Júlio Cesar De Souza Borges

Júlio Cesar De Souza Borges

Número da OAB: OAB/SP 160594

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 117
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: JÚLIO CESAR DE SOUZA BORGES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023399-65.2023.8.26.0224 (processo principal 1039541-64.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Quitação - Laboratórios Clínicos Associados Ltda. - LCA - Cepac - Centro de Diagnósticos Ltda. - Vistos. Por ora, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente providencie demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, o qual deverá constar o abatimento de eventuais valores bloqueados e/ou já levantados. Nas execuções iniciadas até 02/01/2024 (antes da alteração introduzida pela Lei Estadual n° 17.785/2023) há incidência de custas finais. Tratando-se de cumprimento de sentença as custas finais são exigíveis quando a satisfação da execução ocorre após o decurso de prazo para pagamento. Consigno que referidas custas também deverão constar do cálculo e, como consequência, serão recolhidas pelo exequente oportunamente. Após, tornem conclusos para deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: LUCAS WANDERSON FERREIRA GUEDES (OAB 158343/MG), RAFAEL PAVAN (OAB 168638/SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA BORGES (OAB 160594/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0908238-52.2012.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ilza Gonçalves Ramos - Jercelina Santana Ramos - Vistos. 1 - Trata-se de Arrolamento conjuntos de bens deixados por José Paulo e Josué, pai e filho, respectivamente. Juntado plano de partilhas sucessivas nas fls.370/379. 2 - Anteriormente, nas fls.72, pediu-se a transferência à herdeira Adriana e seu cônjuge do imóvel de matrícula n° 86.240. No entanto, no novo plano de partilha de fls.370/379, nada se menciona a respeito. Pelo contrário, no segundo parágrafo de fls.372, aduz-se que referido imóvel ficaria de propriedade de Josué, ora também inventariado. Cumpre mencionar que não há impedimento à partilha amigável entre os sucessores, em especial quando o imóvel restou pertencendo com exclusividade a Josué, sendo que tal disposição beneficia o menor Theo, herdeiro dele. Ocorre, porém, que tal bem (matr. n° 86.240), embora descrito na sucessão de Josué, não está claramente partilhado. Na verdade, o plano de partilha está confuso e, por vezes, ininteligível, o que irremediavelmente causará entrave a seu futuro registro. Senão, vejamos: A) Sobre o imóvel de matrícula 86.240, nos pagamentos de fls.378 e 379, consta, para Jercelina 50% do imóvel/terreno, sem, contudo, referir o número da matrícula (86.240). Não se sabe a que imóvel se refere esse item. Ainda no item 1 de fls.378, consta para o herdeito Theo, na alínea "d": "Quinhão de 1/3 ... do bem imóvel, ou 16,67% sobre a totalidade..." sem mencionar a matrícula do imóvel (86.240). Também não se sabe a que imóvel se refere esse item. Tal falha se repete em relação aos herdeiros Ana Carolina e João Victor (itens 2 e 3, na alínea "d"). B) Sobre o imóvel de matrícula 90.333 consta, na alínea "e", 6,25%, quando o falecido Josué possuía apenas 1,56% de tal bem. De fato, também observa-se, no item 2 de fls.376, que o imóvel de matrícula 90.333 é descrito como "1,56% da cota parte de 6,25%", quando bastaria constar, simplesmente, a "cota parte de 1,56%", que é o quinhão que coube a Josué na sucessão do pai e, ato contínuo, está sendo transmitido aos sucessores dele. A descrição mais precisa e objetiva das frações/quinhões em relação a cada bem traz clareza à partilha, evitando confusão e entraves por ocasião do futuro registro do formal de partilha. Tal parâmetro deve ser observado em relação a todos os bens. 3 - Assim, preste a inventariante os esclarecimentos necessários e apresente o plano de partilha em petição única, completa e substitutiva, com as correções necessárias. Prazo: 30 dias. 4 - Após, tornem na fila "conclusos urgente" para conferência e homologação, observando-se que o parecer do MP já se encontra nas fls.383. Int. - ADV: JÚLIO CESAR DE SOUZA BORGES (OAB 160594/SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA BORGES (OAB 160594/SP), DENISE NUNES GONÇALVES (OAB 403670/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023101-66.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1014244-02.2019.8.26.0405) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Raízen Combustíveis S.A. - CVL - Mazzochi Loja de Conveniências Ltda - - Mazzochi Auto Servicos Ltda - - Sidney Mazzochi - - Maria Aurora Ferreira Mazzochi - Júlio Cesar de Souza Borges - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA BORGES (OAB 160594/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), LEONARDO MARTINS WATANUKI (OAB 424797/SP), AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA REIS (OAB 418285/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 278202/SP), MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 278202/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA REIS (OAB 418285/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023101-66.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1014244-02.2019.8.26.0405) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Raízen Combustíveis S.A. - CVL - Mazzochi Loja de Conveniências Ltda - - Mazzochi Auto Servicos Ltda - - Sidney Mazzochi - - Maria Aurora Ferreira Mazzochi - Júlio Cesar de Souza Borges - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA BORGES (OAB 160594/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), LEONARDO MARTINS WATANUKI (OAB 424797/SP), AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA REIS (OAB 418285/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 278202/SP), MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 278202/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA REIS (OAB 418285/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023101-66.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1014244-02.2019.8.26.0405) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Raízen Combustíveis S.A. - CVL - Mazzochi Loja de Conveniências Ltda - - Mazzochi Auto Servicos Ltda - - Sidney Mazzochi - - Maria Aurora Ferreira Mazzochi - Júlio Cesar de Souza Borges - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA BORGES (OAB 160594/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), LEONARDO MARTINS WATANUKI (OAB 424797/SP), AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA REIS (OAB 418285/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 278202/SP), MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 278202/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA REIS (OAB 418285/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023101-66.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1014244-02.2019.8.26.0405) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Raízen Combustíveis S.A. - CVL - Mazzochi Loja de Conveniências Ltda - - Mazzochi Auto Servicos Ltda - - Sidney Mazzochi - - Maria Aurora Ferreira Mazzochi - Júlio Cesar de Souza Borges - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA BORGES (OAB 160594/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), LEONARDO MARTINS WATANUKI (OAB 424797/SP), AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA REIS (OAB 418285/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 278202/SP), MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 278202/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA REIS (OAB 418285/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023101-66.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1014244-02.2019.8.26.0405) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Raízen Combustíveis S.A. - CVL - Mazzochi Loja de Conveniências Ltda - - Mazzochi Auto Servicos Ltda - - Sidney Mazzochi - - Maria Aurora Ferreira Mazzochi - Júlio Cesar de Souza Borges - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA BORGES (OAB 160594/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), LEONARDO MARTINS WATANUKI (OAB 424797/SP), AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA REIS (OAB 418285/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 278202/SP), MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 278202/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA REIS (OAB 418285/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5108257-21.2023.4.03.6301 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ROSEMEIRE MATOS MAGRO DONNANGELO Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR DE SOUZA BORGES - SP160594 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010165-12.2024.8.26.0176 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Francisco Wilson Santos de Menezes - Banco Daycoval S/A - - Cooperativa de Crédito Sicoob Coopmil - MM JUIZ (A) DE DIREITO DR(ª) BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA Vistos. Com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões que entendam pertinentes ao julgamento da lide, especificando as provas que pretendem produzir. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. Embu das Artes, 27 de junho de 2025. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA BORGES (OAB 160594/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2368356-03.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Indústria e Comércio de Moldados Em Baquellites Jts Ltda - Agravado: Totvs S/A - Agravado: Dv2 Soluções de Tecnologia da Informação Ltda - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, AJUIZADA EM FACE DE TOTVS S.A. E DV2 SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. A AGRAVANTE SUSTENTA INADIMPLEMENTO DAS RÉS NO FORNECIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SOFTWARES CONTRATADOS, CUJAS FUNCIONALIDADES TERIAM SIDO ENTREGUES DE FORMA PARCIAL, IMPLICANDO PREJUÍZOS FINANCEIROS E RISCO DE NEGATIVAÇÃO. PRETENDE A REFORMA DA DECISÃO A FIM DE SUSPENDER EXIGIBILIDADE CONTRATUAL E MEDIDAS COERCITIVAS, COMO COBRANÇAS, PROTESTOS E INSCRIÇÕES EM CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA.QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 300 DO CPC — PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO — PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA COM O OBJETIVO DE SUSPENDER OS EFEITOS DO CONTRATO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO PRINCIPAL.RAZÕES DE DECIDIRA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE A DEMONSTRAÇÃO CUMULATIVA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC. A VERIFICAÇÃO DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL ALEGADO PELA AGRAVANTE DEMANDA ANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E TÉCNICAS COMPLEXAS, COMO O EFETIVO FUNCIONAMENTO DOS MÓDULOS DE SOFTWARE CONTRATADOS, O QUE IMPÕE DILAÇÃO PROBATÓRIA E EVENTUAL REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS RELATIVAS AO AVISO PRÉVIO DE 180 DIAS PARA RESCISÃO ENCONTRAM-SE EXPRESSAMENTE INDICADAS NA PROPOSTA COMERCIAL ASSINADA ELETRONICAMENTE, COM MENÇÃO À CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DA CONTRATANTE AOS TERMOS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DISPONÍVEIS VIA LINK E QR CODE. A ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO PODE SER ACOLHIDA DE PLANO, POIS DEMANDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA APROFUNDADA, INCOMPATÍVEL COM A COGNIÇÃO SUMÁRIA DA TUTELA PROVISÓRIA. NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA NEGATIVAÇÃO OU PROTESTO, SENDO INSUFICIENTE A ALEGAÇÃO DE RISCO FUTURO E INCERTO PARA CARACTERIZAR PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO E DA URGÊNCIA JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA.DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA E INEQUÍVOCA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. 2. A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA AFASTA A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. 3. A CLÁUSULA CONTRATUAL ASSINADA ELETRONICAMENTE COM CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES GERAIS IMPEDE, EM SEDE LIMINAR, A ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO CONTRATUAL. 4. O MERO RECEIO DE PROTESTO OU NEGATIVAÇÃO FUTURA, SEM COMPROVAÇÃO DE SUA IMINÊNCIA, NÃO CONFIGURA PERIGO DE DANO APTO A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA.”____________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 300 E 1.019, I; CC, ART. 1.647, ART. 1.687.JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2131134-48.2025.8.26.0000, REL. DES. LIDIA REGINA R. M. CABRINI, J. 19/05/2025; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2101771-16.2025.8.26.0000, REL. DES. ROBERTO MAIA, J. 24/04/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Caio Amuri Varga (OAB: 185451/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 58971/PR) - Júlio Cesar de Souza Borges (OAB: 160594/SP) - 3º Andar
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