Antonio De Pádua Nascimento

Antonio De Pádua Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 161275

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio De Pádua Nascimento possui 9 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 9
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: ANTONIO DE PÁDUA NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2200244-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Daniel Fonseca Albino - Agravado: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana - Sicoob Credimogiana - Interesdo.: Lauane Mario Andrade Albino Me - Interesda.: Lauane Mario Andrade - Interesda.: Pm. Lysdaiane Mario Andrade Araujo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida às fls. 357/358 dos autos da ação de execução de título extrajudicial, que deferiu a penhora de valores constantes nas contas bancárias do agravante, no montante de R$ 8.594,84. Constou do r. decisum: Diante do regime de comunhão de bens adotado, defiro a busca de valores ou bens passíveis de penhora em nome do cônjuge da executada Lauane, Daniel Fonseca Albino, visando encontrar eventual patrimônio que esteja em nome deste, que sobreveio à constância do casamento e, portanto, comunica-se entre os cônjuges, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 1.659, 1.661 e 1.666, todos do Código Civil. Por sua vez, a fim de preservar seu direito de meação, se frutífero o bloqueio de valores em nome do cônjuge da executada, metade do saldo eventualmente encontrado deverá ser desbloqueado, de imediato. Alega o agravante, em síntese, que os valores constritos são provenientes de sua remuneração como trabalhador autônomo e estão depositados em conta poupança, estando assim presentes os requisitos de impenhorabilidade. Pugna, ainda, pela concessão do benefício de justiça gratuita, por entender que supre os requisitos para a concessão integral da referida benesse. Em face dos fatos e fundamentos de direito expostos e ante a insuficiência de elementos necessários à análise do pedido, determino ao recorrente que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos: (i) as três últimas declarações de imposto de renda, acompanhadas dos respectivos recibos, ou, se for o caso, os demonstrativos de não declarante; (ii) extratos bancários dos últimos três meses, relativos a todas as suas contas; (iii) faturas de seus cartões de crédito dos últimos três meses; (iv) cópia atualizada da CTPS (páginas relativas aos dados pessoais e último vínculo); (v) holerites dos últimos três meses. Considerando, ainda, que o presente agravo trata sobre impugnação à penhora dos valores constritos na conta do agravante, argumentando o recorrente que seriam impenhoráveis, eis que se trata de verba alimentar e reservada em conta na modalidade poupança, defiro em parte o efeito suspensivo pretendido, eis que, em cognição sumária. Resta demonstrada a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano, na medida em que a transferência e eventual levantamento dos valores bloqueados, antes de decisão definitiva neste recurso, tem potencial de causar prejuízo à subsistência da parte agravante, caso reconhecida, posteriormente, a impenhorabilidade de tais verbas. Anote-se que esta decisão apenas concede o efeito suspensivo no que toca à movimentação e levantamento de valores, de modo que a questão relacionada ao desbloqueio será melhor apreciada após observância do contraditório. Dispensadas informações, intime-se para contraminuta. Decorrido prazo para manifestação da parte agravante em relação ao pleito de assistência judiciária, devolva-se a conclusão. Int. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Jorge Abud Filho (OAB: 380488/SP) - Rodrigo Franco Sartori (OAB: 296556/SP) - Viviane de Souza Martins Ferreira (OAB: 227530/SP) - João Vitor Sacomoto da Cruz (OAB: 460355/SP) - Mayara Amaral do Nascimento (OAB: 368289/SP) - Antonio de Pádua Nascimento (OAB: 161275/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200244-37.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Franca; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1031354-88.2021.8.26.0196; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Daniel Fonseca Albino; Advogado: Jorge Abud Filho (OAB: 380488/SP); Agravado: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana - Sicoob Credimogiana; Advogado: Rodrigo Franco Sartori (OAB: 296556/SP); Advogada: Viviane de Souza Martins Ferreira (OAB: 227530/SP); Advogado: João Vitor Sacomoto da Cruz (OAB: 460355/SP); Interesda.: Lauane Mario Andrade; Advogado: Jorge Abud Filho (OAB: 380488/SP); Interesda.: Pm. Lysdaiane Mario Andrade Araujo; Advogada: Mayara Amaral do Nascimento (OAB: 368289/SP); Advogado: Antonio de Pádua Nascimento (OAB: 161275/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031354-88.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.E.C.M.P.S.R.A.M.S.C. - L.M.A.A. - - L.M.A.A. e outro - D.F.A. - Vistos. Anote-se no sistema informatizado a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 392/393. Aguardem-se informações sobre a decisão final de tal agravo de instrumento. Int. - ADV: JOÃO VITOR SACOMOTO DA CRUZ (OAB 460355/SP), MAYARA AMARAL DO NASCIMENTO (OAB 368289/SP), JORGE ABUD FILHO (OAB 380488/SP), JORGE ABUD FILHO (OAB 380488/SP), ANTONIO DE PÁDUA NASCIMENTO (OAB 161275/SP), VIVIANE DE SOUZA MARTINS FERREIRA (OAB 227530/SP), RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031354-88.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.E.C.M.P.S.R.A.M.S.C. - L.M.A.A. - - L.M.A.A. e outro - D.F.A. - Vistos. Fls. 364: anote-se como terceiro interessado. Para que possa ser admitida a alegação de impenhorabilidade de valor depositado em conta em nome de pessoa física, necessária a comprovação de que se trata de conta-poupança, de salário, pensão, aposentadoria ou até mesmo de auxílio emergencial. Já para pessoa jurídica, indispensável a demonstração de que se trata de verbas salariais ou de capital de giro que comprometam o funcionamento da empresa, acarretar a sua quebra ou grave dano. E não há comprovação de que os valores penhorados possuem uma dessas origens, sequer há documento nos autos que ateste qualquer das hipóteses de impenhorabilidade prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil. Diante disso e da discordância da exequente, mantenho o bloqueio sobre 50% dos valores encontrados, via Sisbajud, em nome do cônjuge da executada, a fim de preservar o seu direito de meação, nos termos do despacho de fls. 357/358. Providenciem-se a liberação e a transferência do saldo remanescente. Oportunamente, intime-se a exequente para preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, conforme Comunicado nº 2047/2018, para devidas providências. Int. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA NASCIMENTO (OAB 161275/SP), RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP), VIVIANE DE SOUZA MARTINS FERREIRA (OAB 227530/SP), JOÃO VITOR SACOMOTO DA CRUZ (OAB 460355/SP), JORGE ABUD FILHO (OAB 380488/SP), JORGE ABUD FILHO (OAB 380488/SP), MAYARA AMARAL DO NASCIMENTO (OAB 368289/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031354-88.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.E.C.M.P.S.R.A.M.S.C. - L.M.A.A. - - L.M.A.A. e outro - D.F.A. - Vistos. Fls. 364: anote-se como terceiro interessado. Para que possa ser admitida a alegação de impenhorabilidade de valor depositado em conta em nome de pessoa física, necessária a comprovação de que se trata de conta-poupança, de salário, pensão, aposentadoria ou até mesmo de auxílio emergencial. Já para pessoa jurídica, indispensável a demonstração de que se trata de verbas salariais ou de capital de giro que comprometam o funcionamento da empresa, acarretar a sua quebra ou grave dano. E não há comprovação de que os valores penhorados possuem uma dessas origens, sequer há documento nos autos que ateste qualquer das hipóteses de impenhorabilidade prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil. Diante disso e da discordância da exequente, mantenho o bloqueio sobre 50% dos valores encontrados, via Sisbajud, em nome do cônjuge da executada, a fim de preservar o seu direito de meação, nos termos do despacho de fls. 357/358. Providenciem-se a liberação e a transferência do saldo remanescente. Oportunamente, intime-se a exequente para preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, conforme Comunicado nº 2047/2018, para devidas providências. Int. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA NASCIMENTO (OAB 161275/SP), RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP), VIVIANE DE SOUZA MARTINS FERREIRA (OAB 227530/SP), JOÃO VITOR SACOMOTO DA CRUZ (OAB 460355/SP), JORGE ABUD FILHO (OAB 380488/SP), JORGE ABUD FILHO (OAB 380488/SP), MAYARA AMARAL DO NASCIMENTO (OAB 368289/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031354-88.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.E.C.M.P.S.R.A.M.S.C. - L.M.A.A. - - L.M.A.A. e outro - D.F.A. - Vistos. Intime-se a exequente para se manifestar, com urgência, acerca do pedido de desbloqueio de valores de fls. 359/363, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: VIVIANE DE SOUZA MARTINS FERREIRA (OAB 227530/SP), JOÃO VITOR SACOMOTO DA CRUZ (OAB 460355/SP), JORGE ABUD FILHO (OAB 380488/SP), MAYARA AMARAL DO NASCIMENTO (OAB 368289/SP), RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP), JORGE ABUD FILHO (OAB 380488/SP), ANTONIO DE PÁDUA NASCIMENTO (OAB 161275/SP)
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