Wagner Eduardo Rocha Da Cruz

Wagner Eduardo Rocha Da Cruz

Número da OAB: OAB/SP 159991

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: WAGNER EDUARDO ROCHA DA CRUZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002831-09.2024.8.26.0704 (processo principal 1004291-82.2022.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Kovi Tecnologia Ltda - Cesar Renato da Silva - TERRAS GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da publicação de fls. 83, informando o credor se pretende a penhora dos veículos, bloqueados pela 23ª Vara Cível Central. Sem prejuízo, cumpram os patronos da parte credora o determinado a fls. 68. Intime-se. - ADV: ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), WAGNER EDUARDO ROCHA DA CRUZ (OAB 159991/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008044-13.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Cesar Renato da Silva - Condomínio Clublife Morumbi Sole - - RM Consultoria Ltda - Vistos. Ante o abandono da causa pelo autor por prazo superior a trinta dias, expeça-se carta intimando-o pessoalmente a suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III e §1º) Intime-se. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 366277/SP), WAGNER EDUARDO ROCHA DA CRUZ (OAB 159991/SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006300-38.2023.8.26.0562 (processo principal 1025309-71.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Imec - Instituto Metropolitano de Educação e Cultura Ltda - MARCELO RICARDO ROCHA DA CRUZ - Providencie a parte interessada a impressão do ofício de fls. 334, comprovando nos autos a sua distribuição. - ADV: MAURICIO ANTONIO COMIS DUTRA (OAB 139995/SP), WAGNER EDUARDO ROCHA DA CRUZ (OAB 159991/SP), KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1508163-16.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.P.N. - Vistos. Fls. 171/175: Trata-se de novo pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela Defesa técnica de G.P.N, alegando, em apertada síntese, a ausência dos requisitos para a prisão cautelar. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 180). É a síntese do necessário. Decido. Em análise aos autos, verifica-se que o Juízo analisou a prisão cautelar do acusado em decisão de fls. 150/151, em 16 de junho de 2025, não havendo notícia ou demonstrado qualquer fato novo nos autos que pudesse ensejar a reconsideração da referida decisão. Nesse passo, reporto-me à referida decisão, quanto às considerações referentes à prova de materialidade e indícios de autoria, assim como aos requisitos legais para a manutenção da prisão cautelar do acusado, notadamente para a assegurar da ordem pública ante a gravidade em concreto dos crimes a instrução criminal e a aplicação da lei penal. Outrossim, considerando o contexto da prisão em flagrante, verifica-se a necessidade da manutenção da prisão cautelar também para salvaguardar a integridade física da ofendida, nos termos do art. 12-C, §2º da Lei 11.340/06, sendo inviável, no caso, a fixação de outras medidas cautelares alternativas à prisão. Diante do exposto, pelos mesmos motivos já elencados na referida decisão, os quais ora reitero na íntegra, bem como diante do acima exposto, MANTENHO a prisão preventiva do acusado. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada em decisão de fls. 147. Int. e dê-se ciência ao MP. - ADV: LEANDRO SOUSA DA SILVA (OAB 454236/SP), MATHEUS MARCOS DA SILVA CARVALHO (OAB 478204/SP), WAGNER EDUARDO ROCHA DA CRUZ (OAB 159991/SP), LEONARDO SANTOS CARDOSO (OAB 351206/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1508163-16.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.P.N. - Vistos. Fls. 171/175: Trata-se de novo pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela Defesa técnica de G.P.N, alegando, em apertada síntese, a ausência dos requisitos para a prisão cautelar. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 180). É a síntese do necessário. Decido. Em análise aos autos, verifica-se que o Juízo analisou a prisão cautelar do acusado em decisão de fls. 150/151, em 16 de junho de 2025, não havendo notícia ou demonstrado qualquer fato novo nos autos que pudesse ensejar a reconsideração da referida decisão. Nesse passo, reporto-me à referida decisão, quanto às considerações referentes à prova de materialidade e indícios de autoria, assim como aos requisitos legais para a manutenção da prisão cautelar do acusado, notadamente para a assegurar da ordem pública ante a gravidade em concreto dos crimes a instrução criminal e a aplicação da lei penal. Outrossim, considerando o contexto da prisão em flagrante, verifica-se a necessidade da manutenção da prisão cautelar também para salvaguardar a integridade física da ofendida, nos termos do art. 12-C, §2º da Lei 11.340/06, sendo inviável, no caso, a fixação de outras medidas cautelares alternativas à prisão. Diante do exposto, pelos mesmos motivos já elencados na referida decisão, os quais ora reitero na íntegra, bem como diante do acima exposto, MANTENHO a prisão preventiva do acusado. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada em decisão de fls. 147. Int. e dê-se ciência ao MP. - ADV: LEANDRO SOUSA DA SILVA (OAB 454236/SP), MATHEUS MARCOS DA SILVA CARVALHO (OAB 478204/SP), WAGNER EDUARDO ROCHA DA CRUZ (OAB 159991/SP), LEONARDO SANTOS CARDOSO (OAB 351206/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003639-24.2002.8.26.0659 (659.01.2002.003639) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Massa Falida de Avícola Santo Antonio de Louveira Ltda. - Ministerio Publico - Nutricamp Produtos Agropecuários Ltda - Banco Alfa de Investimentos S/A - João Gava & Filhos Ltda - Itaú Unibanco S/A - - Banco do Brasil S/A - Gilberto Pagotti - - Braswey Sa Industria e Comercio - - Antonio Nelson Pagotti - - Cooperativa de Trabalho de Profissionais do Abate de Animais de Louveira Coval - - José Laercio Pagotti - - Banco Bradesco S/A - - Gilberto Pagotti e outro - 2Japão Comércio de Veículos Ltda - Mozart Antonelli Filho - - Sergio Sabino Bertié e outro - Geovani Vaciski Barbosa - - B3 Ativos e Participações Ltda - - Giancarlo Guilhermino Filho - - Osmar Sousa Barbosa - Lovely Empreendimentos e Administração de Bens Ltda Epp e outro - Vistos. Considerando o teor da certidão de fl. 6805 e o que consta no primeiro parágrafo de fl. 6794, dou por encerrado o procedimento de digitalização, restabelecendo-se, a partir desta data, a fluência dos prazos processuais. Dê-se ciência às partes. Ao analisar os presentes autos, especialmente à luz da decisão de fls. 6592/6599 e da certidão de fl. 6600, constato a existência de pendências no regular andamento do feito, notadamente por parte do Administrador Judicial. Verifica-se que, embora instaurado incidente processual para o recebimento dos depósitos judiciais oriundos do contrato de arrendamento mercantil celebrado entre a massa falida e terceiro (processo nº 000449-81.2024.8.26.0659), não houve, até o momento, qualquer manifestação ou providência por parte do Administrador Judicial naquele incidente. Assim, intime-se o referido auxiliar do juízo para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, adote as medidas cabíveis. No tocante ao prosseguimento do feito, determino: Imóvel de matrícula nº 154.002, do CRI da Comarca de Iguape/SP:Embora já arrecadado (fl. 6142), referido bem ainda não foi avaliado. Considerando tratar-se de imóvel situado em comarca diversa, a avaliação deverá ser realizada mediante carta precatória, a ser cumprida, em um primeiro momento, por oficial de justiça, nos termos dos artigos 154, inciso V, e 870, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário, observando-se tratar-se de diligência do juízo falimentar. Em razão disso, resta prejudicada, por ora, a manifestação do Administrador Judicial e demais interessados quanto ao valor estimado dos honorários periciais. 2. Demais imóveis da massa falida:Conforme listado à fl. 6593, a massa falida possui diversos imóveis, incluindo aqueles objeto do contrato de arrendamento firmado em 2007 com a arrendatária, melhor identificados pelo Administrador Judicial à fl. 6138 (matrículas nº 600, 37.105, 41.256 e demais agregadas: nºs 39.844, 21.005, 602, 601, 37.101, 37.103, 37.786 e 36.192, todos do 1º CRI de Jundiaí/SP). Há ainda outros bens, conforme fl. 3619 (matrículas nºs 1013, 15006, 10779, do 1º CRI de Jundiaí/SP), além do já mencionado imóvel de matrícula nº 154.002, do CRI de Iguape/SP. Antes de se determinar a excussão em lote desses bens, e considerando o encerramento negativo do leilão anterior, bem como a existência de benfeitorias nos imóveis e a manifestação de fls. 4970/4971, intime-se o perito contábil, Sr. Francisco José Locatelli, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, cumpra o determinado no penúltimo parágrafo de fl. 4814, procedendo à avaliação dos investimentos realizados nos imóveis da massa, com o devido aditamento do laudo pericial (fls. 3616/3727). 3. Imóvel de matrícula nº 15.002, do 1º CRI de Jundiaí/SP:Sem prejuízo das determinações anteriores, e diante do encerramento negativo das hastas públicas, bem como da manifestação de fls. 4970/4971, prossiga-se com a excussão do referido imóvel, observando-se a avaliação constante às fls. 5486/5501, cujo valor deverá ser atualizado para a data do novo leilão e, oportunamente, para a data da arrematação. Intime-se o leiloeiro (fl. 4406) para que designe novas datas para o leilão, observando-se as diretrizes fixadas nas decisões anteriores. 4. Intimações complementares:Intime-se o Município de Louveira, na pessoa de seu procurador, por meio de publicação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o determinado às fls. 6594/6595. Com a resposta, dê-se vista à arrendatária, pelo mesmo prazo, para que também cumpra integralmente o ali disposto, advertindo-se que eventual inércia poderá ser interpretada como infração contratual, ensejando, inclusive, possível rescisão, conforme já advertido nos autos. Por fim, no mesmo prazo acima, deverá a arrendatária cumprir ao determinado no segundo parágrafo de fl. 6595. Com a resposta, dê-se vista ao Administrador Judicial para manifestação. 5. Das penhoras e retificações de penhoras realizadas no rosto destes autos: Fls. 6806/6844: malgrado seja possível a anotação de penhora nos autos do processo falimentar, imperioso consignar que tal medida não tem o condão de trazer qualquer garantia de preferência no pagamento do crédito perseguido. Isso porque o registro das penhoras, nesses casos, demonstra mera expectativa de direito, não conferindo, portanto, qualquer privilégio ao credor, cabendo a este, caso demonstre interesse efetivo em recebê-lo, habilitá-lo, conforme disposição legal (artigo 7º e ss., da Lei nº 11.101/05). De qualquer forma, anote-se, cabendo ao Administrador Judicial comunicar os juízos de origem acerca do recebimento dos pedidos pelo juízo (artigo 22, alínea "m" do mesmo diploma legal). Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), NILSON AMANCIO JUNIOR (OAB 63267/SP), MIGUEL ALEIXO MACHADO (OAB 62370/SP), NELSON SHINOBU SAKUMA (OAB 58925/SP), LILIANA REGINA GAVA DE SOUZA NERY (OAB 55002/SP), MARISA LEITE BRUNIALTI (OAB 40649/SP), ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP), REINALDO MARTINS (OAB 35018/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CECILIA APARECIDA FERREIRA DE S ROCHA E SILVA (OAB 27430/SP), SÉRGIO ALEXANDRE VALENTE (OAB 242879/SP), ANDRE FERNANDO JULIANI (OAB 236720/SP), GLAUCIA SCHIAVO (OAB 232209/SP), GLAUCIA SCHIAVO (OAB 232209/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), ROBINSON WAGNER DE BIASI (OAB 74359/SP), GEOVANI VACISKI BARBOSA (OAB 296012/SP), LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), MICHELE GOMES DOS SANTOS (OAB 416867/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LAIZA CAROLINE BARBIERI (OAB 361729/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), ROGERIO MARQUES E SILVA (OAB 314430/SP), TÁSSIO FOGA GOMES (OAB 305909/SP), PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP), DALFRANZ ROCHA TAVARES (OAB 72338/SP), ÂNGELO ARY GONÇALVES PINTO JUNIOR (OAB 289642/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), FATIMA CIVOLANI DE GENARO (OAB 97881/SP), ROBERTA MACEDO VIRONDA (OAB 89243/SP), JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA (OAB 87487/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP), GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP), FERNANDO RIBEIRO DIAS (OAB 465696/SP), WAGNER EDUARDO ROCHA DA CRUZ (OAB 159991/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), ANA PAULA BATISTA POLI (OAB 155063/SP), ERENTON JOSE LONGO (OAB 151689/SP), PAULO EMILIO GALDI (OAB 150320/SP), LIGIA CRISTINA NISHIOKA (OAB 148848/SP), CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA SILVA (OAB 146138/SP), VANDERLEY MIQUILINO DOS REIS (OAB 140098/SP), LUIZ EDUARDO ZANCA (OAB 127842/SP), SANDRO MARTINS (OAB 124000/SP), HELIO APARECIDO BRAZ DE SOUZA (OAB 121880/SP), FÁBIO RESENDE NARDON (OAB 214303/SP), WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP), HENRI DIAS (OAB 108881/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP), TATIANA CRISTINA SACCOMANI SANTOS (OAB 214649/SP), FABIANA MASSON RODRIGUES (OAB 189539/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE FIGUEIREDO (OAB 203753/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), IZILDA DE OLIVEIRA BEBER RODRIGUES BARBOSA (OAB 196029/SP), JOÃO ROBERTO MASSOCO JÚNIOR (OAB 194889/SP), NOELTON DE OLIVEIRA CASARI (OAB 194251/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000695-14.2024.8.26.0001 (processo principal 1020786-79.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tatiane Xavier Di Bastiani Goe - J. Alves Multimarcas Eireli - Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) nº 20250612135639059252, determinado(a) à(s) pág(s). 406, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pág(s). 369/370, no valor de R$ 3.072,18 (passível de correção), depositado(s) na(s) conta(s) judicial(is) nº 1700101657394, foi(ram) assinado(s), podendo ser consultado o pagamento por meio do site do Banco do Brasil - Produtos e Serviços - Setor Público - Poder Judiciário - Guia de Depósito Judicial - Comprovante de Resgate de Depósito Judicial. Nada Mais. - ADV: WAGNER EDUARDO ROCHA DA CRUZ (OAB 159991/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001667-77.2022.8.26.0704 (processo principal 1008479-55.2021.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Centro Educacional João Paulo I S/c Ltda - I.C.P. e outro - Providencie a parte exequente as custas pertinentes para a pesquisa pretendida, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), WAGNER EDUARDO ROCHA DA CRUZ (OAB 159991/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002831-09.2024.8.26.0704 (processo principal 1004291-82.2022.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Kovi Tecnologia Ltda - Cesar Renato da Silva - TERRAS GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP), WAGNER EDUARDO ROCHA DA CRUZ (OAB 159991/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006300-38.2023.8.26.0562 (processo principal 1025309-71.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Imec - Instituto Metropolitano de Educação e Cultura Ltda - MARCELO RICARDO ROCHA DA CRUZ - Vistos. Fls. 326/327: Diante da ausência de indicação de outros bens passíveis de penhora em nome do executado, e considerando os infrutíferos esforços empreendidos pela Exequente na localização de ativos suficientes à satisfação do crédito, revela-se cabível a constrição das cotas sociais e dos eventuais lucros que o executado MARCELO RICARDO ROCHA DA CRUZ detenha na empresa M.R. ROCHA DA CRUZ CAMPITELLI LTDA., inscrita no CNPJ nº 14.803.728/0001. A medida encontra expressa previsão no artigo 835, inciso IX, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 861 do mesmo diploma legal, os quais autorizam a penhora de ações e quotas de sociedades simples ou empresárias. Não se verifica, ademais, violação à ordem legal de preferência prevista no artigo 835, tampouco ao princípio da menor onerosidade da execução, disposto no artigo 805 do CPC, uma vez que não há notícia nos autos da existência de bens de maior liquidez ou mais adequados à efetividade da execução. Nesse cenário, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a penhora de cotas sociais não encontra impedimento legal e tampouco afronta o princípio da affectio societatis, sobretudo porque não implica, por si só, alteração no quadro societário, uma vez que o artigo 861 do CPC prevê mecanismos protetivos, como o direito de preferência dos demais sócios e a possibilidade de liquidação das cotas, caso não haja interesse na aquisição. Destaco, ainda, o recente julgado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo no Agravo de Instrumento nº 2061334-30.2025.8.26.0000, que assim consignou: Porque a própria lei autoriza a constrição, não há que se falar em impenhorabilidade das cotas sociais por afronta ao princípio da affectio societatis. Isso porque a penhora não acarreta, necessariamente, a inclusão de novo sócio na empresa. No caso de alienação das cotas em leilão judicial, os sócios gozam de direito de preferência e, acaso não o exerçam, as cotas serão liquidadas, dissolvendo-se parcialmente a sociedade, nos termos do art. 861 do CPC. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061334-30.2025.8.26.0000; Relator (a):Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2025; Data de Registro: 13/06/2025). À vista do exposto, defiro a penhora das cotas sociais de titularidade do executado, bem como de eventuais lucros que lhe caibam, na sociedade M.R. ROCHA DA CRUZ CAMPITELLI LTDA. Expeça-se ofício à empresa para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia atualizada do contrato social, informe o valor das cotas de titularidade do executado, a existência de lucros passíveis de distribuição e, se for o caso, esclareça sobre o interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência ou eventual liquidação. Intime-se. - ADV: WAGNER EDUARDO ROCHA DA CRUZ (OAB 159991/SP), KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP), MAURICIO ANTONIO COMIS DUTRA (OAB 139995/SP)
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