Roberto Melo Brolazo
Roberto Melo Brolazo
Número da OAB:
OAB/SP 160669
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Melo Brolazo possui 22 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJMG
Nome:
ROBERTO MELO BROLAZO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - LEONARDO REIS PEREIRA; Embargado(a)(s) - ELISABETE GOMES DUARTE DE OLIVEIRA; Relator - Des(a). Fernando Caldeira Brant A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALEXANDRA LUCIA DE ALMEIDA, IZABEL CRISTINA LOPES GONCALVES, LUDMILA LUNA PEREIRA, LUIS ANTONIO GONCALVES, TAINARA ALVES FERNANDES GIMENEZ.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA ATSum 0010915-75.2021.5.15.0052 AUTOR: KARINE SILVA LIMA RÉU: ICB SANTANA SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee7515 proferido nos autos. DESPACHO Execução em face da ICB SANTANA SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO e outra, com responsabilidade subsidiária do BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO C6 S.A. e BANCO BRADESCO S.A.. Infrutífera a tentativa de bloqueio de valores (SISBAJUD), tendo em vista que a devedora principal não possui nenhum vínculo com instituições financeiras, conforme certidão de impossibilidade de protocolo (ID ac36b45). Também é do conhecimento deste Juízo a ausência de bens penhoráveis para fins de satisfação da execução em relação às devedoras principais, ICB SANTANA SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO e RE BERNARDES SANTANA SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO, aos seus sócios e demais pessoas jurídicas interligadas, já que registrada certidão negativa com declaração de insolvência, no sistema extranet EXE 15, conforme se observa do Processo 0010782-38.2018.5.15.0052, no qual a execução direcionou-se para a sua antecessora, sua sucessora, bem como houve a inclusão dos sócios. Com a instauração do IDPJ, não foram encontrados bens ou ativos financeiros para a satisfação do débito exequendo, restando comprovada, naqueles autos, a sua incapacidade econômica, inclusive tendo sido lançada certidão negativa em execução no Sistema de Execução - EXE 15 (certidão datada de 08/03/2024). E, ainda, no Processo 0010186-10.2025.5.15.0052, a ré RE BERNARDES SANTANA SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO celebrou acordo em maio/2025 e não cumpriu. A Presidência e Corregedoria Regionais do TRT. da 15ª Região, editaram normativos para regulamentar e otimizar os procedimentos, a fim de imprimir celeridade na fase de execução, dentre eles o Provimento GP-CR 10/2018 e a Ordem de Serviço 07/2024-CR. Por esses normativos, após exauridas as pesquisas básicas, deverá ser lavrada certidão negativa pelo Oficial de Justiça, com declaração de insolvência e registrada no EXE-15 e, ainda, determinam, que antes de expedir novo mandado, as Secretarias da Varas do Trabalho deverão consultar o Sistema de Execução – EXE-15 acerca das diligências já realizadas em face do mesmo devedor, como forma de evitar o retrabalho. Ora, considerando ser notória a situação de inexistência de bens passíveis de constrição da devedora principal e de seus sócios, insistir na realização de convênios, desconsideração da personalidade jurídica e pesquisa de ativos somente oneraria e postergaria ainda mais a solução da presente, razão pela determino o prosseguimento da execução em relação aos devedores subsidiários BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO C6 S.A. e BANCO BRADESCO S.A. Consigna-se que a responsabilidade subsidiária apenas se diferencia da solidária pelo benefício de ordem e, destarte, para deste se valer o devedor subsidiário, há de nomear bens do devedor principal, livres, desembaraçados, situados na mesma comarca e bastante para pagar o débito (artigo 1º, III e IV da CF; artigos 4º e 5º do Decreto-lei n.º 4.657/42; artigos 827, parágrafo único, e 828, III, do CC; artigo 596, parágrafo 1º do CPC). Nesse sentido: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR. BENEFÍCIO DE ORDEM.Configurada a inadimplência da 1ª reclamada, cabe à tomadora, como responsável, responder pela execução dos débitos trabalhistas, pois já superado o benefício de ordem (P. 028700-26.1998.5.15.0012. Publ. 11/09/2009. Desembargadora do Trabalho Relatora, Dra. Tereza Aparecida Asta Gemignani). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. Constatada a inadimplência dos créditos trabalhistas e não tendo logrado êxito a penhora online em face da devedora principal, a execução deve ser imediatamente direcionada à devedora subsidiária, afinal, a execução deve ser promovida em conformidade com os interesses do credor, nos moldes do artigo 612 do Código de Processo Civil. Inteligência da Súmula nº 12 deste E. TRT. Recurso a que se nega provimento. (TRT-1 - AGVPET: 758002420035010051 RJ, Relator: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Data de Julgamento: 17/04/2013, Sétima Turma, Data de Publicação: 06-08-2013) Deverá ser observado que não houve limitação da responsabilidade de cada um, podendo a execução prosseguir em relação a qualquer um dos devedores subsidiários. Encontram-se disponível nos autos os depósitos recursais (ID 3c7c188 e ID 327eba1), no valor total para 11/07/2025 de R$ 61.422,48. O valor da condenação, atualizado até 11/07/2021, importa em R$ 20.741,39 (ID 175f2f7). Dê-se ciência aos réus BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO C6 S.A. e BANCO BRADESCO S.A., de que a execução encontra-se garantida pelos depósitos recursais. Informem, ainda, os réus, conta bancária para devolução do saldo remanescente dos depósitos recursais. Decorrido o prazo legal, tornem conclusos para liberação dos valores e extinção da execução. ITUVERAVA/SP, 11 de julho de 2025 RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - BANCO SAFRA S A - BANCO C6 S.A. - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA ATSum 0010915-75.2021.5.15.0052 AUTOR: KARINE SILVA LIMA RÉU: ICB SANTANA SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee7515 proferido nos autos. DESPACHO Execução em face da ICB SANTANA SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO e outra, com responsabilidade subsidiária do BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO C6 S.A. e BANCO BRADESCO S.A.. Infrutífera a tentativa de bloqueio de valores (SISBAJUD), tendo em vista que a devedora principal não possui nenhum vínculo com instituições financeiras, conforme certidão de impossibilidade de protocolo (ID ac36b45). Também é do conhecimento deste Juízo a ausência de bens penhoráveis para fins de satisfação da execução em relação às devedoras principais, ICB SANTANA SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO e RE BERNARDES SANTANA SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO, aos seus sócios e demais pessoas jurídicas interligadas, já que registrada certidão negativa com declaração de insolvência, no sistema extranet EXE 15, conforme se observa do Processo 0010782-38.2018.5.15.0052, no qual a execução direcionou-se para a sua antecessora, sua sucessora, bem como houve a inclusão dos sócios. Com a instauração do IDPJ, não foram encontrados bens ou ativos financeiros para a satisfação do débito exequendo, restando comprovada, naqueles autos, a sua incapacidade econômica, inclusive tendo sido lançada certidão negativa em execução no Sistema de Execução - EXE 15 (certidão datada de 08/03/2024). E, ainda, no Processo 0010186-10.2025.5.15.0052, a ré RE BERNARDES SANTANA SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO celebrou acordo em maio/2025 e não cumpriu. A Presidência e Corregedoria Regionais do TRT. da 15ª Região, editaram normativos para regulamentar e otimizar os procedimentos, a fim de imprimir celeridade na fase de execução, dentre eles o Provimento GP-CR 10/2018 e a Ordem de Serviço 07/2024-CR. Por esses normativos, após exauridas as pesquisas básicas, deverá ser lavrada certidão negativa pelo Oficial de Justiça, com declaração de insolvência e registrada no EXE-15 e, ainda, determinam, que antes de expedir novo mandado, as Secretarias da Varas do Trabalho deverão consultar o Sistema de Execução – EXE-15 acerca das diligências já realizadas em face do mesmo devedor, como forma de evitar o retrabalho. Ora, considerando ser notória a situação de inexistência de bens passíveis de constrição da devedora principal e de seus sócios, insistir na realização de convênios, desconsideração da personalidade jurídica e pesquisa de ativos somente oneraria e postergaria ainda mais a solução da presente, razão pela determino o prosseguimento da execução em relação aos devedores subsidiários BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO C6 S.A. e BANCO BRADESCO S.A. Consigna-se que a responsabilidade subsidiária apenas se diferencia da solidária pelo benefício de ordem e, destarte, para deste se valer o devedor subsidiário, há de nomear bens do devedor principal, livres, desembaraçados, situados na mesma comarca e bastante para pagar o débito (artigo 1º, III e IV da CF; artigos 4º e 5º do Decreto-lei n.º 4.657/42; artigos 827, parágrafo único, e 828, III, do CC; artigo 596, parágrafo 1º do CPC). Nesse sentido: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR. BENEFÍCIO DE ORDEM.Configurada a inadimplência da 1ª reclamada, cabe à tomadora, como responsável, responder pela execução dos débitos trabalhistas, pois já superado o benefício de ordem (P. 028700-26.1998.5.15.0012. Publ. 11/09/2009. Desembargadora do Trabalho Relatora, Dra. Tereza Aparecida Asta Gemignani). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. Constatada a inadimplência dos créditos trabalhistas e não tendo logrado êxito a penhora online em face da devedora principal, a execução deve ser imediatamente direcionada à devedora subsidiária, afinal, a execução deve ser promovida em conformidade com os interesses do credor, nos moldes do artigo 612 do Código de Processo Civil. Inteligência da Súmula nº 12 deste E. TRT. Recurso a que se nega provimento. (TRT-1 - AGVPET: 758002420035010051 RJ, Relator: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Data de Julgamento: 17/04/2013, Sétima Turma, Data de Publicação: 06-08-2013) Deverá ser observado que não houve limitação da responsabilidade de cada um, podendo a execução prosseguir em relação a qualquer um dos devedores subsidiários. Encontram-se disponível nos autos os depósitos recursais (ID 3c7c188 e ID 327eba1), no valor total para 11/07/2025 de R$ 61.422,48. O valor da condenação, atualizado até 11/07/2021, importa em R$ 20.741,39 (ID 175f2f7). Dê-se ciência aos réus BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO C6 S.A. e BANCO BRADESCO S.A., de que a execução encontra-se garantida pelos depósitos recursais. Informem, ainda, os réus, conta bancária para devolução do saldo remanescente dos depósitos recursais. Decorrido o prazo legal, tornem conclusos para liberação dos valores e extinção da execução. ITUVERAVA/SP, 11 de julho de 2025 RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARINE SILVA LIMA
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002178-78.2001.8.26.0650 (650.01.2001.002178) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fundo Patrimonial Lavra Sociedade Simple Ltda - Regiane Matilde de Oliveira e outro - Carlos Humberto da Silva - * Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado às págs.1475/1514. - ADV: ROBERTO MELO BROLAZO (OAB 160669/SP), FABIO RODRIGO VIEIRA (OAB 144843/SP), FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP), ROBERTO MELO BROLAZO (OAB 160669/SP), FABIO RODRIGO VIEIRA (OAB 144843/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), ADRIANO NOGAROLI (OAB 92744/SP), SIDNEI MANUEL BARBOSA IBARRA (OAB 75533/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0040600-18.2004.5.15.0087 AUTOR: CARLOS ROBERTO RAMOS RÉU: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758c8a9 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, pois implica a célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário, podendo ocorrer em qualquer momento processual; Designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/07/2025 15:11 horas, sala 1, que será mediada pelo próprio Magistrado ou por servidor(a) qualificado(a) e por ele supervisionado(a), a ser realizada virtualmente ou, a critério das partes e advogados, presencialmente na cobertura do Fórum Trabalhista de Campinas, localizado na Avenida José de Souza Campos, 422. Fica, desde já, deferida a participação das partes e patronos à distância, virtualmente, independente de manifestação nos autos, por intermédio da ferramenta Zoom, disponível em versão para celular e para computador, sendo obrigatória a utilização da ferramenta para os processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital. A fim de possibilitar a efetiva participação, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1) Para o acesso através do aplicativo Zoom Cloud Meeting: Utilizando-se o computador ou o celular, os participantes deverão acessar a sala virtual através do endereço eletrônico (link), que será disponibilizado nos autos através de certidão, em até 1 (um) dia antes da audiência. Antes de permitir o acesso à sala virtual, caso o programa Zoom Cloud Meeting não esteja instalado no equipamento, será automaticamente disponibilizada a opção da sua instalação. Destaca-se que no celular é necessário instalar o programa Zoom. 2) Para o acesso através dos navegadores de internet (somente para computadores): Em não querendo ou não sendo possível a instalação do programa Zoom, os participantes poderão ingressar na sessão virtual utilizando o navegador de internet, acessando o endereço eletrônico que será disponibilizado, e clicando em “ingresse a partir do seu navegador” No horário da audiência, deverão as partes acessar o link para ingressar no ambiente virtual da audiência seguindo os seguintes parâmetros na sua identificação: Horário da Audiência - Reclamante/Reclamada/Advogado(a) Recte ou Recda/Preposto(a) - Nome Lembrar de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Eventual participação a distância do mediador se dará excepcionalmente, mediante prévia autorização do Tribunal Regional do Trabalho por meio de procedimento específico. É obrigatória a participação das partes e de seus advogados, independentemente da outorga de poderes para transigir, podendo em caso de ausência injustificada, a critério do Juiz deste Cejusc, ser aplicada a pena de multa. Ficam cientes as partes de que as decisões proferidas em audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula 197, TST. Devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem onde aguardarão a audiência designada no Cejusc, devendo retornar oportunamente a essa Unidade. Intimem-se as partes por meio de seus patronos, cientificando as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO RAMOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0040600-18.2004.5.15.0087 AUTOR: CARLOS ROBERTO RAMOS RÉU: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758c8a9 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, pois implica a célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário, podendo ocorrer em qualquer momento processual; Designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/07/2025 15:11 horas, sala 1, que será mediada pelo próprio Magistrado ou por servidor(a) qualificado(a) e por ele supervisionado(a), a ser realizada virtualmente ou, a critério das partes e advogados, presencialmente na cobertura do Fórum Trabalhista de Campinas, localizado na Avenida José de Souza Campos, 422. Fica, desde já, deferida a participação das partes e patronos à distância, virtualmente, independente de manifestação nos autos, por intermédio da ferramenta Zoom, disponível em versão para celular e para computador, sendo obrigatória a utilização da ferramenta para os processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital. A fim de possibilitar a efetiva participação, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1) Para o acesso através do aplicativo Zoom Cloud Meeting: Utilizando-se o computador ou o celular, os participantes deverão acessar a sala virtual através do endereço eletrônico (link), que será disponibilizado nos autos através de certidão, em até 1 (um) dia antes da audiência. Antes de permitir o acesso à sala virtual, caso o programa Zoom Cloud Meeting não esteja instalado no equipamento, será automaticamente disponibilizada a opção da sua instalação. Destaca-se que no celular é necessário instalar o programa Zoom. 2) Para o acesso através dos navegadores de internet (somente para computadores): Em não querendo ou não sendo possível a instalação do programa Zoom, os participantes poderão ingressar na sessão virtual utilizando o navegador de internet, acessando o endereço eletrônico que será disponibilizado, e clicando em “ingresse a partir do seu navegador” No horário da audiência, deverão as partes acessar o link para ingressar no ambiente virtual da audiência seguindo os seguintes parâmetros na sua identificação: Horário da Audiência - Reclamante/Reclamada/Advogado(a) Recte ou Recda/Preposto(a) - Nome Lembrar de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Eventual participação a distância do mediador se dará excepcionalmente, mediante prévia autorização do Tribunal Regional do Trabalho por meio de procedimento específico. É obrigatória a participação das partes e de seus advogados, independentemente da outorga de poderes para transigir, podendo em caso de ausência injustificada, a critério do Juiz deste Cejusc, ser aplicada a pena de multa. Ficam cientes as partes de que as decisões proferidas em audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula 197, TST. Devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem onde aguardarão a audiência designada no Cejusc, devendo retornar oportunamente a essa Unidade. Intimem-se as partes por meio de seus patronos, cientificando as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. - ALSTOM INDUSTRIA LTDA - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - LEONARDO REIS PEREIRA; Embargado(a)(s) - ELISABETE GOMES DUARTE DE OLIVEIRA; Relator - Des(a). Fernando Caldeira Brant A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALEXANDRA LUCIA DE ALMEIDA, IZABEL CRISTINA LOPES GONCALVES, LUDMILA LUNA PEREIRA, LUIS ANTONIO GONCALVES, TAINARA ALVES FERNANDES GIMENEZ.
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