Claudia Marcia Novelli Righetti
Claudia Marcia Novelli Righetti
Número da OAB:
OAB/SP 159614
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
CLAUDIA MARCIA NOVELLI RIGHETTI
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006371-52.2025.8.26.0309 (processo principal 1021670-23.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Hhicks Franchising Ltda - Sanches & Sanches Clínicas Odontológicas Ltda e outro - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, intime-se a parte executada, através de seu advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CLAUDIA MARCIA NOVELLI RIGHETTI (OAB 159614/SP), ARINA ESTELA DA SILVA (OAB 27162/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023305-77.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana Orfei Begalli da Silva - C.e.m. Serviços Odontológicos Ltda. (Coife Odonto - Clínicas Odontológicas) - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de trinta dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive comapresentação de cálculo atualizadoe discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar o item156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria etramitará eletronicamente(artigo 1.286 NSCGJ). Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principalnão serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Tendo a parte instaurado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos lançando a movimentação 61615. Caso não tenha ingressado com o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos empregando a movimentação 61614 (Comunicado CG. N.º 259/2023). As partes deverão retirar em cartório em 30 (trinta) dias as gravações em mídia digital (CD ou DVD) e documentos que, porventura tenham apresentado nos autos, sob pena de seu descarte e destruição. Nos termos do artigo 1.098, §§ 2º e 5º, das NSCGJ (casos de gratuidade da justiça), a parte vencida deverá proceder ao recolhimento das taxas judiciais iniciais, devidamente atualizadas, no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, sem comprovação do recolhimento, à serventia para proceder a inscrição da dívida ativa. Em caso de ulterior recolhimento das custas iniciais, cancele-se a inscrição. Int. - ADV: SILVAN FELICIANO SILVA (OAB 127424/SP), CLAUDIA MARCIA NOVELLI RIGHETTI (OAB 159614/SP), FILIPO HENRIQUE ZAMPA (OAB 249030/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ESPÓLIO DE JOÃO CARLOS DE SOUZA BATEMARQUE; MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA BATEMARQUE; SANDRA OLIVEIRA BATEMARQUE; Apelado(a)(s) - AUTOPISTA FERNAO DIAS S.A.; Interessado(s) - GILSON DE SOUZA; Relator - Des(a). Lúcio de Brito Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Décima Quinta Câmara Cível - Ordem do dia para julgamento - SESSÃO VIRTUAL do dia 26/06/2025. Informamos que não é admitida pela Câmara sustentação oral por mídia. Cartório da Décima Quinta Câmara Cível . Irene Conceição Ferreira Gomes . Escrivã. Adv - ALLAN AUGUSTO MATHEUS ROSA, ISABELLA CRISTINA TITO SARAIVA, MARIA APARECIDA TITO SARAIVA, MARIA APARECIDA TITO SARAIVA, MARIA APARECIDA TITO SARAIVA, RICARDO AJONA, SAMUEL PASQUINI.
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