Robertson Resck

Robertson Resck

Número da OAB: OAB/SP 161018

📋 Resumo Completo

Dr(a). Robertson Resck possui 42 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRT2, TJRJ, TST, TJSP
Nome: ROBERTSON RESCK

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ETCiv 1001370-02.2025.5.02.0402 EMBARGANTE: ONILDO GONSALEZ IACCARINO EMBARGADO: JUSCELINO OLIVEIRA E OUTROS (3) Destinatário: JUSCELINO OLIVEIRA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Trata-se de ação de embargos de terceiro, distribuída a partir de atos de constrição praticados nos autos do processo 1001251-56.2016.5.02.0402, que  tramita nesta Vara. Reconheço a dependência em face do processo supracitado, já  que a competência para processar os embargos é do mesmo Juízo da ação principal.  Indefiro o pedido de tutela de urgência para levantamento imediato da constrição, uma vez que confunde-se com o próprio mérito da ação. Não bastasse, seu atendimento possui caráter eminentemente satisfativo e, portanto, depende de análise dos termos que compõem a lide, o que somente será possível após a formação do contraditório. Não obstante, susto o curso da execução, na ação principal, quanto ao bem objeto dos embargos do apartamento nº  48 do Edifício Antônio Mieli, sito à Rua Guaranis, 448 - Praia Grande, matrícula 122.635 do CRI de Praia Grande. Para fins do E-gestão, registrar a concessão parcial do pedido de tutela antecipada. Cópia desta decisão será automaticamente juntada na ação principal (sendo esse um mecanismo inteligente do sistema). Intime-se a parte adversa, por meio do advogado constituído na ação principal, para resposta, em 15 (quinze) dias. Nos termos do Ofício Circular nº 866/2023 - CR, designo audiência de instrução para 30/09/2025 às 16:00 h., dispensado o comparecimento das  partes e sem prejuízo de posterior cancelamento e inclusão do feito em pauta de julgamento. Réplica pela parte autora e razões finais por ambas as partes poderão ser apresentadas nos 10 dias subsequentes ao prazo assinalado para resposta, independentemente de nova intimação. PRAIA GRANDE/SP, 21 de julho de 2025. CLARICE DE OLIVEIRA SANCINETTI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JUSCELINO OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ETCiv 1001370-02.2025.5.02.0402 EMBARGANTE: ONILDO GONSALEZ IACCARINO EMBARGADO: JUSCELINO OLIVEIRA E OUTROS (3) Destinatário: CONSTRUPAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Trata-se de ação de embargos de terceiro, distribuída a partir de atos de constrição praticados nos autos do processo 1001251-56.2016.5.02.0402, que  tramita nesta Vara. Reconheço a dependência em face do processo supracitado, já  que a competência para processar os embargos é do mesmo Juízo da ação principal.  Indefiro o pedido de tutela de urgência para levantamento imediato da constrição, uma vez que confunde-se com o próprio mérito da ação. Não bastasse, seu atendimento possui caráter eminentemente satisfativo e, portanto, depende de análise dos termos que compõem a lide, o que somente será possível após a formação do contraditório. Não obstante, susto o curso da execução, na ação principal, quanto ao bem objeto dos embargos do apartamento nº  48 do Edifício Antônio Mieli, sito à Rua Guaranis, 448 - Praia Grande, matrícula 122.635 do CRI de Praia Grande. Para fins do E-gestão, registrar a concessão parcial do pedido de tutela antecipada. Cópia desta decisão será automaticamente juntada na ação principal (sendo esse um mecanismo inteligente do sistema). Intime-se a parte adversa, por meio do advogado constituído na ação principal, para resposta, em 15 (quinze) dias. Nos termos do Ofício Circular nº 866/2023 - CR, designo audiência de instrução para 30/09/2025 às 16:00 h., dispensado o comparecimento das  partes e sem prejuízo de posterior cancelamento e inclusão do feito em pauta de julgamento. Réplica pela parte autora e razões finais por ambas as partes poderão ser apresentadas nos 10 dias subsequentes ao prazo assinalado para resposta, independentemente de nova intimação. PRAIA GRANDE/SP, 21 de julho de 2025. CLARICE DE OLIVEIRA SANCINETTI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUPAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
  4. Tribunal: TST | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001265-63.2023.5.02.0606 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800302854400000105492685?instancia=3
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001370-02.2025.5.02.0402 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300730500000409977250?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001199-12.2025.5.02.0316 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300206700000409723384?instancia=1
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ETCiv 1001233-23.2025.5.02.0401 EMBARGANTE: ONILDO GONSALEZ IACCARINO EMBARGADO: JOSE CARLOS MOITINHO ALCANTARA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73d25b5 proferida nos autos. Processo nº 1001233-23.2025.5.02.0401 - ET distribuído por dependência aos autos do processo principal nº 0182800-63.2009.5.02.0401 CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/P. Praia Grande, 07/07/2025. Acácia Oliveira Analista Judiciário DESPACHO: 1. Considerações iniciais Trata-se de ação de embargos de terceiro interposta pelo(a) embargante ONILDO GONSALEZ IACCARINO. Em virtude do trâmite da presente ação de embargos de terceiro ser pelo sistema PJe, a mesma já foi distribuída por dependência aos autos do processo principal, com a devida compensação. Inclua(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) embargado(a)(s) que figura(m) como patrono(a)(s) da(s) parte(s) dos autos principais nos autos deste processo de embargos de terceiro pelo sistema PJe, para possibilitar a sua futura citação e intimações via DJEN. 2. Liminar Pleiteou o(a) embargante a concessão de medida liminar para o cancelamento da indisponibilidade de bens registrada na matrícula, averbada como Av.21/122.635 de 17/07/2024 sob id. a8d42a8 (fls. 65/73), em nome de Cristiana Ferreira de Santana e Flauzio dos Santos Santana (quinto(a) e sexto(a) reclamado(a)(s) dos autos principais, respectivamente). Indefiro o pedido de liminar quanto ao pedido suprarreferido, tendo em vista que o pedido em tela faz parte do mérito desta ação e entendo que neste caso há necessidade do contraditório e da ampla defesa para que este MM. Juízo julgue o mérito. Entretanto, como há prova da propriedade sobre o imóvel sub judice, em virtude da juntada a estes autos: 1) matrícula nº 122.635 do CRI de Praia Grande/SP sob id. a8d42a8 (fls. 65/73) com Av.17/122.635 de 18/12/2022 e R18/122.635 de 19/12/2022 em que foi registrada a carta de adjudicação referente aos autos do processo nº 0039029-90.2019.8.26.0002, da MM. 7ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro- Comarca de São Paulo/SP, nos autos da ação de cumprimento de sentença - locação de imóvel, em que o imóvel sub judice foi adjudicado(a) a(o) embargante ONILDO GONZALEZ IACCARINO e a sua esposa MARCIA DE MARCHI IACCARINO, determino o sobrestamento dos autos principais para conceder efeito suspensivo dos embargos de terceiro sobre os atos de execução do processo principal, nos termos do caput do artigo 678 do CPC, ora aplicado em subsidiariedade ao artigo 769 consolidado. Anote-se nos autos principais (0182800-63.2009.5.02.0401) o seu sobrestamento em virtude do trâmite dos presentes embargos de terceiros, juntando cópia desta r. decisão nos autos principais, entretanto a Secretaria desta Vara não deverá solicitar a devolução de eventual(is) mandado(s) pendente(s) de devolução, uma vez que o cumprimento do(s) mesmo(s) pelo(a) Oficial de Justiça não importa(m) em ato(s) de expropriação de bens. 3. Conclusão Informo que constam dos autos principais nº 0182800-63.2009.5.02.0401: 1) r. decisão que indeferiu a indisponibilidade de bens do(a)(s) sócio(a)(s) pelo convênio CNIB sob id. 4489aae (fls. 831/832); 2) certidão de indisponibilidade de bens do convênio CNIB incluída com sucesso sob id. cfc944a (fl. 836) de 28/06/2024. Pontuo que consta(m) destes autos de embargos de terceiro: 1) a indisponibilidade de bens do convênio CNIB registrada na matrícula, averbada como Av.21/122.635 de 17/07/2024 sob id. a8d42a8 (fls. 65/73), em nome de Cristiana Ferreira de Santana e Flauzio dos Santos Santana (quinto(a) e sexto(a) reclamado(a)(s) dos autos principais, respectivamente); 2) instrumento particular de cessão e transferência sob id. 1fbfdb1 (fls. 15/18), com reconhecimento de firmas em 16/08/2019 e 05/09/2022; 3) petição de acordo entre o(a) embargante e João Paulo de Almeida Emídio sob id. 21c1d19 (fls. 51/53); 4) r. decisão de homologação do acordo suprarreferido nos autos do processo nº 0039029-90.2019.8.26.0002 sob id. 21c1d19 (fl. 54); 5) r. decisão sob id. 21c1d19 (fl. 61) dos autos do processo nº 0039029-90.2019.8.26.0002, que determinou que se expedisse carta de adjudicação; 6) a carta de adjudicação sob id. 21c1d19 (fl. 62) supramencionada. Processem-se estes autos de embargos de terceiro, citando-se o(a)(s) embargado(a)(s), através de seu(s) patrono(a)(s) pelo DJEN, para contestar(em) a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, a teor do que dispõe o artigo 679 do CPC, ora aplicado em subsidiariedade ao artigo 769 consolidado. No prazo de contestação da presente ação, deverá(ão) o(a)(s) embargado(a)(s) destes autos, JOSE CARLOS MOITINHO ALCANTARA e ARTEC PRAIA GRANDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, regularizar(em) a representação processual com a juntada de procuração nestes autos de embargos de terceiro (não basta a juntada de procuração nos autos principais). Transcorrido o prazo de defesa, venham conclusos. Intimem-se. (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06).   PRAIA GRANDE/SP, 08 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARTEC PRAIA GRANDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - JOSE CARLOS MOITINHO ALCANTARA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ETCiv 1001233-23.2025.5.02.0401 EMBARGANTE: ONILDO GONSALEZ IACCARINO EMBARGADO: JOSE CARLOS MOITINHO ALCANTARA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73d25b5 proferida nos autos. Processo nº 1001233-23.2025.5.02.0401 - ET distribuído por dependência aos autos do processo principal nº 0182800-63.2009.5.02.0401 CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/P. Praia Grande, 07/07/2025. Acácia Oliveira Analista Judiciário DESPACHO: 1. Considerações iniciais Trata-se de ação de embargos de terceiro interposta pelo(a) embargante ONILDO GONSALEZ IACCARINO. Em virtude do trâmite da presente ação de embargos de terceiro ser pelo sistema PJe, a mesma já foi distribuída por dependência aos autos do processo principal, com a devida compensação. Inclua(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) embargado(a)(s) que figura(m) como patrono(a)(s) da(s) parte(s) dos autos principais nos autos deste processo de embargos de terceiro pelo sistema PJe, para possibilitar a sua futura citação e intimações via DJEN. 2. Liminar Pleiteou o(a) embargante a concessão de medida liminar para o cancelamento da indisponibilidade de bens registrada na matrícula, averbada como Av.21/122.635 de 17/07/2024 sob id. a8d42a8 (fls. 65/73), em nome de Cristiana Ferreira de Santana e Flauzio dos Santos Santana (quinto(a) e sexto(a) reclamado(a)(s) dos autos principais, respectivamente). Indefiro o pedido de liminar quanto ao pedido suprarreferido, tendo em vista que o pedido em tela faz parte do mérito desta ação e entendo que neste caso há necessidade do contraditório e da ampla defesa para que este MM. Juízo julgue o mérito. Entretanto, como há prova da propriedade sobre o imóvel sub judice, em virtude da juntada a estes autos: 1) matrícula nº 122.635 do CRI de Praia Grande/SP sob id. a8d42a8 (fls. 65/73) com Av.17/122.635 de 18/12/2022 e R18/122.635 de 19/12/2022 em que foi registrada a carta de adjudicação referente aos autos do processo nº 0039029-90.2019.8.26.0002, da MM. 7ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro- Comarca de São Paulo/SP, nos autos da ação de cumprimento de sentença - locação de imóvel, em que o imóvel sub judice foi adjudicado(a) a(o) embargante ONILDO GONZALEZ IACCARINO e a sua esposa MARCIA DE MARCHI IACCARINO, determino o sobrestamento dos autos principais para conceder efeito suspensivo dos embargos de terceiro sobre os atos de execução do processo principal, nos termos do caput do artigo 678 do CPC, ora aplicado em subsidiariedade ao artigo 769 consolidado. Anote-se nos autos principais (0182800-63.2009.5.02.0401) o seu sobrestamento em virtude do trâmite dos presentes embargos de terceiros, juntando cópia desta r. decisão nos autos principais, entretanto a Secretaria desta Vara não deverá solicitar a devolução de eventual(is) mandado(s) pendente(s) de devolução, uma vez que o cumprimento do(s) mesmo(s) pelo(a) Oficial de Justiça não importa(m) em ato(s) de expropriação de bens. 3. Conclusão Informo que constam dos autos principais nº 0182800-63.2009.5.02.0401: 1) r. decisão que indeferiu a indisponibilidade de bens do(a)(s) sócio(a)(s) pelo convênio CNIB sob id. 4489aae (fls. 831/832); 2) certidão de indisponibilidade de bens do convênio CNIB incluída com sucesso sob id. cfc944a (fl. 836) de 28/06/2024. Pontuo que consta(m) destes autos de embargos de terceiro: 1) a indisponibilidade de bens do convênio CNIB registrada na matrícula, averbada como Av.21/122.635 de 17/07/2024 sob id. a8d42a8 (fls. 65/73), em nome de Cristiana Ferreira de Santana e Flauzio dos Santos Santana (quinto(a) e sexto(a) reclamado(a)(s) dos autos principais, respectivamente); 2) instrumento particular de cessão e transferência sob id. 1fbfdb1 (fls. 15/18), com reconhecimento de firmas em 16/08/2019 e 05/09/2022; 3) petição de acordo entre o(a) embargante e João Paulo de Almeida Emídio sob id. 21c1d19 (fls. 51/53); 4) r. decisão de homologação do acordo suprarreferido nos autos do processo nº 0039029-90.2019.8.26.0002 sob id. 21c1d19 (fl. 54); 5) r. decisão sob id. 21c1d19 (fl. 61) dos autos do processo nº 0039029-90.2019.8.26.0002, que determinou que se expedisse carta de adjudicação; 6) a carta de adjudicação sob id. 21c1d19 (fl. 62) supramencionada. Processem-se estes autos de embargos de terceiro, citando-se o(a)(s) embargado(a)(s), através de seu(s) patrono(a)(s) pelo DJEN, para contestar(em) a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, a teor do que dispõe o artigo 679 do CPC, ora aplicado em subsidiariedade ao artigo 769 consolidado. No prazo de contestação da presente ação, deverá(ão) o(a)(s) embargado(a)(s) destes autos, JOSE CARLOS MOITINHO ALCANTARA e ARTEC PRAIA GRANDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, regularizar(em) a representação processual com a juntada de procuração nestes autos de embargos de terceiro (não basta a juntada de procuração nos autos principais). Transcorrido o prazo de defesa, venham conclusos. Intimem-se. (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06).   PRAIA GRANDE/SP, 08 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ONILDO GONSALEZ IACCARINO
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