Eliezer Zanin

Eliezer Zanin

Número da OAB: OAB/SP 161764

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ELIEZER ZANIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5001128-24.2024.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos REQUERENTE: G. F. D. O. R. C. C. G. F. D. O. REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO G. F. D. O. R. C. C. G. F. D. O. Advogado do(a) REQUERENTE: ELIEZER ZANIN - SP161764 REQUERIDO: C. E. F. -. C. Advogado do(a) REQUERIDO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 S E N T E N Ç A 5001128-24.2024.4.03.6138 Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pede a anulação da consolidação da propriedade em nome da parte ré a fim de purgar a mora e retomar o pagamento das parcelas contratuais. Em sede de tutela antecipada, a parte autora pede que seja a parte ré compelida a abster-se de realizar o leilão do imóvel objeto da matrícula nº 71.808 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Barretos/SP. A parte autora narra, em síntese, que, em razão da ausência de pagamento de parcelas contratuais, a Caixa Econômica Federal (CEF) consolidou a propriedade do imóvel alienado fiduciariamente. Indeferida a tutela provisória. Contestação da CEF, em que impugna a concessão dos benefícios da justiça gratuita e, no mérito, sustenta a regularidade da consolidação da propriedade e do contrato firmado com a parte autora. Réplica em que se reitera os termos da inicial. É O RELATÓRIO, no essencial. FUNDAMENTO. Inicialmente, rejeito a impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita, visto que não há prova a infirmar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiente financeira apresentada nos autos (ID 347818107). MORA – CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE No caso em apreço, a parte autora admite a inadimplência que provocou a consolidação da propriedade no domínio da Caixa Econômica Federal em decorrência da alienação fiduciária em garantia do pagamento de empréstimo. A matrícula do imóvel nº 71.808 do Cartório de Registro de Imóveis de Barretos (ID 347818123) não prova que houve consolidação da propriedade em favor da CEF, tampouco há demonstração de qualquer irregularidade na intimação da parte autora para purgar a mora. Diante do quanto narrado pela parte autora, consolidada a propriedade em nome do credor fiduciário, deve prosseguir-se ao leilão do imóvel, oportunidade em que, no primeiro leilão, o valor dos lances não pode ser inferior ao valor do imóvel. Já no segundo leilão, possível a aceitação de lances com valor igual ao da dívida do devedor fiduciário (artigo 27, §1º e 2º da lei 9.514/97). Desse modo, caberia à parte autora exercer o seu direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas, nos termos do artigo 27, §2º-B da lei 9.514/97. Os procedimentos de consolidação da propriedade imóvel e de leilão extrajudicial de imóvel adquirido por meio de financiamento concedido no âmbito do SFH/SFI nada têm de ilegal ou inconstitucional, de modo que não se pode proibir a ré de utilizar tal procedimento, desde que presentes os requisitos que o autorizam, como no caso. Não cabe, portanto, suscitar a nulidade de tal forma de execução, vez que presentes seus pressupostos no caso concreto. Dessa forma, não havendo vícios no processo de consolidação, improcede é o pedido de decretação de nulidade do procedimento de consolidação da propriedade no domínio da Caixa Econômica Federal. DISPOSITIVO. Posto isso, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Honorários advocatícios de 10% do valor da causa atualizado são devidos pela parte autora à parte ré em razão da sucumbência. Suspensa a execução nos termos do artigo 98, §3º do CPC, em razão dos benefícios da justiça gratuita. Sem custas (art. 4º da lei 9289/96). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barretos/SP, na data da assinatura eletrônica. [datado, assinado e registrado eletronicamente] ALEX CERQUEIRA ROCHA JÚNIOR Juiz Federal Substituto
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013480-66.2008.8.26.0066 (066.01.2008.013480) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - PAULO CÉZAR DA COSTA - Jair Alves Ferreira Filho - SANDRA REGINA REVOLTA DA COSTA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. 1 - Apresente o inventariante certidão de casamento dos falecidos, posto que documento de fls. 11 está parcialmente legível. 2 - Fls. 228-231: Cumpra o inventariante conforme determinado no item 2 de fls. 225, isto é: 2.1 - Apresente em única petição as declarações e plano de partilha, separadamente, de cada sucessão, por ordem de falecimento, constando, em cada qual, a qualificação do falecido respectivo, de seu(ua)s eventual(is) cônjuge(s) meeiro(a)s, do herdeiro, descrevendo (completamente) os bens e seus valores ao tempo de cada óbito, e realizando a partilha em cada sucessão. 2.2 - Deverá constar apenas o inventariante como herdeiro, único filho dos falecidos. 2.3 - Deverão ser arrolados 100% de cada bem. Assim, com o falecimento de Manoel (em 2008), 50% dos bens ficaram para a viúva a título de meação e 50% é o quinhão do inventariante. Já na segunda sucessão, deverá ser arrolada a porção de 50% dos bens - referente à meação da falecida Dalva (óbito em 2020). 2.4 - No mais, verifico que o inventariante requer realizar a doação de sua herança aos filhos, com reserva de usufruto vitalício para si e sua cônjuge sobre os bens, o que deverá constar expressamente na nova partilha a ser apresentada. Tal doação configura ato formal que deverá ser firmada por escritura pública ou termo judicial. 3 - Restam serem acostadas certidões de valores venais de 2008 e 2020 do imóvel objeto da matrícula 37.491 (situado na Rua 2, nº 147, Barretos), providenciando o inventariante. Intime-se. Barretos, 01 de julho de 2025. - ADV: ANTONIO CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 129315/SP), ELIEZER ZANIN (OAB 161764/SP), ELIEZER ZANIN (OAB 161764/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004760-73.2020.8.26.0066 - Curatela - Tutela de Urgência - A.S. - - J.S.P. - Processo nº 2020/001231 Vistos. Cota ministerial retro: acolho. Oficie-se ao Banco Bradesco S/A para que providencie a transferência para conta judicial à ordem e disposição deste juízo dos valores pertencentes ao incapaz J.P.C.S., que se encontram depositados na conta corrente Nº 7290493-, Agência. 3251. Servirá o presente, por cópia digitada, como Ofício. A parte interessada deverá providenciar a impressão do presente Ofício, o qual se encontra disponível através do site esaj.tjsp.jus.br, encaminhando-o para o devido cumprimento. As informações deverão ser enviadas através do e-mail institucional upj1a4cvvbarretos@tjsp.jus.br. Barretos, segunda-feira, 30 de junho de 2025 Int. Luiz Fernando Silva Oliveira Juiz(a) de Direito - ADV: ELIEZER ZANIN (OAB 161764/SP), ELIEZER ZANIN (OAB 161764/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008129-41.2021.8.26.0066 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.Z. - J., registrado civilmente como J.M.Z.C. - - C., registrado civilmente como A.C.Z.C. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. 1 - Regularizem os herdeiros Ana Carolina e José Paulo suas representações processuais, conforme determinado às fls. 134. 2 - Fls. 138/147: Esclareça o(a) inventariante, nos termos do ato ordinatório de fls. 148. Ademais, ante a certidão supra, manifeste o(a) inventariante em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento até eventual provocação. P. I. Barretos, 30 de junho de 2025. - ADV: ELIEZER ZANIN (OAB 161764/SP), ELIEZER ZANIN (OAB 161764/SP), ELIEZER ZANIN (OAB 161764/SP), JUSLAINE ZANIN (OAB 328866/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003399-45.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geraldinho, registrado civilmente como Geraldo Ramirez Cunha - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Nota de Cartório 1: Sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentado(s), manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s). Nota de Cartório 2: Sem prejuízo, deverão as partes, caso queiram, especificar as provas que pretendem produzir em Juízo, justificando sua pertinência. - ADV: ELIEZER ZANIN (OAB 161764/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003399-45.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geraldinho, registrado civilmente como Geraldo Ramirez Cunha - NOTA DE CARTÓRIO: Concedido o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora. - ADV: ELIEZER ZANIN (OAB 161764/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013480-66.2008.8.26.0066 (066.01.2008.013480) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - PAULO CÉZAR DA COSTA - Jair Alves Ferreira Filho - SANDRA REGINA REVOLTA DA COSTA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. 1 - Esclareça o inventariante a petição de fls. 167-168, posto que, conforme certidões de óbitos de fls. 10 e 142, os inventariados deixaram apenas o inventariante como filho/herdeiro. 2 - Aguardo a apresentação pelo inventariante das declarações e partilha nos moldes do item 4 de fls. 156-158, atendendo, inclusive, aos requisitos previstos no artigo 620 do CPC. 3 - Deverão ser apresentadas certidões de valores venais dos imóveis ao tempo de cada óbito (do ano de 2008 e 2020); 4 - Apresente o inventariante certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa do imóvel objeto da matrícula 2918. Barretos, 10 de junho de 2025. - ADV: ELIEZER ZANIN (OAB 161764/SP), ELIEZER ZANIN (OAB 161764/SP), ANTONIO CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 129315/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002699-86.2025.8.26.0066 (processo principal 1002041-94.2015.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.R. - Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se a parte executada para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do débito em aberto, mediante depósito na conta indicada nos autos, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil, nos termos do artigo 528 e seus §§ do Código de Processo Civil. Havendo manifestação, abra-se vista à parte exequente. Decorrido prazo sem comprovação do pagamento ou apresentação de justificativa, abra-se vista à parte exequente e, após, ao Ministério Público, se for o caso, e, em seguida, tornem os autos à conclusão. Defiro a expedição de ofício ao INSS para que informe quanto a eventual benefício previdenciário ou vínculo empregatício do executado, com qualificação na parte superior desta decisão, bem como forneça seu extrato atualizado no CNIS. Esta decisão vale como ofício e deverá ser encaminhada pela Serventia. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvbarretos@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELIEZER ZANIN (OAB 161764/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006178-44.2012.8.26.0066 (066.01.2012.006178) - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.C.S.M. e outro - M.R.F.M. - Nota de Cartório: Os autos se encontram à disposição para consulta em Cartório, no prazo de 30 dias. Após, sem manifestação, serão retornados ao arquivo. - ADV: CICERO ANTONIO PRUDENCIO PINTO (OAB 375227/SP), ELIEZER ZANIN (OAB 161764/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006178-44.2012.8.26.0066 (066.01.2012.006178) - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.C.S.M. e outro - M.R.F.M. - Nota de Cartório: Os autos se encontram à disposição para consulta em Cartório, no prazo de 30 dias. Após, sem manifestação, serão retornados ao arquivo. - ADV: CICERO ANTONIO PRUDENCIO PINTO (OAB 375227/SP), ELIEZER ZANIN (OAB 161764/SP)
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