Luciana Celidonio Wolp

Luciana Celidonio Wolp

Número da OAB: OAB/SP 161737

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJSP
Nome: LUCIANA CELIDONIO WOLP

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000263-60.2022.8.26.0681 (processo principal 1000202-66.2014.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Chácara e Buffet Santa Terezinha Ltda Me - Ramallo Mello Junior - - Alexander de Souza Mello - Defiro a penhora dos seguintes veículos: - Marca/Modelo: I/Renault Clio Cam 10H3P, Placa: EDE-9519, em nome do executado Ramalho Mello Júnior; - Marca/Modelo: Honda/CB 300R, Placa: EMZ-5897, em nome do executado Alexander de Souza Mello; e - Marca Modelo: I/VW Golf GTI, Placa: BRK-7325, em nome do executado Alexander de Souza Mello. Por ora, ficam nomeados os possuidores como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Defiro a expedição do necessário mandado de levantamento eletrônico em benefício da parte exequente, nos termos do formulário apresentado às fls. 359. Em relação ao item 4 do petitório de fls. 358, defiro sua expedição de ofício, nos termos requerido. Providencie a serventia o necessário. Int.. - ADV: ANGELICA HELENA DE SALES GOMES FREITAS (OAB 456625/SP), VALDEIR APARECIDO DE ARRUDA (OAB 114006/SP), LUCIANA CELIDONIO WOLP (OAB 161737/SP), LUCIANA CELIDONIO WOLP (OAB 161737/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000932-45.2024.8.26.0681 (processo principal 1001255-04.2022.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - P.P.S. - G.S.S. - Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos apresentados (fls.76/84), no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUCIANA CELIDONIO WOLP (OAB 161737/SP), SIDNEY DE SOUZA CARVALHO (OAB 345161/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000986-70.2025.8.26.0650 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - M.R. - Entrevistas social e psicológica designadas para o dia 26/09/2025, às 11h15, a serem realizadas no Setor Técnico deste Fórum. Ciência ao(à)(s) patrono(a)(s). - ADV: LUCIANA CELIDONIO WOLP (OAB 161737/SP), MARIA APARECIDA PALLOTTA (OAB 92371/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008580-30.2022.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alta Distribuidora de Aves Ltda - Trata-se de execução de acordo não cumprido proposta por ALTA DISTRIBUIDORA DE AVES LTDA. em face de ROSA ILEI DA CRUZ SANTOS ME (devedora), ROSA ILEI DA CRUZ SANTOS e LUIS CARLOS CONCEIÇÃO DOS SANTOS (avalistas), para cobrança do débito remanescente, no importe de R$ 99.457,28. Observa-se que a parte executada foi citada por mandado (fl. 52). Diante da notícia de descumprimento da avença firmada entre as partes e homologada pelo juízo, foi retomado o procedimento da execução de título extrajudicial (fls. 79/86). A dívida atualizada importa em R$ 99.457,28 (fl. 69). Foram realizadas pesquisas de bens em todos os sistemas que se encontram à disposição do Poder Judiciário (SisbaJud - antigo Bacen Jud, na modalidade de repetição programada, Infojud, Renajud e Sniper - fls. 112/139 e 142/244). Os veículos Renault/Megane 2.0, ano/modelo 1999/1999, placa CYC-8568, VW/Gol CL, ano/modelo 1992/1993, placa BKG-4440 e GM/Kadett GL, ano/modelo 1993/1994, placa FMG-7070, registrados em nome dos executados, foram bloqueados, na modalidade ampla de circulação, que abrange as restrições de transferência e licenciamento, via sistema RenaJud (fls. 122, 128 e 133). Sobre o veículo GM/Kadett GL pendem restrições anteriores, inseridas por outros juízos, os quais possuem preferência (fls. 130/132). A penhora on-line restou parcialmente frutífera, com apreensão da quantia total de R$ 223,56, das contas bancárias de titularidade dos devedores (fls. 144/217). A parte executada foi intimada acerca da constrição judicial, por diário oficial, dada a revelia (fl. 247), deixando decorrer "in albis" o prazo para oferta de impugnação (fl. 248). 1) Levantamento do valor bloqueado Diante do decurso do prazo de 5 (cinco) dias, sem oferta de impugnação à penhora on-line pela parte executada: a) remetam-se os autos ao assessor para que providencie a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada ao presente feito, no Banco do Brasil local, agência 5594-8; b) após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), via Portal de Custas, da quantia depositada em juízo em favor da exequente, podendo ser feito em nome da patrona, caso tenha poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido. Para tanto, deverá o interessado preencher e apresentar em juízo, no prazo de 05 dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico MLE" a ser obtido diretamente perante o site do E. TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, deverá ser realizada a alteração de vínculo de contas judiciais, via Portal de Custas, por meio da ferramenta "Vincular Contas", observando-se os procedimentos constantes do Comunicado Conjunto n. 318/2023. Nos casos em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil. Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segunda via, nos mesmos moldes da anterior. A penhora on-line não foi suficiente para quitação da dívida, restando saldo remanescente de R$ 99.233,72 (R$ 99.457,28 - R$ 223,56 = R$ 99.233,72). 2) Alvará de pesquisa de bens Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacen jud. (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010). A dinâmica do alvará judicial como meio suficiente para possibilitar ao credor pesquisas de bens do devedor, sem necessidade de reiterados pedidos com a mesma finalidade na execução, foi recentemente reconhecida pela 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo: "...Dessa forma, o que se tem, no caso, frise-se, é que o credor, aqui agravante, tem à sua disposição o alvará, ainda válido ou em vigor, para pesquisas no sentido de tentativa para localização de bens do devedor. Aliás, tal forma assim se deu e se mantém até para não obstar o regular andamento do feito com reiterados novos pedidos de pesquisas, bastando para tanto o credor interessado, por meios próprios, diligenciar ele próprio e sempre que lhe for conveniente juntos aos respectivos órgãos. No mais, como se vê, não se trata de óbice ao acesso do credor à tentativa de localização de bens e/ou de inobservância aos artigos 831 e 854 do Código de Processo Civil/2015, porquanto, como exposto, basta que ele diligencie com o alvará do qual munido. Por tudo isso e mais que dos autos consta, nenhuma mácula há na decisão interlocutória combatida."(TJSP; Agravo de Instrumento 2097607-18.2019.8.26.0000; Relator (a): Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2019; Data de Registro: 21/05/2019) Diante da impossibilidade de repetição de diligências pelo juízo, para que a parte credora possa realizar buscas de bens (que venham a viabilizar a satisfação do crédito), defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC e concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, por cópia digitada, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente ALTA DISTRIBUIDORA DE AVES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.635.318/0001-91, autorizada a promover pesquisas perante todos os órgãos públicos e privados em relação à existência de bens da parte executada ROSA ILEI DA CRUZ SANTOS ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.756.545/0001-28, ROSA ILEI DA CRUZ SANTOS, portadora do RG nº 22.532.216-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 143.153.512-53, e LUIS CARLOS CONCEIÇÃO DOS SANTOS, portador do RG nº 26.035.503-3-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 115.033.862-87, à exceção de instituições financeiras, Detran e Receita Federal. O presente alvará poderá ser encaminhado às instituições financeiras exclusivamente para que informem se a parte executada possui ativos financeiros no exterior (conta global) e respectivo valor monetário, pois não são apreendidos pelo sistema SisbaJud. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Sob pena de crime de desobediência, é vedado à instituição destinatária remeter a resposta das pesquisas ao juízo, cabendo entregar diretamente à parte exequente. Este alvará judicial é válido por seis anos, a contar da data desta decisão. Nos termos do artigo 782, § 3º do CPC, defiro a inclusão dos nomes dos devedores ROSA ILEI DA CRUZ SANTOS ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.756.545/0001-28, com sede na avenida São Francisco de Assis nº 35, Jardim São José, Bragança Paulista-SP, CEP: 12.916-350; ROSA ILEI DA CRUZ SANTOS, portadora do RG nº 22.532.216-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 143.153.512-53, e LUIS CARLOS CONCEIÇÃO DOS SANTOS, portador do RG nº 26.035.503-3-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 115.033.862-87, ambos com endereço na rua João da Silva Leme nº 371, Jardim São Miguel, Bragança Paulista-SP, CEP: 12.903-632, no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), com relação ao débito no valor de R$ 99.233,72 (noventa e nove mil, duzentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos), corrigido até o mês de março de 2025 (fl. 69), com relação à presente execução de título extrajudicial. Para inscrição dos nomes dos executados no cadastro de inadimplentes do SCPCJUD e SERASAJUD, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento da taxa judiciária correspondente, em guia FEDTJ, Cód. 434-1, no valor de R$ 222,12 (R$ 37,02 para cada sistema e por CPF/CNPJ). Havendo pagamento da taxa, remetam-se os autos ao assessor para as providências necessárias. Por se tratar de execução de título executivo extrajudicial, está vedada a expedição de certidão para protesto. De modo alternativo, o credor poderá levar o título executivo extrajudicial a protesto, assim como qualquer documento representativo de dívida (art. 1º, da Lei 9.492/97). 3) Novas pesquisas on-line de bens Decorrido o prazo de um ano da presente decisão, dispensada nova conclusão, ficam deferidas novas pesquisas on-line de bens pelos sistemas SisbaJud (antigo BacenJud), Renajud, Infojud e Sniper. Para tanto, basta a parte exequente trazer planilha atualizada do débito, descontando-se o valor levantado, e recolher a respectiva taxa judiciária, em guia FEDTJ, Cód. 434-1, no valor de R$ 703,38. Considera-se que o valor da taxa judiciária, a ser recolhida em guia FEDTJ, é de R$ 37,02, correspondente a 1 UFESP, por CPF/CNPJ, para cada pesquisa (valor total de R$ 703,38, computando-se as pesquisas pelos sistemas Infojud, Renajud, Sniper e Sisbajud, esta última já considerado o valor de 3 UFESPs referentes à "teimosinha", bem como o de 2 UFESPs relativos à declaração de imposto de renda de pessoa jurídica - ECF, nos termos do provimento n. 2684/23). Havendo interesse, quando da realização da pesquisa InfoJud, na inclusão e geração da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), a parte exequente deverá proceder ao recolhimento de mais uma taxa judiciária (1 UFESP = R$ 37,02, para cada CPF/CNPJ). Consigna-se que, caso haja bloqueio de ativos financeiros em quantia que extrapole o valor apontado na planilha de débito elaborada pela exequente, fica, desde já, determinada a liberação do valor excedente. Oportuno esclarecer que o sistema SisbaJud automaticamente busca por ativos financeiros nas contas bancárias da parte devedora por 30 (trinta) dias, caso se opte pela "teimosinha", desde o protocolo do pedido. Não é possível pelo sistema SisbaJud estender referido prazo. Caso a penhora on-line, via SisbaJud, reste positiva, intime-se a parte executada da constrição, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, por diário oficial, dada a revelia. Sobre a possibilidade de intimar a parte executada acerca da penhora on-line por diário oficial em razão de sua revelia: "MONITÓRIA - Conversão do mandado inicial em mandado executivo Penhora "on-line" Réu revel Intimação da constrição Desnecessidade Aplicação do art. 346 do NCPC (art. 322 do CPC/73)- Recurso Provido." (TJ-SP - AI: 20218776920178260000 SP 2021877-69.2017.8.26.0000, Relator: J. B. Franco de Godoi, Data de Julgamento: 19/06/2017, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/06/2017) Por oportuno, trago disposição do art. 346 do CPC: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial." Caso a pesquisa de bens realizada pelo sistema RenaJud obtenha resultado positivo, desde já, defiro a inclusão de bloqueio total de circulação, que abrange as restrições de transferência e licenciamento, sobre o(s) veículo(s) registrado(s) em nome do(a)(s) executado(a)(s), independente de nova determinação ou recolhimento de nova taxa judiciária. Na hipótese da parte exequente manifestar desinteresse na manutenção de bloqueio de algum veículo, desde já defiro o imediato desbloqueio, via RenaJud, mediante o recolhimento da taxa judiciária correspondente (R$ 37,02 para cada CPF/CNPJ). Se frustrada a tentativa, dentro do prazo de um ano, fica deferida nova tentativa de pesquisa on-line de bens, adotando-se a mesma sistemática acima mencionada. 3.1) Sisbajud com retorno de não resposta Caso haja eventual pedido de desbloqueio realizado pelo assessor, via sistema SisbaJud, que retorne como não resposta, serve a presente como ofício à instituição financeira responsável, a ser encaminhado pelo cartório, a fim de que proceda ao imediato desbloqueio dos valores apreendidos da conta bancária da parte executada (ROSA ILEI DA CRUZ SANTOS ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.756.545/0001-28, ROSA ILEI DA CRUZ SANTOS, portadora do RG nº 22.532.216-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 143.153.512-53, e LUIS CARLOS CONCEIÇÃO DOS SANTOS, portador do RG nº 26.035.503-3-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 115.033.862-87), diante da impossibilidade de reiteração da ordem pelo sistema. Prazo para resposta: 5 dias. Nos termos do Comunicado CG n° 879/2016 é vedado o recebimento em meio físico (papel impresso) de informações, ofícios, relatórios ou outros documentos apresentados por autoridades que não devam necessariamente intervir por intermédio de advogado, sendo obrigatório o uso do formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária (braganca4cv@tjsp.jus.br), em conformidade com o disposto no art. 1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. (O arquivo eletrônico será encaminhado no formato PDF ao correio eletrônico do ofício de justiça [braganca4cv@tjsp.jus.br] devendo constar no campo "assunto" o número do processo.) Ante o exposto, diante da inexistência de bens penhoráveis, após cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ter seu andamento retomado a qualquer tempo, bastando à exequente indicar patrimônio da parte devedora. Int. - ADV: MAYARA LAIS BUFALLO DINOFRE (OAB 483705/SP), LUCIANA CELIDONIO WOLP (OAB 161737/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002491-20.2024.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.R.S. - T.G.S. - Manifestem-se as partes especificando as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância, e informem se há interesse na designação de nova audiência de conciliação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: MAYARA LAIS BUFALLO DINOFRE (OAB 483705/SP), LUCIANA CELIDONIO WOLP (OAB 161737/SP), SIDNEY DE SOUZA CARVALHO (OAB 345161/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001821-79.2024.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.M.B.S. - J.A.S. - Fls. 107: A certidão de honorários foi expedida e encontra-se disponível para impressão.Int. - ADV: MAYARA GOUVEIA THOMASINI (OAB 466016/SP), LUCIANA CELIDONIO WOLP (OAB 161737/SP), CHRISLAYNNE SOUZA SILVA (OAB 405822/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003195-02.2024.8.26.0659 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.D.N.S. - - M.H.N.S. - V.T.S. - V.T.S. - G.D.N.S. e outro - Fls. 129/145: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MAYARA LAIS BUFALLO DINOFRE (OAB 483705/SP), LUCIANA CELIDONIO WOLP (OAB 161737/SP), LUCIANA CELIDONIO WOLP (OAB 161737/SP), MAYARA LAIS BUFALLO DINOFRE (OAB 483705/SP), LILIANE BORGES MAGRI MOMENTE (OAB 232645/SP), LUCIANA CELIDONIO WOLP (OAB 161737/SP), MAYARA LAIS BUFALLO DINOFRE (OAB 483705/SP), MAYARA LAIS BUFALLO DINOFRE (OAB 483705/SP), LUCIANA CELIDONIO WOLP (OAB 161737/SP), EDUARDO MOMENTE (OAB 205133/SP), EDUARDO MOMENTE (OAB 205133/SP), LILIANE BORGES MAGRI MOMENTE (OAB 232645/SP)
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