Adriana Da Silva Gomes
Adriana Da Silva Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 161007
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Da Silva Gomes possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJMG
Nome:
ADRIANA DA SILVA GOMES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
PRECATÓRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1521515-32.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - FERNANDA FLAUSINO GOMES - - SIMONE SASSO - - ELISEU HENRIQUE DOS SANTOS e outros - Vistos. Fl. 933. Intime-se a defesa do corréu Eliseu para informar endereço atualizado, bem como se o réu está ciente da audiência e se participará do ato do escritório do Patrono. Caso negativo, deverá informar e-mail e telefone de contato para envio de link. No mais, encaminhe-se e-mail para a vítima Marcio Malamud solicitando endereço de contato para expedição de mandado de intimação. No silêncio, tente-se a intimação da vítima nos endereços fornecidos. Int. Bragança Paulista, 11 de julho de 2025. Laércio José Mendes Ferreira Filho Juiz de Direito - ADV: FELIPE AFFONSO PETRI (OAB 430032/SP), EDUARDO LEMOS DE MORAES (OAB 195000/SP), CLAUDIO APARECIDO COSTA (OAB 478253/SP), ALNEIR FERNANDO SANTOS MAIA (OAB 77563/MG), ANTONIO CARLOS SUPPES DOORGAL DE ANDRADA (OAB 161007/MG), MATHEUS HENRIQUE M. SABINO (OAB 175723/MG), LUÍS HENRIQUE PENA LEONEL (OAB 226374/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502111-42.2023.8.26.0529 (apensado ao processo 1501464-13.2024.8.26.0529) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - S.I.N. e outros - D.V.P.R. - - R.G.S. e outros - Ato Ordinatório Vista ao Ministério Público. - ADV: ALNEIR FERNANDO SANTOS MAIA (OAB 77563/MG), MATHEUS HENRIQUE M SABINO (OAB 175723/MG), ANTONIO CARLOS SUPPES DOORGAL DE ANDRADA (OAB 161007/MG), WERIC DE CARVALHO LIEB (OAB 431115/SP), PAULO LIEB (OAB 420699/SP), ABRAÃO JÔNATAS CARVALHO BARROS (OAB 390441/SP), HENRIQUE MARQUES MATOS (OAB 315026/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A; Agravado(a)(s) - AGROMMA AGRONEGOCIOS LTDA; Relator - Des(a). Pedro Aleixo Autos incluídos na pauta de julgamento de 17/07/2025, às 13:30 horas. A sessão será realizada PRESENCIALMENTE, às 13h30min, em plenário do Tribunal de Justiça. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhada ao e-mail institucional do Cartório (caciv3@tjmg.jus.br), com confirmação de leitura e antecedência mínima prevista no art. 104, RITJMG. Adv - ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO, ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO, ALNEIR FERNANDO SANTOS MAIA, ANTONIO CARLOS SUPPES DOORGAL DE ANDRADA, DIRCEU CARREIRA JUNIOR, FELIPE FIOCHI PENA, MARCELO GERALDO LEMOS FILHO, MAYARA CRISTINA DE MELLO VIEIRA VALERA.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009167-26.2020.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.B. - R.B. - D.M.N.B. - Vistos. Petição retro: determino a SUSPENSÃO da presente ação pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil. Há que se observar que os §§ de referido artigo dispõe: § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. Arquivem-se os autos pelo prazo de 1 (um) ano. O desarquivamento dos autos antes de escoado o prazo retro exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Findo o prazo de suspensão, intimes-e o exequente a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se - ADV: ADRIANA DA SILVA GOMES (OAB 161007/SP), LEANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 315338/SP), MARIA DO ALIVE SILVA POSSIDONIO (OAB 184159/SP), ADRIANA DA SILVA GOMES (OAB 161007/SP), MARIA DO ALIVE SILVA POSSIDONIO (OAB 184159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000204-89.2017.8.26.0053/18 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - MARIA DA GLÓRIA MARQUES - Elisio Manoel dos Santos - VISTOS. Fls. 232/233: Diante do contrato de fl. 233, defiro a reserva de 20% do crédito de MARIA DA GLORIA MARQUES ao patrono originário GUSTAVO DE TOMASSO SANDOVAL. Anote-se e comunique-se a DEPRE. Após, aguarde-se, em fila própria, a quitação do precatório. Int. - ADV: ADRIANA DA SILVA GOMES (OAB 161007/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035698-93.2002.8.26.0100 (583.00.2002.035698) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cirurgica Alves Moya Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Intime-se o(a) perito(a) para apresentação do laudo, sob pena de substituição. Int. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), ADRIANA DA SILVA GOMES (OAB 161007/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), PAULO SERGIO GUEDES (OAB 101455/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009167-26.2020.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.B. - R.B. - D.M.N.B. - Vistos. Pede o exequente o bloqueio das Carteiras Nacionais de Habilitação dos executados, bem como a apreensão do passaporte do executado, sustenta seu pedido com base no artigo 139 do CPC Respeito o entendimento sustentado, mas dele não compartilho, as medidas pretendidas são incompatíveis com a situação revelada no processo. Verifica-se dos autos não haver resistência à satisfação da obrigação, a situação é de mera ausência de patrimônio passível de garantir o juízo e satisfazer o crédito. As várias pesquisas realizadas não lograram descobrir dinheiro ou bens para penhora a expropriação, não há ocultação de patrimônio ou oposição maliciosa à execução ou a intenção manifesta de não cumprir a obrigação, mas sim inexistência de patrimônio capaz de garantir a satisfação do crédito, aspecto a dispensar a tomada das medidas indutivas pretendidas. Nesse sentido: 2030914-13.2023.8.26.0000 - Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Compra e Venda - Relator(a): Alfredo Attié - Comarca: São Paulo - Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 25/02/2023 - Data de publicação:25/02/2023 - Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) E RETENÇÃO DO PASSAPORTE. Acerto da decisão interlocutória que indefere as pretensões do credor. Princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC/2015). Retenção do passaporte que não encontra amparo no art. 139, IV, do CPC/2015. Jurisprudência mais recente do STJ, contudo, que vem admitindo a providência, em caráter excepcional. Necessidade, contudo, à luz desse entendimento, de que existentes indícios de disponibilidade de patrimônio expropriável, e, portanto, de ocultação de bens. Requisito não satisfeito no caso concreto. Requerimento de bloqueio que se baseou (assim como o presente recurso) na singela circunstância da falta de localização de patrimônio em nome dos devedores. Insuficiência da justificativa. Colisão entre os direitos fundamentais à liberdade de locomoção e ao direito à circulação no território (art. 5º, XV, da CF; art. 7.1, art. 7.2 e art. 22 da Convenção Americana de Direitos Humanos; art. 9.1, art. 11 e art. 12 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos), a um lado, e ao direito à propriedade do credor, a outro lado. Aplicação da regra da proporcionalidade. Medidas que não são necessárias, por haver, em tese, meios menos onerosos para a tentativa de satisfação do crédito, além de revelaram-se essencialmente punitivas, desvinculadas de qualquer finalidade prática. Violação ao núcleo essencial do direito à liberdade de locomoção e circulação. Teoria absoluta e teoria relativa. Proibição do excesso. Princípio da reserva legal proporcional. Requerimento de ofício ao Banco Central, a fim de que proíba as instituições financeiras a celebrarem contrato bancário, de qualquer jaez, com a executada GS CAPITAL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI: medida se mostra igualmente desarrazoada e excessiva ao impedir a obtenção de crédito e de movimentação bancária com a pessoa jurídica, o que, por corolário, implicará no desenvolvimento das atividades comerciais. Constatação de que não foram esgotadas as tentativas de localização de bens da GS. Carta precatória com tal finalidade que foi devolvida pelo juízo deprecado por falta de recolhimento das custas necessárias pela exequente agravante. RECURSO NÃO PROVIDO. Por fim, vale lembrar que a questão, a adoção de meios executivos atípicos fundados no art. 139, IV, do CPC, é objeto de Recursos Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP, afetado para julgamento sob o regime dos recursos repetitivos, Tema nº. 1137. Quando da afetação, determinou-se a suspensão de todos os processos a versarem sobre a questão submetida a julgamento e assim definida: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos." Destarte, em obediência à decisão mencionada, aguarde-se o julgamento dos recursos afetados, relativamente a tal questão. Façam-se as anotações pertinentes no sistema informatizado. A execução prossegue, pois a suspensão alcança somente a medida pretendida. Requeira a exequente o que de direito, no prazo de 10 dias, indicando bens à penhora. No silêncio, arquivem-se. Int - ADV: ADRIANA DA SILVA GOMES (OAB 161007/SP), MARIA DO ALIVE SILVA POSSIDONIO (OAB 184159/SP), ADRIANA DA SILVA GOMES (OAB 161007/SP), MARIA DO ALIVE SILVA POSSIDONIO (OAB 184159/SP), LEANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 315338/SP)
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