Douglas Passarella Moysés

Douglas Passarella Moysés

Número da OAB: OAB/SP 161569

📋 Resumo Completo

Dr(a). Douglas Passarella Moysés possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: DOUGLAS PASSARELLA MOYSÉS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) INTERDIçãO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500409-27.2021.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - A.D.C. - Vistos. Expeça-se a certidão de honorários ao defensor dativo. Comunique-se ao IIRGD e ao Cartório Eleitoral para as providências cabíveis. Providencie-se a conferência dos autos a fim de se constatar eventual existência de armas, bens ou valores apreendidos, sem destinação. Em cãso negativo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DOUGLAS PASSARELLA MOYSÉS (OAB 161569/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058737-59.2022.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - B.E.B.R. - M.A.B. - Aguarde a parte interessada o trânsito em julgado (fls.312/313), que deverá ser oportunamente certificado pela serventia. - ADV: MARIA CRISTINA PEREZ DE SOUZA (OAB 131305/SP), DOUGLAS PASSARELLA MOYSÉS (OAB 161569/SP), JULIANA PEREIRA CORREIA (OAB 450778/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002589-90.2021.8.26.0272 (processo principal 1000738-96.2021.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.B.L.S. - L.R.S.M. - Vistos. Expeça-se mandado visando a entrega do ofício de páginas 419/420, o qual deverá ser recepcionado pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Recursos Humanos do(a) REALIZE MÓVEIS E DESIGN ou quem as suas vezes fizer, devendo ser qualificado para que, caso não lhe dê cumprimento em até 05 dias, possa responder criminalmente pela desobediência (art. 330 do Código Penal; pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa). Essa determinação judicial ocorre como forma de assegurar a efetividade do processo e o cumprimento de obrigações, especialmente quando há demora injustificada ou resistência do órgão público em fornecer informações ou cumprir uma ordem administrativa. Serve a presente, por cópia digitada, como mandado. Nos termos do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, as diligências realizadas fora do horário estabelecido no caput do referido artigo independem de autorização judicial. Int.. - ADV: DOUGLAS PASSARELLA MOYSÉS (OAB 161569/SP), LUIZ OTAVIO DA SILVA DE CARVALHO (OAB 401349/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058737-59.2022.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - B.E.B.R. - M.A.B. - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por B.E.B.R para decretar a interdição de M.A.B, considerando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos de administração e disposição de seus bens e direitos patrimoniais, de acordo com o artigo 1.775 do Código Civil. Nomeio-lhe como curadora B.E.B.R Declaro, assim, resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada com curadora. A curadora poderá praticar exclusivamente os atos previstos no artigo 1.747 do Código Civil, aplicável ao instituto da curatela por força do disposto no artigo 1.774 do mesmo Código, observando-se, quanto aos demais, a necessidade de prévia autorização judicial, ficando vedada a assunção de dívida bancária em nome da incapaz. Providencie-se a inscrição da sentença no registro das pessoas naturais e as publicações de que tratam o artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, com a publicação na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, na imprensa oficial e no órgão oficial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Subdistrito do Município e Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Oficial desta Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa da certidão retificada, quando for o caso. No mais, registre-se a presente sentença, na forma do artigo 93, e seu parágrafo único, da Lei n.º 6.015/73. Prejudicada a comunicação à Justiça Eleitoral de que trata o Comunicado CG 686/2014, em razão do disposto nos artigos 76, §1º e 85, §1º, ambos da Lei nº 13.146/2015. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa no sistema informatizado. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA PEREZ DE SOUZA (OAB 131305/SP), DOUGLAS PASSARELLA MOYSÉS (OAB 161569/SP), JULIANA PEREIRA CORREIA (OAB 450778/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501064-91.2024.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - JONAS MARTIN TOFOLI - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR CARLOS JONAS MARTIN TOFOLI, RG nº 39.176.630 /SP, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, de valor unitário mínimo, devidamente atualizado, até efetiva liquidação, por incurso no artigo 155, caput, do Código Penal. Após o trânsito em julgado, extraia-se a guia de recolhimento definitiva em relação à pena corporal. Arbitro os honorários advocatícios ao Defensor Dativo do réu, nos termos do Convênio DPE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão. Por último, condeno o réu ao pagamento das custas equivalentes a 100 UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso III, item 5, § 9º, letra a, da Lei n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, observando-se ser ele beneficiário da assistência judiciária. P. I. C. Itapira, 11 de julho de 2025. - ADV: DOUGLAS PASSARELLA MOYSÉS (OAB 161569/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004188-58.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.C.F.R. - Vistos. Deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, corrigir o valor da causa que deve corresponder à diferença entre o valor pleiteado e aquele que vem sendo pago, multiplicado por 12 meses e, por consequência, complementar e comprovar o recolhimento da diferença da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime(m)-se. - ADV: DOUGLAS PASSARELLA MOYSÉS (OAB 161569/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001043-63.2022.8.26.0272 (processo principal 0000520-66.2013.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.F.O.C. - - V.F.O.C. - L.F.S.C. - Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de cumprimento, tendo em vista o lapso temporal. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE BRITO MARTINS (OAB 393069/SP), RODRIGO DE BRITO MARTINS (OAB 393069/SP), DOUGLAS PASSARELLA MOYSÉS (OAB 161569/SP)
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