Rosemeire Manzano Fernandes

Rosemeire Manzano Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 160603

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosemeire Manzano Fernandes possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO SUMáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TRT15, TJMG, TJRJ
Nome: ROSEMEIRE MANZANO FERNANDES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO SUMáRIO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2) EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que foi designado o dia 13/10/2025, às 14:30h, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, que se dará na forma PRESENCIAL, conforme Ato Normativo Conjunto n.º 02/2023, devendo as partes comparecerem à Sala de Audiências do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao autor, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do mesmo.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Defiro penhora on-line nos ativos financeiros das rés relativo ao débito indicado no Id 135 no valor de R$ 21.311,17 (vinte e um mil, trezentos e onze reais e dezessete centavos).
  5. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5048992-60.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: CWP - CONSTRUTORA WALDEMAR POLIZZI LTDA CPF: 17.159.468/0001-26 RÉU: KONAR INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO DE CONDICIONADORES DE AR LTDA CPF: 54.482.336/0001-67 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se, originariamente, de Embargos à Execução opostos por CWP - CONSTRUTORA WALDEMAR POLIZZI LTDA em face de KONAR INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E COMÉRCIO DE CONDICIONADORES DE AR LTDA, referente à execução nº 5143575-76.2017.8.13.0024, para recebimento de R$ 84.452,48 por serviços de instalação, manutenção e comércio de condicionadores de ar, com base em notas fiscais e instrumentos de protesto (títulos 10941 e 10942). A sentença proferida em 22 de maio de 2024 (ID 10233067475) rejeitou a preliminar de ausência de capacidade processual passiva, mas, contraditoriamente, julgou procedentes os Embargos à Execução, extinguindo a execução, apesar de reconhecer a validade do título na fundamentação. Assim, KONAR opôs os primeiros Embargos de Declaração (ID 10236703136), alegando omissão quanto aos elementos de convicção que levaram à procedência dos Embargos à Execução. Em resposta, foi prolatada nova sentença (ID 10421227712) acolhendo os Embargos de Declaração de KONAR e concluindo pela ausência de certeza, liquidez e exigibilidade dos títulos, mas, contraditoriamente rejeitando os Embargos à Execução. Diante disso, foram opostos os dois últimos Embargos de Declaração que ora se analisam. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA CWP - CONSTRUTORA WALDEMAR POLIZZI LTDA A CWP alega contradição na sentença ID 10421227712. De fato, a fundamentação da sentença ID 10421227712 concluiu que: "Ocorre que, como bem salientado pela Embargante, o referido e-mail não comprova a prestação dos serviços referentes aos títulos cobrados na execução. Trata-se de um simples e-mail encaminhando uma medição referente ao mês de julho de 2016, sem qualquer comprovação de aceite ou aprovação por parte da Embargante. Ademais, a Embargante comprovou ter notificado a Embargada sobre vícios e desconformidades técnicas nos serviços prestados, conforme notificação extrajudicial de ID 3130576451. A Embargada, por sua vez, não comprovou ter sanado os vícios apontados, o que justificaria a recusa da Embargante em aceitar os títulos. Nesse contexto, *não restou comprovada a certeza, liquidez e exigibilidade dos títulos que embasam a execução, o que impõe a extinção do processo executivo*." (ID 10421227712, fls. 272) Essa fundamentação levaria à procedência dos Embargos à Execução. Contudo, o dispositivo da mesma decisão rejeitou os Embargos à Execução e condenos a KONAR ao ônus sucumbenciais, o que não se justifica. Desse modo, os embargos da CWP devem ser acolhidos para sanar os erro material apontados, de modo a alinhar o dispositivo da *Sentença* à sua fundamentação. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA KONAR INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO DE CONDICIONADORES DE AR LTDA. A KONAR alega omissão, contradição e obscuridade na sentença ID 10421227712, buscando uma reanálise da prova dos autos , o que não se admite. As questões relativas à efetiva prestação dos serviços e à validade do lastro dos títulos já foram exaustivamente apreciadas e decididas na fundamentação da sentença ora combatida. A insatisfação da Embargada com a conclusão do juízo não configura omissão, contradição ou obscuridade, mas sim mero inconformismo com o resultado do julgamento. Assim, a sentença não possui os vícios apontados pela Embargada KONAR. Posto isto, resolvo os Embargos de Declaração opostos nos seguintes termos: I. ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por CWP - CONSTRUTORA WALDEMAR POLIZZI LTDA (ID 10424982563), para sanar a contradição existente na Sentença de ID 10421227712 e o consequente erro material na condenação sucumbencial. Em consequencia, REFORMO o dispositivo da Sentença de ID 10421227712. Destarte, e em consonância com a conclusão de que "não restou comprovada a certeza, liquidez e exigibilidade dos títulos que embasam a execução, o que impõe a extinção do processo executivo", ACOLHO os Embargos à Execução opostos por CWP - CONSTRUTORA WALDEMAR POLIZZI LTDA, passando a sentença a ter a seguinte redação: "Posto isto, acolho os embargos e JULGO EXTINTA a Ação de Execução nº 5143575-76.2017.8.13.0024, com fundamento no artigo 803, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte Embargada KONAR INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO DE CONDICIONADORES DE AR LTDA ao pagamento das custas e despesas processuais dos presentes Embargos à Execução, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil." REJEITO os Embargos de Declaração opostos por KONAR INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO DE CONDICIONADORES DE AR LTDA (ID 10425567533), por se configurarem, as alegações da Embargada, mera tentativa de rediscussão do mérito já exaurido em sentença. Proceda-se o translado da presente decisão aos autos principais. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P. R. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0028905-07.2010.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Marcelo Antonio Lazzaro Carli - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 25 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Marici Serafim Lopes Doreto (OAB: 213264/SP) - Rosemeire Manzano Fernandes (OAB: 160603/SP) - Ipiranga - Sala 03
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0028905-07.2010.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Marcelo Antonio Lazzaro Carli - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 25 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Marici Serafim Lopes Doreto (OAB: 213264/SP) - Rosemeire Manzano Fernandes (OAB: 160603/SP) - Ipiranga - Sala 03
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004421-05.2022.8.26.0344 (processo principal 1011027-66.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Thamires Manzano Fernandes - Luiz Carlos Silva - - Lucas Carvalho dos Santos - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - - Neves Industria e Comercio Ltda - Vistos. Fls. 41: Em que pesem as diversas diligências realizadas, não foram localizados ativos ou bens passíveis de constrição, indicando que a parte executada não possui valores em contas ou patrimônio apto a ser penhorado para pagamento do crédito do exequente. Desse modo e tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis, o feito comporta decreto de extinção, devendo a parte exequente aguardar melhor oportunidade para recebimento do seu crédito com eventual modificação da fortuna da parte executada enquanto não prescrita a pretensão. Ante o exposto, defiro o pedido retro e JULGO extinto o processo com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Caso solicitado, expeça-se certidão de crédito, independente de emolumentos. Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado com baixa e, regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARICI SERAFIM LOPES DORETO (OAB 213264/SP), ROSEMEIRE MANZANO FERNANDES (OAB 160603/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP), MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP), RONALDO RODRIGUES MOURA (OAB 367822/SP), MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP)
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