Ranier Batista Lucas
Ranier Batista Lucas
Número da OAB:
OAB/SP 159946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ranier Batista Lucas possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TJRJ, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT2
Nome:
RANIER BATISTA LUCAS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 0191700-88.2006.5.02.0482 RECLAMANTE: ROSA MARIA PEREIRA RECLAMADO: HELENA LEOCADIA BORGES DE SOUZA E OUTROS (1) Tomar ciência da solicitação de pesquisa a ser realizada na plataforma ARGOS. Aguarde-se pela resposta. SAO VICENTE/SP, 10 de julho de 2025. LILIANNE REITER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ROSA MARIA PEREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0001573-26.2014.5.02.0447 RECLAMANTE: WESLEY DA SILVA MOREIRA RECLAMADO: COLLACO E CASAES ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf0cff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS, data abaixo. FELIPE PEREIRA NUNES GOUVEIA DESPACHO Intime-se o exequente para indicar, no prazo de 10 dias, meios práticos e objetivos para prosseguimento da execução, ressaltando-se o quanto disposto no artigo 11-A da CLT, sendo que o pedido para mera reiteração de atos já realizados e sabidamente infrutíferos será indeferido. Na inércia, os autos aguardarão o prazo prescricional em tarefa de sobrestamento. SANTOS/SP, 08 de julho de 2025. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY DA SILVA MOREIRA
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0836973-31.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA PEREIRA MATTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATA PEREIRA MATTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO PAN S.A Informações prestadas ao Eg. Tribunal de Justiça pelo ofício que segue. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000016-50.2015.5.02.0447 RECLAMANTE: FRANCISCO OZIVALDO LOPES RECLAMADO: COLLACO E CASAES ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aefdb0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS, data abaixo. ERMELINA VELOSO DE MATOS MATARUCCO DESPACHO Ante o retorno dos autos da Instância Superior, intime-se o exequente para indicar, no prazo de 10 dias, meios práticos e objetivos para prosseguimento da execução, ressaltando-se o quanto disposto no artigo 11-A da CLT, sendo que o pedido para mera reiteração de atos já realizados e sabidamente infrutíferos será indeferido e inexistindo novas indicações de meios objetivos ao prosseguimento do feito, o processo aguardará em tarefa de sobrestamento o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. Ressalto que a visualização dos documentos fiscais e bancários sigilosos será autorizada apenas aos advogados do exequente inscritos nos autos deste processo PJe. Na inércia, os autos aguardarão o prazo prescricional em tarefa de sobrestamento. SANTOS/SP, 03 de julho de 2025. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO OZIVALDO LOPES
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016864-52.2018.8.26.0562 (processo principal 1026198-98.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carlos Eduardo Adegas - Agra Empreendimentos Imobiliários Sa - - Kaiapo Empreendimentos Imobiliarios - - Kamayurá Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade SIMPLES, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas. Tendo em vista que foi recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Executados abaixo: Agra Empreendimentos Imobiliários Sa; Kamayurá Empreendimentos Imobiliários Ltda; Kaiapo Empreendimentos Imobiliários; Valor atualizado: R$ 556.475,92. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. Ciência sobre a pesquisa junto ao Sisbajud: não foram encontrados valores a serem bloqueados. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), RANIER BATISTA LUCAS (OAB 159946/SP), FERNANDA PACHECO DE CASTRO MESSIAS (OAB 155882/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAo réu para juntar aos autos seus dados bancários ou de seu patrono a fim de expedir mandado de pagamento ao Banco do Brasil com transferência de valores. É vedada a transferência para a conta de terceiros.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0803530-69.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCELIA GOMES DE ALMEIDA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., GORENJE DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA. Considerando a condenação solidária e que cada réu efetuou o depósito de sua conta parte, expeça-se mandado de pagamento das guias depositadas em favor do autor. Após, dê-se baixa e arquive-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 6 de junho de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular
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