Luciana Maria Catalani
Luciana Maria Catalani
Número da OAB:
OAB/SP 159580
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Maria Catalani possui mais de 1000 comunicações processuais, em 907 processos únicos, com 481 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
907
Total de Intimações:
4524
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP
Nome:
LUCIANA MARIA CATALANI
📅 Atividade Recente
481
Últimos 7 dias
2299
Últimos 30 dias
4169
Últimos 90 dias
4524
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (780)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (162)
EXECUçãO FISCAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PRECATÓRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 4524 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504400-77.2017.8.26.0360 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Vistos. Protocolo enviado. Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Intime-se. - ADV: LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP), EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP), KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cordeiro Avenida Raul Veiga, 157, Centro, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 SENTENÇA 0800949-55.2025.8.19.0019 - Distribuído em 17/06/2025 15:22:34 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ANGELA MADEIRA DE MELLO RÉU: BANCO BMG S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Considerando a manifestação da parte autora no index 156981265, HOMOLOGO, para os fins do parágrafo único do art. 200 do CPC, o pedido de DESISTÊNCIA da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. CORDEIRO, data da assinatura digital. SAMARA FREITAS CESARIO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803747-65.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO DE MENDONCA PASSOS RÉU: BANCO BMG S/A 1. A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2. Pretende a parte autora que lhe seja concedida a tutela antecipada para que o réu proceda com a devolução dos valores descontados indevidamente. Todavia, não há probabilidade do direito e demonstração da reversibilidade da medida. Ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. O deferimento da tutela pleiteada, neste momento, representaria violação ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. Pelo exposto, INDEFIROo pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 3. CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023. Verificada eventual incorreção, retifique-se. 4. Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 5. Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 29/08/2025, às 14hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 6. Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência. Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene. Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95. Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 7. As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ. Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 8. A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo. Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa. ITAPERUNA, 25 de junho de 2025. MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0886013-87.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHEILA DOS SANTOS ALVES RÉU: BANCO BMG S/A 1) Defiro GJ. 2) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC. Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 3) Analisando-se os fatos narrados, através do exercício de cognição sumária, fundada em um juízo de probabilidade, denota-se que estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do artigo 300 do CPC. Com efeito, a verossimilhança das alegações da parte autora está refletida no fato de que a parte ré está efetuando descontos nos proventos do autor relativo a um contrato de empréstimo que afirma não ter celebrado. Quanto ao receio de dano irreparável, este decorre do fato do autor, em virtude de tais empréstimos, está sofrendo enormes prejuízos com relação aos seus proventos. Pelo exposto DEFIRO a tutela de urgência requerida para suspender a exigibilidade das cobranças das parcelas referentes ao contrato impugnado na presente ação, realizadas por BANCO BMG S/A, no valor de R$128,08, a título de empréstimo consignado, no benefício previdenciário nº 164.560.373-0. Na forma da Súmula 144, TJRJ, oficie-se a fonte pagadora do autor para que suspenda o desconto das parcelas do empréstimo em questão, da aposentadoria previdenciária da parte autora, imediatamente. 4) Cite-se a ré preferencialmente pelo portal, observando-se os termos no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020. Caso não haja cadastramento regular, cite-se por via postal, para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC, e para regularizar sua situação no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), se for o caso. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0886121-19.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELIZABETE FEITOZA RÉU: BANCO BMG S/A Em análise aos autos, verifica-se que o endereço de domicílio das partes não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado, tendo em vista que a parte autora possui domicílio no Bairro de Santa Cruz/RJ, ao passo que a ré possui sede em São Paulo/SP. Considerando o que dispõe no enunciado 2.2.5 do aviso TJ/COJES nº 15/2016, a saber, "Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o Juiz reconhecer, de ofício, a incompetência", a parte autora não poderá escolher o local do ajuizamento dentre os diversos estabelecimentos ou lojas do fornecedor, nem indicar endereço diverso dasede daempresa. Diante do exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95. P.I. Retiro o feito de pauta. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0886172-30.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANETE KAMPELA DISKIN RÉU: BANCO BMG S/A Em análise aos autos, verifica-se que o endereço de domicílio das partes não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado, tendo em vista que a parte autora possui domicílio no Bairro de Copacabana/RJ, ao passo que a ré possui sede em São Paulo/SP. Considerando o que dispõe no enunciado 2.2.5 do aviso TJ/COJES nº 15/2016, a saber, "Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o Juiz reconhecer, de ofício, a incompetência", a parte autora não poderá escolher o local do ajuizamento dentre os diversos estabelecimentos ou lojas do fornecedor, nem indicar endereço diverso dasede daempresa. Diante do exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95. P.I. Retiro o feito de pauta. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação1. Defiro JG. ... ...2.Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. ... ... 5. Cite-se o réu para contestar, no prazo de 15 dias, com as advertências legais. ...
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