Onofre Santos Neto
Onofre Santos Neto
Número da OAB:
OAB/SP 160408
📋 Resumo Completo
Dr(a). Onofre Santos Neto possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
ONOFRE SANTOS NETO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INTERDIçãO (3)
INVENTáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005142-92.2008.8.26.0587 (587.01.2008.005142) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ptg Comercio de Vidros Ltda Me - - Christian Emmanuel Pinto Abendroth - - Gicelia Rodrigues Dantas Abendroth - Vistos. 1. BANCO DO BRASIL S/A, apresentou impugnação aos calculos apresentados pelo executado, parte ilegítima da presente execução nos termos da r.Decisão de fls. 604/605, alegando, em síntese, excesso de execução visto que na planilha foram incluídos, indevidamente, correção monetária a partir de 01/03/2005; a devolução do valor de R$ 31,75, sendo que esses valores foram desbloqueados; juros de mora a partir de 31/jan/2009 sendo corrigido pelo índice de correção INPC+IPCA-E, bem como incluiu as custas do agravo no valor de R$ 574,34. Requer a concessão de efeito suspensivo a presente impugnação (fls. 623/635). Intimada a se manifestar, a exequente discordou das alegações do impugnante (fls. 676/653). Decido. 2. Primeiramente, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo à impugnação, uma vez que o juízo foi garantido por depósito compatível com o montante da dívida (fl. 636). Anote-se. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado contra parte ilegítima, reconhecida em sede do Agravo de Instrumento n. 2009575-61.2024.8.26.0000 (fls. 579/587), sendo determinada a devolução dos valores soerguidos indevidamente, devendo sobre eles incidir apenas juros e correção monetária, observando-se, como termo inicial, as datas dos depósitos judiciais efetuados nos autos. Foram apresentados os seguintes valores, que atualizados conforme planilha de fls. 612/615 totalizaram R$ 19.837,16, com a inclusão das custas referentes ao Agravo de Instrumento acolhido, no importe de R$ 547,87. - Fls. 65 - R$ 31,72 - data 24/08/2009; - Fls. 236 - R$ 5.424,12 - data 24/11/2017; - Fls. 281 - R$ 1.256,46 - data 23/11/2018; - Fls. 559- R$ 1.492,10 - data 19/09/2024; 3. A impugnação apresentada deve ser parcialmente acolhida. Nos termos do artigo 525, § 5º, do CPC, o excesso de execução deve ser comprovado com o apontamento do valor correto ou com planilha atualizada e discriminada de débito. O Banco exequente se limitou a contestar os valores, sem contudo indicar os índices que utilizou para atualizar o saldo que entende correto (fls. 637/642). Já o executado apresentou planilha demonstrando que utilizou corretamente a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais, informando o índice de correção monetária, taxa selic menos correção para atualização dos juros, e o valor total a ser devolvido (fls. 612/615). A taxa SELIC, por ser um índice que engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora, tem sido considerada adequada para a atualização de débitos judiciais, conforme a jurisprudência dominante do STJ. Dessa forma, a utilização da taxa SELIC pela executada às fls. 612/615 está em conformidade com o entendimento jurisprudencial atual e não caracteriza excesso de execução. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. CONDENAÇÃO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DO CC/2002. TAXA SELIC. APLICAÇÃO; AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002, deve ser aplicada a Taxa Selic, que contempla os juros moratórios e a correção monetária. 2. Agravo interno desprovido.(STJ - AgInt no REsp: 1798206 CE 2019/0046440-3, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 24/04/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2023) AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DA CONTADORIA/PERÍCIA. TAXA SELIC. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, "A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil de 2002 é a SELIC" ( AgInt no REsp 1717052/AL, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 08/03/2019). 2. Segundo entendimento deste Tribunal Superior, a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício, não caracterizando preclusão consumativa. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp: 1727518 SP 2018/0048584-3, Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 05/06/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/06/2023) grifei Contudo, foi incluído indevidamente as custas processuais para a interposição do Agravo de Instrumento, o que não foi determinado por este juízo, devendo ser abatida dos cálculos apresentados. Ademais, não foi constatada a devolução do bloqueio de fls. 65, no valor de R$ 31,75, devendo, portanto, ser mantido. 3. Ante o exposto, ACOLHO parcialmente a impugnação apresentada, reconhecendo a adequação da utilização da taxa SELIC para a atualização do débito judicial, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e reconhecendo o excesso na execução apenas quanto ao valor das custas processuais da interposição do Agravo de Instrumento, no importe de R$ 547,87, prosseguindo-se a execução no valor de R$ 19.289,29. 4. Sem prejuízo, tratando-se de valores incontroversos, desde já, defiro o levantamento de R$ 13.912,56, depósito judicial de fls. 636 em favor da executada PTG Comércio de Vidros Ltda, devendo, para tanto, apresentar o formulário para levantamento eletrônico devidamente preenchido. 5. Diante da sucumbência parcial arcará a executada PTG Comércio de Vidros Ltda com o pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da diferença entre o valor indicado às fls. 610/611 e o ora fixado, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. 6. Ao trânsito em julgado, tornem conclusos para extinção e expedição de MLEs. Intime-se.. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CHRISTIAN EMMANUEL PINTO ABENDROTH (OAB 193331/SP), ONOFRE SANTOS NETO (OAB 160408/SP), CHRISTIAN EMMANUEL PINTO ABENDROTH (OAB 193331/SP), CHRISTIAN EMMANUEL PINTO ABENDROTH (OAB 193331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004604-35.2024.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Renato Stelvio Peduto Esquirra - - Camillo Raphael Peduto Esquirra - Petrobras - Petroleo Brasileiro S/A - Ciência ao advogado cuja procuração/substabelecimento foi juntado às fls. 152, que foi cadastrado junto ao sistema SAJ para eventuais manifestações. - ADV: ONOFRE SANTOS NETO (OAB 160408/SP), ONOFRE SANTOS NETO (OAB 160408/SP), EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004604-35.2024.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Renato Stelvio Peduto Esquirra - - Camillo Raphael Peduto Esquirra - Petrobras - Petroleo Brasileiro S/A - Ciência ao advogado cuja procuração/substabelecimento foi juntado às fls. 152, que foi cadastrado junto ao sistema SAJ para eventuais manifestações. - ADV: ONOFRE SANTOS NETO (OAB 160408/SP), ONOFRE SANTOS NETO (OAB 160408/SP), EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001189-49.2021.8.26.0587 - Inventário - Inventário e Partilha - Rita de Cássia Antonio Armando - Camila Puertas Santos - - Rebeca Puertas Santos Mantovani - - Bruno Armando Prezotti Santos - Diante da existência de herdeiro menor, dê-se vista dos autos ao Min. Público para que se posicione acerca do processado. Int. - ADV: ONOFRE SANTOS NETO (OAB 160408/SP), ONOFRE SANTOS NETO (OAB 160408/SP), ONOFRE SANTOS NETO (OAB 160408/SP), ONOFRE SANTOS NETO (OAB 160408/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001030-92.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.V.M.D. - M.D.O. - Vistos. Fls. 141: Primeiramente, dê-se vista ao Ministério Público, via portal eletrônico. Fls. 142/143: Providencie o requerido o recolhimento da remuneração da conciliadora. Após, expeça-se em seu favor mandado de levantamento eletrônico, cujos dados estão informados à fls. 143. Int. - ADV: HELIO PEDRO MONTEIRO FILHO (OAB 500791/SP), DANIELLE DUTRA CARVALHO (OAB 274939/SP), ONOFRE SANTOS NETO (OAB 160408/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005827-82.2023.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Quirino dos Santos - - Cecília Quirino dos Santos - Recolha a autora a taxa para publicação do edital no DJE, no valor de R$ 721,50, em 05 dias. - ADV: ONOFRE SANTOS NETO (OAB 160408/SP), ONOFRE SANTOS NETO (OAB 160408/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002037-39.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 1004360-05.2022.8.26.0126) (processo principal 1004360-05.2022.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - G.z de Oliveira Chaves -Me (Nome Fantasia: Jardim do Éden Caragua) - Clécio da Silva - Vistos. Em quinze dias úteis, providencie a parte exequente o preparo inicial, sob pena de extinção do incidente. Para a instauração da fase de cumprimento de sentença desde 03/01/2024 deve ser recolhida a taxa judiciária (DARE-SP, código 230-6, emitida pelo Portal de Custas) de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando do ajuizamento do incidente Intime-se. - ADV: AUDREI GRIZOTTO (OAB 437040/SP), ONOFRE SANTOS NETO (OAB 160408/SP)
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