Rinaldo Raimundo De Vasconcelos Barbosa
Rinaldo Raimundo De Vasconcelos Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 160757
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rinaldo Raimundo De Vasconcelos Barbosa possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
RINALDO RAIMUNDO DE VASCONCELOS BARBOSA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
USUCAPIãO (3)
INTERDIçãO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0001760-56.2018.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: YINJIAN XU, JACQUELINE DOS SANTOS MARINELLI Advogados do(a) REU: RAIMUNDO EDISON VAZ DA SILVA - SP129186, RINALDO RAIMUNDO DE VASCONCELOS BARBOSA - SP160757 Advogados do(a) REU: PAULA CRISTINA MOURAO - SP211537, VANDA ZENEIDA GONCALVES DA LUZ - SP321575 T E R M O D E A U D I Ê N C I A Aos 12 (doze) dias do mês de junho do ano de 2025, às 16h00min, sob presidência do MM. Juiz Federal, Dr. RENATO BARTH PIRES, comigo Analista Judiciária, aberta a audiência e apregoadas as partes, fizeram-se presentes através de acesso digital à plataforma de videoconferência “Microsoft Teams”, pelo Ministério Público Federal, o Procurador da República, Dr. RICARDO BALDANI OQUENDO; a acusada JACQUELINE DOS SANTOS MARINELLI acompanhada por sua Advogada de defesa, Dra. VANDA ZENEIDA GONÇALVES DA LUZ, OAB/SP nº 321.575; as testemunhas de acusação BEATRIZ AMOROSO BOTELHO, CARLOS HENRIQUE COUTO e CARLOS ROGÉRIO MATE. Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz passou a inquirir as testemunhas presentes. Em seguida, passou o MM. Juiz a interrogar a acusada. Antes do interrogatório, pelo MM. Juiz foi dada a oportunidade para entrevista entre a Defensora e a interrogada. Na sequência, de acordo com a redação da Lei 10.792/2003, do Código de Processo Penal, a acusada foi devidamente qualificada, respondendo às perguntas a respeito da PRIMEIRA PARTE DE SEU INTERROGATÓRIO (SOBRE A PESSOA DA ACUSADA), conforme o disposto no art. 187, § 1º do CPP. Depois de cientificado, nos termos do artigo 186 do CPP, de seu direito constitucional de permanecer calada e de não responder às perguntas que lhes forem formuladas, não importando, por isso, em confissão, acerca dos termos da denúncia, tampouco, de ser o seu silêncio interpretado contra a sua defesa, passou À SEGUNDA PARTE DE SEU INTERROGATÓRIO (SOBRE OS FATOS), respondendo como segue registrado em sistema de gravação digital audiovisual. Os dados qualificativos, compromisso, eventual contradita e os depoimentos ficaram registrados em sistema de gravação audiovisual, na forma do artigo 405, § 1º, do Código de Processo Penal, cujo conteúdo será anexado ao processo digital. Na fase do artigo 402 do CPP, nada foi requerido pelas partes, tendo o Ministério Público Federal apresentado alegações finais orais. A Defesa requereu concessão de prazo para apresentação de alegações finais escritas. Pelo MM. Juiz foi deliberado: “Concedo à Defesa o prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais escritas. Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença. O presente termo será assinado somente pelo Juiz”. Nada mais. Analista Judiciária - RF 4773.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027515-71.2024.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Hamilton Raimundo da Silva - Vistos. Citem-se os requeridos, bem como os confrontantes e respectivos cônjuges, inclusive os mencionados pelo Oficial do Registro de Imóveis. Deverá o Sr. Oficial de Justiça percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confrontantes e citando aqueles que eventualmente não constem do mandado, inclusive ocupantes. Citem-se, também, por edital, com prazo de vinte dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Intimem-se, via portal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado de do Município. Int. - ADV: RINALDO RAIMUNDO DE VASCONCELOS BARBOSA (OAB 160757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002561-82.2023.8.26.0101 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - JORGE LUIZ DE OLIVEIRA - - LUIZ GUSTAVO LEMES PINTO - Vistos. Em relação ao certificado a fls. 545, a cidade de Sapucaí-Mirim encontra-se sob jurisdição da comarca de Paraisópolis/MG. Assim sendo, proceda-se à distribuição da carta precatória faltante. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCAS ALCÂNTARA VASCONCELOS BARBOSA (OAB 402391/SP), JOSE ROGERIO CORREA DA SILVA (OAB 330467/SP), RINALDO RAIMUNDO DE VASCONCELOS BARBOSA (OAB 160757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001081-16.2025.8.26.0543 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.V.F.S. - Vistos. Providencie a autora o recolhimento da condução do oficial de justiça para viabilizar a citação. Diante das declarações médicas de fls. 10 e 55, bem como a manifestação favorável da ilustre representante do Ministério Público, defiro a tutela de urgência e nomeio curadora provisória de L. R. DA S., a requerente I. V. F. DA S. (acima qualificados), cujo prazo vigerá até ulterior deliberação deste Juízo, exclusivamente para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015, com exceção dos que possibilitem a alienação de bens sem expressa autorização judicial. Valera a presente decisão como termo de curatela provisória, independentemente da assinatura da curadora, bastando para tanto sua impressão. Para entrevista do interditando, designo o próximo dia 20 de agosto de 2025 às 13:30 horas, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador, tablet ou smartphone. Cite-se e intime-se o interditando, expedindo-se mandado para cumprimento com urgência, a fim de que compareça à audiência virtual, cientificando-se-a de que o prazo para oferecimento de impugnação, que é de 15 (quinze) dias, fluirá a partir da entrevista acima designada. Velará o nobre advogado da parte autora pelo comparecimento da autora e do interditando na audiência virtual. Nos termos do artigo 752, §2º, CPC, decorrido o prazo para impugnação, sem manifestação, oficie-se à OAB para que nomeie curador especial para o interditando. O Oficial de Justiça deverá qualificar o endereço de e-mail do interditando e adverti-lo de que, no dia e horário agendados, deverá ingressar na audiência virtual pelo link a ser enviado aos respectivos e-mail, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto. No prazo de cinco dias, informe a parte autora seu endereço eletrônico (e-mail), bem como de seu patrono. Após, será enviado aos e-mails de todos os participantes um link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será enviado aos respectivos e-mail, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RINALDO RAIMUNDO DE VASCONCELOS BARBOSA (OAB 160757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rinaldo Raimundo de Vasconcelos Barbosa (OAB 160757/SP) Processo 1001081-16.2025.8.26.0543 - Interdição/Curatela - Reqte: I. V. F. S. - Vistos. Nos termos do artigo 749 do Código de Processo Civil, "Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou." Ainda, reza o artigo 750 do mesmo diploma processual que "O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo." O relatório médico juntado à fl.10, não atesta que o interditando se encontra incapacitado para praticar os atos da vida civil, consignando-se que eventual falta de mobilidade do paciente não se confunde com incapacidade para administração de seus bens ou para prática dos atos da vida civil. Ademais, naquele documento sequer consta o código CID da patologia. Assim, nos termos do Diploma Processual supra, deverá a requerente, no prazo de dez dias, emendar a inicial, para o fim de juntar aos autos relatório médico que faça prova da incapacidade do interditando para a prática dos atos da vida civil, sob pena de extinção. No mais, observo que os documentos juntados aos autos não foram devidamente categorizados pelo advogado, conforme preconiza o artigo 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP. Assim, DETERMINO que a requerente proceda com a recategorização dos documentos de fls. 8/18, atribuindo a eles a nomenclatura correta, com o tipo correspondente disponível, sendo admitida, somente excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 - Documentos Diversos), quando não houver tipo correspondente específico. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Justifica-se tal prazo, uma vez que após o seu decurso, o sistema automaticamente encerra a possibilidade de alteração do cadastro, passando a emitir a mensagem "O processo informado não possui solicitação para complemento de cadastro", de modo que o autor/réu deverá se atentar para correção do cadastro dentro do mencionado prazo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico &> Peticione Eletronicamente &> Peticionamento Eletrônico de 1° grau &> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Por fim, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade. Importa registrar que o Tribunal de Justiça Bandeirante tem analisado com maior rigor os pedidos de gratuidade, a fim de se evitar a concessão de benefício individual em prejuízo da coletividade, e de atender aos efetivamente necessitados. Neste contexto, providencie a parte autora a juntada de cópias de sua CTPS e de seu comprovante de rendimentos, declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios, extratos bancários e de cartões de crédito dos três últimos meses, e esclareça se possui outros rendimentos, como por exemplo, aluguel de imóveis, e qual o valor, no prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas iniciais. Anoto que a omissão de documentos e informações para fins de obtenção do benefício da gratuidade da justiça constitui ato de litigância de má-fé, o que implica em consectários legais. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rinaldo Raimundo de Vasconcelos Barbosa (OAB 160757/SP), Maria Fernanda Mazzeo Cotellessa (OAB 213761/SP) Processo 0003862-57.2024.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Angelita Aparecida Guedes da Silva - Exectdo: Juscelino Aparecida - Vista dos autos às partes para se manifestarem, no prazo legal, acerca do laudo pericial juntado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rinaldo Raimundo de Vasconcelos Barbosa (OAB 160757/SP) Processo 1027515-71.2024.8.26.0577 - Usucapião - Reqte: Hamilton Raimundo da Silva - Ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, a fim de manifestar-se no prazo de 30 dias. São José dos Campos, 22 de maio de 2025.