Paula Angela Pimentel Gomes Luthi
Paula Angela Pimentel Gomes Luthi
Número da OAB:
OAB/SP 159475
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Angela Pimentel Gomes Luthi possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
PAULA ANGELA PIMENTEL GOMES LUTHI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INTERDIçãO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002173-50.2024.8.26.0650 (processo principal 0003104-87.2023.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Aline Celia Candido Pereira - Vistos. Anote-se o endereço atualizado da parte executada (pág. 46). Recebo a impugnação. Ao exequente, para que se manifeste em 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: PAULA ANGELA PIMENTEL GOMES LUTHI (OAB 159475/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1000720-03.2024.8.26.0650; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Valinhos; Vara: SEF - Setor de Execuções Fiscais; Ação: Embargos à Execução Fiscal; Nº origem: 1000720-03.2024.8.26.0650; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Apelante: Município de Valinhos; Advogada: Carla Mestriner Luvezuto (OAB: 283174/SP) (Procurador); Apelado: Mauro Roberto Cândido; Advogada: Paula Angela Pimentel Gomes Luthi (OAB: 159475/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000774-49.2025.8.26.0650 (processo principal 1006025-65.2024.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paula Angela Pimentel Gomes Luthi - - Luana Lüthi - - Ana Elizabeth Ramos Pimentel Gomes - - João Vitor Prudente Lüthi - Booking.com Brasil Serviços de Reserva Ltda - - Italia Transporto Aereo S.p.a - Vistos. Tendo em vista que a pretensão foi satisfeita, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, II do NCPC. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados nos autos principais e no incidente, em favor dos credores. Após, certifique a existência de custas/despesas processuais a recolher. Providencie a movimentação 61615 e remessa dos autos ao arquivo. PI - ADV: PAULA ANGELA PIMENTEL GOMES LUTHI (OAB 159475/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), PAULA ANGELA PIMENTEL GOMES LUTHI (OAB 159475/SP), PAULA ANGELA PIMENTEL GOMES LUTHI (OAB 159475/SP), PAULA ANGELA PIMENTEL GOMES LUTHI (OAB 159475/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003358-43.2023.8.26.0650 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.B.S. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a liminar anteriormente deferida, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, para o fim de revisar a obrigação alimentar devida pelo autor ao réu, e, em consequência, fixo a pensão alimentícia definitiva no patamar de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, entendendo-se por rendimentos líquidos o valor bruto percebido a título de benefício previdenciário (aposentadoria), após a dedução apenas dos descontos obrigatórios por lei. O desconto deverá incidir, inclusive, sobre o 13º salário. O pagamento deverá ser efetuado mediante desconto em folha de pagamento do benefício do autor junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com o consequente depósito em conta bancária de titularidade da representante legal do menor, a ser informada nos autos, caso ainda não tenha sido. Considerando a sucumbência recíproca e o fato de ambas as partes serem beneficiárias da justiça gratuita, deixo de condená-las ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oficie-se, com urgência, ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que dê cumprimento definitivo à ordem de desconto em folha de pagamento do benefício previdenciário do autor, no percentual ora estabelecido. Expeçam-se as certidões de honorários aos advogados nomeados pelo convênio DPE/OAB, conforme atuação no feito. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: PAULA ANGELA PIMENTEL GOMES LUTHI (OAB 159475/SP), MARLENE MARIA DE OLIVEIRA LUCHETTI (OAB 379699/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 1000720-03.2024.8.26.0650; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Público; GERALDO XAVIER; Foro de Valinhos; SEF - Setor de Execuções Fiscais; Embargos à Execução Fiscal; 1000720-03.2024.8.26.0650; ISS/ Imposto sobre Serviços; Apelante: Município de Valinhos; Advogada: Carla Mestriner Luvezuto (OAB: 283174/SP) (Procurador); Apelado: Mauro Roberto Cândido; Advogada: Paula Angela Pimentel Gomes Luthi (OAB: 159475/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001043-88.2025.8.26.0650 (processo principal 1001182-72.2015.8.26.0650) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - S.C.P. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa Vistos. Trata-se de execução de alimentos relativo a débito das três últimas prestações vencidas anteriormente à propositura da ação, as quais não ultrapassam o valor mensal de dois salários-mínimos, não incidindo custas (Lei nº 11.608/03). Processe-se conforme art. 528, caput, e § 7º, do NCPC. Intime-se o devedor para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (§§ 1º e 2º do artigo supra), sob pena de prisão civil de 01 a 03 meses, a ser cumprida sob regime fechado (§§3º e 4º do mesmo artigo mencionado). Apresentada justificativa ou não (o que deverá ser certificado pelo cartório), à(o)(s) exequente(s). Int. Valinhos/SP, 25 de junho de 2025. - ADV: PAULA ANGELA PIMENTEL GOMES LUTHI (OAB 159475/SP), RUTE CECILIA MILANEZI (OAB 92594/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002585-37.2019.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.R.S.B. - A.F.S. - Vistos. Abra-se vista ao I. Representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDRÉ MARQUES DE PINA LUIZELLO (OAB 411741/SP), PAULA ANGELA PIMENTEL GOMES LUTHI (OAB 159475/SP)
Página 1 de 3
Próxima