permitir ao julgador a identificação da matéria e do objeto da ação. O Novo Código utiliza a mesma fórmula empregada pelo atual art. 295 anunciando em numerus claususas situações de vícios relativos à descrição dos elementos objetivos e subjetivos da ação, sempre que as premissas a serem empregadas para apresentar o substrato da causa não permitirem qualquer conclusão ou, até, não tornar possível identificar uma pretensão. (CÂMARA JÚNIOR, José Maria. Comentários ao código de processo civil / coordenação de Angélica Arruda Alvim... [et al.]. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 470). A peça inaugural encerrou um silogismo, reunindo a descrição fática (premissa menor) e sua categorização jurídica (premissa maior), das quais emerge a conclusão (ou pedido deduzido), o que permitiu o exercício do contraditório pela parte passiva, em refutação às alegações tecidas pela autora. Ou seja, a petição inicial é apta e se encontra acompanhada de documentos e dados suficientes ao ajuizamento da ação. De outro vértice, acolho a impugnação do valor da causa. O valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos elencados na inicial, em conformidade com o que prevê o art. 292, VI, do CPC. Assim, como o demandante postula apenas no pedido de pagamento de indenização por dano moral o importe de 50 salários-mínimos, deve corrigir o valor da causa, complementando o valor das custas processuais, ex vi do disposto no art. 293 do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação judicial, tornem os autos conclusos para complementação do saneamento do feito. Int. - ADV: ANA PAULA TAVARES BELTRAO (OAB 159375/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003649-60.2005.8.26.0272 (272.01.2005.003649) - Procedimento Comum Cível - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - Manufatura de Brinquedos Estrela SA - Vistos. Considerando que o executado deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, DETERMINO o levantamento da quantia total bloqueada e transferida para conta judicial através da ferramenta SisbaJud em favor do exequente, com acréscimos legais, devendo, se ainda não providenciado, apresentar o competente formulário MLE. Após o soerguimento, deverá se manifestar em termos de continuidade, apresentando planilha de cálculo atualizado e discriminado do débito, se o caso. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ROGERIO GERALDO LORETI (OAB 151725/SP), ADEMIR BUITONI (OAB 25271/SP), FABIO MARCOS PATARO TAVARES (OAB 208094/SP), BRUNO LUIZ CANTUÁRIO DE PAULA (OAB 407498/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), ANA PAULA TAVARES BELTRAO (OAB 159375/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024761-43.2010.8.26.0100 (100.10.024761-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Tavares Beltrão e outro - Ana Paula Tavares Beltrao - Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo - Maria Helena Tavares Beltrao - ALEXANDRE JORDAN JIMENEZ e outro - COMUNIDADE RELICIOSA JOÃO XXIII - REPUBLICADO POR FALHA: "Vistos. 1. Recebo o silêncio das partes como anuência tácita à proposta sugerida a fls. 349/350 e, em consequência, autorizo a inventariante dativa a adotar as providências necessárias à devolução do jazigo 1183 (contrato 5342) do Cemitério Morumby em favor da própria instituição responsável pela administração do cemitério, com o objetivo de adimplir a dívida e, consequentemente, obstar a continuidade da ação judicial cível em curso, versando sobre a cobrança das parcelas vencidas. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ALVARÁ, válida por 90 dias, ficando o encaminhamento a cargo da inventariante. CUMPRA-SE. Observada as formalidades legais. 2. Por mais 10 dias, aguarde-se a resposta ao ofício retro. 3. No silêncio, reitere-o. Intime-se." - ADV: FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), ANA PAULA TAVARES BELTRAO (OAB 159375/SP), JAMILLE DE LIMA FELISBERTO (OAB 201230/SP), MARLENE SANGHIKIAN TUTTOILMONDO (OAB 31002/SP), MARIA ISABEL SAMPAIO DE MOURA AZEVEDO (OAB 70913/SP), ANA PAULA TAVARES BELTRAO (OAB 159375/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP), ALESSANDRO APARECIDO SIVIERO (OAB 128249/SP), VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP)
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