Jeferson Adriano Meira

Jeferson Adriano Meira

Número da OAB: OAB/SP 161575

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JEFERSON ADRIANO MEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001389-63.2024.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Nelson Ribeiro de Melo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação de advogado indicado pela Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. - ADV: LOURDES DE ARAUJO VALLIM (OAB 122840/SP), JEFERSON ADRIANO MEIRA (OAB 161575/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005265-24.2025.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antônio Ramalho Henrique Pereira - Me - Inês Maria Ribeiro da Silva - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do nCPC: Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada nos autos. Nada Mais. Tupã, 27 de junho de 2025. Eu, Alana Paula Jaqueto, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE LOPES MADUREIRA (OAB 389867/SP), JEFERSON ADRIANO MEIRA (OAB 161575/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006797-33.2025.8.26.0637 - Interdição/Curatela - Remoção - A.A.S. - Vistos. Da análise dos autos, observa-se que a requerida M. C. da S. foi interditada por sentença proferida no processo de interdição que tramitou pela 3ª Vara Cível desta Comarca - processo n.º 1001410-19.2020.8.26.0344 (fls. 12). Assim - com o devido respeito, e salvo entendimento em sentido contrário - todo e qualquer pedido que diga respeito à pessoa do interditado, especialmente no que concerne à substituição de curatela (não sendo caso de falecimento do curador anterior, o que implicaria distribuição livre), deve ser distribuído por dependência ao processo de interdição, mesmo que já julgado, ante a natureza da sentença na espécie. Neste sentido, dentre outros: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. Distribuição à 2ª. Vara de Tremembé, por dependência à ação de interdição. Determinação de redistribuição livre do feito. Descabimento. Hipótese que não versaria sobre substituição de curador em virtude de falecimento. Antigo curador ainda vivo. Hipótese de destituição do antigo curador. Relação de acessoriedade. Ocorrência. Reunião dos feitos que se impõe. Inteligência do art. 61 do CPC. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJ-SP - CC: 0028084-11.2023.826.0000 Tremembé, Relator: Sulaiman Miguel, Data de Julgamento: 14/09/2023, Câmara Especial, Data de Publicação: 14/09/2023). Deste modo, com a devida vênia, DECLINO da competência para analisar estes autos e DETERMINO a redistribuição à 3ª Vara Cível desta Comarca de Tupã/SP, para ser redistribuído por dependência aos autos de interdição, com a devida anotação, inclusive no distribuidor. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: JEFERSON ADRIANO MEIRA (OAB 161575/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006797-33.2025.8.26.0637 - Interdição/Curatela - Remoção - A.A.S. - Vistos. Da análise dos autos, observa-se que a requerida M. C. da S. foi interditada por sentença proferida no processo de interdição que tramitou pela 3ª Vara Cível desta Comarca - processo n.º 1001410-19.2020.8.26.0344 (fls. 12). Assim - com o devido respeito, e salvo entendimento em sentido contrário - todo e qualquer pedido que diga respeito à pessoa do interditado, especialmente no que concerne à substituição de curatela (não sendo caso de falecimento do curador anterior, o que implicaria distribuição livre), deve ser distribuído por dependência ao processo de interdição, mesmo que já julgado, ante a natureza da sentença na espécie. Neste sentido, dentre outros: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. Distribuição à 2ª. Vara de Tremembé, por dependência à ação de interdição. Determinação de redistribuição livre do feito. Descabimento. Hipótese que não versaria sobre substituição de curador em virtude de falecimento. Antigo curador ainda vivo. Hipótese de destituição do antigo curador. Relação de acessoriedade. Ocorrência. Reunião dos feitos que se impõe. Inteligência do art. 61 do CPC. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJ-SP - CC: 0028084-11.2023.826.0000 Tremembé, Relator: Sulaiman Miguel, Data de Julgamento: 14/09/2023, Câmara Especial, Data de Publicação: 14/09/2023). Deste modo, com a devida vênia, DECLINO da competência para analisar estes autos e DETERMINO a redistribuição à 3ª Vara Cível desta Comarca de Tupã/SP, para ser redistribuído por dependência aos autos de interdição, com a devida anotação, inclusive no distribuidor. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: JEFERSON ADRIANO MEIRA (OAB 161575/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000365-80.2025.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis AUTOR: CEZAR RICARDO DA SILVA COSTA Advogados do(a) AUTOR: JEFERSON ADRIANO MEIRA - SP161575, LOURDES DE ARAUJO VALLIM - SP122840 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 1º a 8º da Portaria nº 31, de 07 de agosto de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/08/2017, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Para a realização da perícia médica, fica designado o dia 18/07/2025 às 12h00min - THIAGO ANTONIO - Ortopedista, na sede deste Juízo, situado na Rua 24 de Maio nº 265, Centro, em Assis/SP. Fica o INSS cientificado acerca da perícia médica agendada, bem como o autor intimado de que deverá comparecer no dia agendado e 1/2 (meia) hora antes do horário agendado munido de documento oficial de identificação e de todos os documentos médicos que possuir, a fim de que a perícia se proceda a bom termo. OBS: DEVERÁ A PARTE A PASSAR PELA PERÍCIA COMPARECER 1/2 (MEIA) HORA ANTES DO HORÁRIO AGENDADO. QUESITOS OS QUESITOS para perícias do Juízo, a serem respondidos, são aqueles constantes da Portarias nº 31, de 07/08/2017, alterada parcialmente pela Portaria de nº 61, de 22/02/2021, os quais seguem abaixo: 1. A parte autora já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 2. Qual a profissão declarada pela parte autora? Qual seu grau de escolaridade? 3. O periciando é portador de doença ou lesão? Especifique qual(is)? 3.1. O perito conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual. 3.2. O periciando está realizando tratamento? 4. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso)? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. Informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o. 5. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença? 6. Informe o senhor perito quais as características gerais (causas e consequências) da (s) patologia(s) apresentadas pela parte autora. 6.1 Qual o grau de intensidade a(s) patologia(s), inclusive quanto à possibilidade de controle e tratamento do quadro? 6.2 A(s) patologia(s) verificadas fazem com que a parte Autora se enquadre em qual das situações abaixo indicadas: A) capacidade para o trabalho; B) incapacidade para a atividade habitual; C) incapacidade para toda e qualquer atividade; D) redução da capacidade para o trabalho (apto a exercer suas atividades habituais, porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando menor produtividade). 7. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 7.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar data do agravamento ou progressão? 8. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim. 9. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual? 10. Em caso de incapacidade para sua atividade habitual, informar que tipo de atividade o periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações do periciando. 11. Caso o periciando tenha redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, podendo exercê-lo, mas com maior grau de dificuldade, indique as limitações que enfrenta. 12. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? 13. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando? 14. Caso seja constatada incapacidade total (para toda e qualquer atividade), esta é temporária ou permanente? 15. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 16. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 17. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa? Em caso positivo, a partir de qual data? 18. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 19. O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária? 20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade. 21. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave? 22. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indique fundamentadamente as razões técnica e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. ASSIS, 27 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006275-06.2025.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.O.M. - Vistos. P. 27/28: Indefiro o pedido, haja vista já determinado na última parte da decisão da p. 21/22, para que o requerido apresente a CTPS e os 03 últimos demonstrativos de pagamento. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Processe-se e intime-se. - ADV: JEFERSON ADRIANO MEIRA (OAB 161575/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003136-02.2023.4.03.6334 RELATOR: 16º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: JOSE CLAUDIO DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: JEFERSON ADRIANO MEIRA - SP161575-N, LOURDES DE ARAUJO VALLIM - SP122840-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) e nos termos da Resolução CNJ nº 591/2024 e Resoluções PRES nº 482/2021 e PRES nº 764/2025 do TRF3, que disciplinam a realização de sessões de julgamento mediante meio eletrônico não presencial (virtual) assíncrono, procedo à intimação das partes da inclusão do presente processo na pauta de julgamentos que realizar-se-á no período abaixo mencionado: Início: 14/07/2025 às 14 horas Término: 16/07/2025 às 18 horas. Link de acesso ao painel da sessão: https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ Como solicitar sustentação oral na sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ n.º 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima de 10 minutos (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Como solicitar destaque na sessão virtual assíncrona O pedido de destaque deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato na sessão virtual assíncrona A petição deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, antes da conclusão do julgamento do processo, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail: SPAULO-DUSJ-JEF@TRF3.JUS.BR Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente,” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 26 de junho de 2025
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003136-02.2023.4.03.6334 RELATOR: 16º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: JOSE CLAUDIO DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: JEFERSON ADRIANO MEIRA - SP161575-N, LOURDES DE ARAUJO VALLIM - SP122840-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A ÇÃ O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 28 de julho de 2025, às 15:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a. número do processo; b. data e horário da sessão; c. nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d. nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 26 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001164-43.2024.8.26.0486 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.S.V.L. - J.M.L. - Vistos. Por ora, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. - ADV: CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP), JEFERSON ADRIANO MEIRA (OAB 161575/SP), LOURDES DE ARAUJO VALLIM (OAB 122840/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000710-46.2025.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis AUTOR: MARIA APARECIDA RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: JEFERSON ADRIANO MEIRA - SP161575, LOURDES DE ARAUJO VALLIM - SP122840 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO I- Defiro o pedido de dilação do prazo para emendar a inicial. Confiro à parte autora o prazo adicional de 15 (quinze) dias para tanto. II – Emendada a petição inicial, prossiga-se conforme decisão lançada no ID 366972009. Caso contrário, voltem conclusos para indeferimento da inicial. Assis, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
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