Claudia Albuquerque Dos Santos Arruda Ferreira
Claudia Albuquerque Dos Santos Arruda Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 160533
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudia Albuquerque Dos Santos Arruda Ferreira possui 83 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT1, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRT1, TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
CLAUDIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS ARRUDA FERREIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
AGRAVO DE PETIçãO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
DIVóRCIO CONSENSUAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000505-92.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: MARCOS ROBERTO COELHO DOS SANTOS RECLAMADO: VIACAO MIRACATIBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bfb783 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 22 de julho de 2025. LUCILENE TELES DOS SANTOS Vistos. I - RELATÓRIO Apresentada minuta noticiando a transação para extinção do processo e extinto contato de trabalho, passo a decidir. DECIDO II - FUNDAMENTAÇÃO Para colocar fim ao litígio as partes entabularam um acordo juntado aos autos (id.99b65ed). Da leitura do contrato de transação não se vê nenhuma irregularidade seja de ordem objetiva ou subjetiva. Desta forma outra não pode ser a solução que não a de acolher a manifestação livre das partes para terminar com o presente litígio. Observo que, as parcelas a serem pagas e o tempo de cumprimento são aqueles estabelecidos na petição protocolada. Assim também que a multa estabelecida pelas partes é de 50% Em havendo inadimplência, as demais prestações terão o vencimento antecipado e sobre todas elas incidirá a multa ora pactuada, a título de perdas e danos. Tudo nos termos do art. 475, do Código Civil. Em nenhuma hipótese a multa pelo atraso ou inadimplência incidirá sobre as prestações que forem honradas nos termos e modo estabelecido neste contrato. Ante a natureza das verbas não há incidência dos recolhimentos previdenciários e fiscais. DEFIRO, ainda, a liberação do FGTS e Seguro Desemprego à parte reclamante. Para tanto, a presente decisão tem força de ALVARÁ, para que o/a reclamante possa receber os benefícios acima, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Em razão dos trâmites administrativos, fazem parte do alvará os seguintes dados: Reclamante: MARCOS ROBERTO COELHO DOS SANTOS, brasileiro,motorista, união estável, portador(a) da(a) da cédula de identidade RG nº 42.984.202 SP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 296.949.848-07,PIS:2098583305-04 nascido em 19/10/1980, data de admissão: 23/08/2021 e de demissão: 06/05/2025. Ainda, para os fins administrativos e de recebimento dos benefícios junto a entidades autárquica e estatal, deverá o reclamante imprimir a presente decisão, fazendo o download do processo ou do documento para que conste o QR Code e a numeração correspondente. Por fim observo que, consoante a vontade das partes, a transação confere quitação quanto ao objeto do processo e ao extinto contrato de trabalho, nós temos da resolução nº 586, de 30/09/2024, DO CNJ. Em havendo inadimplência de qualquer das partes fica desde logo autorizado que eventual citação para execução se faça na pessoa do advogado constituído, para garantia do devido processo legal. III - DISPOSITIVO Isto posto, decido, HOMOLOGAR o acordo apresentado pelas partes e EXTINGUIR O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO EM RAZÃO DA TRANSAÇÃO , na forma do artigo 487, III, alínea "b", do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante, o que lhe concede isenção deste pagamento, que será então efetuado pelo E. TRT da 2ª Região, a teor do art. 141 da Consolidação das Normas da Corregedoria. Custas entre as partes, dispensados pelo autor e recolhidas na base de 1%, pro rata no valor de R$ 300,00, pela reclamada, 30 (trinta) dias da data do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução Cada parte arcará com os honorários de seu patrono . Considerando que o valor do acordo não supera o limite fixado pela Portaria PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, fica dispensada a intimação da União. Retire-se o processo da pauta de audiências. Intimem-se as partes ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROBERTO COELHO DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002622-36.2019.8.26.0045 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - I.C.C.E. - J.M.S. - - P.C.P.S. - É o relatório. Conheço os embargos, uma vez que tempestivos, mas deixo de acolhê-los, uma vez que a parte busca tão somente a alteração do julgado, de modo que deverá manejar a insurgência pelo recurso adequado. Novamente advirto a parte de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CLAUDIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS ARRUDA FERREIRA (OAB 160533/SP), SILMARA PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005371-21.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neuza do Prado Honório - Evaristo Aragao de Seixas e s/m Elisa Augusta Monteiro - Converte-se o feito em diligência. 1) Deverá a parte autora trazer aos autos documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo (todos os 15 anos anteriores ao ajuizamento da ação em 2020), considerando a espécie de usucapião pretendida, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel. Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão. 2) Deverá a parte autora juntar as certidões vintenárias do distribuidor cível em nome do titular de domínio EVARISTO ARAGÃO DE SEIXAS. Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de 20 anos (contados da data em que se realizou a pesquisa), deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: CLAUDIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS ARRUDA FERREIRA (OAB 160533/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000691-52.2024.5.02.0332 RECLAMANTE: INACIO BISPO DOS SANTOS RECLAMADO: TOMASI LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c207d13 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 23 de julho de 2025. ZULMIRA SARAIVA LEITAO Vistos. Chamo o feito à ordem. Compulsando-se os autos verifica-se que o reclamante comprovou equivocadamente o pagamento de sua parcela dos honorários periciais, no importe de R$ 403,00, em guia GRU (id. 5cfa383) e não na conta deste Juízo (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), impossibilitando a liberação desse valor ao perito Mauro Cirenza por meio de alvará eletrônico. Ante o acima exposto, intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o depósito do valor acima na conta deste Juízo, para posterior liberação ao perito, sob pena de execução. Libere-se ao perito, por ora, o valor depositado pela reclamada (id. 41bbebb - R$ 403,00) no Banco do Brasil. A parte reclamante poderá requerer a restituição do valor pago em guia GRU, devendo para tanto, atentar ao quanto contido no Provimento GP/CR Nº 07/2019, deste TRT, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à restituição de valores recolhidos indevidamente por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU e dá outras providência ITAPECERICA DA SERRA/SP, 23 de julho de 2025. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INACIO BISPO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000691-52.2024.5.02.0332 RECLAMANTE: INACIO BISPO DOS SANTOS RECLAMADO: TOMASI LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c207d13 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 23 de julho de 2025. ZULMIRA SARAIVA LEITAO Vistos. Chamo o feito à ordem. Compulsando-se os autos verifica-se que o reclamante comprovou equivocadamente o pagamento de sua parcela dos honorários periciais, no importe de R$ 403,00, em guia GRU (id. 5cfa383) e não na conta deste Juízo (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), impossibilitando a liberação desse valor ao perito Mauro Cirenza por meio de alvará eletrônico. Ante o acima exposto, intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o depósito do valor acima na conta deste Juízo, para posterior liberação ao perito, sob pena de execução. Libere-se ao perito, por ora, o valor depositado pela reclamada (id. 41bbebb - R$ 403,00) no Banco do Brasil. A parte reclamante poderá requerer a restituição do valor pago em guia GRU, devendo para tanto, atentar ao quanto contido no Provimento GP/CR Nº 07/2019, deste TRT, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à restituição de valores recolhidos indevidamente por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU e dá outras providência ITAPECERICA DA SERRA/SP, 23 de julho de 2025. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TOMASI LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002706-42.2022.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - Tatiana Maria Damasio - - Júlia da Silva Vicente Damasio - - Gustavo Damasio - Patrik Henrique de Souza Damasio - Sobrestado o feito pelo prazo de 15 (quinze) dias a requerimento do(a) autor(a), sendo que ao fim desse prazo, não havendo qualquer manifestação nos 05 (cinco) dias subsequentes, será lavrado novo ato ordinatório de intimação para o devido e regular andamento do processo, nos termos da lei. - ADV: CLAUDIA MACHADO VENANCIO (OAB 157122/SP), CLAUDIA MACHADO VENANCIO (OAB 157122/SP), CLAUDIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS ARRUDA FERREIRA (OAB 160533/SP), FABRIZIO DE LIMA FERRO (OAB 315564/SP), FABIANA CRISTINA TOLEDO (OAB 321624/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009216-14.2018.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Semmler - Ampla Visão Informatica Ltda Me - Vistos. Ante o retorno dos autos do Tribunal ad quem, cumpra-se o v. acórdão. 1. Diante do trânsito em julgado, ciência à parte vencedora de que deverá proceder na forma dos artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ e do Comunicado CG nº 1789/2017, observando que: a) o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; b) o requerimento deverá ser instruído com as peças descritas no artigo 1.286, § 2º, das NSCGJ: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa (se o caso); IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias; c) quando do requerimento, a parte vencedora deverá, ainda, se não for beneficiária da gratuidade, (i) comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2023, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023, correspondente 2% do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs (a ser recolhida em guia DARE-SP, Código 230-6), e (ii) caso o réu não tenha advogado constituído nos autos, comprovar o recolhimento da despesa postal, para intimação nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC. 2. Caso a parte vencedora não promova o cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, proceda a z. Serventia nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, que dispõe: a) nas hipóteses de procedência e procedência parcial: providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, lançando a movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente. b) na hipótese de improcedência: providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, lançando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Em ambas as hipóteses, em se tratando de feito digital, o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de arquivados. 3. Em havendo a parte ingressado com o cumprimento de sentença, a execução prosseguirá naqueles autos, os quais seguirão digitalmente vinculados a estes. Neste caso, independentemente de nova decisão, cumpra-se o Comunicado CG nº 1789/2017, que dispõe: (a) tratando-se de ação de conhecimento no formato físico, aguarde-se no prazo por 30 dias para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados. Decorridos, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente; (b) tratando de ação de conhecimento no formato digital, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. 4. Adverte-se que, após a criação de incidente de cumprimento de sentença, todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos principais. Int. - ADV: CLAUDIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS ARRUDA FERREIRA (OAB 160533/SP), ANDRE LUIS CESTAROLLI (OAB 272817/SP)
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