Ana Maria Aparecida Felisberto
Ana Maria Aparecida Felisberto
Número da OAB:
OAB/SP 159403
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANA MARIA APARECIDA FELISBERTO
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5006426-57.2019.4.03.6110 / CECON-Sorocaba EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - SP485937-A EXECUTADO: REABILITE & ACAO CENTRO DE FISIOTERAPIA LTDA - EPP, LUCIANA DE ALMEIDA, CAMILA CHIEBAO PAQUES Advogado do(a) EXECUTADO: ANA MARIA APARECIDA FELISBERTO - SP159403 Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN - SP172014 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria SORO-CECON nº 05/2021, desta Central de Conciliação de Sorocaba, ficam as partes intimadas acerca da audiência de conciliação designada para o dia 31/07/2025, às 10h, a ser realizada por videoconferência. Para tanto, deverão as partes informar por petição nos autos, em até 72 horas antes da data designada, o endereço eletrônico (e-mail) das respectivas partes, de seu advogado/procurador, assim como de eventual preposto. O link de acesso à audiência será enviado para os e-mails indicados no dia anterior ao da audiência designada. Salientamos que referidas pessoas deverão portar documentos oficiais de identificação durante a realização da audiência. Sorocaba, datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000080-21.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - J.C.S. - - M.M.S.S. - - J.B.S. - - G.B.O. - - C.A.S.O. - - R.S.O. - - R.S.O.J. - - R.F.S. - - S.A.S.A. - - T.C.S.R. - Cite-se e intime-se a parte Ré, por mandado, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Boituva, 11 de junho de 2025. - ADV: ANA MARIA APARECIDA FELISBERTO (OAB 159403/SP), ANA MARIA APARECIDA FELISBERTO (OAB 159403/SP), ANA MARIA APARECIDA FELISBERTO (OAB 159403/SP), ANA MARIA APARECIDA FELISBERTO (OAB 159403/SP), ANA MARIA APARECIDA FELISBERTO (OAB 159403/SP), ANA MARIA APARECIDA FELISBERTO (OAB 159403/SP), ANA MARIA APARECIDA FELISBERTO (OAB 159403/SP), ANA MARIA APARECIDA FELISBERTO (OAB 159403/SP), ANA MARIA APARECIDA FELISBERTO (OAB 159403/SP), ANA MARIA APARECIDA FELISBERTO (OAB 159403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014882-72.2021.8.26.0602 (processo principal 1018483-69.2021.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alienação Parental - A.R.A. - K.C.R.R.A. - Vistos. Tendo em vista a sugestão da psicóloga nos autos de n.º 1017963-12.2021.8.26.0602 (fls. 784/796), de atuação de profissional que exerça o papel de acompanhante terapêutico para tentativa de restabelecimento do vínculo paterno com os filhos L.A.R.A. (15 anos) e L.A.R.A. (16 anos) de forma gradativa, sem desconfortos e conflitos, DEFIRO o requerimento do autor de fls. 127 e determino a expedição de ofício ao CRAS do município, solicitando que informem a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se há o fornecimento do serviço de acompanhante terapêutico por profissional de seus quadros, a fim de viabilizar a restauração gradativa da convivência do genitor com os filhos e, em caso positivo, indique o local e horários disponíveis para que as partes acessem o serviço. Servirá via desta decisão, com assinatura digital certificada à margem direita do documento, como OFÍCIO, a ser encaminhado ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Município de Sorocaba. Providencie a zelosa Serventia o encaminhamento do ofício, observando-se que deve ser encaminhado por e-mail ao endereço eletrônico assistenciasocial@sorocaba.sp.gov.br, com posterior confirmação do recebimento por telefone (15-3212-6900). Após, com a vinda aos autos da resposta, intimem-se as partes, independentemente de nova decisão, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, com posterior vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA MARIA APARECIDA FELISBERTO (OAB 159403/SP), KLEBER WILLIAN DE MACEDO (OAB 404136/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2116588-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Flex Contact Center Atendimento A Clientes e Tecnologia Ltda. - Agravado: Marcos de Oliveira dos Santos - Agravado: Alexandre de Oliveira dos Santos - Agravado: Paulo José Müller - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Julgaram prejudicado o agravo interno e conheceram de parte do agravo de instrumento e, nesta, deram-lhe provimento para anular a r. decisão agravada, com determinação. V. U. - AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE NÃO CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO CONCOMITANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. ALEGAÇÃO DE SUBMISSÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA. DECISÃO AGRAVADA QUE, NESTA PARTE, DETERMINOU QUE SE AGUARDASSE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO, PROFERIDA NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GRAVAME À PARTE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE TEMA. 2. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE COM FUNDAMENTO EM AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. REJEIÇÃO PELA R. DECISÃO AGRAVADA AO FUNDAMENTO QUE ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CORTE, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR, RECONHECEU A LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. DESCABIMENTO. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO NÃO RECONHECEU, DE PLANO, A LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO, POSTERGANDO A ANÁLISE DA HIGIDEZ DO TÍTULO QUE INSTRUIU A EXECUÇÃO PARA FASE SEGUINTE, E DETERMINOU QUE O EXEQUENTE QUE EMENDASSE A PETIÇÃO INICIAL, PARA APRESENTAR DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DETALHADO NOS MOLDES LÁ EXPLICITADOS. ADMISSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS SUSCITADAS PELA PARTE EXECUTADA NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PERTINENTES À LIQUIDEZ DO TÍTULO QUE LASTREOU A EXECUÇÃO. 3. DECISÃO ANULADA COM DETERMINAÇÃO. 4. RE
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2116588-85.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Flex Contact Center Atendimento A Clientes e Tecnologia Ltda. - Agravado: Marcos de Oliveira dos Santos - Agravado: Alexandre de Oliveira dos Santos - Agravado: Paulo José Müller - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Julgaram prejudicado o agravo interno e conheceram de parte do agravo de instrumento e, nesta, deram-lhe provimento para anular a r. decisão agravada, com determinação. V. U. - AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE NÃO CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO CONCOMITANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. ALEGAÇÃO DE SUBMISSÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA. DECISÃO AGRAVADA QUE, NESTA PARTE, DETERMINOU QUE SE AGUARDASSE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO, PROFERIDA NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GRAVAME À PARTE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE TEMA. 2. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE COM FUNDAMENTO EM AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. REJEIÇÃO PELA R. DECISÃO AGRAVADA AO FUNDAMENTO QUE ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CORTE, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR, RECONHECEU A LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. DESCABIMENTO. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO NÃO RECONHECEU, DE PLANO, A LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO, POSTERGANDO A ANÁLISE DA HIGIDEZ DO TÍTULO QUE INSTRUIU A EXECUÇÃO PARA FASE SEGUINTE, E DETERMINOU QUE O EXEQUENTE QUE EMENDASSE A PETIÇÃO INICIAL, PARA APRESENTAR DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DETALHADO NOS MOLDES LÁ EXPLICITADOS. ADMISSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS SUSCITADAS PELA PARTE EXECUTADA NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PERTINENTES À LIQUIDEZ DO TÍTULO QUE LASTREOU A EXECUÇÃO. 3. DECISÃO ANULADA COM DETERMINAÇÃ
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002709-83.2005.8.26.0082 (082.01.2005.002709) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Municipio de Boituva B - Maria de Fatima Mathias - - Osmar Parreira de Freitas - - Francisco Carlos dos Santos - - Maria Dias dos Santos - - Edna de Oliveira Santos Anselmo e outros - Fica a parte interessada intimada de que o(s) OFÍCIO(S) encontra(m)-se disponível(is) para impressão junto ao Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como de que deverá providenciar o encaminhamento, comprovando-se nos autos. - ADV: PRISCILA DE FÁTIMA PEREIRA LIMA (OAB 207334/SP), ANTONIO JOSE DIAS DA SILVEIRA (OAB 141114/SP), ELCIMENE APARECIDA FERRIELLO SARUBBI (OAB 110352/SP), PRISCILA DE FÁTIMA PEREIRA LIMA (OAB 207334/SP), ANA MARIA APARECIDA FELISBERTO (OAB 159403/SP), BENEDITO CLOVIS DOS SANTOS (OAB 22338/SP), CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO MODANEZI (OAB 197634/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009481-72.2022.8.26.0624 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.F.F. - A.A.M. - Em breve retrospecto, o requerente se manifestou a fls. 260/264, alegando que seria impedido pela requerida de exercer o direito de convivência com os filhos, nos termos fixados provisoriamente a fls. 58/61. Pleiteou a fixação de multa em caso de descumprimento da liminar concedida nos autos. A requerida se manifestou a fls. 278/280, impugnando as alegações do requerente, aduzindo que jamais criou obstáculos no exercício da convivência e, pelo contrário, é o requerente que não demonstra interesse em visitar os infantes. A fl. 283 o Ministério Público requereu que a próxima visitação fosse acompanhada por oficial de justiça, com relatório detalhado no autos, o que foi deferido a fl. 285. Após o dia combinado nos autos para visitação (fl. 288 - 03/05/2025), o requerente se manifestou a fls. 296/297, alegando que, novamente, houve descumprimento da determinação judicial, vez que compareceu à residência da requerida no dia e hora marcados, juntamente com o oficial de justiça, e não foram atendidos, o que foi confirmado pela certidão do oficial de justiça de fl. 301. A requerida se manifestou a fls. 312/313, alegando que apenas tomou conhecimento da decisão judicial de fl. 285 em 05/05/2025, justificando que passou o feriado prolongado de 01/05/2025 a 04/05/2025 fora de Tatuí/SP. O Ministério Público emitiu parecer a fls. 317/318, pela fixação do regime de convivência a ser exercido aos finais de semana, quinzenalmente, podendo o pai retirar os filhos no lar materno, aos sábados ou domingos, inicialmente sem pernoite (no mínimo por cinco horas, podendo se estender conforme interesse dos menores), para posterior ampliação, bem como que as partes sejam intimadas prévia e pessoalmente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de inobservância. Os autos vieram à conclusão. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Em primeiro lugar, rejeito o acolhimento do regime de convivência sugerido pela requerida a fl. 313 e pelo Ministério Público a fl. 317. O requerente, titular do direito provisório de convivência fixado nos autos, não pleiteou alteração no regime, mas apenas a aplicação de multa em caso de descumprimento da determinação judicial, e a modificação proposta a fls. 313 e 317 representaria redução no direito já fixado provisoriamente a fls. 58/61 (que prevê o pernoite), sem nenhuma alteração fática comprovada nos autos, notando-se que os mesmos aguardam a realização do estudo psicossocial. No entanto, diante da certidão do oficial de justiça de fl. 301, que atestou o descumprimento da liminar (se a requerida agisse naturalmente, a visita já fixada antes e de que ela está bem ciente, seria fielmente cumprida), acolho integralmente o requerimento de fl. 264 e, parcialmente, o parecer do Ministério Público de fls. 317/318, intimando-se a requerida pessoalmente para que cumpra regularmente o decidido nos autos a fls. 58/61, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, podendo ser majorada de acordo com a gravidade dos eventuais descumprimentos. Expeça-se mandado de intimação à requerida com urgência, visto que a próxima visitação será realizada no dia 17/05/2025, tendo em vista a fixação quinzenal (fls. 58/61) e a data sugerida pela própria requerida a fl. 313. Advirto ao requerente que, em caso de descumprimento da medida liminar pela requerida, tanto a eventual execução de multa como os eventuais descumprimentos que venham a ocorrer no futuro deverão ser objeto de incidente próprio (cumprimento provisório de decisão), de maneira a evitar tumulto nos presentes autos, que são de conhecimento. No mais: Certifique o cartório o decurso do prazo para manifestação da requerida acerca do oficio de fl. 203. Diante diante da constatação de fl. 274 e do requerimento de entrega do veículo de fl. 288, manifeste-se a requerida em 15 dias. Sem prejuízo, considerando que os autos foram encaminhados ao Setor Técnico em 05/02/2025, e ainda, o número de pessoal reduzido, solicitem-se informações junto ao referido setor, para que, de acordo com suas possibilidades, informe quanto ao agendamento do estudo social e seu modo de efetivação, notando-se que a avaliação psicológica já tem data designada (fl. 252). No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória (fls. 257/258). - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), ANA MARIA APARECIDA FELISBERTO (OAB 159403/SP), JOSÉ CARLOS SIMÃO JÚNIOR (OAB 156919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017907-59.2022.8.26.0602 (processo principal 1011622-09.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.B.F. - R.E.G.P. - "Manifeste-se o interessado, em cinco dias, sobre o decurso do prazo, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento". - ADV: ANA MARIA APARECIDA FELISBERTO (OAB 159403/SP), ELIANE APARECIDO MANSUR (OAB 179222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0707383-92.1994.8.26.0100 (583.00.1994.707383) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - TPS Tecidos Pereira Sobrinho Ltda - TPS Tecidos Pereira Sobrinho Ltda - METROPOLITAN TRANSPORTS S.A. - - Janice Castanho dos Santos - - Simone Rastelli Ferreira dos Santos - Araripe Participações e Empreendimentos LTDA - Rejane do Carmo da Silva Ribeiro - - Miriam de Souza - - Raimunda Cardoso Ramos - - Milton Figueiredo Leite - - Deila Regina Dia dos Santos - - Sérgio Morbiolo - - Eneida Fernanda Ponce de Arruda - - Sonia Maria Brandão Siqueira - - Nilton Barbosa Matos - - REMO DALLA ZANNA - - Adriana Aparecida Schimidt - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB - - MANOEL IZIDORO BATISTA - - Eraldo Romeiro de Araújo - - Nalú Dias Balera Martins - ESPÓLIO DE AGENOR SOARES - - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Fls. 11040/1043: último pronunciamento judicial, que (i) deferiu as sucessões processuais de Agenor Soares e Nelson Molina por seus respectivos herdeiros; e (ii) determinou a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, solicitando informações sobre os pagamentos realizados e o saldo atual existente na conta judicial da falência. 2. Ofício ao Banco do Brasil S/A 2.1. Na última decisão, em atendimento ao pedido do Síndico (fls. 11022/11024), este juízo determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informasse o pagamento de todos os pagamentos realizados, com indicação dos nomes dos respectivos credores. Em atendimento à ordem judicial, a instituição financeira apresentou extratos das contas judiciais vinculadas aos autos e comprovantes de pagamento em favor de: Adriana Aparecida Schimid, Eraldo Romeiro de Araujo, Marcia Ostorero, Nilton Barboza Matos e Leandro Rogerio Gelamo (fls. 11060/11078). 2.2. Ciente. 3. Conta de Liquidação/Rateio de fls. 10726/10730 3.1. Os credores Espólio de Agenor Soares (fls. 11044 e 11083/11084), Rejane do Carmo da Silva Ribeiro (fl. 11090), Sonia Maria Brandão Siqueira (fls. 11093), Banco do Brasil S/A (fl. 11095), apresentaram dados bancários e/ou procurações atualizadas, visando o levantamento de seus respectivos créditos. Em cumprimento à decisão de fls. 10.770, e com base conta de liquidação/rateio de fls. 10726/10730, foram expedidos MLEs para o pagamento dos credores: Ana Maria de Jesus Macedo, Antonia Moura Lima, Celso Araujo, Fernando Francisco Montoza, Morezia Olinda Lopes, Nailza de Souza Ferreira (fls. 11086/11088 e 11091), Espólio de Nelson Molina, Sonia Maria Brandão Siqueira, e Espólio de Agenor Soares (fls. 11129/11130 e 11132). O Síndico (i) informou à Marcia Ostorero que seu crédito já foi devidamente levantado, conforme demonstra o comprovante de pagamento anexado pelo Banco do Brasil (fls. 11049/11050); (ii) solicitou a intimação de Miriam de Souza e Outros (fls. 10859/10860) e de Aurélio Alexandre Pereira (fl. 10953) para que forneçam seus dados bancários e apresentem procurações atualizadas; e (iii) esclareceu à Rejane do Carmo da Silva Ribeiro que seu crédito não foi contemplado na conta de liquidação vigente, impossibilitando, por ora, qualquer levantamento de valores a seu favor (fls. 11129/11130). Por fim, requereu que todos os credores que ainda não realizaram o levantamento dos valores sejam intimados para manifestação no prazo de 20 dias, sob pena de perdimento dos respectivos créditos (fls. 11129/11130). 3.2. Conforme informado pelo Síndico, o crédito pertencente à Sra. Marcia Ostorero já foi devidamente levantado. Quanto à credora Rejane do Carmo da Silva Ribeiro, esta deverá aguardar a elaboração de nova conta de liquidação para posterior liberação de valores. Por fim, os Aurélio Alexandre Pereira e Miriam de Souza e Outros serão intimados em conjunto com todos os demais, por Edital (item abaixo). 3.3. Intime-se o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias,, informe os credores que, embora contemplados no último rateio homologado, não regularizaram representação processual e/ou informaram dados bancários, para que seja expedido o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (aplicável às falências do DL nº 7.661/45 por analogia). Então, ao Cartório, para que expeça o edital. Decorrido o prazo do edital, o síndico deverá, no prazo de 10 (dez) dias, elaborar relação complementar de pagamentos (dos credores que regularizaram a representação processual e/ou indicaram seus dados bancários), novamente no formato de tabela, para que seja expedido MLE pelo Cartório de acordo com os valores constantes da conta de rateio/liquidação anterior homologada. Após a expedição dos MLEs ou caso nenhum credor regularize sua situação, o Cartório deverá juntar extrato atualizado da conta judicial, intimando o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, elabore conta de rateio suplementar, distribuindo os créditos perdidos pelos credores inertes aos demais (com situação regularizada nos autos), até o limite dos seus créditos remanescentes. Havendo ativo suficiente após o pagamento de todas as classes, o rateio suplementar deverá incluir o pagamento de juros (art. 26 do DL). Da conta de rateio suplementar, intimem-se credores e demais interessados, com prazo de 10 (dez) dias. 3.4. Caso, após os pagamentos posteriores ao edital, o síndico informe que não houve credores inertes e que todos os pagamentos foram realizados, deverá, no mesmo prazo supra, apresentar prestação de contas e relatório final da falência (conjuntamente), nos termos dos arts. 69 e 131 do Decreto-Lei nº 7.661/45 (ii) comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida ao Estado, caso ainda não o tenha feito; e (iii) manifestar-se em termos de encerramento. 4. Apelação nº 0126727-93.2003.8.26.0100 4.1. O Síndico informou que, além dos pagamentos dos credores, a única pendência para o encerramento da falência seria o desfecho do processo nº 0126727-93.2003.8.26.0100 (fls. 11049/11050 e 11086/11088). 4.2. Registro que a Apelação nº 0126727-93.2003.8.26.0100 foi interposta pela Massa Falida contra decisão de primeira instância que julgou improcedente a ação revisional de contratos de Mútuo ajuizada em face do Banco do Brasil. O acórdão, cujo trânsito em julgado ocorreu em 03/12/2024, deu parcial provimento ao recurso, nos seguintes termos: Ante o exposto, defere-se a justiça gratuita à apelante, e DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso somente para julgar parcialmente procedente a ação revisional apenas para afastar a capitalização mensal de juros quanto ao período de normalidade em relação aos contratos nºs 91/00019-X, 91/00145-5 e94/00001-8, e no período de inadimplemento, conforme a conclusão da prova pericial, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, com a devolução simples dos valores indevidamente cobrados, atualizados desde a data do efetivo desembolso e juros de mora de 1%ao mês desde a citação. Diante da sucumbência recíproca, nos termos do art. 86, caput, do CPC, a autora arcará com 2/3 e o réu com 1/3 das custas e das despesas processuais. Fica a autora condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre a diferença entre o valor da causa e o proveito econômico obtido, e o réu condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido pela autora, devendo ser observada a gratuidade judiciária ora concedida à apelante. Dessa forma, intime-se o Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o ajuizamento da liquidação de sentença, comprovando-se nos autos. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: MARIA HELENA DE PAIVA E SILVA (OAB 26450/SP), BEATRIS BRANDAO DE AVILA TOLOSA (OAB 85860/SP), JULIO ALVES DE ARRUDA NETTO (OAB 23771/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB 003431/DF), JORGE LUIZ MACHADO (OAB 39131/RJ), JOSÉ CARLOS PEREIRA (OAB 3474/SC), NIJALMA CYRENO OLIVEIRA (OAB 1772B/RJ), JOSE CARLOS VALLE (OAB 101436/SP), AFONSO NEMESIO VIANA (OAB 57345/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), CARLOS AJBESZYC (OAB 21447/SP), SONIA MARIA COSTEIRA FRAZÃO (OAB 47660/RJ), IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL (OAB 359208/SP), PALOMA PEIXOTO PINTO (OAB 180075/RJ), SERGIO TOSTES (OAB 14954/RJ), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB 15657/PE), EDNEI PAULO MACHADO (OAB 336073/SP), MAURA V.M. 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