Jose Arnaldo Vianna Cione Filho

Jose Arnaldo Vianna Cione Filho

Número da OAB: OAB/SP 160976

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 271
Total de Intimações: 402
Tribunais: TJMG, TJBA, TJSC, TJGO, TJPR, TJMS, TJRJ, TJRS, TJDFT, TJSP
Nome: JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 402 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2184469-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Agro Cascata Avaré S.a. - Agravante: Agro Furlan Sbo S.a - Agravante: Agro Nova Sbo S.a - Agravante: Usina Açucareira Furlan S/A - Agravante: Agro Nova Geração S/A - Agravante: Agro Pecuária Furlan S.A - Agravado: O Juízo - Interessado: Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - Interessado: Finvest Real Cred Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Interessado: Seven Lakes Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Interessado: Leverage Companhia Securitizadora S/A - Interessado: Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred - Interessado: Finvest Real Cred Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Interessado: Vortx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Interessado: Hencorp Commcor Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Interessado: Agro Cascata Avaré S.a. - Interessado: Agro Nova Sbo S.a - Interessado: Agro Furlan Sbo S.a - 1. Processe-se esse agravo de instrumento. 2. Trata-se de agravo de instrumento interposto por USINA AÇUCAREIRA FURLAN S.A. e OUTRAS (GRUPO FURLAN) contra a r. decisão, proferida nos autos do pedido de recuperação judicial, que indeferiu o pedido de extensão dos efeitos do stay period aos bens essenciais garantidos por patrimônio rural em afetação, com base no art. 10, §4º, I da Lei nº 13.986/2020. As agravantes sustentam que tais bens, objeto de Cédulas Imobiliárias Rurais (SEVEN LAKES/ LEVERAGE) e Cédulas de Produto Rural (FINVEST), são imprescindíveis à continuidade das atividades econômicas, conforme reconhecido em laudo pericial judicial. Alegam que o regime de afetação previsto na Lei do Agronegócio não impede a aplicação da proteção da parte final do art. 49, §3º da LRF, que veda a retirada de bens de capital essenciais durante o stay period, mesmo em caso de alienação fiduciária. Requerem a antecipação de tutela recursal para a imediata suspensão de qualquer medida expropriatória/executiva sobre os bens de matrícula nº 82.463 (FAZENDA SANTA HELENA Avaré/SP) e nº 88.324 (FAZENDA PACAEMBU Santa Bárbara D'Oeste/SP), até o julgamento final do recurso. 3. No caso, estão presentes os requisitos autorizadores da tutela recursal. Com efeito, o MM. Juízo a quo fundou-se exclusivamente na regra de incomunicabilidade do patrimônio rural em afetação (art. 10, §4º, I da Lei nº 13.986/2020). Porém, num exame preliminar, nota-se que tal dispositivo apenas afasta a sujeição concursal dos créditos, não tratando propriamente da essencialidade dos bens à atividade do devedor, o que atrai a aplicação da parte final do art. 49, §3º da LRF, que veda a retirada de bens essenciais, mesmo garantidos fiduciariamente, durante o stay period. O laudo de constatação produzido nos autos principais atestou expressamente a essencialidade dos imóveis vinculados aos contratos questionados, fato inclusive mencionado na decisão agravada, o que reforça a plausibilidade jurídica do pedido (fl. 46). Ademais, a iminência de excussão extrajudicial dos imóveis essenciais põe em risco a própria viabilidade da recuperação judicial e pode causar prejuízos irreparáveis não apenas às agravantes, mas a toda a coletividade de credores, frustrando os objetivos da LRF (art. 47). Ainda que o crédito garantido por patrimônio rural em afetação seja extraconcursal, a vedação da retirada de bens de capital essenciais visa proteger a continuidade da atividade empresarial. Nesse ponto, o disposto no art. 7º, §3º da Lei nº 13.986/2020, ao remeter expressamente ao regime da alienação fiduciária, guarda similitude entre as duas formas de garantias, legitimando a aplicação extensiva do preceito do art. 49, §3º da LRF. Diante do exposto, com fundamento no art. 1.019, I, do CPC, defiro o pedido liminar para estender os efeitos do stay period aos bens essenciais garantidos por patrimônio rural em afetação, especificamente os imóveis de matrícula nº 82.463 do CRI de Avaré/SP (Fazenda Santa Helena) e nº 88.324 do CRI de Santa Bárbara D'Oeste/SP (Fazenda Pacaembu), vedando-se qualquer medida constritiva ou expropriatória por parte dos credores SEVEN LAKES/LEVERAGE e FINVEST, até o julgamento final do presente recurso. 4. À resposta recursal, nos termos do art. 527, V, do CPC. 5. Intime-se para manifestação da Administradora Judicial. Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Matheus Inacio de Carvalho (OAB: 248577/SP) - Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB: 160976/SP) - Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB: 172723/SP) - William Matheus Martinez (OAB: 392202/SP) - Gabriel José Bernardi Costa (OAB: 390203/SP) - Gabriel de Carvalho Thielmann (OAB: 344462/SP) - Bisson Bortoloti e Moreno - Sociedade de Advogados (OAB: 7105/SP) - 4º Andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031639-63.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - R.G.E. - Vistos. Págs. 516/520: Ciente do resultado do agravo. Anote-se a suspensão do feito em relação aos atos expropriatórios do imóvel penhorado. No mais, manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - BANCO SAFRA S A; Agravado(a)(s) - DISTRIAM DISTRIBUIDORA LTDA; Interessado - TACIANI ACERBI CAMPAGNARO COLNAGO CABRAL; Relator - Des(a). Marcelo de Oliveira Milagres Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - FERNANDO DENIS MARTINS, FERNANDO DENIS MARTINS, JOSÉ ARNALDO VIANNA CIONE FILHO, MATHEUS INÁCIO DE CARVALHO, TACIANI ACERBI CAMPAGNARO COLNAGO CABRAL, WILLIAM CARMONA MAYA.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5001451-81.2022.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: BRUNO HENRIQUE BENTO DA FONSECA Rua Major Tobias Machado, 257, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-104 Nome: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Quadra Sepn 508 Bloco C, sn, Asa Norte, Brasília - DF - CEP: 70740-543 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 132,74 (cento e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos), a título de custas finais remanescentes (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BRENO AUGUSTO DO AMARAL Servidor(a) e Retificador(a)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1198095-13.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Paulista S.A. - Daniel Henrique de Camargo - Fls. 68/77: Manifeste-se a parte contrária em quinze dias. - ADV: MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1140994-52.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - P. - V.C. - - C.A.S.V. - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e DOU-LHES PROVIMENTO para corrigir a omissão apontada e, com efeito infringente, acrescentar os fundamentos acima e determinar, em observância à decisão proferida no agravo de instrumento, o PROSSEGUIMENTO da presente execução, vedada apenas a realização de atos de alienação de bens de titularidade dos executados e atos de levantamento e desbloqueio de valores eventualmente constritos nos autos. Caberá à parte interessada informar nos autos, oportunamente, sobre o julgamento do recurso e sobre a ocorrência do trânsito em julgado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1011817-13.2023.8.26.0269/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itapetininga - Embargte: Ventura Cereais Eireli Me - Embargdo: Tagui Comércio de Cereais Ltda - Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática de fls. 694/696, que reconheceu a deserção e não conheceu do recurso de apelação interposto pela ora embargante. O embargante sustenta, em apertada síntese, que a decisão monocrática foi açodada, uma vez que teria interposto recurso de agravo interno contra decisão que lhe negou justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção, porém, que não foi devidamente cadastrado no sistema. Assim, afirma a omissão de julgamento de referido recurso, o que impediria a decisão monocrática. Pede o acolhimento dos embargos e a revogação da deserção (fls. 01/02). É o relatório. Estes embargos de declaração estariam superados, uma vez que houve a devida autuação e julgamento, em 17/06/2025, do recurso de agravo interno n. 1011817-13.2023.8.26.00269/50000, oposto pela embargante, o que, por via de consequência, teria cassado a decisão monocrática recorrida. Desta forma, a razão de ser da oposição do recurso aclaratório perdeu o objeto, motivo pelo qual se tornou prejudicada sua análise. Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB: 160976/SP) - Carlos Eduardo Santos Nito (OAB: 297103/SP) - Rosana Maria do Carmo Nito Nunes (OAB: 239277/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1011817-13.2023.8.26.0269/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itapetininga - Embargte: Tagui Comércio de Cereais Ltda - Embargdo: Ventura Cereais Eireli Me - Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática de fls. 694/696, que reconheceu a deserção e não conheceu do recurso de apelação interposto pela ora embargada. A embargante sustenta, em apertada síntese, que a decisão monocrática foi omissa em relação à majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que o não conhecimento do apelo da embargada enseja aplicação do art. 85, § 11, do CPC. Pede o acolhimento dos embargos (fls. 01/04). É o relatório. Estes embargos de declaração estão superados, vez que houve autuação e julgamento, em 17/06/2025, do recurso de agravo interno n. 1011817-13.2023.8.26.00269/50000, oposto pela embargada, o que, por via de consequência, cassou a decisão monocrática recorrida. Desta forma, a razão de ser da oposição do recurso aclaratório perdeu o objeto, motivo pelo qual se tornou prejudicada sua análise. Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: Carlos Eduardo Santos Nito (OAB: 297103/SP) - Rosana Maria do Carmo Nito Nunes (OAB: 239277/SP) - Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB: 160976/SP) - 3º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000130-93.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1000592-77.2017.8.26.0019) (processo principal 1000592-77.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Montblanc Auto Posto Ltda - - Walker Jorge Paulo - fls. 478 e seguintes: manifeste-se o exequente sobre impugnação à penhora. - ADV: MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP), ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000696-87.2024.8.26.0354 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Ventura Cereais Ltda - - Rosival Ventura de Proença - - Celso Antônio dos Santos Ventura - - Carla Aparecida Abe Ventura - - Maria Cecilia dos Santos Ventura - Eduardo Solano Spim - Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial - Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial quanto o valor indicado em seu parecer a luz do art 83, I da Lei 11.101/05. - ADV: JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), EDUARDO SOLANO SPIM (OAB 461884/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
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