Clenir Estevao De Melo Waki
Clenir Estevao De Melo Waki
Número da OAB:
OAB/SP 160924
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clenir Estevao De Melo Waki possui 79 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TJMS, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJPR, TJMS, STJ, TJSP, TJRJ
Nome:
CLENIR ESTEVAO DE MELO WAKI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
RECUPERAçãO JUDICIAL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
MONITóRIA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2951808/SP (2025/0164347-0) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE : BORTOLINI TRANSLOC LTDA ADVOGADOS : EDUARDO LANDI DE VITTO - RJ160924 RAFAEL RIBEIRO CAMPOS - RJ161004 STEPHANIE MACHADO CORDEIRO PEREIRA MEDEIROS - RJ214258 AGRAVADO : AMBIPAR RESPONSE S/A ADVOGADOS : ANA CAROLINA BRITTE BRUNO - SP351460 LUIZ FERNANDO DA SILVA - SP306875 Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se quanto ao resultado da consulta via SISBAJUD, informando como deseja prosseguir com a ação, sob pena de extinção, na forma do que dispõe o artigo 485, III e §1º do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000661-26.2021.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Novação - Prime Refeições e Serviços Eireli Epp - Ala Consultoria e Administração Eireli- EPP e outro - Omni Banco S.A. - Ala Consultoria e Administração Eireli- EPP - Banco do Brasil S/A - - Rodrigo Paziano Costa - - Alexandra Ribeiro dos Santos - - Maria Tania Gomes da Rocha Lemes - - João José de Oliveira Neto - - Jessica Silva Souza - - Aline Cavalcante Ferreira - - Aline Cristina Assumpcao Dias - - Josineide de Souza Silva - - Supermercados do Norte do Brasil Ltda - - Creditum Recuperadora de Créditos e Investimentos Ltda. - - Fornecedora de Frutas e Legumes Vida Verde Eireli - - Atacadão Papelex Ltda - - Mult Beef Comercial Ltda Epp - - Creditum Recuperadora de Créditos e Investimentos Ltda. - - Biotec Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - - Diego Rodrigo da Silva Brito - - Valquiria Ribeiro de Menezes Oliveira - - Vitória Karolaine dos Santos Lorena - - Luana Mariano da Silva - - Atacadão Papelex Ltda - - GUSTAVO DA SILVA SANTOS - - Creditum Recuperadora de Créditos e Investimentos Ltda. - - JW MONTEIRO DE LIMA FRETES E TRANSPORTES - - 3 BL COMÉRCIO E LOCAÇÃO EIRELI - - Atacadão Papelex Ltda - - Boi Forte Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - Mecano Pack Embalagens Lt - - POLLIN SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - Leonardo Domingues - - Bianca Kelly Delfino Leitão - - Granterra Comercio de Alimentos Ltda - - Jessica Chaves Veras da Cruz - - Lucas do Nascimento Gil - - Gisele Cristina Santos Felipe - - Marcia Cristina Souza da Silva - - JANETE PEREIRA DE SOUZA, registrado civilmente como Janete Pereira de Souza - - Washigton Luiz Gomes - - Carla Lumena Oliveira A. Fonseca - - Valeria Nunes da Silva - - Daniela Aparecida Luiz - - Claudia Regina Ferreira - - Cíntia Aparecida Souto - - Jeniffer Cristina de Almeida Santos - - Georgina de Jesus Corrêa Lourenço - - Luana Batista de Oliveira Albuquerque - - Caixa Econômica Federal - - Reginaldo Correa Silva Araujo - - Lucinete Aparecida da Silva Graça - - Fernanda Gabriela Aparecida Ruivo Sores dos Santos - - Sindicato dos Trabalhadores Em Refeições de Sorocaba e Região – Sindirefeições Ts Sorocaba - - Debora de Deus Rodrigues - Vistos. 1. Fls. 18990: Última decisão. 2. Fls. 18995/18996 (Recuperanda): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. 3. Fls. 18997/19000 (Administração Judicial): Deixo de versar sobre os embargos de declaração opostos pelo credor Omni Banco S/A a fls. 18497/18951, eis que intempestivos e direcionados aos autos principais quando deveriam ser opostos nos autos da impugnação de crédito nº 1000694-79.2022.8.26.0260. 4. Fls. 19001/19005 (Josineide de Souza Silva): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Proceda a z. Serventia ao cadastro da parte credora e seu d. Patrono. 5. Fls. 19006 (Janete Pereira de Souza): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. 6. Fls. 19007/19012 (Maria das Neves da Silva): Devem os credores proceder à distribuiçãos dos respectivos incidentes de habilitação/impugnação nos moldes estabelecidos pelo Comunicado CG nº 219/2018. 7. Fls. 19013 (Recuperanda): Proceda a z. Serventia à expedição de certidão de objeto e pé conforme requerido pela devedora. 8. Fls. 19014 (Gisele Cristina Santos Felipe e Marcia Cristina Souza da Silva): Manifestem-se a Administração Judicial e a recuperanda no prazo de 05 dias. 9. Fls. 19015/19038 (Recuperanda): Manifeste-se a Administração Judicial, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de autorização para celebração de acordo na justiça trabalhista, indicando, na mesma oportunidade, se os créditos em testilha são sujeitos ao concurso de credores e, portanto, submetidos a condições previstas no plano de recuperação judicial. 10. Fls. 19039 (Karina Ferreira Costa): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. 11. Fls. 19040/19042 (Ana Carline de Oliveira Zeferino e Bruno Dal-Bó Pamplona): Deve a credora aguardar efetivo deslinde habilitação de crédito retardatária proposta. 12. Fls. 19043 (Omni Banco S/A): À Administração Judicial para as devidas anotações. 13. Fls. 19044 (Janete Pereira de Souza): Manifestem-se a Administração Judicial e a recuperanda no prazo de 05 dias. 14. Fls. 19045/19054 (Rosana José Gonçalves), Fls. 19055/19066 (Graziela Silva Carvalho): Devem os credores proceder à distribuiçãos dos respectivos incidentes de habilitação/impugnação nos moldes estabelecidos pelo Comunicado CG nº 219/2018. 15. Fls. 19067/19071 (Recuperanda): Manifestem-se o credor Omni Banco S/A e a Administração Judicial no prazo de 05 dias. Oporutnamente, tornem conclusos para novas deliberações Int. e Dil. - ADV: CAMILA MARQUES LEONI KITAMURA (OAB 262952/SP), JULIANA ALVES LIMA (OAB 404787/SP), CAROLINE LAURA DA COSTA FERREIRA MATOS (OAB 18112/PA), MORANE OLIVEIRA TÁVORA (OAB 14993/PA), ANDRÉ REBECHI DUARTE (OAB 348794/SP), CAMILA MARQUES LEONI KITAMURA (OAB 262952/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), SILVIA BESSA RIBEIRO (OAB 186689/SP), LETICIA SUZANE ANDRADE SILVA (OAB 346188/SP), LETICIA SUZANE ANDRADE SILVA (OAB 346188/SP), LETICIA SUZANE ANDRADE SILVA (OAB 346188/SP), CRISTIANE MARTINS LIMA (OAB 155120/RJ), CAROLINE ISABELA DE CARVALHO ARAUJO (OAB 451106/SP), EDUARDO LANDI DE VITTO (OAB 160924/RJ), ANA PAULA GOMES DE CARVALHO (OAB 280758/SP), MARIANA PEREIRA GIRIBONI COSTA (OAB 231240/SP), JÉSSICA BORGES FURTADO (OAB 207421/RJ), DARCI NADAL (OAB 30731/SP), MARIANA PEREIRA GIRIBONI COSTA (OAB 231240/SP), MARIANA PEREIRA GIRIBONI COSTA (OAB 231240/SP), MARIANA PEREIRA GIRIBONI COSTA (OAB 231240/SP), MARIANA PEREIRA GIRIBONI COSTA (OAB 231240/SP), MARIANA PEREIRA GIRIBONI COSTA (OAB 231240/SP), MARIANA PEREIRA GIRIBONI COSTA (OAB 231240/SP), MARIANA PEREIRA GIRIBONI COSTA (OAB 231240/SP), CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA SERAFIM (OAB 395708/SP), ALBERTO NEVES DE SOUZA (OAB 375203/SP), MARIANA PEREIRA GIRIBONI COSTA (OAB 231240/SP), MARIANA PEREIRA GIRIBONI COSTA (OAB 231240/SP), ROSANA DE SEABRA (OAB 98996/SP), CAROLINE ISABELA DE CARVALHO ARAUJO (OAB 451106/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), PRISCILA LUIZA MONTEIRO DE BARROS (OAB 226582/RJ), AMIRA RAMADAN BARROS (OAB 289617/SP), ANDERSON BENEDITO DE SOUZA REZENDE (OAB 316388/SP), ALINE DA COSTA PEREIRA (OAB 189610/RJ), ANDERSON BENEDITO DE SOUZA REZENDE (OAB 316388/SP), ANDERSON BENEDITO DE SOUZA REZENDE (OAB 316388/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), DIOGENES MENDES MELO (OAB 185196/RJ), RONALDO MACHADO PEREIRA (OAB 119595/SP), CRISTIANO DE ARAGAO LEAL (OAB 123265/RJ), ANDERSON BENEDITO DE SOUZA REZENDE (OAB 316388/SP), CRISTIANO DE ARAGAO LEAL (OAB 123265/RJ), ALINE DA COSTA PEREIRA (OAB 189610/RJ), ANDERSON BENEDITO DE SOUZA REZENDE (OAB 316388/SP), CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/SP), CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/SP), GISELE ALVES DA SILVA (OAB 216140/RJ), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANDERSON BENEDITO DE SOUZA REZENDE (OAB 316388/SP), ANDERSON BENEDITO DE SOUZA REZENDE (OAB 316388/SP), MARISTELA PAES DE AZEREDO (OAB 108938/SP), EDUARDO LANDI DE VITTO (OAB 160924/RJ), ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB 196593/RJ), DHIONATAN OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 186723/RJ), RAILANE DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 223398/RJ), UZENAIR COUTO HERDY (OAB 204202/RJ), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), WELINGTON PESSANHA GUERREIRO (OAB 230842/RJ)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - HABILITAÇÃO 0088788-53.2021.8.19.0000 Assunto: Sucessão / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0011877-40.1997.8.19.0000 Protocolo: 3204/2021.04310096 REQTE: PROGRESSO ARMAZENS E LOGISTICA EIRELI ADVOGADO: EDUARDO LANDI DE VITTO OAB/RJ-160924 ADVOGADO: VALDIR LUCIO MACHADO DE OLIVEIRA OAB/SP-144909 REQDO: ADG DE JESUS TRANSPORTES Funciona: Ministério Público TEXTO: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Secretaria Geral Judiciária Departamento de Processos do Tribunal Pleno e do Órgão Especial Divisão de Processos Judiciais Serviço de Processamentos Especiais (SEESP) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos da Portaria 1ª VP nº 02/2025 da 1ª Vice-Presidência deste E. Tribunal de Justiça, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 13/02/2025, e com fundamento no art. 203, §4º, do CPC, procedo ao ato ordinatório que se segue: Ao habilitado para providenciar o recolhimento das custas, nos termos da certidão de índice 54, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, na forma dos art. 6º, II e 7º, § 1º do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br DECISÃO Processo: 0002390-21.2022.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$38.840,42 Autor(s): TRANSPORTES JOVIWAN LTDA Réu(s): PAGAR.ME INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A VIA NORTE POSTO DE COMBUSTIVEL LTDA Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, sob o fundamento de que a decisão saneadora (mov. 129.1) apresenta omissões e contradições quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor e à distribuição do ônus da prova. Alega que, embora reconhecida a atividade empresarial das partes, seria aplicável o CDC por equiparação, diante de sua condição de vítima do evento. Sustenta, ainda, a impossibilidade de produzir a prova relativa ao recebimento do valor pela ré VIA NORTE, conforme determinado na decisão. Requer, assim, o reconhecimento da omissão/contradição para aplicação do CDC com inversão do ônus da prova ou, alternativamente, o afastamento da obrigação de provar o item mencionado (mov. 135.1). É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, todavia, não procede a pretensão, uma vez que não há no ato objurgado qualquer omissão ou outro vício dentre aqueles previstos no art. 1.022, do CPC. Isso porque não há omissão ou contradição, mas sim objetivo de se alterar o mérito da decisão, ainda que sob o fundamento de erro de julgamento, o que constitui objeto de outro recurso. Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, data da assinatura digital. Gustavo Daniel Marchini Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação1-É firme a jurisprudência do TJRJ, no sentido de que a complementação da Taxa Judiciária devida na fase de Cumprimento da Sentença compete ao vencido assim conhecido na fase de cognição, não havendo, portanto, que ser exigida da Exequente tal obrigação. Neste sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA AOS EXEQUENTES O RECOLHIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA PELO SUCUMBENTE. SÚMULAS Nº269 E 345, DESTE TRIBUNAL. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais transitada em julgado. 2. Na fase de cumprimento de sentença, o Juízo a quo determinou aos exequentes, ora agravantes, o recolhimento das despesas devidas no início da fase de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Interposto recurso de agravo de instrumento pelos Autores/exequentes, buscando o prosseguimento da execução, sem a necessidade do recolhimento da taxa judiciária, que deve ser imposta aos executados. 4. A controvérsia busca definir a responsabilidade pela complementação da taxa judiciária na fase de cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recolhimento da taxa judiciária, deve ser exigido daquele que tem o interesse e a iniciativa da pretensão, até a decisão final da cognição em que se reconheça o vencedor da ação. 6. Uma vez definida a titularidade do direito disputado, a execução, quando for o caso, se torna uma sequência necessária à satisfação do direito material reconhecido. 7. Eventual diferença na taxa judiciária deve ser atribuída à parte sucumbente, após o trânsito em julgado, não havendo justificativa para exigir o adiantamento dessa diferença por parte do credor, vencedor. 8. Cabe ao devedor, como tal reconhecido pela sentença, realizar o pagamento das despesas judiciais necessárias ao cumprimento da sua obrigação com a satisfação do crédito tributário que ao final deveria ser mesmo restituído ao credor. 9. Súmulas nº 269 e nº 345, deste Tribunal de Justiça. 10. Decisão agravada reformada, afastando a exigência de recolhimento antecipado de taxa judiciária pelos exequentes, cabendo ao sucumbente, ao final, complementar a taxa judiciária. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso conhecido e, no mérito, dado provimento. (0010316-96.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO - Julgamento: 26/06/2025 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) . AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DA DIFERENÇA DE TAXA JUDICIÁRIA PELA EXEQUENTE. REFORMA EM SEDE RECURSAL. COMPLEMENTAÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA QUE DEVERÁ SER PAGA PELO EXECUTADO, JUNTAMENTE COM O DÉBITO OBJETO DA EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO MÓDULO EXECUTIVO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Insurge-se a exequente contra a decisão do juízo da execução que lhe determinou a complementação da taxa judiciária como condição de prosseguimento do módulo de cumprimento provisório de sentença. 2. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que não cabe exigir do exequente, como condição de procedibilidade da fase executiva, a complementação de eventual diferença de taxa judiciária, que, quando existente, deve ser cobrada da parte vencida, juntamente com o débito executado. 3. Provimento do recurso. (0021512-63.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME - Julgamento: 03/06/2025 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) . Todavia, tendo o valor sido recolhido, nos termos da GRERJ 1678, a referida quantia deverá ser acrescida ao cálculo da execução. 2- Diante do teor da cláusula terceira do acordo, a avença não subsistiu após o implemento da condição resolutiva prevista, considerando que foi realizado bloqueio em valor superior ao ali previsto. Manifeste-se a Executada na forma do art. 841 do CPC, no prazo de 05 dias. 3- Tratando-se de Credora Falida abra-se vista ao MP, para se manifestar sobre o pedido de penhora junto ao Juízo Federal.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0031597-96.2024.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Jose Domingos de Assis (Justiça Gratuita) - Apelado: Empresa de Transportes Pajuçara Ltda. - EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU PREFERÊNCIA SIMPLES PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO DIGITAL NA FERRAMENTA MICROSOFT FORMS, ATRAVÉS DE LINK DISPONIBILIZADO NA PÁGINA INICIAL DO TJSP, NOS TERMOS DO COMUNICADO CSM Nº 38/2024, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS COM RELAÇÃO À HORA PREVISTA PARA O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO (IMPRETERIVELMENTE ATÉ ÀS 13H00 DO DIA 01/08/2025),CONFORME DISPÕEM O ARTIGO 146, INCISOS I E II DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SALIENTANDO QUE NÃO SERÃO ANALISADOS PEDIDOS VIA PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. NO REQUERIMENTO DEVERÁ CONSTAR O NOME E OAB DO(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL (OBRIGATORIAMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS,INDICANDO A PÁGINA ONDE CONSTA PROCURAÇÃO LHE OUTORGANDO PODERES), NÚMERO DO FEITO, NÚMERO DA PAUTA E PARTE REPRESENTADA.ASSEGURADA PREFERÊNCIA PELA ORDEM DE INSCRIÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS PREFERÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS. ANTES DO INÍCIO, O SOLICITANTE RECEBERÁ UM LINK QUE PERMITIRÁ O ACESSO À SESSÃO TELEPRESENCIAL, NA QUAL DEVERÁ INGRESSAR TÃO LOGO INICIADA. A AUSÊNCIA, NO MOMENTO DO PREGÃO DO RESPECTIVO RECURSO, IMPLICARÁ EM DESISTÊNCIA DO PEDIDO. DEVERÁ SER OBSERVADA PELOS ADVOGADOS A LITURGIA DOS ATOS PROCESSUAIS PRESENCIAIS, INCLUSIVE QUANTO ÀS VESTIMENTAS. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇOELETRÔNICO:HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. PARA CONSULTA À PAUTA DE JULGAMENTO, O ADVOGADO DEVE ACESSAR O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ATRAVÉS DO LINK: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasDireitoPrivadoLista Nota: os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: Herbert Orofino Costa (OAB: 145354/SP) - Jaqueline Ferraz Moreira (OAB: 424510/SP) - Eduardo Landi de Vitto (OAB: 160924/RJ) - 3º Andar
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