Élide Sampaio Araujo
Élide Sampaio Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 161444
📋 Resumo Completo
Dr(a). Élide Sampaio Araujo possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
ÉLIDE SAMPAIO ARAUJO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
INVENTáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001337-75.2025.8.26.0704 (processo principal 1006449-47.2021.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Oferta - A.F.S. - T.A.F. - Vistos. Fls. 79/88: Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias. Em seguida, abra-se nova vista ao MP. Indefiro o pedido de suspensão do processo ou de realização de novo estudo técnico, reportando-me às decisões de fls. 56/57 e 70, considerando tratar-se do mesmo argumento de base das petições anteriores da parte executada. Int. - ADV: NATÁLIA BOBADILHA DONATO (OAB 427044/SP), LUANA SPOSITO LOPES (OAB 501253/SP), ÉLIDE SAMPAIO ARAUJO (OAB 161444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003119-45.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Caroline Coimbra Santos - Banco BMG S/A - Vistos. No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j.4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Sem prejuízo, tendo o consenso como meio rápido e eficaz de solução do litígio, digam se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação, ressaltando que, no silêncio, a solenidade não será designada. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ÉLIDE SAMPAIO ARAUJO (OAB 161444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011765-36.2024.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Celma Prado Sampaio - - Cicero Prado Sampaio - - Marisa Prado Sampaio - - Eliana Sampaio Abdallah - - Valda Prado Sampaio - - Helder Prado Sampaio - - Ronaldo Prado Sampaio - - Selma de Fátima Sampaio de Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do recolhimento das custas processuais nas folhas 207/208 e 362/363, a certidão de homologação da Sefaz nas folhas 349, a conferência do partidor nas folhas 339/340 e a concordância do Ministério Público nas folhas 344/345, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de folhas 277/286 destes autos de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Guaracy de Souza Sampaio para que produza seus devidos e legais efeitos. Em consequência, atribuo a cada um dos herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Considerando que o caráter consensual da partilha é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Aguarde-se por cinco (05) dias, o recolhimento da taxa de 1,925 UFESP's para o FEDTJ, para expedição do formal de partilha digital e alvarás para bens móveis, arquivando-se, sem estas providências, independentemente de nova intimação. Alternativamente, o formal de partilha poderá ser extraído diretamente no Cartório Extrajudicial de Notas em conformidade com o Prov. CG 31/2013. Proceda a serventia a vinculação aos autos e queima da guia de custas. P.R.I. - ADV: NATÁLIA BOBADILHA DONATO (OAB 427044/SP), NATÁLIA BOBADILHA DONATO (OAB 427044/SP), NATÁLIA BOBADILHA DONATO (OAB 427044/SP), NATÁLIA BOBADILHA DONATO (OAB 427044/SP), NATÁLIA BOBADILHA DONATO (OAB 427044/SP), RONALDO PRADO SAMPAIO (OAB 461469/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), NATÁLIA BOBADILHA DONATO (OAB 427044/SP), ÉLIDE SAMPAIO ARAUJO (OAB 161444/SP), ÉLIDE SAMPAIO ARAUJO (OAB 161444/SP), ÉLIDE SAMPAIO ARAUJO (OAB 161444/SP), ÉLIDE SAMPAIO ARAUJO (OAB 161444/SP), ÉLIDE SAMPAIO ARAUJO (OAB 161444/SP), ÉLIDE SAMPAIO ARAUJO (OAB 161444/SP), ÉLIDE SAMPAIO ARAUJO (OAB 161444/SP), ÉLIDE SAMPAIO ARAUJO (OAB 161444/SP), NATÁLIA BOBADILHA DONATO (OAB 427044/SP), NATÁLIA BOBADILHA DONATO (OAB 427044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011765-36.2024.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Celma Prado Sampaio - - Cicero Prado Sampaio - - Marisa Prado Sampaio - - Eliana Sampaio Abdallah - - Valda Prado Sampaio - - Helder Prado Sampaio - - Ronaldo Prado Sampaio - - Selma de Fátima Sampaio de Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Informe sobre a decisão conclusiva da ITCMD, comprovando-se nos autos, em face dos termos do parecer do Ministério Público de folhas 344/345. Int. - ADV: NATÁLIA BOBADILHA DONATO (OAB 427044/SP), NATÁLIA BOBADILHA DONATO (OAB 427044/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), ÉLIDE SAMPAIO ARAUJO (OAB 161444/SP), NATÁLIA BOBADILHA DONATO (OAB 427044/SP), ÉLIDE SAMPAIO ARAUJO (OAB 161444/SP), NATÁLIA BOBADILHA DONATO (OAB 427044/SP), ÉLIDE SAMPAIO ARAUJO (OAB 161444/SP), ÉLIDE SAMPAIO ARAUJO (OAB 161444/SP), NATÁLIA BOBADILHA DONATO (OAB 427044/SP), NATÁLIA BOBADILHA DONATO (OAB 427044/SP), NATÁLIA BOBADILHA DONATO (OAB 427044/SP), NATÁLIA BOBADILHA DONATO (OAB 427044/SP), ÉLIDE SAMPAIO ARAUJO (OAB 161444/SP), ÉLIDE SAMPAIO ARAUJO (OAB 161444/SP), ÉLIDE SAMPAIO ARAUJO (OAB 161444/SP), RONALDO PRADO SAMPAIO (OAB 461469/SP), ÉLIDE SAMPAIO ARAUJO (OAB 161444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001466-12.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1004249-91.2021.8.26.0405) (processo principal 1004249-91.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.R.P.Q.S. - Ciência às partes da resposta de ofício recebida às fls. 248/250. - ADV: STEFANIE REGINA MAZUCATO ESTRELA (OAB 495677/SP), ÉLIDE SAMPAIO ARAUJO (OAB 161444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010590-07.2024.8.26.0704 (apensado ao processo 1007153-26.2022.8.26.0704) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Andre Michel - Raquel de Queiroz Nascimento - - Banco Bradesco Financiamento - S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face da sentença proferida às fls. 61/62, que julgou procedente a ação de embargos de terceiro ajuizada por Andre Michel, determinando à instituição financeira o levantamento da restrição judicial RENAJUD incidente sobre o veículo de placa EOB0J85, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária. A parte embargante sustenta a existência de contradição e omissão no julgado, especialmente quanto à imposição de multa sem prévia intimação pessoal, bem como quanto à ausência de determinação expressa acerca da expedição da ordem de levantamento da restrição junto ao sistema RENAJUD, providência que, segundo a embargante, demandaria recolhimento de taxas pertinentes. Os embargos são parcialmente acolhidos. Com razão a embargante quanto à necessidade de complementação da decisão no tocante à efetivação da liberação da restrição judicial via sistema RENAJUD. De fato, embora a sentença determine a liberação da constrição judicial no prazo de 5 (cinco) dias, é necessário esclarecer que a efetivação da medida depende da expedição de ofício por este juízo, mediante o prévio recolhimento das despesas administrativas pela parte ré, conforme norma vigente. Outrossim, em relação à alegada ausência de intimação pessoal para imposição da multa cominatória, ressalta-se que a multa somente será exigível após a intimação da parte devedora para cumprimento da obrigação, nos moldes da Súmula 410 do STJ, cuja observância é compatível com a própria sistemática processual adotada no decisum embargado. Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos por Banco Bradesco Financiamentos S/A, para esclarecer que a efetivação da ordem de levantamento da restrição judicial via sistema RENAJUD dependerá de recolhimento das custas respectivas pela parte executada, a ser comprovado nos autos, e que a multa cominatória fixada na sentença somente será exigível após a intimação pessoal da parte ré para o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da Súmula 410 do STJ. Assim, providencie o Banco Bradesco o recolhimento da taxa. Após, expeça a serventia o necessário para levantamento da restrição do veículo o NISSAN/KICKS FLEX/2018, de placa: EOB0J85 junto ao Renajud Mantenho a sentença nos demais termos. Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO GOBATO BARBOSA (OAB 253269/SP), ÉLIDE SAMPAIO ARAUJO (OAB 161444/SP), HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001337-75.2025.8.26.0704 (processo principal 1006449-47.2021.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Oferta - A.F.S. - T.A.F. - Vistos. Fls. 35-37: trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a executada aduz, em síntese, que: [a] o descumprimento do regime de convivência se dá por resistência do próprio infante por conta de impacto emocional negativo no infante causado pelo comportamento do genitor, no tratamento diferenciado em relação à outra filha do exequente; [b] ajuizou demanda revisional do regime de convivência; e [c] necessária a realização de estudo psicossocial para manutenção destas visitas. Acostou documentos (fls. 38-45). O exequente, por sua vez, assevera, em resumo (fls. 49-50), que respeita o bem-estar e vontades do filho, não querendo qualquer imposição sobre sua vontade, porém que eventuais negativas de pernoite devem se dar espontaneamente por ele e não como resultado de influência externa em seu comportamento. Manifestação ministerial às fls. 53-54. Do que se colhe dos autos, foi a executada advertida da obrigatoriedade de cumprimento do regime de visitação (fls. 27-28), não tendo negado que há efetivo descumprimento do acordo. No entanto, suas justificativas não merecem prosperar, tendo em vista que não há qualquer comprovação do alegado, uma vez que a conversa de fl. 43 demonstra tão somente a existência de um problema odontológico que em nada se relaciona à vontade ou não do infante em relação às visitas. Além disso, do que se colhe da conversa, a criança estava sendo levado para casa da genitora no momento que reclamou da dor. De outro giro, o exequente aduz que respeita as vontade da criança em relação a não querer pernoitar em sua residência, por exemplo, de forma que não parece haver, no caso, qualquer risco à integridade emocional do filho comum. Soma-se a isso o fato de que, em sede de cumprimento de sentença, não se deve rever a obrigação fixada anteriormente, à exceção de casos extremos em que efetivamente demonstrado risco à integridade da criança ou adolescente com a continuidade das visitas, situação distante da apresentada nos autos. Além disso, há ação proposta para revisão do regime de convivência, cuja tutela provisória foi indeferida. Dessa forma, deve a executada cumprir com a obrigação, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 6.000,00, a partir da publicação desta decisão. 2. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LUANA SPOSITO LOPES (OAB 501253/SP), ÉLIDE SAMPAIO ARAUJO (OAB 161444/SP), NATÁLIA BOBADILHA DONATO (OAB 427044/SP)