Dener Afonso Martinez
Dener Afonso Martinez
Número da OAB:
OAB/SP 160812
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSC, TST, TJSP, TRT2, TJBA, TJRJ
Nome:
DENER AFONSO MARTINEZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000926-88.2025.5.02.0039 REQUERENTE: MARCIO REGIO DE LIMA REQUERIDO: AROUMAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 702b9b3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS DECISÃO Vistos, etc. A execução que ora se processa é definitiva. Homologo os cálculos apresentados pelo autor ante a concordância tácita da reclamada, pois em consonância com a sentença de mérito, fixando o principal corrigido em R$ 21.541,82, mais juros de mora de R$ 5.315,92, em 09/07/2024. Contribuições previdenciárias cota reclamante no importe de R$ 983,52 e cota reclamada no importe de R$ 5.021,63, em 09/07/2024. Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% do valor da condenação em favor do patrono do reclamante. Imposto de Renda a ser retido na fonte será calculado quando da liberação de valores. Oportunamente dê-se ciência ao INSS. Custas pagas quando da interposição de recurso pela reclamada nos autos principais - Proc. 1000523-72.2019.5.02.0039. INTIME-SE a reclamada para pagamento do valor homologado atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. - DO VALOR CONTROVERSO, APENAS o valor em discussão deverá ser depositado na conta do juízo. O depósito judicial será admitido, no caso de montante controvertido, hipótese em que a devedora apresentará descritivo analítico do saldo pago e comprovado (incontroverso) e do montante que entende controvertido, na mesma data do pagamento. - DO VALOR INCONTROVERSO, a parte devedora deverá comprovar nos autos: a) o pagamento diretamente na conta bancária (a ser indicada pelo reclamante em 05 dias) dos créditos líquidos do autor e dos honorários sucumbenciais; b) o recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (ambas as quotas: empregado e empregador), mediante guia DARF CÓDIGO 6092; c) o recolhimento do imposto de renda através guia DARF CÓDIGO 1889; Curvo-me ao entendimento cristalizado por meio da Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. Decorrido o prazo sem efetivação do pagamento, encaminhe-se o feito para o fluxo de execução. Após, determino, com fulcro no art. 765 da CLT e no art. 139, IV, do CPC, à vista do poder de cautela que é conferido ao magistrado e, com aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 889 da CLT), observando-se a ordem legal para o bloqueio de valores junto ao SISBAJUD da reclamada principal, bem como as pesquisas de bens por meio dos sistemas RENAJUD, ARISP, INFOJUD, DOI E SERASAJUD. Fica, desde já, autorizada a instauração do IDPJ nos próprios autos (conforme provimento CGJT nº1, de 8 de fevereiro de 2019, art 1º), caso o exequente ou o Ministério Público tenha interesse. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AROUMAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000926-88.2025.5.02.0039 REQUERENTE: MARCIO REGIO DE LIMA REQUERIDO: AROUMAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 702b9b3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS DECISÃO Vistos, etc. A execução que ora se processa é definitiva. Homologo os cálculos apresentados pelo autor ante a concordância tácita da reclamada, pois em consonância com a sentença de mérito, fixando o principal corrigido em R$ 21.541,82, mais juros de mora de R$ 5.315,92, em 09/07/2024. Contribuições previdenciárias cota reclamante no importe de R$ 983,52 e cota reclamada no importe de R$ 5.021,63, em 09/07/2024. Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% do valor da condenação em favor do patrono do reclamante. Imposto de Renda a ser retido na fonte será calculado quando da liberação de valores. Oportunamente dê-se ciência ao INSS. Custas pagas quando da interposição de recurso pela reclamada nos autos principais - Proc. 1000523-72.2019.5.02.0039. INTIME-SE a reclamada para pagamento do valor homologado atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. - DO VALOR CONTROVERSO, APENAS o valor em discussão deverá ser depositado na conta do juízo. O depósito judicial será admitido, no caso de montante controvertido, hipótese em que a devedora apresentará descritivo analítico do saldo pago e comprovado (incontroverso) e do montante que entende controvertido, na mesma data do pagamento. - DO VALOR INCONTROVERSO, a parte devedora deverá comprovar nos autos: a) o pagamento diretamente na conta bancária (a ser indicada pelo reclamante em 05 dias) dos créditos líquidos do autor e dos honorários sucumbenciais; b) o recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (ambas as quotas: empregado e empregador), mediante guia DARF CÓDIGO 6092; c) o recolhimento do imposto de renda através guia DARF CÓDIGO 1889; Curvo-me ao entendimento cristalizado por meio da Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. Decorrido o prazo sem efetivação do pagamento, encaminhe-se o feito para o fluxo de execução. Após, determino, com fulcro no art. 765 da CLT e no art. 139, IV, do CPC, à vista do poder de cautela que é conferido ao magistrado e, com aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 889 da CLT), observando-se a ordem legal para o bloqueio de valores junto ao SISBAJUD da reclamada principal, bem como as pesquisas de bens por meio dos sistemas RENAJUD, ARISP, INFOJUD, DOI E SERASAJUD. Fica, desde já, autorizada a instauração do IDPJ nos próprios autos (conforme provimento CGJT nº1, de 8 de fevereiro de 2019, art 1º), caso o exequente ou o Ministério Público tenha interesse. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO REGIO DE LIMA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001679-43.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 1001298-96.2013.8.26.0020) (processo principal 1001298-96.2013.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - espolio de Maria Matias Maidana (rep por Paulo Matias Maidana) - Lucia Elidio Majaron - Vistos. O comunicado de renúncia foi recebido pela parte adversa (fl. 227). O patrono da parte deve comprovar a renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Sem prova de notificação ou ciência da parte, o advogado continua sob o dever de representação, o qual, aliás, perdura até dez dias subsequentes à notificação. Concedo ao patrono o prazo de 05 dias para comprovação da notificação, sob as penalidades cabíveis. Intime-se. - ADV: ELLEN DAMASO DE OLIVEIRA (OAB 228353/SP), DENER AFONSO MARTINEZ (OAB 160812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017600-94.2024.8.26.0001 (processo principal 1031529-22.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Quitação - Rodrigo Caetano de Souza - Nivaldo Antonio Favarin - Fl.51: A fixação de honorários e expedição de certidão apenas ocorrerá ao término da ação, a qual ainda inocorreu. Portanto, por ora, aguarde-se o decurso do prazo avençado para extinção do feito e apreciação das medidas requeridas. - ADV: DIOGO RIVAS CONTINI (OAB 496993/SP), DENER AFONSO MARTINEZ (OAB 160812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013537-26.2024.8.26.0001 (processo principal 1006920-80.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdemiro Pinheiro da Rocha - Manoel Guedes da Silva - - Francisco das Chagas Nascimento - Fls. 48/50: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. - ADV: DAYANE SOARES (OAB 347294/SP), DAYANE SOARES (OAB 347294/SP), DENER AFONSO MARTINEZ (OAB 160812/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoA.O. index 204112927
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042118-67.2020.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Ativos S/A Companhia Securitizadora de Créd. Fin. - Fl. 2170: última decisão. Fls. 2176-2180: as Recuperandas pedem o encerramento do processo. Fls. 2182-2186: manifestação do AJ ressaltando que o encerramento da Recuperação Judicial não ocorre automaticamente com o decurso do biênio legal e depende da cabal comprovação do cumprimento do plano; de acordo com os relatórios mensais de atividades, houve pagamentos aos credores trabalhistas, sem a quitação integral da classe; quanto aos credores quirografários, não apresentaram a integralidade da documentação solicitada; entende que para possibilitar o encerramento da RJ, as Recuperandas deve apresentar os documentos e e o pagamento da remuneração pendente. Acolho os pareceres de AJ e MP (fls. 2190-2191). O encerramento da RJ não se verifica com o mero decurso do período de fiscalização; como preceituam os arts. 61 e 63 da Lei 11.101/05 é imprescindível o cumprimento do plano de recuperação judicial nesse período. Assim, assino 15 dias para que as Recuperandas diligenciem a juntada da documentação e regularizem os pagamentos pendentes perante o AJ, sob pena de convolação em falência ou extinção sem resolução do mérito conforme o caso. Int. - ADV: NOE BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 369832/SP), DANIEL PORFIRIO (OAB 314783/SP), RAUL CEZAR DOS SANTOS TIGRE (OAB 358974/SP), AROLDO HERMES SILVA OLIVEIRA (OAB 337056/SP), DENILSON DE SOUZA RAMOS DA SILVA (OAB 398740/SP), DANIEL ANTONIO DE FREITAS FILHO (OAB 419080/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), MERCIA REGINA POLISEL FERNANDES SILVA (OAB 236135/SP), MERCIA REGINA POLISEL FERNANDES SILVA (OAB 236135/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOICE DE AGUIAR RUZA (OAB 220735/SP), KAROLINA PERGHER DEPERON (OAB 216920/SP), JOSÉ HILTON CORDEIRO DA SILVA (OAB 250835/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), MARCOS NORCE FURTADO (OAB 171581/SP), CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/SP), AILTON SOARES DE SANTANA (OAB 168530/SP), DENER AFONSO MARTINEZ (OAB 160812/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ANDERSON BENEDITO DE SOUZA REZENDE (OAB 316388/SP), ANDERSON BENEDITO DE SOUZA REZENDE (OAB 316388/SP), KATIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 316491/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSÉ HILTON CORDEIRO DA SILVA (OAB 250835/SP), ANTONIO JOSE TEIXEIRA JUNIOR (OAB 82307/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FABIO SANTANA SOUZA (OAB 270864/SP), ANTONIO FREIRIA DE OLIVEIRA (OAB 83555/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)