Paula Angela Pimentel Gomes Luthi
Paula Angela Pimentel Gomes Luthi
Número da OAB:
OAB/SP 159475
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Angela Pimentel Gomes Luthi possui 30 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
PAULA ANGELA PIMENTEL GOMES LUTHI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004193-31.2023.8.26.0650 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.P.M.S. - D.M.S. - *tendo em vista o laudo apresentado manifestem-se as partes - ADV: GLAUCIA GIARDELLI ESCALFI (OAB 239071/SP), PAULA ANGELA PIMENTEL GOMES LUTHI (OAB 159475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004504-49.2017.8.26.0650 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - L.S.F. - Vistos. 1.- O acusado, por intermédio de seu Advogado apresentou Defesa Prévia, protestando pelo oferecimento do sursis processual. Arrolou testemunhas (pág.216/218). Conforme já decidido anteriormente a denúncia foi bem formulada, contendo os requisitos do artigo 41 do CPP, havendo, portanto, justa causa para a ação penal. De outro modo, verifico ausentes as causas de absolvição sumária, previstas no artigo 397 do CPP. Portanto, ratifico o recebimento da denúncia em todos os seus termos (pag.92/93). 2- Conforme recentes determinações da Presidência desta Egrégia Corte, possível a realização por video conferência. 3- Assim, designo o dia 14 de AGOSTO de 2025 às 16 horas, para a audiência virtual de instrução, interrogatório, debates e julgamento (artigo 400 do CPP), ficando as partes cientificadas de que, superada a fase do artigo 402 do CPP, serão realizados os debates orais na própria audiência (CPP, art. 403), devendo comparecer devidamente preparados para o ato. Intime-se o Ministério Público para que informe seu endereço de e-mail, assim como o telefone e e-mail de suas testemunhas. Da mesma forma, intime-se a defesa para que informe seu endereço de e-mail, assim como o telefone e e-mail de suas testemunhas e do réu. Realize a serventia o procedimento de agendamento da audiência a qual será realizada pela ferramenta "Microsoft Teams". A participação das partes ocorrerá a partir de qualquer computador ou aparelho celular com câmera e com conexão à internet, não sendo necessária a instalação de qualquer programa. Caso o réu ou testemunhas não possuam condições de participar de forma remota, deverá o oficial de justiça certificar e, no mesmo ato, intimar o réu (ou a testemunha) a comparecer presencialmente no fórum na data acima informada, apresentando esta decisão na portaria. Quanto às testemunhas residentes em outras comarcas, caso informem ao oficial de justiça que não possuam condições de participar de forma remota (virtual), deverá o oficial de justiça certificar e intimar, no mesmo ato, a testemunha a comparecer no fórum de sua comarca para participar da audiência através da estação passiva. Neste caso, providencie a serventia o necessário para que seja reservada a mesma data nas estações passivas das outras comarcas. 4 - Nos termos do Comunicado CG 284/2020 e CG 314/2020, intimem-se as partes (a defesa através do DJE e o Ministério Público através do Portal de intimação), e encaminhe-se o convite/link por meio da ferramenta Microsoft Teams. No encaminhamento do convite/link deverá ser informado, com destaque, que os participantes permanecerão aguardando no "lobby" até o momento de serem chamados para a participação na audiência virtual. Consigne-se, ainda, que a fim de viabilizar a comunicação privada entre representante e representado, o magistrado poderá determinar que todos os demais participantes saiam da "sala virtual" permanecendo exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado, para contato prévio. As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: PAULA ANGELA PIMENTEL GOMES LUTHI (OAB 159475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010381-55.2019.8.26.0114 (processo principal 0001297-89.2003.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Maria do Carmo Simoes Pimentel e outros - "Vista à parte credora para promova os meios necessários à intimação do executado F.A.R.P.G. acerca do bloqueio SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. Atente-se a parte executada que, a fim de possibilitar a célere identificação e tratamento de eventual pedido de desbloqueio pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas" com o tipo de petição "8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud". " - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), PAULA ANGELA PIMENTEL GOMES LUTHI (OAB 159475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501534-65.2018.8.26.0650 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - D.S.F. - Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de páginas 305/306, na qual foi determinada a nomeação de defensor dativo caso os réus não apresentem resposta escrita no prazo ou informem não possuir defensor. Observo que o réu Carlos, citado na página 350, informou necessitar de defensor público. Assim, providencie-se o necessário, conforme decisão acima mencionada (observando-se que já há defensora dativa nomeada nestes autos na página 398 em relação a outro réu, devendo ser observadas também as regras do convênio para esta nomeação). Em relação ao réu Diego, observo que o defensor constituído renunciou (página 365) assim como o dativo anteriormente nomeado (páginas 376 e 382). Assim, providencie-se a intimação da defensora nomeada (página 398) para que apresente reposta a acusação. Por fim, quanto ao réu Vítor, citado na página 345, este não apresentou resposta até o momento. Assim, novamente necessária a nomeação de defensor dativo. Providencie-se o necessário, novamente observando que já há defensora dativa nomeada nestes autos na página 398 em relação a outro réu, devendo ser observado também as regras do convênio para esta nomeação. Cumpra-se com urgência, tendo em vista o tempo já decorrido desde as citações. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Prov. Ciência ao MP. Com urgência. - ADV: EMERSON XEREGUIN DOS REIS (OAB 501789/SP), LEANDRO ANTUNES PEREIRA DE SOUZA (OAB 430725/SP), PAULA ANGELA PIMENTEL GOMES LUTHI (OAB 159475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001017-10.2024.8.26.0650 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.A.P.O. - M.E.P. - * Manifeste-se a parte requerida, nos termos da cota ministerial de pág. 108. - ADV: PAULA ANGELA PIMENTEL GOMES LUTHI (OAB 159475/SP), RAQUEL MIRANDA FERREIRA FERNANDES (OAB 201481/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002886-69.2017.8.26.0650 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - L.P.S. - Vistos. Verifica-se nos autos que o réu foi condenado a suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses. Contudo, não foi localizado para a entrega da CNH a este Juízo. Assim, não obstante a manifestação do Ministério Público, determino a expedição de ofício eletrônico ao RENAJUD, para a inserção da restrição correspondente na CNH do réu. Decorrido o prazo de suspensão, com a devida certificação nos autos, tornem conclusos para análise e eventual desbloqueio. Intime-se. Valinhos, 10 de junho de 2025. - ADV: PAULA ANGELA PIMENTEL GOMES LUTHI (OAB 159475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003384-41.2023.8.26.0650 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.G.C.C. - - P.C.C. - - A.C.E. - - F.S.C.C. - A.C.A.C. - Vistos. Trata-se de ação de interdição, com pedido de tutela de urgência, proposta por M.G.C.C. e outros em face de A.C.A.C., genitora, com diagnostico de Síndrome Demencial Mista - CID 10: F00 e F01. Juntou procuração e documentos. As requerentes M.G.C.C e P.C.C. foram nomeadas curadoras provisórias da interditanda (fls. 58/59). Foi nomeada curadora especial à requerida, tendo esta contestado às fls. 207-210. Realizada a prova técnica, acostou-se aos autos o laudo de fls. 269-272. O Ministério Público se manifestou às fls. 312-314, opinando pela procedência da ação. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A pretensão comporta acolhimento. De fato, o laudo pericial de fls. 269-272 atestou expressamente que: "o quadro constatado é compatível com síndrome demencial mista (Alzheimer + vascular), sintomática desde 2014 cursando com amnésia, apatia, incapacidade executiva, comprometendo também a autonomia motora e demais funções, cursando com alienação mental e incapacidade pára a própria sobrevivência e para todos os atos da vida civil de forma total e permanente." De rigor, nesse caso, a fim de que sejam preservados os interesses da parte requerida, que a curatela se estenda aos atos relacionados a seus direitos de natureza patrimonial e negocial, indistintamente, observados os limites indicados no artigo 85, da Lei nº 13.146/15 Estatuto da Pessoa com Deficiência. Outrossim, claro está que a parte requerida está sendo bem auxiliada pelas curadoras nomeadas, pessoas de seu vínculo familiar próximo, não havendo razões para alterar tal quadro. Assim, em atenção à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da CF/88) e ao melhor interesse da parte requerida, tenho por possível o reconhecimento de que precisará de auxílio para o exercício dos atos da vida civil. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão, para decretar a interdição de A.C.A.C., declarando-a incapaz de exercer os atos da vida civil relacionados a seus direitos de natureza patrimonial e negocial, indistintamente, na forma do artigo 85, da Lei 13.146/15, razão pela qual o feito resta EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Com fundamento no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio, em caráter definitivo, as filhas da requerida, M.G.C.C e P.C.C., para exercerem as funções de curadoras, cientificando-se de que deverão prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da parte requerida, se e quando forem instadas a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Transitada em julgado, em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a) registre-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publique-se, por três vezes, o competente edital no diário da justiça eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 98, III, do CPC/2015; (d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça. Cópia desta sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, servirá como: 1) edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias; 2) mandado de registro, providenciando diretamente a parte interessada a remessa do necessário ao Oficial de Registro Civil competente; 3) termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora. Custas pela parte autora. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários à Advogada nomeada para atuar no feito, no máximo da tabela vigente (fl. 200). Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP), AMANDA BELUOMINI (OAB 204887/SP), FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP), CIBELE PINHEIRO MARCAL CRUZ E TUCCI (OAB 65771/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), AMANDA BELUOMINI (OAB 204887/SP), PAULA ANGELA PIMENTEL GOMES LUTHI (OAB 159475/SP), FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP), AMANDA BELUOMINI (OAB 204887/SP)