Silvia Helena Rodrigues

Silvia Helena Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 159587

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP
Nome: SILVIA HELENA RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010271-76.2021.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Cachoeirinha 01 - Luciana de Oliveira - Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB 511085/SP), BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), SILVIA HELENA RODRIGUES (OAB 159587/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011204-78.2023.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.T.A.C. - M.S.V. - M.S.V. - L.C.T.A.C. - Vistos. 1. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação (fls. 310) celebrada nestes autos entre as partes supra mencionadas. Por via de consequência, extingo a presente, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. 2. Oficie-se para redução dos descontos. 3. Homologo a renúncia ao direito de recorrer e determino seja certificado o trânsito em julgado da presente. 3. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 4. Custas isentas. P.R.I.C. - ADV: JAMES EDUARD CAMPOS E SANT ANNA (OAB 504109/SP), JAMES EDUARD CAMPOS E SANT ANNA (OAB 504109/SP), SILVIA HELENA RODRIGUES (OAB 159587/SP), SILVIA HELENA RODRIGUES (OAB 159587/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001766-16.2021.8.26.0079 (processo principal 0007450-83.2002.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.H.C.C. - - F.A.C.C. - A.L.M.C. - Vistos. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquive-se o processo. Fica o exequente advertido de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º, do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: SILVIA HELENA RODRIGUES (OAB 159587/SP), PAULA DE QUADROS MORENO FELICIO (OAB 126028/SP), PAULA DE QUADROS MORENO FELICIO (OAB 126028/SP), SILVIA HELENA RODRIGUES (OAB 159587/SP), KALIANE DE LIMA ALVES JARDIM (OAB 497745/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010015-39.2010.8.26.0079/07 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Espólio de Reginaldo Fernandes - Eduardo Henrique Fernandes - - Gustavo do Carmo Fernandes - - Rafael Barreto Fernandes - - Gabriel Barreto Fernandes - Retro: Ciência. - ADV: SILVIA HELENA RODRIGUES (OAB 159587/SP), SILVIA HELENA RODRIGUES (OAB 159587/SP), SILVIA HELENA RODRIGUES (OAB 159587/SP), SILVIA HELENA RODRIGUES (OAB 159587/SP), SILVIA HELENA RODRIGUES (OAB 159587/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500970-09.2025.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - SANTCLER JARED GOMES - Vistos. 108/119: O pedido de instauração de incidente para apuração da sanidade mental do réu será avaliado por ocasião de seu interrogatório, momento em que este Juízo terá contato direto com ele e melhor condições de avaliar a necessidade da prova. Outrossim, a judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial. Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada do mérito. Ratifico o recebimento da denúncia oferecida pelo órgão ministerial, vez que entende esse juízo preenchidos os requisitos constantes do artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como verificada a justa causa para a ação penal - o fato é típico, há indícios de materialidade e autoria delitiva, com relação a SANTCLER JARED GOMES. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10 de julho de 2025, às 16 horas e 30 minutos, que será realizada através de videoconferência (virtualmente), pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Expeça-se mandado de intimação às testemunhas/vítima, se o caso, devendo o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça indagar se aquela possui endereço eletrônico (e-mail) para que seja feito posterior envio do link de acesso à reunião virtual, assim como seu número de telefone celular. Caso não possua, intimá-la a comparecer no dia e hora da audiência, no Edifício do Prédio do Fórum de Botucatu, onde será disponibilizada uma sala de teleaudiência para o depoimento. Caso o(s) réu(s) ou testemunhas apresentem mais um endereço cadastrados, desde já autorizo a expedição de mandados de intimação concomitantes, nos termos do art. 1.012, § 3º, inciso I, das NSCGJ, tendo em vista que, em se tratando de audiência designada, a demora para a intimação poderá colocar em risco a realização do ato. Requisite-se a apresentação dos policiais militares/guardas municipais arrolados, se o caso. Comunique-se a unidade prisional em que o réu encontra-se preso, se o caso, para que sejam providenciadas as medidas necessárias para realização da audiência e intime-o. Considerando a proximidade da audiência e por tratar-se de réu preso, nos termos do art. 10 do Comunicado Conjunto nº 299/2024, converto o cumprimento do mandado remoto em presencial. Distribua-se o mandado à SADM do local da prisão em que o(a) réu(é) está custodiado(a), para cumprimento urgente. Providencie-se o que mais for necessário. Em determinação ao art. 316, parágrafo único, da Lei 13.964/19, passo a analisar, de ofício, a necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada nestes autos. Observo que as razões que motivaram a segregação cautelar permanecem hígidas, pois a sua situação fática remanesce inalterada. Deste modo, mantenho a prisão preventiva de SANTCLER JARED GOMES. Intime-se. - ADV: SILVIA HELENA RODRIGUES (OAB 159587/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009888-93.2024.8.26.0079 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.N.A. - T.A.A. - No mais, levando-se em conta que o casal preenche os requisitos legais, nos termos da EC 66/2010 e considerando o mais que dos autos consta, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, voltando a requerida a utilizar o nome de solteira e HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 99/100). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais a quem compete o seu cumprimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser anexado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenado seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa retificada, quando for o caso. Converto o divórcio litigioso para consensual. Anote-se. Anote-se junto ao Sistema. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP), SILVIA HELENA RODRIGUES (OAB 159587/SP), FERNANDO HENRIQUE MARCHETTI CALONEGO (OAB 339400/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002604-05.2022.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Josileide da Silva Zucari - - Josiana da Silva Ferreira - - João Vitor de Souza - Jose Amancio da Silva Junior - - Maria Leonice de Souza Silva e outros - Certidão supra: Aguarde-se por mais 10 (dez) dias a manifestação da parte requerente. No silêncio, intime-se a parte autora para que dê regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SILVIA HELENA RODRIGUES (OAB 159587/SP), SILVIA HELENA RODRIGUES (OAB 159587/SP), SILVIA HELENA RODRIGUES (OAB 159587/SP), ÉRICA FERRARI DE SOUZA (OAB 264462/SP), THIAGO DEVIDÉ (OAB 428838/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012327-77.2024.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.G.N. - F.O.G. - Defiro a(o) requerida(o) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, manifeste-se a parte autora em réplica sobre a contestação apresentada, no prazo legal. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SILVIA HELENA RODRIGUES (OAB 159587/SP), ELAINE ALVES PEREIRA CARDOSO (OAB 271718/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008504-92.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Carla Regina Munhoz Sesoko - Vistos. 1. Conforme remansosa jurisprudência, a partir da Constituição Federal de 1988, é indispensável a demonstração pela parte da impossibilidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento, conforme expressamente prevê o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assim dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Ressalte-se que o E. Tribunal de Justiça de São Paulo já assentou ser necessária a comprovação de insuficiência de recursos, bem como que não é suficiente a declaração de pobreza, que, portanto, gera presunção meramente relativa de veracidade. Assim, considerando que não há nos autos documentos suficientes a corroborar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como que o artigo 99, § 2º, NCPC, permite ao magistrado que determine à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, para melhor apreciação do pedido, a parte deverá juntar aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: a) cópia da CTPS, ou comprovante de renda mensal; b) cópia da última DIRPF; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. Tais documentos deverão ser cadastrados pelo advogado como sigilosos. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Considerando a competência absoluta deste Juízo para as causas de até 60 (sessenta) salários mínimos, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apontando o valor da condenação que pleiteia (observar o §2º do artigo 2º, da Lei 12.153/09), retificando-se, inclusive, o valor atribuído à causa. Não pode ser aceito o pleito genérico de condenação no pagamento de danos morais em valor arbitrado pelo Juízo. Pondera-se que o trâmite mais célere estabelecido pelo legislador implicou na fixação de regras específicas, como as do artigo 2º, § 2º, da Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009, a exigir previamente o valor da pretensão; e a do artigo 13, desta lei, que estabelece que a obrigação de pagar quantia certa será feita logo após o trânsito em julgado, sem uma fase de liquidação e execução de sentença, em harmonia com o disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, de sorte a inexistir abertura para a aplicação subsidiária de regras que dispensem a autora e seu patrono de adotarem tais providências. Cadastrar corretamente a petição como EMENDA À INICIAL fim de facilitar a sua juntada no fluxo de trabalho. Int. - ADV: SILVIA HELENA RODRIGUES (OAB 159587/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000294-21.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Priscila Celina Ortiz Valente - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Intimo a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para que proceda ao recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de 15 (quinze) dias (Comunicado 211/19 - código 206-2 no valor de R$ 44,87). No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: SILVIA HELENA RODRIGUES (OAB 159587/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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